
Falência da Oi: como ex-funcionários recebem verbas rescisórias
Ex-funcionários da Oi: veja como habilitar créditos trabalhistas na falência, prazos, prioridade legal de 150 salários mínimos e papel dos sindicatos.
Rita Cavalcanti
Falência da Oi: como ex-funcionários podem garantir o recebimento das verbas rescisórias
A decretação da falência da Oi pela Justiça do Rio de Janeiro em agosto de 2026 colocou em alerta milhares de ex-empregados que ainda esperam receber verbas rescisórias, saldos de acordos coletivos e valores atrasados. Para quem trabalhou anos na companhia — e para famílias que dependem desse dinheiro para reorganizar as contas —, entender o que muda com a falência deixou de ser assunto jurídico e passou a ser questão de sobrevivência financeira.
A transição do processo de recuperação judicial para falência muda completamente o jogo. Enquanto na recuperação a empresa continua funcionando e tentando pagar credores ao longo do tempo, na falência o patrimônio é liquidado por um administrador judicial nomeado pelo juiz, e cada credor precisa se habilitar formalmente para receber a sua parte. Ex-funcionários entram nessa fila com uma vantagem importante prevista em lei — mas apenas se agirem no prazo certo.
Este guia foi feito para o trabalhador comum que precisa saber exatamente o que fazer agora. Vamos explicar quem tem direito, como se habilitar, qual é a prioridade dos créditos trabalhistas na falência, qual o papel dos sindicatos e federações de telecomunicações e quais cuidados financeiros tomar durante a espera pelo pagamento. Também vamos derrubar mitos que circulam nas redes sociais e que estão levando muita gente a perder direito.
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Se você foi empregado da Oi, prestou serviço com carteira assinada por empresa terceirizada ligada ao grupo, é herdeiro de um ex-funcionário falecido com verbas a receber, ou faz parte de uma família que depende desse crédito, leia com atenção. Os próximos meses serão decisivos.
O que a decretação de falência da Oi significa na prática
A falência é a etapa em que a Justiça reconhece que a empresa não tem mais condições de honrar seus compromissos e determina que seus bens sejam vendidos para pagar credores. A Oi já vinha em recuperação judicial há anos, e a decisão da Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 25 de agosto de 2026 marcou o encerramento dessa tentativa de reestruturação.
A partir dessa decretação, alguns efeitos são imediatos e afetam diretamente ex-empregados:
- A empresa perde a administração dos próprios bens. Um administrador judicial passa a controlar o patrimônio e a tomar decisões sobre pagamentos.
- Todos os processos individuais contra a Oi tendem a ser suspensos e concentrados no juízo da falência. Isso vale para as ações trabalhistas ainda em andamento.
- Cria-se uma fila oficial de credores. Ninguém recebe fora dessa fila, mesmo com decisão judicial anterior.
- Passa a valer um prazo formal para habilitação de crédito, publicado por edital.
Em outras palavras: mesmo que você já tenha uma sentença trabalhista favorável, o pagamento não vem mais por conta própria. É preciso entrar formalmente no processo de falência para ter direito à divisão do dinheiro apurado com a venda dos bens da companhia.
Por que a mudança de recuperação judicial para falência é tão grave
Na recuperação judicial, existia um plano aprovado pelos credores prevendo pagamentos parcelados ao longo dos anos. Muitos ex-funcionários chegaram a receber parte do que tinham direito. Com a falência, esse plano é encerrado. O que estava programado para os próximos anos não será pago naquele formato: passa a depender do resultado da liquidação dos bens.
Isso significa, na prática, dois riscos: o valor final recebido pode ser menor do que o originalmente devido, e o tempo até o pagamento pode se estender por meses ou anos, dependendo da velocidade da venda de ativos e do número de credores habilitados.
Quem tem direito às verbas rescisórias na falência da Oi
O leque de pessoas com potencial direito é maior do que muita gente imagina. Não é apenas o funcionário demitido no último ano. Podem se habilitar como credores trabalhistas:
- Ex-empregados diretos da Oi com verbas rescisórias não pagas integralmente, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% do FGTS.
- Ex-empregados que já ganharam ações trabalhistas contra a companhia e ainda não receberam.
- Trabalhadores em acordos coletivos com parcelas atrasadas relacionadas a PDVs (Programas de Demissão Voluntária), planos de saúde ou complementos rescisórios.
