Emprestar conta bancária vira estelionato, diz nova lei
Lei 15.397/2026 equipara a estelionato ceder conta, PIX ou cartão a terceiros para golpes. Pena de 1 a 5 anos. Veja como se proteger de virar laranja.
Rita Cavalcanti
Ceder a conta bancária para outra pessoa movimentar — mesmo quando o dono jura que “não sabia de nada” — deixou de ser apenas um problema com o banco e passou a ser, de forma expressa, crime previsto no Código Penal. A mudança veio com a Lei nº 15.397/2026, que incluiu uma nova hipótese no artigo 171 do Código Penal, justamente o artigo que trata do estelionato. Na prática, quem empresta conta, chave PIX, cartão ou aplicativo bancário para terceiros usarem em golpes passa a responder pela mesma figura penal de quem aplica o golpe. É um recado direto às chamadas “contas laranjas”, que são o coração da engrenagem financeira de fraudes online no Brasil.
O objetivo desta matéria é explicar, em linguagem simples, o que essa lei muda no seu dia a dia, quais são as situações que podem te enquadrar como laranja sem você perceber, quanto tempo de prisão está em jogo, e o que fazer se você já cedeu seus dados bancários para alguém. Se você recebe salário, aposentadoria, BPC ou qualquer benefício em conta, este conteúdo é especialmente importante: sua conta vale ouro para quadrilhas, e o risco jurídico de “emprestar” esse acesso ficou muito maior.
O que diz a Lei nº 15.397/2026 e por que ela foi criada
A Lei nº 15.397/2026 inseriu o inciso VII no §2º do art. 171 do Código Penal, equiparando ao estelionato a conduta de ceder, disponibilizar ou permitir que terceiros utilizem conta bancária, conta de pagamento ou instrumentos de movimentação financeira para a prática de crimes. Antes dessa lei, quem emprestava a conta normalmente era investigado por outras figuras penais — como lavagem de dinheiro, associação criminosa ou estelionato em coautoria — mas dependia de provas mais robustas de que a pessoa sabia exatamente o que estava sendo feito ali. Com a nova redação, a tipificação fica mais direta e mais fácil de aplicar.
A motivação do legislador é conhecida por qualquer pessoa que acompanha notícias de golpes. Nos últimos anos, o número de fraudes envolvendo PIX, falsos investimentos, falsos leilões, golpe do falso empréstimo e golpe do falso parente cresceu de forma expressiva — e em quase todos esses crimes existe um elo comum: a conta que recebe o dinheiro da vítima quase nunca é a conta do golpista. É a conta de uma pessoa real, com CPF real, que “emprestou” o acesso em troca de uma promessa de pagamento, de um suposto emprego ou simplesmente por ingenuidade. Essa pessoa é o laranja. Sem laranja, o golpe não fecha, porque o criminoso precisa de algum canal financeiro com aparência legítima para receber e dispersar o valor antes de a polícia rastrear.
A lei tenta atacar exatamente esse ponto: tornar arriscado, do ponto de vista criminal, ser laranja. Se o custo de ceder a conta aumenta, a oferta de “contas alugadas” no mercado clandestino tende a diminuir — e, em tese, golpes ficam mais difíceis de monetizar.
O que é uma conta laranja e como alguém vira laranja sem perceber
No jargão policial, “conta laranja” é a conta bancária que está em nome de uma pessoa, mas é movimentada por outra, geralmente para esconder o destino real do dinheiro. O dono da conta nem sempre é um criminoso de carreira: muitas vezes é um trabalhador comum, um aposentado, um jovem em busca do primeiro emprego ou alguém em situação financeira apertada que aceitou uma proposta aparentemente inocente.
Alguns exemplos clássicos de como uma pessoa vira laranja:
- Falsa vaga de emprego: o “recrutador” diz que, para ser contratado, a pessoa precisa abrir uma conta e enviar senha, token ou chave PIX para o setor financeiro “validar” o cadastro. Em poucas horas, a conta começa a receber valores de vítimas de golpes.
- Aluguel da conta: alguém oferece de R$ 200 a R$ 2.000 por mês para “usar a conta para receber valores de clientes”, alegando que não pode abrir uma conta em nome próprio por estar negativado.
- Cessão para parente ou amigo: a pessoa empresta o cartão e a senha para um conhecido “só para receber um Pix” e descobre depois que sua conta foi usada para passar dinheiro de vítimas.
- Falsa renda extra digital: propostas em redes sociais prometendo ganhos rápidos por “movimentar dinheiro de empresas” ou “trabalhar como intermediador financeiro”.
Em todos esses casos, a partir da nova lei, a tendência é que o titular da conta seja enquadrado no novo inciso do art. 171 do Código Penal, ainda que alegue que não sabia do destino do dinheiro. A discussão sobre o grau de conhecimento do laranja continuará existindo no processo penal, mas o ponto de partida agora é a equiparação ao estelionato.
