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Cotas do PIS/Pasep de 1971 a 1988: como consultar saldo

Trabalhador com carteira assinada ou servidor público entre 1971 e 1988 pode ter cotas do PIS/Pasep a sacar. Veja como consultar saldo na Caixa e no BB.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Muita gente confunde o abono salarial pago todo ano com as cotas do PIS/Pasep — e é aí que mora um dinheiro esquecido que pode estar parado há décadas no nome do trabalhador. As cotas são um saldo antigo, formado entre 1971 e 4 de outubro de 1988, e ainda hoje há brasileiros com direito a sacar esses valores, mesmo depois da extinção do fundo em 2020.

Se você trabalhou de carteira assinada nesse período, ou se seu pai, mãe, avô ou avó atuou no setor privado ou público naquela época, vale a pena conferir. Neste guia, você vai entender o que são essas cotas, quem tem direito, como consultar o saldo na Caixa ou no Banco do Brasil e o que fazer quando o titular já faleceu.

O que são as cotas do PIS/Pasep formadas entre 1971 e 1988

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados no início dos anos 1970 como uma espécie de poupança coletiva do trabalhador. Empresas privadas depositavam contribuições em nome dos seus empregados no PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, e órgãos públicos faziam o mesmo em nome dos servidores no Pasep, administrado pelo Banco do Brasil.

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Esse recolhimento durou até 4 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal mudou a lógica do programa. A partir dali, os valores deixaram de formar um patrimônio individual (as chamadas cotas) e passaram a alimentar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial anual. Ou seja: o abono que muita gente recebe todo ano é uma coisa; as cotas antigas, formadas até 1988, são outra completamente diferente — e podem continuar disponíveis para saque.

Em 2019, uma lei federal determinou a extinção do Fundo PIS/Pasep, e os saldos remanescentes das cotas individuais foram transferidos, ao longo de 2020, para as contas do FGTS dos trabalhadores da iniciativa privada e disponibilizados para saque direto no caso dos servidores públicos. Mesmo depois desse processo de transferência em massa, ainda há valores não resgatados — seja porque o trabalhador não sabia do direito, seja porque o titular faleceu e a família nunca reivindicou.

Quem tem direito ao saldo esquecido das cotas

O direito às cotas do PIS/Pasep depende de um único requisito histórico: ter trabalhado com registro formal entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Isso inclui:

  • Empregados de empresas privadas com carteira assinada nesse período, que foram cadastrados no PIS pela Caixa.
  • Servidores públicos ativos, civis ou militares, que tiveram contribuições ao Pasep durante o mesmo intervalo, administradas pelo Banco do Brasil.
  • Trabalhadores que atuaram nos dois regimes em momentos diferentes (por exemplo, começaram na iniciativa privada e depois foram para o serviço público, ou vice-versa) — nesse caso, podem existir dois cadastros e dois saldos distintos.

Quem começou a trabalhar depois de outubro de 1988 não tem cotas para resgatar. Esse trabalhador pode até ter direito ao abono salarial anual, se cumprir os requisitos, mas isso é um benefício diferente, com regras próprias, e não se confunde com o saldo antigo do fundo.

Um ponto importante: mesmo quem já sacou parte do valor em campanhas anteriores pode ter resíduos em conta. É comum que o saldo tenha rendido pouco ao longo dos anos e o trabalhador tenha imaginado que "não valia a pena" — mas com juros e correção acumulados desde a última movimentação, muitos casos apresentam valores relevantes hoje.

Como consultar o saldo das cotas do PIS/Pasep

A consulta é gratuita e pode ser feita diretamente nos canais oficiais dos bancos responsáveis. Não é preciso pagar nenhum intermediário, despachante ou advogado só para saber se existe dinheiro no seu nome — desconfie de qualquer serviço que cobre por essa checagem.

Para as cotas do PIS (trabalhadores da iniciativa privada):

  • A consulta é feita pela Caixa Econômica Federal, que administra o programa desde a origem.
  • Os principais canais são o aplicativo do FGTS (já que os saldos remanescentes foram migrados para o Fundo de Garantia), o site oficial da Caixa e as agências físicas.
  • É necessário ter em mãos o número de inscrição no PIS (o antigo NIS) ou o CPF, além de um documento de identidade.

