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Crédito pessoal sobe 7 p.p. e amplia vantagem do consignado

BC mostra juros do crédito pessoal subindo 7 p.p. em junho/2026 e taxa média às famílias em 64% ao ano. Veja por que o consignado ficou mais vantajoso.

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Uche Ochôa

📖 14 min de leitura

Crédito pessoal sobe 7 p.p. e amplia vantagem do consignado

O custo do crédito no Brasil deu um salto brusco em junho de 2026 e voltou a acender o alerta amarelo no orçamento das famílias. As Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas pelo Banco Central mostraram que os juros do crédito pessoal não consignado avançaram cerca de 7 pontos percentuais em um único mês, enquanto a taxa média cobrada das famílias em todas as linhas livres alcançou aproximadamente 64% ao ano.

Na prática, isso significa que o cheque especial, o rotativo do cartão, o parcelamento em atraso e o empréstimo pessoal comum — aqueles que qualquer pessoa contrata em poucos cliques no aplicativo do banco — estão em um dos patamares mais caros dos últimos anos. E é aqui que entra a leitura mais importante para o trabalhador CLT, o aposentado, o pensionista do INSS e o servidor público: a distância entre o crédito pessoal comum e o crédito consignado ficou ainda maior, tornando o consignado, quando bem usado, uma das poucas alternativas racionais para quem realmente precisa antecipar dinheiro.

Este guia foi feito para explicar, com calma e sem enrolação, o que exatamente mudou no mês, por que o crédito pessoal ficou tão caro, como o consignado consegue cobrar juros muito menores, quais são as regras vigentes em 2026 para o consignado do INSS e do trabalhador CLT, e — o mais importante — em quais situações vale a pena trocar uma dívida cara por uma mais barata, e em quais não vale.

Se você recebe salário com carteira assinada, aposentadoria, pensão ou benefício assistencial, e está com prestações apertando ou pensando em pegar dinheiro emprestado, leia até o fim. As decisões de crédito tomadas nas próximas semanas podem fazer diferença de milhares de reais no ano.

O que o Banco Central mostrou em junho de 2026

As Estatísticas Monetárias e de Crédito são o retrato mensal mais completo do sistema financeiro brasileiro. É nesse relatório que o Banco Central consolida, entre outras coisas, as taxas médias cobradas pelas instituições financeiras em cada modalidade de empréstimo — do consignado até o rotativo do cartão de crédito.

Os dados referentes a junho de 2026 trouxeram três pontos que interessam diretamente ao bolso do leitor:

  • Os juros do crédito pessoal não consignado subiram aproximadamente 7 pontos percentuais em relação ao mês anterior. Trata-se de um movimento raro em intensidade: normalmente as variações mensais são de décimos ou de um ponto e algo.
  • A taxa média de juros para pessoas físicas nas operações de crédito livre chegou a cerca de 64% ao ano. Esse número é a média de tudo o que as famílias contratam sem carimbo oficial (ou seja, fora das linhas direcionadas como financiamento habitacional e rural).
  • O crédito consignado — tanto o do INSS quanto o do trabalhador com carteira assinada — permaneceu em patamar muito inferior a essa média, mantendo-se como a modalidade mais barata disponível ao consumidor comum.

Por que 7 pontos em um mês é muito

Um ponto percentual (p.p.) já mexe no bolso quando falamos de dívida. Sete pontos em trinta dias significam que uma parcela contratada em maio pode ficar sensivelmente mais pesada em julho, se a pessoa fizer a mesma operação. Para quem tem o hábito de rolar o rotativo do cartão ou de recorrer ao cheque especial no fim do mês, esse salto é sentido de imediato na fatura seguinte.

