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Eleição 2026: revogar reforma da Previdência muda aposentadoria?

Pré-candidatos à Presidência em 2026 defendem revogar a reforma da Previdência (EC 103/2019). Entenda o que pode mudar na sua aposentadoria do INSS.

AC

Anderson Coelho

📖 11 min de leitura

Eleição 2026 e reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria se a EC 103/2019 for revogada

A eleição presidencial de 2026 recolocou no centro do debate um tema que atinge, direta ou indiretamente, todo trabalhador brasileiro: a reforma da Previdência de 2019. Ao menos quatro pré-candidaturas à Presidência da República já sinalizaram publicamente a intenção de revogar, total ou parcialmente, a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Para o aposentado do INSS, para o servidor público e, principalmente, para quem ainda está contribuindo e sonha se aposentar nos próximos anos, entender o que essa promessa significa deixou de ser um assunto técnico e virou uma decisão de bolso. Afinal, foi a EC 103/2019 que criou a idade mínima obrigatória, mudou o cálculo do valor do benefício e desenhou as regras de transição que hoje ditam quando cada trabalhador pode parar de trabalhar.

Este guia foi escrito para explicar, em linguagem direta, três coisas: o que a reforma de 2019 mudou de fato, o que estaria em jogo se ela fosse revogada em 2027 e como o eleitor-trabalhador deve interpretar cada promessa feita em campanha. A ideia não é dizer em quem votar — é garantir que quem está prestes a se aposentar, ou já se aposentou, saiba exatamente o que cada palavra do debate eleitoral significa para o seu benefício.

Se você é trabalhador CLT, contribuinte individual, servidor público, aposentado ou pensionista do INSS, este conteúdo é para você. Vamos aos pontos.

O que a reforma da Previdência de 2019 mudou nas aposentadorias

A reforma foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Ela alterou de forma profunda o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o INSS, e também o Regime Próprio dos servidores federais. As principais mudanças foram estas:

Fim da aposentadoria só por tempo de contribuição

Antes de 2019, era possível se aposentar apenas comprovando tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima (a chamada aposentadoria por tempo de contribuição integral). A EC 103/2019 acabou com essa modalidade para quem entrou no sistema depois da reforma. Passou a valer, como regra permanente, a idade mínima obrigatória.

Nova idade mínima

Para quem começou a contribuir depois da promulgação da reforma, a regra definitiva do RGPS é:

  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para servidores públicos federais que ingressaram após a reforma, as regras têm idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com exigências adicionais de tempo no serviço público e no cargo.

Novo cálculo do valor do benefício

Esta é a mudança que mais pesa no bolso e é a menos comentada. Pela regra da EC 103/2019, o valor da aposentadoria passa a ser calculado assim:

  1. Faz-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (antes, descartavam-se os 20% menores);
  2. Sobre essa média, aplica-se 60%, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Na prática, isso significa que, para receber 100% da média salarial, o homem precisa contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos. Quem se aposenta com o tempo mínimo recebe apenas 60% da média — um percentual bem menor do que o vigente antes da reforma.

Regras de transição

A reforma criou várias regras de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, para que essas pessoas não fossem pegas de surpresa. As principais são:

  • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que sobe um ponto por ano;
  • Idade mínima progressiva: idade que aumenta seis meses por ano até chegar ao teto definitivo;
  • Pedágio de 50%: para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo antigo;
  • Pedágio de 100%: exige trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019, combinado com idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

Cada trabalhador enquadra-se em uma dessas regras conforme o histórico contributivo, e é comum que uma pessoa possa escolher entre duas ou três — e é aí que uma boa simulação faz diferença de anos de trabalho.

Por que o tema voltou ao debate da eleição de 2026

Sete anos após a promulgação, a reforma da Previdência ficou marcada no imaginário do eleitorado como um divisor de águas. Três fatores explicam por que o assunto ressurge com tanta força agora, em plena campanha:

  • Envelhecimento acelerado da população, que faz o número de aposentados crescer mais rápido do que o de contribuintes;
  • Aumento do valor médio das aposentadorias represadas, já que muita gente adiou o pedido esperando entender as novas regras;
  • Queda no valor real do benefício para quem se aposenta com tempo mínimo, por causa do novo cálculo de 60% + 2% ao ano.

Somando isso à polarização política tradicional das eleições presidenciais, a promessa de revogar a reforma passou a integrar plataformas eleitorais de diferentes espectros, com argumentos que vão da proteção social ao aproveitamento do desgaste eleitoral do tema.

As pré-candidaturas que defendem revogar a reforma

O conteúdo desta pauta indica que quatro pré-candidaturas à Presidência da República em 2026 já assumiram, em graus diferentes, o compromisso de propor a revogação total ou parcial da EC 103/2019.

As propostas conhecidas até agora podem ser agrupadas em três blocos:

1. Revogação total

Algumas propostas defendem revogar integralmente a EC 103/2019, restabelecendo o quadro anterior a novembro de 2019 — o que traria de volta a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e o cálculo antigo do benefício.

2. Revogação parcial

Outras propostas miram apenas pontos específicos da reforma — em especial o cálculo do benefício (os 60% + 2%) e a exigência de idade mínima combinada com tempo de contribuição elevado.

3. Nova reforma para reverter a de 2019

Há ainda quem proponha não revogar, mas apresentar uma nova reforma que reconstrua as regras em bases diferentes — recuperando direitos considerados perdidos, sem simplesmente voltar ao modelo antigo.

É fundamental que o eleitor compreenda que promessa de campanha não vira lei automaticamente. A EC 103/2019 é uma emenda constitucional. Para revogá-la, é necessária uma nova emenda, aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa. Sem essa maioria construída politicamente, nenhuma promessa se realiza.