- Herdeiros de ex-empregados falecidos que tinham créditos pendentes.
- Ex-terceirizados em determinadas situações em que a Justiça reconhece responsabilidade subsidiária da Oi como tomadora de serviço.
Documentos que você precisa reunir agora
Antes mesmo da habilitação formal, comece a organizar sua papelada. Isso economiza tempo e evita erro. Reúna:
- Carteira de trabalho (física ou digital, via aplicativo CTPS Digital) com o registro completo do vínculo com a Oi.
- Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
- Extratos do FGTS mostrando depósitos e eventual saque na rescisão.
- Cópia integral de qualquer ação trabalhista movida contra a empresa, incluindo sentença e cálculo homologado, se existir.
- Contracheques dos últimos meses de vínculo.
- Comprovantes de pagamentos parciais recebidos durante a recuperação judicial, se for o caso.
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência atualizado) e dados bancários.
Não descarte nenhum papel antigo relacionado ao emprego na Oi. Documentos que pareciam sem uso podem ser exigidos pelo administrador judicial para comprovação do crédito.
Como habilitar o crédito trabalhista no processo de falência
A habilitação é o ato formal de dizer ao juízo da falência: "a empresa me deve, aqui está a prova, quero entrar na fila de credores". Sem esse passo, não há pagamento — mesmo para quem tem sentença trabalhista antiga.
O procedimento segue a Lei nº 11.101/2005, que regula recuperação judicial e falência no Brasil. Os pontos práticos que o trabalhador precisa saber são:
- Fique atento ao edital. O administrador judicial publica um edital com a relação inicial de credores. Esse edital abre o prazo para pedidos de habilitação, divergências e impugnações.
- O prazo é curto e decadencial. Perdê-lo significa entrar como "credor retardatário", com desvantagens no procedimento e no pagamento.
- A habilitação é feita por petição dirigida ao administrador judicial (na fase administrativa) ou diretamente ao juízo (em fase posterior).
- É indispensável ter advogado ou assistência sindical para elaborar o pedido, pois ele exige demonstrar o valor exato do crédito, sua natureza (trabalhista) e a documentação de suporte.
- Após analisado, o crédito é incluído no quadro geral de credores, o que garante a posição na fila de pagamentos.
O que fazer se você já tem processo trabalhista contra a Oi
Se você já move ação trabalhista contra a empresa, o caminho é um pouco diferente. Com a falência decretada, o processo tende a ficar suspenso na Justiça do Trabalho até o cálculo final do valor devido. Uma vez definido o crédito, ele é encaminhado para habilitação no juízo da falência. Não desista da ação trabalhista — ela é a base para você comprovar o valor a receber. Converse com seu advogado sobre o próximo passo assim que sair a publicação oficial da falência.
O que muda para quem estava em acordo do plano de recuperação
Acordos firmados durante a recuperação judicial que ainda estavam sendo pagos em parcelas passam a integrar a massa falida. As parcelas futuras não seguirão o cronograma original. O saldo remanescente do acordo entra na habilitação e será pago dentro da fila da falência, respeitando a ordem prevista em lei.
O papel dos sindicatos e federações de telecomunicações
Em um cenário de falência, o trabalhador desassistido é o mais prejudicado. Os sindicatos que representam a categoria de telecomunicações — e as federações estaduais e nacional a que estão vinculados — têm papel central para organizar a defesa coletiva dos ex-empregados.
Entre as funções tradicionalmente exercidas por essas entidades em processos assim, estão:
- Assistência jurídica para habilitação de créditos, muitas vezes gratuita para sindicalizados.
- Negociação coletiva junto ao administrador judicial para tentar destinar recursos prioritariamente aos ex-empregados.
- Ações coletivas para inclusão de grupos inteiros de trabalhadores no quadro de credores.
- Divulgação de informações oficiais, evitando que ex-funcionários caiam em golpes ou boatos.
- Pressão política para acompanhamento do processo pelo Ministério Público do Trabalho.
Como identificar seu sindicato de base
O sindicato competente costuma ser o do estado em que o trabalhador exerceu a atividade. Cada estado tem seu Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações) ou entidade equivalente. Procure a sede, verifique o site oficial e confirme se ele está oferecendo atendimento específico para ex-empregados da Oi. Desconfie de pessoas que aparecem oferecendo "vagas" para receber rápido em troca de porcentagem do crédito — a habilitação correta é feita por advogado inscrito na OAB ou pelo próprio sindicato, dentro de canais formais.