Por que o crédito pessoal ficou tão caro

Quando o Banco Central divulga uma alta expressiva nos juros de uma modalidade, o mercado costuma apontar um conjunto de fatores combinados. Os mais recorrentes, e que ajudam a explicar o movimento atual, são:

  1. Percepção de risco pelas instituições financeiras. Em cenários de inadimplência crescente, os bancos elevam a taxa cobrada para se proteger da parcela de clientes que não paga.
  2. Custo de captação mais alto. Se o dinheiro que o banco toma emprestado (via CDB, letras financeiras, mercado) fica mais caro, ele repassa esse custo para quem contrata crédito.
  3. Composição da carteira. O crédito pessoal não consignado é considerado crédito sem garantia. Como não há desconto automático em folha ou benefício, o risco de calote é maior — e, por consequência, o juro cobrado também.
  4. Ausência de vínculo formal com a renda. Diferente do consignado, no crédito pessoal comum o banco depende do cliente pagar por conta própria todo mês. Qualquer aperto no orçamento familiar aumenta o risco.

Esses quatro fatores, juntos, ajudam a entender por que o crédito pessoal se descolou tanto do consignado no mês.

Como funciona o consignado e por que os juros são menores

O empréstimo consignado é uma modalidade em que a parcela é descontada diretamente da folha de pagamento (no caso do CLT e do servidor) ou do benefício mensal (no caso do aposentado e pensionista do INSS). Ou seja: o dinheiro sai antes de cair na conta do cliente.

Esse mecanismo muda tudo do ponto de vista do banco:

  • Risco de inadimplência despenca, porque não existe a etapa em que o cliente decide se paga ou não. O desconto é automático.
  • Como o risco é menor, o banco pode cobrar taxas de juros significativamente mais baixas que no crédito pessoal comum.
  • Existem regras claras de limite (a chamada margem consignável), que impedem o cliente de comprometer todo o salário ou benefício.

Em resumo: o consignado é mais barato porque é mais seguro para quem empresta. E essa diferença de custo, com o salto de junho, ficou ainda mais evidente.

Quem pode contratar consignado

  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais (regras variam conforme o órgão).
  • Militares.
  • Em regra, também é permitido por lei para beneficiários do BPC/LOAS, ainda que a oferta pelas instituições esteja hoje restrita (abordamos esse ponto em detalhe adiante).

Consignado INSS — regras vigentes em 2026

Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS conta hoje com um dos consignados mais estruturados do mercado. As regras atualmente em vigor são:

  • Prazo máximo: até 108 meses (9 anos) para quitar a operação.
  • Margem consignável total: 40% do valor mensal do benefício. Esses 40% se subdividem da seguinte forma:
    • 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado.
    • Se o aposentado ou pensionista tiver algum cartão contratado (benefício ou consignado), a margem disponível para o empréstimo consignado propriamente dito é de 35%.
    • Se não tiver nenhum cartão contratado, os 40% inteiros podem ser usados no empréstimo consignado.
  • Carência para o vencimento da 1ª parcela: de até 90 dias após a contratação. Ou seja, o cliente pode receber o dinheiro agora e começar a pagar até três meses depois.

Como calcular sua margem, na prática

Suponha um aposentado que recebe R$ 2.000 por mês e não tem nenhum cartão consignado ou de benefício ativo:

  • Margem total: 40% de R$ 2.000 = R$ 800.
  • Parcela máxima permitida no consignado: R$ 800.

Agora, o mesmo aposentado, mas com um cartão benefício ativo:

  • Margem para o empréstimo: 35% de R$ 2.000 = R$ 700.
  • Margem para o cartão: 5% de R$ 2.000 = R$ 100.

Sempre confira no extrato do benefício quais descontos já estão ocorrendo antes de contratar qualquer coisa nova.

Consignado CLT/Privado — regras vigentes

Para o trabalhador com carteira assinada, a modalidade também está disponível e ganhou tração nos últimos anos. As regras atuais são:

  • Prazo máximo: até 96 meses (8 anos).
  • Margem consignável: 35% do salário. Diferentemente do INSS, no consignado do trabalhador CLT não existe hoje a modalidade cartão consignado ativa — de modo que a totalidade dos 35% é destinada ao empréstimo em si.

Comparação rápida: INSS x CLT

  • Prazo: INSS até 108 meses; CLT até 96 meses.
  • Margem: INSS 40% (com reserva de 5% para cartão, quando houver); CLT 35% integrais para empréstimo.
  • Carência de 1ª parcela: prevista de forma explícita para o INSS (até 90 dias); no CLT, dependerá da instituição.

