Execuções de dívida batem recorde no CNJ em 2025
Execuções de dívida atingem 1,24 mi em 2025, diz CNJ. Veja como a Lei do Superendividamento e a renegociação global protegem o consumidor antes do processo.
Tatiana Botelho
Execuções de dívida batem recorde no CNJ em 2025: como a Lei do Superendividamento pode blindar o consumidor
O Brasil vive em 2026 um dos momentos mais delicados da sua história recente em relação ao endividamento das famílias. Os números do Poder Judiciário mostram que a conta do crédito fácil, dos gastos com apostas online e da corrosão da renda começou a virar processo — literalmente. Segundo o Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ações de execução de títulos extrajudiciais não fiscais alcançaram 1,24 milhão de novos processos em 2025, um salto de cerca de 60% em relação a 2020.
Esse tipo de ação é justamente aquela em que o banco, a financeira, a operadora de cartão ou o fornecedor bate à porta da Justiça exigindo o pagamento de uma dívida documentada — cheque, nota promissória, contrato de empréstimo, confissão de dívida. Ou seja: não é mais uma cobrança amigável, não é mais ligação de call center. É penhora de salário, bloqueio de conta, restrição de bens.
O ponto que quase ninguém explica ao trabalhador CLT, ao aposentado do INSS e ao servidor público é que existe uma linha de defesa criada por lei antes de o processo chegar. A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite que o consumidor pessoa física negocie todas as suas dívidas de uma só vez, em uma única audiência, com um plano de pagamento de até cinco anos. Esse instrumento ainda é subutilizado — e é ele que este guia vai destrinchar.
Se você está com o nome sujo, se as parcelas do consignado já engoliram a maior parte do salário ou do benefício, ou se já recebeu uma carta de cobrança falando em "último aviso antes da ação judicial", este artigo foi feito para você. Vamos mostrar o que está por trás desse recorde, por que a situação piorou tanto, quem tem direito à repactuação global e, principalmente, o passo a passo prático para agir antes que a dívida vire execução.
O que explica o recorde histórico de execuções no CNJ
O dado do CNJ não é isolado. Ele conversa com uma sequência de indicadores que, juntos, desenham o retrato do endividamento brasileiro em 2026.
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em março de 2026, mostrou que o percentual de famílias com dívidas segue em patamar historicamente elevado. E o mais preocupante: a fatia de famílias que se declaram incapazes de pagar essas dívidas — o chamado inadimplente estrutural — não recua desde a virada do ano.
A Serasa, em levantamento de maio de 2026, corrobora esse cenário com números robustos de consumidores negativados. Já o Banco Central acompanha de perto o comprometimento de renda das famílias, indicador que mede quanto do salário mensal está travado no pagamento de parcelas de crédito.
Quando esses três indicadores sobem juntos por vários trimestres, o efeito seguinte é previsível: os credores desistem da cobrança amigável e migram para o Judiciário. É exatamente o que os 1,24 milhão de novas execuções em 2025 representam.
Por que a execução é o pior estágio da dívida
Muita gente confunde estar negativado com estar sendo executado. Não é a mesma coisa — e a diferença é enorme.
- Negativação: seu nome vai para SPC, Serasa ou Boa Vista. Restringe crédito, mas não bloqueia bens.
- Cobrança extrajudicial: ligações, cartas, e-mails, ofertas de acordo. Ainda dá para negociar sem juiz.
- Ação de execução: o credor entra no Judiciário com o título da dívida. O juiz pode determinar penhora de salário em hipóteses específicas previstas na legislação, bloqueio de conta bancária via sistema Sisbajud e restrição de veículos e imóveis.
O recado do CNJ é claro: o volume que antes se resolvia no telefone agora está migrando em massa para a última etapa. Por isso a janela para negociar por conta própria está encurtando.
Crédito fácil, apostas online e consignado: o combustível do recorde
Dois movimentos simultâneos ajudam a explicar por que tantas famílias chegaram ao ponto de virar réu em execução.