A prioridade dos créditos trabalhistas e o limite legal
Aqui está a parte que muita gente desconhece — e que faz enorme diferença no bolso. Créditos trabalhistas têm posição privilegiada na fila da falência, mas essa prioridade tem um teto legal.
Segundo a Lei nº 11.101/2005, os créditos derivados da relação de trabalho são pagos em primeiro lugar, na frente de bancos, fornecedores e do próprio governo em impostos comuns. No entanto, essa preferência vale até o limite de 150 salários mínimos por credor. O que passar disso é reclassificado como crédito quirografário, ou seja, vai para o fim da fila junto com credores comuns.
Na prática, isso quer dizer:
- Se o seu crédito trabalhista está dentro do limite dos 150 salários mínimos, ele tem alta chance de pagamento — desde que a massa falida tenha bens suficientes.
- Se o valor devido a você ultrapassa esse teto, apenas a parte dentro do limite recebe prioridade. O restante fica dependente do que sobrar após pagar todos os credores privilegiados.
- Créditos por acidente de trabalho têm regime próprio de prioridade absoluta, sem esse teto.
Ordem de pagamento na falência (resumo)
- Créditos extraconcursais (custas do próprio processo, honorários do administrador).
- Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por trabalhador e créditos de acidente de trabalho.
- Créditos com garantia real (como imóveis dados em garantia bancária).
- Créditos tributários.
- Créditos com privilégio especial e geral.
- Créditos quirografários (comuns).
- Multas contratuais e penas pecuniárias.
- Créditos subordinados.
Esse ordenamento explica por que ex-empregados costumam ter mais chance de receber do que fornecedores ou investidores da empresa quebrada.
Cuidados financeiros do ex-funcionário durante a espera
O recebimento na falência não é imediato. Pode levar meses só para consolidar o quadro de credores, e mais tempo até a venda dos bens gerar dinheiro em caixa para pagamento. É nesse período de espera que a família precisa se proteger de decisões financeiras ruins.
Não faça acordos por fora com "intermediários"
Uma prática comum em falências é o surgimento de terceiros oferecendo comprar o crédito trabalhista por uma fração do valor, com pagamento à vista. Em geral, essas propostas pagam muito menos do que o crédito valeria se habilitado corretamente. Antes de aceitar qualquer proposta, converse com o sindicato ou com um advogado de sua confiança. Ninguém que representa você judicialmente pode exigir pagamento antecipado sem contrato formal.
Evite dívidas caras apostando no recebimento
Muitos ex-funcionários, sabendo que têm crédito a receber, contratam empréstimos com juros altos imaginando quitar tudo assim que o dinheiro sair. Isso é perigoso, porque o pagamento na falência pode demorar bem mais que o previsto — e os juros seguem correndo. Se precisar de crédito, prefira modalidades com taxas menores e prazos compatíveis com sua renda atual, não com uma expectativa de recebimento futuro.
Sobre o consignado e o BPC/LOAS
Parte dos ex-empregados da Oi acabou entrando no INSS por invalidez, aposentadoria ou passou a receber BPC/LOAS por vulnerabilidade. Um mito frequente é o de que "quem recebe BPC/LOAS não pode fazer empréstimo consignado" — isso é incorreto. A lei permite o consignado sobre BPC/LOAS. O que acontece é que, no cenário atual, com o volume elevado de cessações e revisões desse benefício, as instituições autorizadas recuaram na oferta prática desse crédito. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade junto às instituições está reduzida no momento.
Para aposentados e pensionistas do INSS que pensam em consignado, os parâmetros oficiais em vigor são:
- Prazo máximo: 108 meses.
- Margem consignável total de 40% do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente para cartão benefício ou cartão consignado.
- Se houver algum cartão contratado, o empréstimo consignado usa até 35%. Sem cartão, os 40% ficam disponíveis para o empréstimo.
- Carência para a primeira parcela de até 90 dias.
Já para quem está com carteira assinada (CLT) e pensa em consignado privado, os parâmetros são diferentes:
- Prazo máximo: 96 meses.
- Margem consignável de 35%.
