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Falência da Oi: como ex-funcionários recebem verbas rescisórias

Ex-funcionários da Oi: veja como habilitar créditos trabalhistas na falência, prazos, prioridade legal de 150 salários mínimos e papel dos sindicatos.

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Rita Cavalcanti

📖 15 min de leitura

Falência da Oi: como ex-funcionários podem garantir o recebimento das verbas rescisórias

A decretação da falência da Oi pela Justiça do Rio de Janeiro em agosto de 2026 colocou em alerta milhares de ex-empregados que ainda esperam receber verbas rescisórias, saldos de acordos coletivos e valores atrasados. Para quem trabalhou anos na companhia — e para famílias que dependem desse dinheiro para reorganizar as contas —, entender o que muda com a falência deixou de ser assunto jurídico e passou a ser questão de sobrevivência financeira.

A transição do processo de recuperação judicial para falência muda completamente o jogo. Enquanto na recuperação a empresa continua funcionando e tentando pagar credores ao longo do tempo, na falência o patrimônio é liquidado por um administrador judicial nomeado pelo juiz, e cada credor precisa se habilitar formalmente para receber a sua parte. Ex-funcionários entram nessa fila com uma vantagem importante prevista em lei — mas apenas se agirem no prazo certo.

Este guia foi feito para o trabalhador comum que precisa saber exatamente o que fazer agora. Vamos explicar quem tem direito, como se habilitar, qual é a prioridade dos créditos trabalhistas na falência, qual o papel dos sindicatos e federações de telecomunicações e quais cuidados financeiros tomar durante a espera pelo pagamento. Também vamos derrubar mitos que circulam nas redes sociais e que estão levando muita gente a perder direito.

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Se você foi empregado da Oi, prestou serviço com carteira assinada por empresa terceirizada ligada ao grupo, é herdeiro de um ex-funcionário falecido com verbas a receber, ou faz parte de uma família que depende desse crédito, leia com atenção. Os próximos meses serão decisivos.

O que a decretação de falência da Oi significa na prática

A falência é a etapa em que a Justiça reconhece que a empresa não tem mais condições de honrar seus compromissos e determina que seus bens sejam vendidos para pagar credores. A Oi já vinha em recuperação judicial há anos, e a decisão da Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 25 de agosto de 2026 marcou o encerramento dessa tentativa de reestruturação.

A partir dessa decretação, alguns efeitos são imediatos e afetam diretamente ex-empregados:

  • A empresa perde a administração dos próprios bens. Um administrador judicial passa a controlar o patrimônio e a tomar decisões sobre pagamentos.
  • Todos os processos individuais contra a Oi tendem a ser suspensos e concentrados no juízo da falência. Isso vale para as ações trabalhistas ainda em andamento.
  • Cria-se uma fila oficial de credores. Ninguém recebe fora dessa fila, mesmo com decisão judicial anterior.
  • Passa a valer um prazo formal para habilitação de crédito, publicado por edital.

Em outras palavras: mesmo que você já tenha uma sentença trabalhista favorável, o pagamento não vem mais por conta própria. É preciso entrar formalmente no processo de falência para ter direito à divisão do dinheiro apurado com a venda dos bens da companhia.

Por que a mudança de recuperação judicial para falência é tão grave

Na recuperação judicial, existia um plano aprovado pelos credores prevendo pagamentos parcelados ao longo dos anos. Muitos ex-funcionários chegaram a receber parte do que tinham direito. Com a falência, esse plano é encerrado. O que estava programado para os próximos anos não será pago naquele formato: passa a depender do resultado da liquidação dos bens.

Isso significa, na prática, dois riscos: o valor final recebido pode ser menor do que o originalmente devido, e o tempo até o pagamento pode se estender por meses ou anos, dependendo da velocidade da venda de ativos e do número de credores habilitados.

Quem tem direito às verbas rescisórias na falência da Oi

O leque de pessoas com potencial direito é maior do que muita gente imagina. Não é apenas o funcionário demitido no último ano. Podem se habilitar como credores trabalhistas:

  • Ex-empregados diretos da Oi com verbas rescisórias não pagas integralmente, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% do FGTS.
  • Ex-empregados que já ganharam ações trabalhistas contra a companhia e ainda não receberam.
  • Trabalhadores em acordos coletivos com parcelas atrasadas relacionadas a PDVs (Programas de Demissão Voluntária), planos de saúde ou complementos rescisórios.
  • Herdeiros de ex-empregados falecidos que tinham créditos pendentes.
  • Ex-terceirizados em determinadas situações em que a Justiça reconhece responsabilidade subsidiária da Oi como tomadora de serviço.

