Fim da taxa das blusinhas: isenção até US$ 50 é aprovada
Senado aprova MP 1.357/2026 e restabelece isenção de Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50. Veja o que muda e como economizar.
Ricardo Silva
Fim da "taxa das blusinhas": Senado aprova MP e restabelece isenção em compras internacionais até US$ 50
A cobrança de imposto sobre compras internacionais de baixo valor — apelidada de "taxa das blusinhas" por atingir principalmente produtos vendidos em plataformas asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress — deve ser encerrada. Com a aprovação da Medida Provisória nº 1.357/2026 pelo Senado Federal, o consumidor brasileiro volta a ter isenção de Imposto de Importação em compras de até US$ 50 feitas em sites do exterior, desde que atendidos os requisitos do programa de conformidade da Receita Federal.
Contexto: dois anos de tributação sobre pequenas compras
A decisão põe fim a um período de dois anos em que o consumidor de baixa e média renda pagou até 20% de tributo federal sobre pequenas encomendas, além do ICMS estadual. Para quem depende dessas plataformas para comprar roupas, acessórios, itens de casa e presentes por um preço acessível, a mudança tem impacto direto no orçamento — e começa a valer assim que a MP for sancionada.
O que você vai encontrar neste guia
Neste guia completo, você vai entender exatamente o que era a taxa das blusinhas, o que muda com o fim da cobrança, quais compras estão isentas, como funciona o Programa Remessa Conforme, quanto dá para economizar em cada compra e quais cuidados tomar para não cair em cobranças indevidas ou golpes.
Sabia que dá pra usar isso a seu favor? Você pode simular seu consignado CLT aqui e descobrir o valor e a parcela em segundos.
É leitura obrigatória para qualquer trabalhador CLT, aposentado, servidor ou consumidor que costuma comprar em sites internacionais.
Se você já foi surpreendido por um valor cobrado no ato da entrega — ou desistiu de uma compra depois de ver o preço final com imposto —, este texto explica, em linguagem direta, o que passa a valer agora e como planejar suas próximas compras.
O que era a "taxa das blusinhas" e por que ela foi criada
A chamada "taxa das blusinhas" é o apelido popular do Imposto de Importação de 20% que passou a incidir sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Antes disso, essas encomendas eram isentas de Imposto de Importação federal — o consumidor só pagava o ICMS estadual (em geral 17%).
O nome pegou porque a maior parte das compras dessa faixa de valor é de peças de roupa e acessórios de baixo custo, vendidos por marketplaces asiáticos. A medida foi apresentada pelo governo como uma forma de equilibrar a concorrência entre o varejo nacional — que paga tributos pesados no Brasil — e as plataformas estrangeiras, que operavam com forte vantagem tributária.
Como a cobrança atingia o consumidor
Na prática, o consumidor final passou a arcar com:
- 20% de Imposto de Importação federal sobre o valor da mercadoria + frete + seguro, para remessas de até US$ 50;
- 60% de Imposto de Importação para remessas acima de US$ 50 e até US$ 3.000 (regra que já existia);
- ICMS estadual de 17% em regra, cobrado pelos estados sobre o valor total já com o imposto federal.
O resultado é que uma peça anunciada por US$ 20 podia chegar ao Brasil custando o dobro depois dos tributos e do câmbio — situação que gerou forte reação do público consumidor e discussões no Congresso desde a aprovação da lei original.
O que muda com a aprovação da MP 1.357/2026
A Medida Provisória nº 1.357/2026, aprovada pelo Senado Federal em 3 de setembro de 2026, restabelece a isenção do Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, desde que o vendedor esteja habilitado no programa de conformidade da Receita Federal.
Em resumo, o que muda:
- Compras até US$ 50: voltam a ficar isentas do Imposto de Importação federal;
- Compras acima de US$ 50 até US$ 3.000: continuam com a alíquota de 60% de Imposto de Importação;
- ICMS estadual:.
Por que a mudança é definitiva
Como se trata de uma Medida Provisória aprovada pelo Senado, a MP 1.357/2026. Uma vez sancionada e publicada, a nova regra passa a ter força de lei ordinária, ou seja, só pode ser revogada por outra lei aprovada pelo Congresso — não é uma medida provisória, temporária ou sujeita a caducidade.
