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Fim da MP do Desenrola: o que muda no consignado do INSS

Com a caducidade da MP 1.355/2026, a margem do consignado do INSS voltou a 45%: 35% para empréstimo, 5% RMC e 5% RCC. Veja o que muda na prática.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

A perda de validade da medida provisória que ficou conhecida como "MP do Desenrola" mexeu diretamente nas regras do empréstimo consignado para quem recebe benefício do INSS. Como esse tipo de norma tem prazo curto para virar lei — e, quando não é votada a tempo, simplesmente deixa de valer — os parâmetros que tinham sido alterados voltam ao formato anterior, sem necessidade de nova publicação.

Na prática, isso muda o quanto do benefício pode ser comprometido com parcelas, redesenha o teto de contratação e afeta tanto quem já assinou contrato quanto quem estava pensando em pegar um empréstimo agora.

Se você é aposentado, pensionista ou tem alguém da família nessa situação, vale entender com calma o que caducou, o que continua valendo e onde estão as pegadinhas. A explicação abaixo é feita em linguagem direta, mas com base nos parâmetros oficiais atualmente aplicados pelo INSS por meio do sistema CGConsig, responsável por autorizar as averbações do consignado [REG].

O que era a MP do Desenrola e por que ela deixou de valer

Medida provisória é um instrumento que o Poder Executivo usa para criar uma regra com força de lei imediata, mas com um prazo constitucional para ser aprovada pelo Congresso Nacional. Se os parlamentares não concluem a votação nesse prazo, a norma "caduca" — expressão técnica que significa perder a eficácia. Foi o que aconteceu com a MP 1.355/2026, que, entre outros pontos, alterou temporariamente a margem consignável de quem recebe benefícios do INSS.

Enquanto esteve em vigor, a medida provisória reduziu o percentual total do benefício que podia ser comprometido com empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão de benefício consignado. Essa redução vigorou entre maio e agosto de 2026 e chegou ao fim em 31 de agosto de 2026, quando o prazo constitucional foi encerrado sem conversão em lei [REG]. A partir daí, o INSS e a Dataprev tiveram de recalcular as margens dos beneficiários, com efeito prático já perceptível nas contratações realizadas desde 2 de setembro de 2026 [REG].

É importante fixar essa cronologia porque muita informação desatualizada continua circulando. Quem ouvir hoje que "a margem do consignado do INSS é de 40%" está recebendo um dado incorreto: esse número correspondia ao período em que a MP estava em vigor e foi revogado com a perda de validade da norma.

Como fica a margem consignável do INSS depois da caducidade

Com o fim da MP, o teto total do benefício que pode ser comprometido voltou a ser de 45%, distribuído em três fatias com destinação fixa [REG]. Não é o beneficiário quem escolhe como dividir esses percentuais — a regulamentação define exatamente para onde vai cada pedaço:

  • 35% para o empréstimo consignado propriamente dito. Esse é o limite máximo que pode ser usado para contratar parcelas de um empréstimo tradicional, aquele em que o dinheiro cai na conta e é pago em prestações mensais descontadas direto do benefício.
  • 5% para o cartão de crédito consignado (RMC). Reservado exclusivamente para a fatura mínima do cartão de crédito vinculado ao benefício.
  • 5% para o cartão de benefício consignado (RCC). Também exclusivo, usado para o cartão de benefício, que funciona para saques e compras com desconto em folha.

Um ponto que costuma gerar muita confusão: as duas fatias de 5% dos cartões não migram para o empréstimo consignado tradicional. Quem não tem cartão RMC nem RCC contratado não passa a ter 45% disponíveis para empréstimo — continua limitado aos 35% da fatia principal [REG]. Essa possibilidade de somar tudo em uma única contratação existia no regime antigo dos 40%, que já foi revogado, e voltar a divulgar essa regra hoje induz o beneficiário a erro.

Ou seja: se você tem uma aposentadoria de R$ 2.000, o teto de comprometimento com o empréstimo consignado é de R$ 700 por mês (35%), independentemente de você usar ou não os cartões. Os 5% do RMC e os 5% do RCC só existem, na prática, se você efetivamente contratar cada um desses produtos.

Prazo, carência e a situação de quem contratou durante a MP

Outro parâmetro que voltou ao formato anterior é o prazo máximo de pagamento. Um novo contrato de empréstimo consignado do INSS pode ser fechado em até 108 parcelas mensais, ou seja, nove anos [REG]. Esse prazo é o mesmo aplicado antes e depois da MP, e continua sendo o teto autorizado pelo sistema oficial de averbação.