Documentos que você precisa reunir agora

Antes mesmo da habilitação formal, comece a organizar sua papelada. Isso economiza tempo e evita erro. Reúna:

  • Carteira de trabalho (física ou digital, via aplicativo CTPS Digital) com o registro completo do vínculo com a Oi.
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
  • Extratos do FGTS mostrando depósitos e eventual saque na rescisão.
  • Cópia integral de qualquer ação trabalhista movida contra a empresa, incluindo sentença e cálculo homologado, se existir.
  • Contracheques dos últimos meses de vínculo.
  • Comprovantes de pagamentos parciais recebidos durante a recuperação judicial, se for o caso.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência atualizado) e dados bancários.

Não descarte nenhum papel antigo relacionado ao emprego na Oi. Documentos que pareciam sem uso podem ser exigidos pelo administrador judicial para comprovação do crédito.

Como habilitar o crédito trabalhista no processo de falência

A habilitação é o ato formal de dizer ao juízo da falência: "a empresa me deve, aqui está a prova, quero entrar na fila de credores". Sem esse passo, não há pagamento — mesmo para quem tem sentença trabalhista antiga.

O procedimento segue a Lei nº 11.101/2005, que regula recuperação judicial e falência no Brasil. Os pontos práticos que o trabalhador precisa saber são:

  1. Fique atento ao edital. O administrador judicial publica um edital com a relação inicial de credores. Esse edital abre o prazo para pedidos de habilitação, divergências e impugnações.
  2. O prazo é curto e decadencial. Perdê-lo significa entrar como "credor retardatário", com desvantagens no procedimento e no pagamento.
  3. A habilitação é feita por petição dirigida ao administrador judicial (na fase administrativa) ou diretamente ao juízo (em fase posterior).
  4. É indispensável ter advogado ou assistência sindical para elaborar o pedido, pois ele exige demonstrar o valor exato do crédito, sua natureza (trabalhista) e a documentação de suporte.
  5. Após analisado, o crédito é incluído no quadro geral de credores, o que garante a posição na fila de pagamentos.

O que fazer se você já tem processo trabalhista contra a Oi

Se você já move ação trabalhista contra a empresa, o caminho é um pouco diferente. Com a falência decretada, o processo tende a ficar suspenso na Justiça do Trabalho até o cálculo final do valor devido. Uma vez definido o crédito, ele é encaminhado para habilitação no juízo da falência. Não desista da ação trabalhista — ela é a base para você comprovar o valor a receber. Converse com seu advogado sobre o próximo passo assim que sair a publicação oficial da falência.

O que muda para quem estava em acordo do plano de recuperação

Acordos firmados durante a recuperação judicial que ainda estavam sendo pagos em parcelas passam a integrar a massa falida. As parcelas futuras não seguirão o cronograma original. O saldo remanescente do acordo entra na habilitação e será pago dentro da fila da falência, respeitando a ordem prevista em lei.

O papel dos sindicatos e federações de telecomunicações

Em um cenário de falência, o trabalhador desassistido é o mais prejudicado. Os sindicatos que representam a categoria de telecomunicações — e as federações estaduais e nacional a que estão vinculados — têm papel central para organizar a defesa coletiva dos ex-empregados.

Entre as funções tradicionalmente exercidas por essas entidades em processos assim, estão:

  • Assistência jurídica para habilitação de créditos, muitas vezes gratuita para sindicalizados.
  • Negociação coletiva junto ao administrador judicial para tentar destinar recursos prioritariamente aos ex-empregados.
  • Ações coletivas para inclusão de grupos inteiros de trabalhadores no quadro de credores.
  • Divulgação de informações oficiais, evitando que ex-funcionários caiam em golpes ou boatos.
  • Pressão política para acompanhamento do processo pelo Ministério Público do Trabalho.

Como identificar seu sindicato de base

O sindicato competente costuma ser o do estado em que o trabalhador exerceu a atividade. Cada estado tem seu Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações) ou entidade equivalente. Procure a sede, verifique o site oficial e confirme se ele está oferecendo atendimento específico para ex-empregados da Oi. Desconfie de pessoas que aparecem oferecendo "vagas" para receber rápido em troca de porcentagem do crédito — a habilitação correta é feita por advogado inscrito na OAB ou pelo próprio sindicato, dentro de canais formais.