O primeiro é a expansão acelerada do consignado. Aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer hoje até 40% do valor do benefício em desconto direto na folha, sendo que 5% desse total ficam reservados exclusivamente para cartão benefício ou cartão consignado. Na prática:
- Se o beneficiário do INSS tem algum cartão consignado ou de benefício contratado, o empréstimo consignado ocupa até 35% da margem.
- Se não tem nenhum cartão, os 40% inteiros podem ir para o empréstimo consignado.
- O prazo máximo é de 108 meses e a primeira parcela pode ter carência de até 90 dias.
Já o trabalhador CLT com carteira assinada tem margem de 35% para consignado, com prazo máximo de 96 meses. É muito crédito disponível — e isso, sem educação financeira, vira armadilha.
O segundo movimento é o crescimento dos gastos com apostas online. O Banco Central e trabalhos como o Observatório da Insolvência da ABJ em parceria com a PUC-SP vêm mapeando o impacto das bets no orçamento familiar e no perfil de quem chega inadimplente. O padrão que aparece nas análises é o mesmo: o consumidor aposta com dinheiro do consignado, do rotativo do cartão ou do cheque especial, e usa novo crédito para cobrir o rombo do crédito anterior. É a chamada bola de neve.
Quando essa bola estoura, quatro, cinco, às vezes oito credores diferentes tentam cobrar ao mesmo tempo. E é aí que entra o instrumento que muita gente ainda desconhece: a repactuação global prevista na Lei do Superendividamento.
O que é a Lei do Superendividamento e quem pode usar
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou um regime específico para quem está superendividado. O conceito de superendividamento na lei é objetivo: é a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Traduzindo em português direto: você deve tanto que pagar tudo deixaria a família sem condição de comprar comida, remédio, pagar aluguel e conta de luz. Esse é o gatilho legal.
Quem tem direito
- Pessoa física (não vale para empresa).
- Que agiu de boa-fé ao contrair a dívida (não pode ter mentido em cadastro, por exemplo).
- Cujas dívidas são de consumo — cartão, empréstimo pessoal, consignado, financiamento de carro, crediário, cheque especial, contas de serviços continuados.
O que fica de fora
- Dívidas contraídas com fraude ou má-fé.
- Dívidas de produtos e serviços de luxo e alto valor contratadas de forma consciente pouco antes de pedir a repactuação.
- Financiamentos imobiliários e de veículos com garantia real, que têm regra própria.
- Dívidas fiscais (imposto, IPTU, IPVA).
O trabalhador CLT, o aposentado do INSS, o pensionista e o servidor público que tenham dívidas de consumo e cuja renda não cubra o essencial estão exatamente no público-alvo da lei.
Importante: BPC/LOAS também pode buscar a repactuação
Um ponto que gera muita confusão: quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) — o benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo INSS — pode, sim, ser enquadrado como consumidor superendividado e usar a Lei 14.181/2021.
Aliás, vale registrar que por lei o BPC/LOAS pode ser dado como base de empréstimo consignado. O que ocorre em 2026 é que, diante do grande volume de cessações e revisões desse tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta prática do consignado para BPC — mas a permissão legal continua existindo. Ou seja: é permitido pela lei, mas está com oferta restrita no mercado agora.
Como funciona a renegociação global de dívidas na prática
A grande virada da Lei do Superendividamento é o conceito de repactuação global: em vez de negociar com cada credor separadamente, o consumidor pede à Justiça (ou a um Procon habilitado) que chame todos os credores para uma única audiência de conciliação.
O caminho passo a passo
- Levantamento total das dívidas. O consumidor precisa listar tudo: valor, credor, data de vencimento, contrato original. Nada pode ficar de fora.
- Comprovação de renda e despesas essenciais. Contracheque, extrato do INSS, comprovantes de aluguel, escola, remédio, transporte e alimentação.