O que muda para o aposentado se a reforma for revogada

A pergunta central é: se a reforma for realmente revogada, o que muda para mim? A resposta depende do grupo ao qual o leitor pertence.

Para quem já está aposentado

Quem já teve o benefício concedido pelo INSS tem direito adquirido ao valor calculado no momento da concessão. Nenhuma revogação de reforma, para frente ou para trás, retira aposentadoria já concedida ou reduz o valor de quem já se aposentou. Uma eventual revogação poderia, sim, gerar efeitos indiretos — como revisões, se a lei nova previr expressamente esse ponto — mas o benefício ativo, em si, é protegido pela Constituição.

Para quem está contribuindo e ainda não pediu o benefício

Este é o grupo mais afetado. Se a reforma de 2019 for total ou parcialmente revogada, esses trabalhadores poderiam ser beneficiados por:

  • Retorno da aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima;
  • Cálculo mais vantajoso do valor, com descarte dos 20% menores salários e média sem o redutor dos 60%;
  • Fim das regras de transição, substituídas pelas regras anteriores.

Mas há uma armadilha comum no debate: os efeitos práticos de uma revogação dependem da regra de transição da própria revogação. Ou seja, mesmo revogada a EC 103/2019, o texto substitutivo é que dirá quem entra na regra nova, quem fica na atual e a partir de quando.

Para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019

Quem entrou no INSS já sob a nova regra e teria, na revogação, o direito de migrar para o modelo antigo — mas isso também depende do que a lei substitutiva estabelecer.

Como o eleitor-trabalhador deve avaliar cada promessa

Antes de fechar posição, vale fazer três perguntas a cada proposta apresentada em campanha:

  • É revogação total, parcial ou uma nova reforma? Cada uma tem impactos completamente diferentes.
  • Como o candidato pretende obter 3/5 dos votos no Congresso? Sem base parlamentar, promessa fica no papel.
  • Qual é a fonte de custeio proposta? A Previdência é um sistema contributivo — mudar as regras sem indicar de onde virá o dinheiro apenas empurra o problema para a frente.

O leitor precisa desconfiar de duas coisas: da promessa vaga, sem texto, e da promessa milagrosa, que oferece só ganhos, sem custos.

FAQ — perguntas frequentes sobre revogar a reforma da Previdência

Se a reforma da Previdência for revogada, quem já é aposentado ganha mais?

Não automaticamente. O aposentado tem direito adquirido ao valor concedido. Um eventual reajuste ou revisão só ocorreria se a lei nova previsse esse ponto de forma expressa — e ainda assim dependeria de regulamentação específica pelo INSS.

É possível revogar a EC 103/2019 por decreto ou medida provisória?

Não. Como se trata de emenda constitucional, a revogação exige outra emenda, aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado com três quintos dos votos em cada Casa. Nem o presidente da República, sozinho, nem uma medida provisória podem revogar uma emenda constitucional.

Quem começou a contribuir antes de 2019 pode escolher a regra mais vantajosa?

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 tem direito às regras de transição previstas na própria EC 103/2019 (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%) e também pode se aposentar pela regra permanente, se for mais benéfico. A regra a ser aplicada é aquela que resultar no melhor benefício, o que deve ser conferido por meio de simulação individual no Meu INSS.

Vale a pena adiar o pedido de aposentadoria esperando a revogação?

Esta é a decisão mais delicada. Adiar significa apostar em três eventos simultâneos: eleição do candidato que promete revogar, aprovação da revogação no Congresso e desenho favorável da regra de transição da nova lei. Enquanto isso, meses de benefício deixam de ser pagos. Para a maioria dos trabalhadores em condição de se aposentar hoje, a recomendação técnica é fazer a simulação, requerer o benefício e, se a legislação mudar depois, avaliar eventual revisão. Aposentadoria adiada é dinheiro que não volta.

O que acontece com o servidor público se a reforma cair?

Os servidores federais que ingressaram após a EC 103/2019 estão sob as mesmas idades mínimas do RGPS (65 e 62 anos), com regras próprias de tempo no serviço público e no cargo. Uma revogação afetaria esse grupo em intensidade parecida com a do RGPS, mas os regimes próprios dos estados e municípios dependem de legislação local complementar.

Conclusão

O debate eleitoral de 2026 recolocou a reforma da Previdência no centro da conversa nacional — e o trabalhador brasileiro precisa entender o assunto para não ser guiado só pela promessa. Recapitulando os pontos-chave deste guia:

  • A EC 103/2019 criou idade mínima obrigatória, mudou o cálculo do benefício e desenhou as regras de transição hoje vigentes;
  • Quatro pré-candidaturas à Presidência em 2026 já sinalizaram propostas de revogar, total ou parcialmente, a reforma;
  • Revogar a reforma exige nova emenda constitucional, com três quintos dos votos em cada Casa do Congresso — não se faz por decreto;
  • Quem já está aposentado tem direito adquirido e não perde o benefício em nenhum cenário;
  • Para quem está contribuindo, os efeitos concretos dependem da regra de transição que o texto substitutivo estabelecer.

Próximo passo prático: se você está próximo de se aposentar, entre no aplicativo Meu INSS, faça a simulação da aposentadoria com o seu histórico contributivo real e leve o resultado a um profissional de confiança. Decisão sobre aposentadoria não pode ser tomada com base em promessa de palanque — precisa de número, prazo e cálculo. Continue acompanhando nossos conteúdos: aqui você encontra informação técnica sobre o INSS traduzida para a vida real do trabalhador brasileiro.

Referências

  • Presidência da República — Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (reforma da Previdência)

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