Qual a pena para quem empresta a conta bancária
Como a nova conduta foi inserida como uma modalidade equiparada de estelionato, ela segue a pena prevista no caput do art. 171 do Código Penal: reclusão de 1 a 5 anos e multa. Esse é o ponto central que o leitor precisa entender — não estamos falando de uma simples multa administrativa do banco, nem de um “susto” no SCR. Estamos falando de pena de prisão.
Alguns desdobramentos práticos:
- A pena pode ser aumentada se a vítima do golpe for idosa, pessoa com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, conforme regras já existentes do próprio art. 171.
- O fato de o titular alegar que “não sabia” não tranca automaticamente a investigação. O Ministério Público pode entender que houve, no mínimo, dolo eventual — quando a pessoa aceita o risco de estar participando de um crime, mesmo sem ter certeza.
- A pessoa enquadrada também pode responder, simultaneamente, por lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), o que agrava muito o quadro penal.
- O banco, ao identificar movimentações típicas de laranja, é obrigado a comunicar o caso ao COAF e pode encerrar a conta unilateralmente, além de incluir o CPF em listas internas de risco, dificultando a abertura de novas contas em qualquer instituição.
Ou seja: o prejuízo vai muito além do processo criminal. A vida financeira do laranja tende a ficar travada por anos.
Situações de risco no dia a dia
A grande virada da Lei nº 15.397/2026 é trazer para o radar do cidadão comum condutas que, até então, eram tratadas como “desinformação” ou “ingenuidade”. A partir de agora, é fundamental tratar a sua conta bancária como um documento pessoal — tão sensível quanto o RG ou o CPF. Algumas situações merecem atenção redobrada:
1. Pedidos para “receber um valor e repassar”. Qualquer proposta em que alguém pede para a sua conta receber um valor e, em seguida, você precise transferir para outra conta, comprar criptomoedas, pagar boletos ou sacar e entregar em dinheiro vivo, é fortemente suspeita. Esse é o roteiro mais comum das quadrilhas.
2. Promessas de renda fácil em redes sociais. Vagas anunciadas como “assistente financeiro home office”, “operador de Pix” ou “intermediador de pagamentos” quase sempre escondem o aluguel de contas. Empresas legítimas não pedem que o funcionário use a conta pessoal para receber valores de clientes.
3. Empréstimo de cartão, senha, biometria ou token. Mesmo entre familiares, ceder esses elementos é arriscado. Se a pessoa que recebeu o acesso usar a conta para fins ilícitos, o titular é o primeiro a ser investigado, porque é o nome que aparece em todas as movimentações.
4. “Abrir conta para outra pessoa”. Abrir uma conta em seu nome para que um terceiro a movimente é uma das condutas mais arriscadas do ponto de vista penal — independentemente da relação com essa pessoa.
5. Aposentados e beneficiários do INSS como alvo preferencial. Quadrilhas miram especialmente aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS porque essas pessoas têm conta ativa, com movimentação regular e geralmente em bancos tradicionais. Conforme o INSS, o benefício é pessoal e intransferível, e o cartão e a senha nunca devem ser entregues a terceiros, nem mesmo a representantes de bancos ou correspondentes. Quem empresta a conta usada para receber o benefício corre risco duplo: bloqueio do próprio benefício e enquadramento na nova lei.
6. Cuidado com o falso “consignado fácil”. Em paralelo a essa onda de golpes, cresceram as ofertas falsas de crédito que pedem para a vítima “ceder a conta” supostamente para liberar um empréstimo. Não existe contratação séria de consignado que dependa disso. Vale lembrar que, conforme as regras vigentes do consignado INSS, o prazo máximo é de 108 meses e a margem total é de 40% do benefício, sendo 5% reservados a cartão consignado ou cartão benefício — quando há cartão contratado, a margem para o empréstimo cai para 35%; sem cartão, vão os 40% inteiros para o empréstimo. Já no consignado CLT/privado, o prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%, exclusivamente para empréstimo. Tudo isso é feito dentro da própria folha — jamais exige cessão de conta para “liberação”.
Como se proteger e o que fazer se você já cedeu sua conta
A prevenção é a parte mais barata desse problema. Algumas atitudes simples reduzem drasticamente o risco de você acabar como réu em um processo de estelionato:
- Nunca compartilhe senha, biometria, token ou aplicativo do banco. Nem com familiares. Se um parente precisa de ajuda para movimentar a conta, o caminho legal é a procuração formal, não a entrega da senha.
- Desconfie de qualquer “oportunidade” que envolva sua conta bancária recebendo valores de desconhecidos. Se a proposta depende disso, é golpe.
- Não abra conta a pedido de terceiros, ainda que a promessa seja de uma pequena recompensa.
- Monitore extratos com frequência. Movimentações que você não reconhece devem ser contestadas imediatamente no banco e, se for o caso, registradas em boletim de ocorrência.