- Pedido de instauração do processo de repactuação — pode ser feito diretamente na Justiça, ou pelos núcleos de superendividamento criados pelo Judiciário e por órgãos de defesa do consumidor.
- Audiência única de conciliação global. Todos os credores são convocados. O consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento que preserve seu mínimo existencial.
- Homologação do plano. Se há acordo, o juiz homologa. Se não há, o juiz pode instaurar a fase de repactuação compulsória, com plano imposto de até cinco anos.
Casos concretos: o modelo do TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi pioneiro em criar um projeto estruturado de tratamento do superendividamento antes mesmo da lei federal, e hoje serve de referência nacional para os núcleos que estão sendo instalados em outros estados. O modelo mostra que a taxa de acordo em audiência única tende a ser elevada quando o consumidor chega organizado e com proposta realista.
O Observatório da Insolvência ABJ/PUC-SP também vem produzindo análises quantitativas que reforçam a eficácia do instrumento como alternativa mais rápida e mais barata do que aguardar a execução chegar.
O que a lei garante durante o plano
- Preservação do mínimo existencial da família.
- Regras de suspensão de cobranças e apontamentos enquanto o plano estiver sendo cumprido, conforme detalhamento processual em cada tribunal.
- Proibição, para os credores incluídos, de continuar cobrando por fora do plano.
Como se blindar antes do processo de execução chegar
A lição principal do recorde de 1,24 milhão de execuções em 2025 é clara: quem age cedo tem muito mais poder de negociação. Depois que o processo é distribuído, o credor já pagou custas, contratou advogado e perdeu o interesse em desconto agressivo.
Sinais de alerta que exigem ação imediata
- Você está usando novo crédito para pagar crédito antigo.
- As parcelas fixas (consignado, financiamento, cartão) já somam mais de 40% da renda líquida.
- Você não consegue mais pagar contas essenciais (luz, água, remédio) depois dos descontos.
- Recebeu carta de notificação extrajudicial ou intimação de cartório de protesto.
- Já apareceu execução ou monitória no seu nome ao consultar processos por CPF.
Checklist prático de proteção
- Consulte o próprio CPF nos sistemas de negativação (Serasa, SPC) e no site do tribunal do seu estado para saber se já existe processo.
- Reúna todos os contratos e extratos das dívidas. Sem esse mapa, negociação nenhuma funciona.
- Refaça o orçamento familiar com receitas e despesas essenciais. É esse número que vai sustentar sua proposta.
- Procure o Procon ou o Núcleo de Superendividamento do tribunal do seu estado. O atendimento é gratuito.
- Não contrate novos empréstimos para "tapar buraco", especialmente rotativo de cartão e cheque especial, que estão entre as linhas de juros mais caras do mercado.
- Cuidado com o consignado como saída rápida. Para o aposentado do INSS, 40% do benefício em desconto direto (35% para o consignado se houver cartão, ou 40% se não houver cartão) é um comprometimento pesado e por até 108 meses. Para o CLT, o limite é de 35% em até 96 meses.
- Se já existe execução distribuída, procure a Defensoria Pública — o serviço é gratuito para quem se enquadra na renda máxima definida em cada estado.
O que NÃO fazer
- Ignorar cartas e citações. O prazo para se defender em execução é curto.
- Fechar acordo verbal por telefone sem receber a proposta por escrito.
- Assumir novas dívidas para pagar dívidas antigas sem replanejar o orçamento.
- Cair em promessas de "limpar nome em 24 horas" ou "acabar com dívida sem pagar" — desconfie sempre e busque canais oficiais.
FAQ — Perguntas frequentes sobre execução e superendividamento
Toda dívida pode ser incluída na repactuação global?
Não. A Lei 14.181/2021 abrange dívidas de consumo de pessoa física de boa-fé. Ficam de fora dívidas contraídas com má-fé, produtos e serviços de luxo contratados pouco antes do pedido, dívidas fiscais e, em regra, financiamentos com garantia real como imóvel e veículo, que seguem procedimento próprio.