- Não existe cartão consignado nessa modalidade atualmente — a totalidade da margem vai para o empréstimo.
São parâmetros distintos e o trabalhador precisa saber qual regra se aplica à sua situação para não ser enganado por promessas fora dos limites da lei.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre a falência da Oi
Vou receber tudo o que a Oi me deve?
Depende. A prioridade legal do crédito trabalhista alcança até 150 salários mínimos por trabalhador. Se seu crédito estiver dentro desse limite, a chance de recebimento é significativamente maior, desde que os bens vendidos da massa falida sejam suficientes. Valores acima do teto entram como crédito quirografário e ficam no fim da fila. Ninguém pode garantir de antemão o percentual final que será pago — isso depende do resultado da liquidação.
Qual o prazo para me habilitar como credor?
O prazo específico é definido pelo edital publicado pelo administrador judicial após a decretação da falência. Em regra, começam prazos administrativos curtos para habilitação, divergências e impugnações. Por isso, é essencial acompanhar as publicações oficiais do processo ou procurar o sindicato assim que possível.
Preciso contratar advogado ou o sindicato resolve?
A habilitação exige petição formal, elaborada por profissional habilitado. Para sindicalizados, muitos sindicatos e federações de telecomunicações oferecem assistência jurídica gratuita ou subsidiada. Para não sindicalizados, é preciso contratar advogado particular ou procurar a Defensoria Pública, dependendo da renda familiar. Evite intermediários que cobram porcentagem do crédito antes do recebimento.
Se eu já tenho ação trabalhista contra a Oi, o que muda?
A ação tende a ser suspensa na Justiça do Trabalho até que o valor devido seja apurado. Depois, esse crédito é encaminhado ao juízo da falência para habilitação. Não desista do processo trabalhista — ele é a prova do seu direito. Fale com seu advogado assim que a decisão de falência for publicada.
Herdeiro de ex-funcionário falecido pode habilitar o crédito?
Sim. O crédito trabalhista integra o espólio e pode ser habilitado pelos herdeiros, desde que apresentem documentação comprobatória do vínculo do falecido com a empresa e da sucessão (inventário ou alvará judicial, conforme o caso). A orientação também pode ser buscada com o sindicato.
O FGTS entra nessa habilitação?
O saldo do FGTS depositado corretamente na Caixa é um direito à parte, sacado nas hipóteses legais. Já valores de FGTS não depositados pela empresa (ou a multa de 40% não paga) entram como crédito trabalhista e devem ser habilitados na falência. Confira seus extratos do FGTS para saber exatamente qual é a sua situação.
Conclusão
A falência da Oi não é apenas uma manchete econômica: é uma virada concreta na vida financeira de milhares de trabalhadores e famílias que dependem do recebimento das verbas rescisórias e de acordos anteriores. Agir com informação e no prazo certo faz diferença direta no valor que vai efetivamente chegar ao bolso.
Relembre os pontos que não podem passar:
- A falência muda o jogo: pagamentos não seguem mais o cronograma da recuperação judicial.
- Habilitação é obrigatória — mesmo quem já tem sentença trabalhista precisa entrar formalmente no processo de falência.
- Créditos trabalhistas têm prioridade legal até 150 salários mínimos por trabalhador; o que exceder vira crédito quirografário.
- Sindicatos e federações de telecomunicações são aliados essenciais para orientação e assistência jurídica.
- Documentação organizada agora economiza tempo e evita erros na hora da habilitação.
- Cuidado com intermediários, empréstimos caros e promessas de recebimento rápido.
O próximo passo prático é simples e não pode esperar: localize seu sindicato de base, confirme se ele está oferecendo assistência específica para ex-empregados da Oi, reúna sua documentação trabalhista e acompanhe a publicação do edital do administrador judicial. Se for o caso, converse com o advogado que já cuida da sua ação trabalhista para alinhar a estratégia com o novo cenário da falência.
Este portal continuará acompanhando o processo e trazendo, com linguagem clara e apoiada em normas oficiais, tudo o que o trabalhador precisa saber para não perder direito. Guardar este guia para consulta futura é um primeiro passo — o segundo é colocar em prática cada uma das orientações acima.
Referências
- Decisão da Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 25 de agosto de 2026, que decretou a falência da Oi.
- Lei Federal nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência no Brasil (disponível em planalto.gov.br).
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