Para as cotas do Pasep (servidores públicos):

  • A consulta é feita pelo Banco do Brasil, gestor histórico do programa.
  • Pode ser feita pelo aplicativo do banco, pelo internet banking, pela Central de Atendimento ou em qualquer agência.
  • São exigidos o número de inscrição no Pasep e um documento de identificação.

Se você não lembra do seu número de inscrição, ele geralmente aparece na Carteira de Trabalho antiga, em contracheques do serviço público ou em extratos do FGTS. Também é possível recuperá-lo diretamente nos canais da Caixa e do Banco do Brasil informando o CPF e dados pessoais.

Como sacar as cotas e o que fazer quando o titular faleceu

Com o saldo confirmado, o saque segue por dois caminhos, dependendo de onde o dinheiro está hoje:

  1. Se o valor foi transferido para o FGTS (caso mais comum entre trabalhadores da iniciativa privada), o resgate é feito pelas mesmas regras do Fundo de Garantia — pelo app FGTS, com autenticação por CPF e senha, e crédito na conta bancária indicada.
  2. Se o valor continua na conta específica do antigo Fundo PIS/Pasep, o titular precisa se dirigir a uma agência da Caixa (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep) com documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possível, a Carteira de Trabalho ou documento que comprove o vínculo antigo.

Um cuidado importante: não existe prazo final divulgado para que o próprio trabalhador vivo perca o direito ao saldo, mas quanto mais tempo o dinheiro fica parado, maior a chance de a família ter de recorrer a inventário se o titular vier a falecer. Por isso, o ideal é consultar e sacar o quanto antes.

Quando o titular já morreu, o direito passa aos herdeiros ou dependentes. Nesse caso, o saque pode ser feito por:

  • Dependentes habilitados junto ao INSS para receber pensão por morte, que apresentam a declaração do próprio INSS na agência bancária.
  • Herdeiros indicados em alvará judicial ou em escritura pública de inventário, nos casos em que não há dependente previdenciário.

A regra vale tanto para as cotas do PIS quanto para as do Pasep, mudando apenas o banco em que o pedido é protocolado.

Cuidados para não cair em golpes ao buscar as cotas antigas

Sempre que ressurgem notícias sobre "dinheiro esquecido" do trabalhador, aumentam também as tentativas de fraude. Os golpes mais comuns envolvem sites falsos que imitam a página da Caixa ou do Banco do Brasil, mensagens de WhatsApp pedindo dados bancários para "liberar o saque" e supostos despachantes que cobram taxa antecipada.

Algumas orientações práticas para se proteger:

  • A consulta e o saque das cotas do PIS/Pasep são gratuitos. Nenhum órgão oficial cobra taxa para liberar valores.
  • A Caixa e o Banco do Brasil não pedem senha, código de aplicativo ou dados de cartão por telefone, SMS ou WhatsApp.
  • Prefira sempre os aplicativos oficiais (FGTS, Caixa e Banco do Brasil), o atendimento presencial em agência ou os telefones oficiais das instituições.
  • Desconfie de links recebidos em redes sociais prometendo "saque imediato" ou "revisão do PIS".

Resumo prático e próximo passo

Se você ou alguém da família trabalhou de carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e outubro de 1988, é bem provável que haja um saldo em cotas do PIS ou do Pasep a consultar. O caminho é simples: separe documento de identidade e, se possível, o número de inscrição no PIS ou no Pasep; entre no aplicativo do FGTS ou do Banco do Brasil; e, em caso de dúvida, procure uma agência.

Para os herdeiros de trabalhadores já falecidos, o direito continua valendo — o que muda é a documentação exigida (certidão de óbito, declaração de dependentes do INSS ou alvará/inventário). Vale a pena reservar meia hora para essa checagem: em muitos casos, o valor esquecido pode chegar a alguns milhares de reais, especialmente para quem contribuiu por vários anos até 1988.

O passo mais importante é fazer a consulta agora, enquanto o próprio titular ainda pode assinar os documentos — isso evita que, no futuro, a família precise recorrer à Justiça para resgatar um dinheiro que já é dela por direito.

Referências

  • Seu Crédito Digital — matéria sobre cotas do PIS/Pasep esquecidas.
  • Caixa Econômica Federal — página oficial de cotas do PIS (caixa.gov.br).
  • Banco do Brasil — página oficial de cotas do Pasep (bb.com.br).

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