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FGTS: Câmara avança projeto que prioriza saneamento em cidades carentes

Comissão da Câmara aprovou projeto que prioriza recursos do FGTS para saneamento em cidades com maior déficit de água e esgoto. Entenda o que muda.

UO

Uche Ochôa

📖 11 min de leitura

Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica a forma como os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são aplicados em obras de saneamento básico no Brasil. A proposta cria um critério de prioridade: os investimentos passariam a ser direcionados, em primeiro lugar, às cidades com maior déficit de acesso à água tratada e à coleta de esgoto. O tema mexe diretamente com o dinheiro que pertence aos trabalhadores CLT e reabre uma discussão antiga — até que ponto o Fundo de Garantia deve financiar políticas públicas de infraestrutura.

Se você tem carteira assinada, todo mês uma parcela equivalente a 8% do seu salário é depositada pelo empregador em uma conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é seu, rende juros e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra de imóvel. Mas, enquanto está parado na conta, o saldo do Fundo é usado pelo governo para bancar programas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento — e é exatamente esse uso que o projeto quer reorganizar. Nas próximas linhas, você vai entender o que a proposta muda, por que ela foi criada, qual é o impacto para quem tem FGTS e o que ainda precisa acontecer para virar lei.

O que o projeto aprovado na Câmara realmente muda no FGTS

O ponto central da proposta é alterar os critérios de aplicação dos recursos do FGTS em obras de saneamento básico. Hoje, os investimentos seguem regras definidas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, órgão responsável por decidir para onde vai o dinheiro que fica depositado nas contas vinculadas dos trabalhadores. A distribuição atual leva em conta uma série de variáveis técnicas, mas nem sempre garante que o município mais carente seja o primeiro a receber recursos.

O projeto aprovado em comissão propõe que a fila de investimentos passe a ser organizada com base no déficit de saneamento — ou seja, cidades com menor cobertura de água tratada e de rede de esgoto teriam preferência na hora de captar financiamento com dinheiro do Fundo. A lógica é simples: onde falta mais, chega primeiro.

Na prática, isso significa que operadoras de saneamento (públicas e privadas) que quiserem financiar obras nesses municípios prioritários teriam acesso mais rápido às linhas de crédito lastreadas no FGTS. Já projetos em cidades com melhor cobertura entrariam em uma fila secundária.

Vale destacar que o texto ainda não é lei. A aprovação ocorreu em comissão temática da Câmara, uma das etapas iniciais da tramitação. Para valer, o projeto ainda precisa passar por outras comissões, pelo plenário da Câmara, pelo Senado Federal e, ao final, ser sancionado pela Presidência da República.

Por que priorizar cidades com maior déficit de saneamento

O Brasil convive com um atraso histórico em saneamento básico. Milhões de brasileiros ainda não têm acesso a água tratada dentro de casa e uma parcela ainda maior vive sem coleta de esgoto — realidade concentrada em municípios pequenos, em regiões periféricas de grandes cidades e no Norte e Nordeste do país.

O Marco Legal do Saneamento, sancionado em 2020, estabeleceu a meta de universalizar o acesso à água potável para 99% da população e à coleta e tratamento de esgoto para 90% até o ano de 2033. Para bater essa meta, o país precisa de um volume gigantesco de investimentos — e o FGTS é uma das principais fontes de financiamento desse setor no Brasil, ao lado do BNDES e de recursos privados.

O problema é que, ao longo dos anos, uma parcela relevante dos investimentos do Fundo em saneamento acabou sendo direcionada para cidades que já tinham indicadores razoáveis, deixando os municípios em pior situação para trás. A justificativa técnica costuma ser a capacidade de pagamento: municípios pequenos e pobres têm mais dificuldade de estruturar projetos e de garantir a devolução do dinheiro emprestado. É esse desequilíbrio que o projeto tenta corrigir, forçando o Fundo a olhar primeiro para quem mais precisa.

A discussão não é trivial. Emprestar dinheiro para cidades com menor capacidade de pagamento aumenta o risco do Fundo, o que pode afetar a rentabilidade das contas dos trabalhadores. Por outro lado, universalizar o saneamento gera efeitos econômicos e sociais amplos: menos doenças, menos gastos com saúde pública, mais produtividade e valorização dos imóveis nas regiões atendidas.