Isso dá ao consumidor previsibilidade: quem planeja uma compra pode confiar que a isenção estará valendo no momento da entrega, sem correr o risco de uma mudança de última hora.
Prazo para começar a valer
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Quais compras internacionais ficam isentas agora
A isenção não é automática para toda e qualquer compra em site estrangeiro. Ela vale dentro de regras específicas. Fique atento aos critérios abaixo antes de comprar:
- O valor total precisa ser de até US$ 50, considerando o valor da mercadoria + frete + seguro. Se a soma passar de US$ 50, mesmo que por um centavo, entra na faixa de 60% de Imposto de Importação;
- A remessa precisa ser destinada a pessoa física, tanto no remetente quanto no destinatário;
- O vendedor precisa estar habilitado no Programa Remessa Conforme da Receita Federal. Se a loja não estiver no programa, a isenção não se aplica automaticamente e a encomenda pode ser tributada;
- O ICMS estadual continua sendo cobrado — a isenção é apenas do imposto federal.
O que NÃO entra na isenção
- Compras acima de US$ 50 (mesmo que fracionadas em várias caixas de um mesmo pedido);
- Encomendas de vendedores não habilitados no Remessa Conforme;
- Produtos proibidos ou de importação restrita (medicamentos sem autorização, armas, bebidas alcoólicas acima da cota, entre outros);
- Encomendas destinadas a empresas (CNPJ).
Como funciona o Programa Remessa Conforme e por que ele importa
O Programa Remessa Conforme é a certificação criada pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico internacional que aceitam antecipar informações fiscais das encomendas, permitindo desembaraço aduaneiro mais rápido e previsível.
Na prática, quando você compra em um vendedor habilitado:
- Os impostos (quando houver) são cobrados no ato da compra, no próprio site, junto com o preço do produto;
- Você não recebe surpresas na entrega — nada de cobranças extras dos Correios ou da transportadora;
- O envio é rastreável e o desembaraço na alfândega tende a ser mais rápido;
- A remessa entra em uma esteira prioritária de fiscalização.
Como saber se o site está no Remessa Conforme
A Receita Federal mantém a lista de empresas habilitadas em seu portal oficial (gov.br/receitafederal). As principais plataformas internacionais que operam com volume relevante no Brasil aderiram ao programa desde 2023, mas é sempre bom conferir antes de fechar a compra — o próprio site geralmente exibe um selo de participação no checkout.
Se o vendedor não estiver habilitado
Se o vendedor não faz parte do programa, sua encomenda:
- Não terá isenção automática, mesmo que o valor esteja abaixo de US$ 50;
- Pode ser retida na alfândega para conferência;
- Pode gerar cobrança de imposto e taxas dos Correios no ato da entrega;
- Terá prazo de entrega significativamente maior.
Impacto no bolso: quanto você economiza em cada compra
Para entender o tamanho da economia, veja uma simulação de uma compra hipotética de US$ 40 (aproximadamente R$ 220 na cotação de referência) em um site habilitado no Remessa Conforme:
Antes da MP 1.357/2026 (regra antiga com taxa das blusinhas):
- Valor da mercadoria: R$ 220,00
- Imposto de Importação (20%): R$ 44,00
- ICMS (17% sobre a base já tributada): aproximadamente R$ 54,00
- Total pago: cerca de R$ 318,00
Depois da MP 1.357/2026 (isenção restabelecida):
- Valor da mercadoria: R$ 220,00
- Imposto de Importação: R$ 0,00
- ICMS (17%): aproximadamente R$ 45,00
- Total pago: cerca de R$ 265,00
Economia estimada: em torno de R$ 50 a cada R$ 220 gastos — o equivalente a aproximadamente 20% no preço final. Em uma compra de vários itens, o desconto pode facilmente passar de R$ 100.
Quem mais ganha com o fim da taxa
A volta da isenção beneficia diretamente:
- Trabalhadores CLT e famílias de baixa e média renda, que usam sites internacionais para comprar roupas, calçados e itens de casa mais baratos;
- Aposentados e pensionistas do INSS, que aproveitam promoções para presentear filhos e netos;
- Estudantes e jovens, público principal dos marketplaces asiáticos;
- Pequenos revendedores informais que compram para uso pessoal (dentro do limite legal de remessa).