Outro ponto que segue valendo é a carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela [REG]. Isso significa que o banco pode oferecer contratos em que a primeira prestação só é descontada do benefício até três meses depois da liberação do dinheiro. É um alívio inicial no fluxo de caixa, mas atenção: os juros continuam correndo nesse período, e uma carência longa quase sempre encarece o custo total do empréstimo.

E quem contratou empréstimo enquanto a MP estava em vigor, com o teto reduzido? Contratos já assinados não são revistos automaticamente por conta da caducidade. Eles continuam com as condições pactuadas — parcela, taxa de juros, prazo e sistema de amortização originais. O que muda é o espaço novo de margem que pode surgir para esses beneficiários, já que o retorno ao teto de 45% pode liberar uma folga em relação ao limite anterior de 40%. Essa folga pode ser usada para uma nova contratação, para uma portabilidade com condição melhor ou simplesmente ficar de reserva.

Se você fez consignado nos meses da MP e tem dúvida sobre o quanto de margem sobrou hoje, o caminho mais seguro é consultar o extrato de empréstimos consignados no aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Ali aparecem, um a um, os contratos ativos, as parcelas em desconto e a margem ainda disponível para novas operações.

O que fazer na prática agora, com o consignado voltando à regra anterior

A primeira recomendação é não correr para contratar só porque a margem aumentou. O consignado do INSS costuma ter uma das menores taxas de juros do mercado justamente porque o desconto é feito direto no benefício, com risco muito baixo para o banco. Ainda assim, é dívida — e dívida contratada por até 108 meses cabe no bolso hoje, mas engessa o orçamento por muito tempo.

Alguns cuidados práticos antes de assinar qualquer contrato:

  1. Confirme o CET (Custo Efetivo Total), e não apenas a taxa de juros mensal. É o CET que mostra o custo real do empréstimo, incluindo taxas, seguros e tarifas.
  2. Cuidado com a carência de 90 dias. Ela dá fôlego no começo, mas quase sempre eleva o total pago no fim.
  3. Nunca autorize desconto por telefone, nem forneça a senha do Meu INSS a terceiros. A contratação legítima exige biometria ou assinatura eletrônica em canal oficial do banco.
  4. Verifique se estão sendo oferecidos os cartões RMC e RCC embutidos na proposta. Esses produtos ocupam a margem de 5% + 5% e podem ser confundidos com uma "parcela extra" pelo beneficiário desavisado.
  5. Compare pelo menos três instituições antes de fechar. A diferença de taxa entre bancos costuma ser relevante, e o INSS não indica banco — a escolha é sempre do beneficiário.

Outro grupo que precisa ficar atento é o de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Circulam informações dizendo que esse público não pode fazer consignado, o que não é verdade: a lei permite [REG]. O que acontece hoje, na prática, é que boa parte das instituições autorizadas recuou na oferta desse crédito para beneficiários do BPC/LOAS por causa do volume elevado de revisões e cessações desse tipo de benefício.

Ou seja: é permitido em lei, mas a disponibilidade junto aos bancos está reduzida no momento — e vale ligar antes em vez de se deslocar até uma agência.

Resumo prático e próximo passo

Com a caducidade da MP do Desenrola, a regra do consignado do INSS voltou ao patamar anterior[REG]: margem total de 45% do benefício, sendo 35% para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para o cartão de benefício consignado (RCC); prazo máximo de 108 parcelas; carência de até 90 dias para a primeira parcela. Quem contratou empréstimo durante a vigência da MP mantém as condições do contrato original, mas pode ter ganhado margem nova para futuras operações.

O próximo passo, para quem quer entender exatamente a própria situação, é consultar o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS ou pela Central 135. Ali é possível ver a margem disponível hoje, os contratos em vigor e qual o espaço real para uma nova contratação — antes de conversar com qualquer banco. Informação atualizada na mão evita cair em oferta que promete o que a regra não permite.

Referências

  • INSS — Sistema CGConsig: regras de averbação e margem consignável vigentes em setembro/2026
  • Congresso Nacional — MP nº 1.355/2026 (perda de eficácia em 31/08/2026)
  • INSS/Dataprev — recálculo de margem consignável aplicado às contratações a partir de 02/09/2026

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