Como o FGTS financia saneamento hoje

Para entender o alcance do projeto, é importante saber como o dinheiro do trabalhador chega até uma obra de saneamento. O caminho é o seguinte: os depósitos de 8% do salário feitos pelo empregador entram na conta vinculada do trabalhador na Caixa. O saldo total do Fundo, somando todas as contas do país, forma um patrimônio bilionário. Uma fração desse patrimônio é reservada para pagar saques (demissões, aposentadorias, compra de imóvel, saque-aniversário, entre outros) e o restante é aplicado.

Uma das aplicações mais tradicionais é o programa de financiamento ao saneamento básico, gerido pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador do FGTS. Estados, municípios, companhias estaduais de saneamento e empresas privadas concessionárias podem tomar empréstimos com juros mais baixos que os do mercado para executar obras de ampliação de rede de água, construção de estações de tratamento de esgoto, ligações domiciliares e projetos correlatos.

Esses financiamentos são pagos ao longo de vários anos com a receita das tarifas de água e esgoto cobradas dos moradores. O dinheiro volta para o Fundo com juros, remunerando o saldo das contas dos trabalhadores — que rendem, por lei, ao menos 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), com possibilidade de distribuição adicional de lucros conforme decisão do Conselho Curador.

O Conselho Curador do FGTS é o órgão que define quanto do patrimônio do Fundo pode ser destinado a cada área (habitação, saneamento, infraestrutura) e quais são as regras de acesso. É nesse ponto que o projeto aprovado na Câmara pretende interferir, impondo por lei um critério de prioridade que hoje é definido administrativamente.

O que muda para o trabalhador que tem FGTS

Essa é a pergunta mais importante para quem tem carteira assinada: se o dinheiro do meu Fundo de Garantia vai ser usado para bancar obras em outras cidades, isso afeta o meu saldo? A resposta curta é: os direitos individuais do trabalhador não mudam. As regras de saque, o percentual de depósito, a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa e o rendimento mínimo garantido em lei permanecem os mesmos. O projeto discutido na Câmara trata da destinação coletiva dos recursos, não do direito individual de cada trabalhador.

Ainda assim, é razoável se perguntar sobre efeitos indiretos. Como o rendimento total do FGTS depende, em parte, do desempenho dos investimentos feitos pelo Fundo, qualquer mudança na política de aplicação pode, no médio prazo, afetar o volume de lucros distribuídos anualmente entre os cotistas. Nos últimos anos, o Fundo tem repartido parte dos lucros com os trabalhadores, creditando valores adicionais nas contas vinculadas.

Se o direcionamento para cidades mais carentes gerar mais inadimplência, a distribuição de lucros pode ser menor. Se, por outro lado, o programa for bem estruturado — com garantias, contrapartidas dos entes federativos e monitoramento — os efeitos podem ser neutros ou até positivos, já que a universalização do saneamento tende a fortalecer a economia local e o mercado imobiliário, áreas em que o FGTS também investe.

Outro ponto importante: nada no projeto altera as modalidades de saque do FGTS já previstas em lei. O trabalhador continua podendo sacar em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, entre outras hipóteses. Também segue valendo o saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade.

Como o projeto tramita na Câmara e quais são os próximos passos

A aprovação em uma comissão é apenas o início do caminho legislativo. Um projeto de lei que altera regras do FGTS precisa cumprir várias etapas antes de virar norma vigente. Depois da aprovação na comissão de mérito, o texto costuma passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade da proposta, e por outras comissões temáticas, quando existe pertinência com o assunto.

Se não houver requerimento para votação em plenário, projetos que tramitam em caráter conclusivo podem seguir direto para o Senado após aprovação nas comissões. Caso o texto sofra alterações no Senado, precisa voltar à Câmara. Depois, vai à sanção presidencial, que pode aprovar integralmente, vetar em parte ou vetar totalmente. Vetos podem ser derrubados pelo Congresso. Em resumo: existe um caminho longo entre a aprovação de hoje e a entrada em vigor da regra.

