FGTS não pago dá direito a rescisão indireta, diz TRT-15
Decisão da 1ª Câmara do TRT-15 reconhece rescisão indireta por falta de depósito do FGTS e ainda obriga a empresa a corrigir a carteira de trabalho.
Ricardo Silva
Deixar de depositar o FGTS todo mês parece, para muita gente, um problema "pequeno" — afinal, o salário continua caindo na conta. Mas, para a Justiça do Trabalho, essa omissão é uma das faltas mais graves que uma empresa pode cometer. Tanto é que uma nova decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em processo originário da Comarca de São José do Rio Preto, reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador justamente porque o empregador não vinha recolhendo o Fundo de Garantia — e ainda obrigou a empresa a corrigir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Na prática, isso significa que o empregado saiu do emprego sem ter pedido demissão, mas com direito a receber tudo aquilo que receberia numa demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do Fundo, seguro-desemprego e as demais verbas rescisórias. É o que a legislação chama de "justa causa do empregador" — uma inversão importante e pouco conhecida pelo trabalhador brasileiro.
Nesta matéria, você vai entender o que foi decidido, por que a falta de depósito do FGTS autoriza esse tipo de saída, quais os direitos garantidos e o que fazer se você estiver passando pela mesma situação hoje.
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O que foi decidido pelo TRT-15 sobre rescisão indireta e falta de FGTS
Segundo os autos, o trabalhador ingressou com ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta porque a empresa não estaria cumprindo obrigações contratuais básicas, entre elas o recolhimento regular do FGTS na conta vinculada. Além disso, havia divergências no registro da CTPS, o que também foi levado ao Judiciário.
A 1ª Câmara do TRT-15 entendeu que a ausência sistemática de depósitos do Fundo de Garantia representa descumprimento grave do contrato de trabalho, o suficiente para autorizar a ruptura por culpa do empregador. Com isso, a empresa foi condenada não apenas a pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o funcionário sem justa causa, mas também a promover a correção formal da carteira de trabalho.
A decisão segue uma linha que vem se consolidando na Justiça do Trabalho: o FGTS não é um "bônus" ou um benefício extra — é uma obrigação legal do empregador, prevista na Constituição Federal e na legislação específica do Fundo de Garantia. Não depositar equivale, do ponto de vista jurídico, a não pagar parte do salário.
O que é rescisão indireta e por que ela é tão importante para o trabalhador
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego. É, resumidamente, a "justa causa" aplicada contra a empresa.
Algumas situações que a lei considera falta grave do empregador:
- Exigir serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Correr o trabalhador perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprir obrigações do contrato — aqui entra o não pagamento de salário e o não recolhimento do FGTS;
- Praticar contra o empregado ou sua família ato lesivo à honra e boa fama;
- Ofender fisicamente o empregado;
- Reduzir o trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente o salário.
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o efeito prático é o mesmo de uma demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, saldo de salário, saque do FGTS e multa rescisória de 40%, além do acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos do programa.
A grande diferença em relação a um pedido de demissão comum é justamente essa: quem pede demissão perde a multa do FGTS, perde o direito ao saque e perde o seguro-desemprego. Já na rescisão indireta, o trabalhador sai como se tivesse sido mandado embora — porque, na prática, foi o comportamento da empresa que o obrigou a romper o contrato.
Por que a falta de depósito do FGTS é considerada falta grave
O FGTS é uma poupança forçada em nome do trabalhador. Todo mês, o empregador tem a obrigação de depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado (ou 2%, no caso de contrato de aprendizagem) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse dinheiro pertence ao trabalhador e pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras.
Quando a empresa deixa de depositar, ela está retendo indevidamente parte da remuneração do empregado. Não se trata de mera irregularidade administrativa: é descumprimento direto de obrigação contratual e legal. Por isso, tribunais trabalhistas — como agora reforçou o TRT-15 — vêm reconhecendo que o não recolhimento do FGTS, especialmente quando é reiterado, autoriza a rescisão indireta.
O trabalhador também precisa saber que a fiscalização do recolhimento é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo. É possível, inclusive, denunciar o empregador que não deposita, sem precisar aguardar uma ação judicial.
Correção da CTPS: um direito que vale além da rescisão
Outro ponto relevante da decisão do TRT-15 foi a determinação para que a empresa corrigisse a Carteira de Trabalho. Esse detalhe costuma passar despercebido, mas tem impacto direto na vida financeira e previdenciária do trabalhador.
A CTPS é o documento oficial que comprova o vínculo empregatício, a função exercida, o salário recebido e o tempo de serviço. Qualquer erro — data de admissão errada, salário registrado a menor, função incorreta, ausência de anotação de reajustes — pode gerar prejuízos sérios lá na frente, especialmente quando o trabalhador for pedir aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou solicitar benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
De acordo com o INSS, o tempo de contribuição e o valor dos salários registrados são a base do cálculo do benefício previdenciário. Se a carteira estiver com informações incorretas, o trabalhador pode acabar recebendo uma aposentadoria menor do que teria direito — ou até enfrentar dificuldades para comprovar tempo de serviço.
Por isso, exigir a correção da CTPS não é preciosismo: é proteger o próprio futuro. E, como mostrou o TRT-15, a Justiça do Trabalho pode obrigar a empresa a fazer essa retificação.
O que fazer se a sua empresa não está depositando o FGTS
Se você desconfia que o seu empregador não vem recolhendo o Fundo de Garantia, o primeiro passo é conferir. Isso pode ser feito de forma rápida:
- Consulte o extrato do FGTS: pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo internet banking. O extrato mostra mês a mês se houve depósito e o valor recolhido.
- Compare com o salário registrado: o depósito deve corresponder a 8% do salário bruto de cada mês. Se o valor estiver abaixo ou zerado, há irregularidade.
- Guarde provas: holerites, comprovantes de pagamento, mensagens da empresa, extratos bancários. Todo documento pode ser útil em uma eventual ação trabalhista.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: a denúncia pode ser feita pelo portal gov.br, de forma sigilosa, e aciona a fiscalização.
- Procure orientação jurídica: um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria pode avaliar se o caso comporta pedido de rescisão indireta.
É importante lembrar que a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça. O trabalhador não pode simplesmente parar de comparecer ao serviço alegando que a empresa não deposita — isso pode ser interpretado como abandono de emprego e resultar em justa causa. O caminho correto é ajuizar a ação e, dependendo do caso, continuar trabalhando até a decisão ou pedir o afastamento com base na situação.
Resumo prático: o que o trabalhador precisa levar deste caso
A decisão do TRT-15 reforça três mensagens fundamentais para quem é CLT:
- FGTS não é opcional. Todo mês, o empregador tem que depositar. Se não deposita, comete falta grave.
- Rescisão indireta existe e funciona. É possível sair do emprego por culpa da empresa e ainda assim receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
- A CTPS precisa estar correta. Erros no registro podem ser corrigidos judicialmente e essa correção protege o trabalhador na hora de se aposentar ou pedir benefícios ao INSS.
O próximo passo, se você identificar alguma dessas irregularidades no seu contrato, é reunir a documentação e procurar orientação — seja no sindicato da categoria, na Defensoria Pública ou com um advogado trabalhista de confiança. Conhecer os próprios direitos é o que separa quem sai do emprego no prejuízo de quem sai com todas as verbas garantidas por lei.
Referências
- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Acórdão da 1ª Câmara, processo originário da Comarca de São José do Rio Preto
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigo 483
- Lei nº 8.036/1990 — regime do FGTS
- Constituição Federal — artigo 7º, inciso III
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