A prioridade dos créditos trabalhistas e o limite legal

Aqui está a parte que muita gente desconhece — e que faz enorme diferença no bolso. Créditos trabalhistas têm posição privilegiada na fila da falência, mas essa prioridade tem um teto legal.

Segundo a Lei nº 11.101/2005, os créditos derivados da relação de trabalho são pagos em primeiro lugar, na frente de bancos, fornecedores e do próprio governo em impostos comuns. No entanto, essa preferência vale até o limite de 150 salários mínimos por credor. O que passar disso é reclassificado como crédito quirografário, ou seja, vai para o fim da fila junto com credores comuns.

Na prática, isso quer dizer:

  • Se o seu crédito trabalhista está dentro do limite dos 150 salários mínimos, ele tem alta chance de pagamento — desde que a massa falida tenha bens suficientes.
  • Se o valor devido a você ultrapassa esse teto, apenas a parte dentro do limite recebe prioridade. O restante fica dependente do que sobrar após pagar todos os credores privilegiados.
  • Créditos por acidente de trabalho têm regime próprio de prioridade absoluta, sem esse teto.

Ordem de pagamento na falência (resumo)

  1. Créditos extraconcursais (custas do próprio processo, honorários do administrador).
  2. Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por trabalhador e créditos de acidente de trabalho.
  3. Créditos com garantia real (como imóveis dados em garantia bancária).
  4. Créditos tributários.
  5. Créditos com privilégio especial e geral.
  6. Créditos quirografários (comuns).
  7. Multas contratuais e penas pecuniárias.
  8. Créditos subordinados.

Esse ordenamento explica por que ex-empregados costumam ter mais chance de receber do que fornecedores ou investidores da empresa quebrada.

Cuidados financeiros do ex-funcionário durante a espera

O recebimento na falência não é imediato. Pode levar meses só para consolidar o quadro de credores, e mais tempo até a venda dos bens gerar dinheiro em caixa para pagamento. É nesse período de espera que a família precisa se proteger de decisões financeiras ruins.

Não faça acordos por fora com "intermediários"

Uma prática comum em falências é o surgimento de terceiros oferecendo comprar o crédito trabalhista por uma fração do valor, com pagamento à vista. Em geral, essas propostas pagam muito menos do que o crédito valeria se habilitado corretamente. Antes de aceitar qualquer proposta, converse com o sindicato ou com um advogado de sua confiança. Ninguém que representa você judicialmente pode exigir pagamento antecipado sem contrato formal.

Evite dívidas caras apostando no recebimento

Muitos ex-funcionários, sabendo que têm crédito a receber, contratam empréstimos com juros altos imaginando quitar tudo assim que o dinheiro sair. Isso é perigoso, porque o pagamento na falência pode demorar bem mais que o previsto — e os juros seguem correndo. Se precisar de crédito, prefira modalidades com taxas menores e prazos compatíveis com sua renda atual, não com uma expectativa de recebimento futuro.

Sobre o consignado e o BPC/LOAS

Parte dos ex-empregados da Oi acabou entrando no INSS por invalidez, aposentadoria ou passou a receber BPC/LOAS por vulnerabilidade. Um mito frequente é o de que "quem recebe BPC/LOAS não pode fazer empréstimo consignado" — isso é incorreto. A lei permite o consignado sobre BPC/LOAS. O que acontece é que, no cenário atual, com o volume elevado de cessações e revisões desse benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta prática desse crédito. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto às instituições está reduzida no momento.

Para aposentados e pensionistas do INSS que pensam em consignado, os parâmetros oficiais em vigor são:

  • Prazo máximo: 108 meses.
  • Margem consignável total de 40% do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente para cartão benefício ou cartão consignado.
  • Se houver algum cartão contratado, o empréstimo consignado usa até 35%. Sem cartão, os 40% ficam disponíveis para o empréstimo.
  • Carência para a primeira parcela de até 90 dias.

Já para quem está com carteira assinada (CLT) e pensa em consignado privado, os parâmetros são diferentes:

  • Prazo máximo: 96 meses.
  • Margem consignável de 35%.
  • Não existe cartão consignado nessa modalidade atualmente — a totalidade da margem vai para o empréstimo.