- Cuidado com supostos representantes do INSS, do Banco Central ou da Receita Federal que liguem pedindo dados. De acordo com o INSS e o Banco Central, esses órgãos não solicitam senhas, transferências ou cessão de conta por telefone, e-mail ou WhatsApp.
E se você já cedeu sua conta? O caminho é agir rápido, e não esperar a polícia bater na porta:
- Bloqueie imediatamente o acesso (senha, token, aplicativo) e troque todas as credenciais.
- Comunique o banco formalmente, pedindo registro do incidente. Esse documento será importante para sua defesa.
- Registre boletim de ocorrência detalhado, contando como ocorreu a cessão, quem solicitou, prints de conversas e qualquer prova de que você foi enganado.
- Procure um advogado criminalista. A nova lei não pune apenas quem age de má-fé — ela facilita o enquadramento, e a defesa precisa ser técnica desde o primeiro momento.
- Guarde tudo: anúncios de vagas, mensagens, recibos, comprovantes. Eles podem ser a diferença entre ser tratado como vítima de uma fraude ou como integrante dela.
O que muda na prática para bancos, clientes e investigações
Do lado das instituições financeiras, a tendência é de aperto nos controles. Bancos e fintechs já vinham implementando monitoramento antifraude com base em regras do Banco Central, e a nova lei dá amparo jurídico mais sólido para encerrar contas com sinais típicos de uso por laranja, comunicar suspeitas ao COAF e cooperar com investigações criminais.
Para o cliente comum, isso significa que comportamentos antes vistos como “esquisitos, mas tolerados” — como entradas e saídas imediatas de valores altos, recebimento de Pix de múltiplos remetentes desconhecidos, ou movimentação incompatível com a renda declarada — podem desencadear bloqueios automáticos, exigência de comprovação de origem dos recursos e, em casos mais sérios, comunicação às autoridades. Quem trabalha com vendas online, profissionais autônomos e pequenos empreendedores precisam redobrar o cuidado em separar conta pessoal de conta de recebimento de clientes, justamente para que o perfil de movimentação não levante alertas indevidos.
Do lado das investigações, a equiparação ao estelionato simplifica a vida do Ministério Público e da Polícia Civil. Antes, era comum que o laranja escapasse alegando desconhecimento e que apenas o golpista “de ponta” respondesse. Agora, com tipo penal específico, o titular da conta é parte natural da apuração desde o início, o que tende a gerar mais denúncias formais e mais condenações em primeira instância — e, do ponto de vista preventivo, deve esfriar o mercado clandestino de aluguel de contas.
Vale ainda destacar um ponto sensível para o público de benefícios assistenciais: muita gente confunde regras e acredita que quem recebe BPC/LOAS “não pode nem ter conta” ou “não pode fazer nada bancário”. Isso é incorreto. O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS e, por lei, pode inclusive ser usado em empréstimo consignado — não há vedação legal a isso. O que ocorre, no contexto atual de 2026, é que devido ao alto volume de cessações e revisões desse benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta de consignado para BPC/LOAS, de modo que, embora permitido por lei, a disponibilidade prática está reduzida no momento. Mas isso não tem nada a ver com ceder conta a terceiros — e essa cessão continua sendo crime para qualquer beneficiário, aposentado ou trabalhador CLT.
Resumo prático e próximos passos
A Lei nº 15.397/2026 fechou uma brecha que há anos dificultava o combate aos golpes financeiros no Brasil. Ao equiparar a cessão da conta bancária ao crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, ela coloca o laranja no mesmo patamar de responsabilidade do golpista. Na prática, isso significa que a sua conta bancária precisa ser tratada como um patrimônio pessoal intransferível — tão sério quanto seu nome, seu CPF e sua ficha criminal.
Se você é aposentado, pensionista, trabalhador CLT ou beneficiário do INSS, três atitudes resumem o que fazer a partir de agora:
- Nunca empreste sua conta, cartão, senha, token ou aplicativo. Nem por dinheiro, nem por favor, nem por promessa de emprego.
- Desconfie de qualquer proposta que envolva “receber e repassar” valores em sua conta. Esse é o roteiro padrão das quadrilhas.
- Se já cedeu, busque ajuda jurídica imediatamente e registre o ocorrido formalmente no banco e na polícia. Quanto antes a defesa começar, melhor.
O recado é direto: golpes não funcionam sozinhos — eles dependem de contas reais para circular o dinheiro. Ao tornar criminosa a cessão dessas contas, a lei mira justamente quem, muitas vezes sem perceber, vinha sustentando essa engrenagem. Proteger sua conta é, agora mais do que nunca, proteger também sua liberdade.
Referências
- Lei nº 15.397/2026 — alteração do art. 171, §2º, VII, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
- Consultor Jurídico (Conjur) — cobertura e análise sobre os efeitos da Lei nº 15.397/2026 no enfrentamento das contas laranjas.
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