Se você tem as duas rendas na família (por exemplo, um cônjuge CLT e outro aposentado), avalie qual perfil oferece a operação mais eficiente para o objetivo específico.

BPC/LOAS pode fazer consignado?

Esse é um dos pontos em que mais circula informação errada. Vamos separar as duas camadas com clareza:

  • Do ponto de vista da lei: o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Por lei, o BPC/LOAS pode ser utilizado para empréstimo consignado. Não existe vedação legal. Portanto, qualquer afirmação de que "quem recebe BPC não pode fazer consignado" está incorreta.
  • Do ponto de vista prático em 2026: em razão do elevado volume de cessações e revisões deste tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta do consignado para o público BPC/LOAS. Ou seja, mesmo sendo permitido, na prática a disponibilidade nas instituições está bastante reduzida no momento.

A orientação, portanto, é: informe-se sobre o direito, mas não conte com a contratação como certa. Se você depende do BPC/LOAS e está considerando um empréstimo, avalie primeiro alternativas de renegociação de dívidas existentes.

Comparativo prático — quanto você economiza

Com a taxa média das famílias em cerca de 64% ao ano e o consignado em patamar bem inferior, a diferença aparece já nas primeiras parcelas de uma simulação hipotética.

Imagine que uma pessoa precise de R$ 5.000 para quitar um cartão de crédito parcelado e pagar em 24 meses:

  • No crédito pessoal comum, com uma taxa mensal compatível com os 64% ao ano da média divulgada, a parcela e o custo total ficam significativamente mais altos.
  • No consignado, com juros bem menores, a mesma dívida pode ser paga com parcelas visivelmente mais leves e um custo final muito inferior.

O ponto essencial não é o número exato, mas o comportamento: cada ponto de juro a menos, multiplicado por 24, 48 ou 96 meses, vira centenas ou milhares de reais de economia ao longo do contrato.

Trocar dívida cara por dívida barata: o movimento clássico

Uma estratégia amplamente utilizada por famílias organizadas é a chamada portabilidade ou troca de dívida:

  • Identifica-se a dívida mais cara (normalmente rotativo do cartão, cheque especial ou crediário).
  • Contrata-se um consignado do valor necessário para quitar integralmente essa dívida cara.
  • A partir dali, o compromisso mensal passa a ser apenas a parcela do consignado, muito menor.

Quando bem executada, essa manobra pode reduzir drasticamente o peso da dívida no orçamento — e é exatamente por isso que, com a alta de junho, ela voltou ao radar de muitas famílias.

Quando NÃO vale a pena trocar

Apesar de o consignado ser tipicamente mais barato, ele não é bala de prata. Há situações em que contratar consignado é uma decisão ruim:

  • Para gastar em consumo não essencial. Viagem, eletrônico, festa — nada disso justifica comprometer 30% ou 35% da renda por vários anos.
  • Sem quitar a dívida cara. Se a pessoa contrata consignado, quita apenas parte do cartão e continua rolando o rotativo, a bola de neve não desaparece — só se multiplica.
  • Quando o orçamento já está no limite. Comprometer margem consignável significa reduzir o valor líquido que entra na conta todo mês. Se essa redução torna a vida inviável, o problema é de renda, não de crédito.
  • Sem comparar taxas entre instituições. Mesmo dentro do consignado, há variação relevante entre bancos. Antes de assinar, cotar em pelo menos três instituições é regra básica.
  • Sem entender o CET. O Custo Efetivo Total inclui juros, tarifas e seguros. É esse número, e não a taxa "nominal", que mostra o custo real da operação.

FAQ — Perguntas Frequentes

O aumento de 7 p.p. no crédito pessoal atinge quem já tem contrato ativo?

Não. Contratos já assinados seguem a taxa acertada no momento da contratação. O salto atinge novas contratações feitas a partir do período em que os bancos ajustaram os preços. Por isso, quem já tem uma dívida cara ativa pode considerar a portabilidade para uma modalidade mais barata, como o consignado, dentro da margem disponível.