Meu salário pode ser penhorado em uma execução?
A regra geral do Código de Processo Civil é a impenhorabilidade dos salários, mas há exceções previstas em lei — como pensão alimentícia — e discussões judiciais sobre penhora de percentual em casos específicos. Já os descontos do consignado, feitos direto em folha, seguem os limites de margem: 35% para CLT e 40% para INSS (dos quais 5% são reservados para cartão).
Se eu entrar com o pedido de superendividamento, saio da lista de negativados?
A lei prevê que, uma vez homologado o plano de pagamento pelo juiz, os credores incluídos ficam impedidos de manter cobrança fora do plano. A regra sobre baixa da negativação enquanto o plano é cumprido depende do detalhamento do processo em cada tribunal.
Recebo BPC/LOAS. Posso pedir a repactuação e posso fazer consignado?
Sim para os dois. A Lei do Superendividamento se aplica a qualquer pessoa física consumidora que preencha os requisitos. E por lei o BPC/LOAS pode ser dado como base de empréstimo consignado. O que ocorre em 2026 é que, diante do grande volume de cessações e revisões desse benefício, as instituições autorizadas reduziram a oferta prática dessa modalidade — mas a permissão legal continua valendo.
Qual é o prazo máximo do plano de pagamento?
A Lei 14.181/2021 prevê plano de pagamento com prazo de até cinco anos, preservado o mínimo existencial do consumidor.
Conclusão: agir agora custa menos do que reagir depois
O recorde de 1,24 milhão de execuções em 2025, com alta de aproximadamente 60% desde 2020, é o retrato de um país onde crédito farto encontrou renda apertada e educação financeira insuficiente. A boa notícia é que o consumidor tem, hoje, ferramentas legais que há dez anos simplesmente não existiam.
Recapitulando os pontos-chave deste guia:
- As execuções judiciais dispararam e representam o estágio mais grave da cobrança, com risco de bloqueio de conta e penhora de bens.
- A Lei 14.181/2021 garante ao superendividado o direito à repactuação global de dívidas de consumo em audiência única, com plano de até cinco anos.
- Aposentados e pensionistas do INSS têm margem de 40% (35% se houver cartão contratado, 40% se não houver nenhum cartão), prazo máximo de 108 meses e carência de até 90 dias no consignado.
- Trabalhadores CLT têm 35% de margem consignável em até 96 meses.
- Quem recebe BPC/LOAS pode buscar a repactuação e, legalmente, pode fazer consignado — a oferta é que está reduzida no mercado.
- O momento de agir é antes da citação em execução: Procon, núcleos de superendividamento, Defensoria Pública e advogados especializados são caminhos gratuitos ou de baixo custo.
Seu próximo passo prático é simples: liste hoje todas as suas dívidas, some as parcelas mensais e compare com sua renda líquida. Se as parcelas passam de 40% da renda ou se depois de pagar tudo não sobra para o essencial da família, você está no perfil que a Lei do Superendividamento foi criada para proteger. Procure o Núcleo de Superendividamento do tribunal do seu estado ou o Procon mais próximo. Não espere a carta do oficial de justiça bater na porta.
Informação organizada, ação no tempo certo e conhecimento dos seus direitos são a diferença entre entrar para a estatística das execuções ou sair da armadilha do endividamento com a vida financeira reorganizada.
Referências
- Painel de Estatísticas do CNJ — execução de títulos extrajudiciais não fiscais (2020-2026).
- Pesquisa Peic/CNC — Confederação Nacional do Comércio, março de 2026.
- Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) — alterações no Código de Defesa do Consumidor.
- Projeto de tratamento do superendividamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
- Observatório da Insolvência ABJ/PUC-SP.
- Banco Central do Brasil — dados de comprometimento de renda das famílias e custo do crédito rotativo.
- Serasa — relatório de inadimplência de maio de 2026.
- Parâmetros regulatórios oficiais vigentes em 2026 para consignado INSS, CLT e BPC/LOAS.
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