São parâmetros distintos e o trabalhador precisa saber qual regra se aplica à sua situação para não ser enganado por promessas fora dos limites da lei.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre a falência da Oi

Vou receber tudo o que a Oi me deve?

Depende. A prioridade legal do crédito trabalhista alcança até 150 salários mínimos por trabalhador. Se seu crédito estiver dentro desse limite, a chance de recebimento é significativamente maior, desde que os bens vendidos da massa falida sejam suficientes. Valores acima do teto entram como crédito quirografário e ficam no fim da fila. Ninguém pode garantir de antemão o percentual final que será pago — isso depende do resultado da liquidação.

Qual o prazo para me habilitar como credor?

O prazo específico é definido pelo edital publicado pelo administrador judicial após a decretação da falência. Em regra, começam prazos administrativos curtos para habilitação, divergências e impugnações. Por isso, é essencial acompanhar as publicações oficiais do processo ou procurar o sindicato assim que possível.

Preciso contratar advogado ou o sindicato resolve?

A habilitação exige petição formal, elaborada por profissional habilitado. Para sindicalizados, muitos sindicatos e federações de telecomunicações oferecem assistência jurídica gratuita ou subsidiada. Para não sindicalizados, é preciso contratar advogado particular ou procurar a Defensoria Pública, dependendo da renda familiar. Evite intermediários que cobram porcentagem do crédito antes do recebimento.

Se eu já tenho ação trabalhista contra a Oi, o que muda?

A ação tende a ser suspensa na Justiça do Trabalho até que o valor devido seja apurado. Depois, esse crédito é encaminhado ao juízo da falência para habilitação. Não desista do processo trabalhista — ele é a prova do seu direito. Fale com seu advogado assim que a decisão de falência for publicada.

Herdeiro de ex-funcionário falecido pode habilitar o crédito?

Sim. O crédito trabalhista integra o espólio e pode ser habilitado pelos herdeiros, desde que apresentem documentação comprobatória do vínculo do falecido com a empresa e da sucessão (inventário ou alvará judicial, conforme o caso). A orientação também pode ser buscada com o sindicato.

O FGTS entra nessa habilitação?

O saldo do FGTS depositado corretamente na Caixa é um direito à parte, sacado nas hipóteses legais. Já valores de FGTS não depositados pela empresa (ou a multa de 40% não paga) entram como crédito trabalhista e devem ser habilitados na falência. Confira seus extratos do FGTS para saber exatamente qual é a sua situação.

Conclusão

A falência da Oi não é apenas uma manchete econômica: é uma virada concreta na vida financeira de milhares de trabalhadores e famílias que dependem do recebimento das verbas rescisórias e de acordos anteriores. Agir com informação e no prazo certo faz diferença direta no valor que vai efetivamente chegar ao bolso.

Relembre os pontos que não podem passar:

  • A falência muda o jogo: pagamentos não seguem mais o cronograma da recuperação judicial.
  • Habilitação é obrigatória — mesmo quem já tem sentença trabalhista precisa entrar formalmente no processo de falência.
  • Créditos trabalhistas têm prioridade legal até 150 salários mínimos por trabalhador; o que exceder vira crédito quirografário.
  • Sindicatos e federações de telecomunicações são aliados essenciais para orientação e assistência jurídica.
  • Documentação organizada agora economiza tempo e evita erros na hora da habilitação.
  • Cuidado com intermediários, empréstimos caros e promessas de recebimento rápido.

O próximo passo prático é simples e não pode esperar: localize seu sindicato de base, confirme se ele está oferecendo assistência específica para ex-empregados da Oi, reúna sua documentação trabalhista e acompanhe a publicação do edital do administrador judicial. Se for o caso, converse com o advogado que já cuida da sua ação trabalhista para alinhar a estratégia com o novo cenário da falência.

Este portal continuará acompanhando o processo e trazendo, com linguagem clara e apoiada em normas oficiais, tudo o que o trabalhador precisa saber para não perder direito. Guardar este guia para consulta futura é um primeiro passo — o segundo é colocar em prática cada uma das orientações acima.

Referências

  1. Decisão da Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 25 de agosto de 2026, que decretou a falência da Oi.
  2. Lei Federal nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência no Brasil (disponível em planalto.gov.br).

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