É melhor esperar os juros caírem antes de contratar consignado?

Depende do objetivo. Se o dinheiro for para trocar uma dívida cara, a matemática costuma ser favorável agora, porque quanto mais tempo a pessoa fica pagando cartão e cheque especial, mais cara fica a operação total. Se o dinheiro for para consumo não urgente, esperar (ou desistir da compra) é quase sempre a decisão financeiramente correta.

Posso ter consignado do INSS e consignado CLT ao mesmo tempo?

São dois vínculos diferentes, com margens separadas. Um aposentado que também trabalha com carteira assinada, por exemplo, terá margem consignável em cada uma das fontes, respeitando os limites vigentes: até 40% no INSS (com reserva de 5% para cartão) e até 35% no CLT. Ainda assim, comprometer as duas margens ao mesmo tempo é uma decisão pesada e deve ser avaliada com muito cuidado.

Quem recebe BPC/LOAS realmente pode contratar consignado?

Por lei, sim — não existe vedação. O que ocorre em 2026 é que, em razão do alto volume de cessações e revisões desses benefícios, muitas instituições recuaram na oferta e, na prática, a disponibilidade está restrita. É correto afirmar que o direito existe; não é correto prometer que a contratação será aceita.

O consignado é sempre a opção mais barata?

Na média, sim — especialmente comparado ao rotativo do cartão, ao cheque especial e ao crédito pessoal não consignado, que atingiu patamar recorde no mês. Mas cada caso deve ser analisado com base no Custo Efetivo Total (CET) apresentado pela instituição, incluindo eventuais tarifas e seguros embutidos.

Conclusão

O recado dos dados divulgados pelo Banco Central em junho de 2026 é direto: o crédito pessoal comum ficou mais caro de forma abrupta, a taxa média cobrada das famílias alcançou cerca de 64% ao ano e o consignado — dentro dos limites legais e da capacidade de pagamento — se firmou como a alternativa de crédito mais racional para o trabalhador CLT, o aposentado e o pensionista do INSS.

Os pontos-chave para levar deste guia:

  • Crédito pessoal não consignado subiu cerca de 7 p.p. em um único mês.
  • Taxa média às famílias chegou a aproximadamente 64% ao ano.
  • Consignado INSS: até 108 meses, margem total de 40% (com 5% reservados a cartão quando houver), carência de até 90 dias para a 1ª parcela.
  • Consignado CLT: até 96 meses, margem de 35% integrais para o empréstimo.
  • BPC/LOAS: permitido por lei, mas com oferta atualmente restrita pelas instituições.
  • Trocar dívida cara por consignado pode significar economia de milhares de reais ao longo do contrato — desde que a dívida cara seja efetivamente quitada no processo.

O próximo passo prático é simples: abra o extrato do seu benefício ou contracheque, identifique o que já está descontado, calcule a margem que ainda tem disponível, cote em pelo menos três instituições e compare sempre pelo Custo Efetivo Total (CET). Se a operação servir para eliminar uma dívida mais cara e o orçamento aceitar a nova parcela com folga, o cenário atual é francamente favorável ao consignado.

Continue acompanhando nossos guias: aqui, você encontra a informação regulatória atualizada, sem promessa e sem letrinha miúda, para tomar decisões de crédito com a cabeça no lugar.

Referências

  • Banco Central do Brasil — Estatísticas Monetárias e de Crédito, dados de junho/2026 (bcb.gov.br). Fonte para: alta de aproximadamente 7 pontos percentuais no crédito pessoal não consignado; taxa média de cerca de 64% ao ano cobrada das famílias; patamar do consignado (INSS e CLT) inferior à média das famílias.
  • Regras vigentes do consignado INSS em 2026: prazo máximo de até 108 meses, margem consignável total de 40% (com 5% reservados a cartão benefício/consignado) e carência de até 90 dias para o vencimento da 1ª parcela.
  • Regras vigentes do consignado CLT/privado em 2026: prazo máximo de até 96 meses e margem consignável de 35% do salário.

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