Durante essa tramitação, o texto pode ser modificado por emendas parlamentares. Setores ligados ao saneamento, entidades representativas dos trabalhadores e o próprio governo costumam apresentar sugestões. É comum que projetos envolvendo o FGTS gerem debate intenso, já que o Fundo tem múltiplas funções — proteger o trabalhador demitido, financiar habitação popular, custear infraestrutura — e cada mudança altera esse equilíbrio.

Acompanhar a tramitação é possível pelo site oficial da Câmara dos Deputados, onde ficam registradas todas as movimentações, os pareceres dos relatores e as versões atualizadas do texto.

FGTS: outros usos e direitos que o trabalhador precisa conhecer

Já que o assunto é Fundo de Garantia, vale aproveitar para relembrar direitos que muitos trabalhadores desconhecem — e que valem mais do que qualquer projeto em tramitação para o dia a dia de quem tem carteira assinada.

Depósito mensal. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS todo mês. Aprendizes têm alíquota reduzida de 2%. O trabalhador não paga nada — é uma obrigação do patrão, e o valor não é descontado do salário.

Saques. As principais situações que permitem sacar o FGTS são: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de imóvel próprio, amortização de financiamento habitacional, doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal), calamidade pública decretada no município, falecimento do titular (nesse caso, os herdeiros sacam) e conta parada há três anos ou mais para trabalhadores que saíram do regime.

Multa de 40%. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa equivalente a 40% de todo o saldo do FGTS depositado ao longo do contrato. Esse valor entra diretamente para o trabalhador na hora do saque rescisório.

Saque-aniversário. Modalidade opcional em que o trabalhador saca, uma vez por ano no mês do aniversário, uma parcela do saldo. Ao aderir, no entanto, perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa dos 40%. É uma escolha que precisa ser feita com cuidado.

Empréstimo consignado privado (CLT). O trabalhador com carteira assinada tem acesso à modalidade de empréstimo consignado voltada para o setor privado, com margem consignável de 35% do salário e prazo máximo de pagamento de 96 meses. Diferentemente do consignado do INSS, hoje não existe cartão consignado atrelado a essa modalidade — a totalidade dos 35% de margem vai para o empréstimo. Uma parte das garantias dessa operação pode envolver saldo do FGTS e multa rescisória, dependendo do banco e do modelo contratado.

Rendimento. O saldo do FGTS rende, por lei, 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Nos últimos anos, o Conselho Curador tem distribuído lucros extras entre os cotistas, elevando o rendimento efetivo. É um rendimento modesto se comparado a outras aplicações, mas é garantido e não sofre com oscilações de mercado.

Consulta do saldo. O trabalhador pode consultar o saldo pelo aplicativo FGTS (Caixa), no internet banking da Caixa ou nas agências. Vale a pena conferir periodicamente para verificar se o empregador está fazendo os depósitos corretamente.

Conclusão: acompanhe, mas não se preocupe agora

O projeto aprovado em comissão da Câmara redireciona parte dos recursos do FGTS para obras de saneamento em cidades com maior déficit de água e esgoto. A proposta responde a um problema real do país — a desigualdade no acesso a serviços básicos — e tenta usar o poder de financiamento do Fundo para reduzir esse abismo. Para o trabalhador CLT, as regras individuais de depósito, saque e rendimento seguem inalteradas.

Dois pontos merecem atenção nas próximas semanas: primeiro, a continuidade da tramitação, já que o projeto ainda tem várias etapas pela frente antes de se tornar lei; segundo, o eventual impacto sobre a distribuição de lucros do Fundo, que pode variar conforme o desempenho da nova política. Se você tem carteira assinada, o próximo passo prático é simples: acompanhe o extrato do seu FGTS regularmente, confira se os depósitos estão em dia e conheça a fundo os seus direitos — porque, no fim das contas, esse dinheiro é seu.

Referências

  • Seu Crédito Digital e Câmara dos Deputados — tramitação do projeto de lei que altera critérios de aplicação de recursos do FGTS em saneamento básico.

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