Cuidados antes de comprar em sites internacionais
O fim da taxa é uma boa notícia, mas exige atenção para não cair em armadilhas. Antes de finalizar qualquer compra internacional, siga esta lista de verificação:
- Some tudo antes de fechar o pedido: produto + frete + seguro precisam ficar abaixo de US$ 50 para garantir a isenção;
- Confirme o selo do Remessa Conforme no checkout do site. Sem esse selo, a compra pode ser tributada normalmente;
- Guarde a nota fiscal digital e o comprovante de pagamento — são úteis em caso de retenção na alfândega;
- Desconfie de sites desconhecidos com preços muito abaixo do mercado. Golpes de sites falsos que imitam marketplaces conhecidos cresceram nos últimos anos;
- Não fracione uma mesma compra grande em vários pedidos pequenos para tentar burlar o limite de US$ 50. A Receita Federal cruza dados e pode identificar o fracionamento indevido, aplicando tributação retroativa;
- Evite comprar produtos proibidos (cosméticos sem registro, remédios, réplicas de marcas) — a encomenda pode ser apreendida e você perde o valor pago;
- Prefira pagar com cartão de crédito para ter proteção de estorno em caso de problema com o vendedor.
Golpes comuns em época de mudança de regra
Sempre que muda uma regra tributária, surgem golpistas se aproveitando da desinformação. Fique alerta para:
- Mensagens de SMS ou WhatsApp cobrando "taxa de liberação" de encomenda — os Correios não cobram por WhatsApp;
- E-mails falsos em nome da Receita Federal pedindo pagamento de imposto via Pix para um CPF pessoal;
- Sites que se apresentam como "despachantes" cobrando para "liberar" produtos que na verdade estão isentos.
Nenhum órgão público cobra taxa por WhatsApp, SMS ou Pix para pessoa física. Se receber esse tipo de contato, ignore.
FAQ — Perguntas Frequentes
A partir de quando a isenção começa a valer?
A isenção passa a valer após a sanção presidencial e publicação da MP 1.357/2026 no Diário Oficial da União, respeitado o prazo de vigência previsto no próprio texto legal.. Enquanto isso, valem as regras anteriores (20% de Imposto de Importação em compras até US$ 50).
Se eu comprar mais de US$ 50, pago imposto só sobre o que passar?
Não. Se o valor total da remessa (mercadoria + frete + seguro) ultrapassar US$ 50, a compra inteira passa a ser tributada na faixa de 60% de Imposto de Importação, sem escalonamento. Por isso é importante fechar o carrinho de olho no total em dólar antes de finalizar.
O ICMS continua sendo cobrado?
Sim. A MP 1.357/2026 trata do Imposto de Importação, que é um tributo federal. O ICMS é um imposto estadual e sua cobrança sobre remessas internacionais segue as regras de cada estado. Na prática, a alíquota mais comum é de 17% e ela continua incidindo sobre compras internacionais, mesmo dentro da faixa de isenção do imposto federal.
Quem já pagou a taxa antes tem direito a reembolso?
Não. A isenção vale a partir da vigência da nova regra e não tem efeito retroativo. Compras feitas e tributadas antes da entrada em vigor da MP 1.357/2026 seguem a regra antiga, sem direito a devolução do imposto pago.
Preciso declarar essas compras no Imposto de Renda?
Compras internacionais de uso pessoal em geral não precisam ser declaradas no Imposto de Renda como bens ou direitos, salvo se o item tiver valor unitário significativo (acima do limite de obrigatoriedade da declaração de bens). Para itens de baixo valor, como roupas e acessórios comprados em marketplaces, não há obrigação de declaração.
Conclusão
O fim da "taxa das blusinhas" com a aprovação da MP 1.357/2026 é uma vitória concreta para o consumidor brasileiro, especialmente para quem depende de compras internacionais de baixo valor para esticar o orçamento. A regra devolve previsibilidade e desafoga o bolso em um momento em que cada real conta.
Resumo do que você precisa lembrar:
- A isenção de Imposto de Importação vale para compras até US$ 50 (mercadoria + frete + seguro);
- Só se aplica automaticamente em sites habilitados no Programa Remessa Conforme;
- O ICMS estadual continua sendo cobrado (17% em regra);
- Compras acima de US$ 50 seguem com 60% de Imposto de Importação;
- Não existe cobrança de "taxa de liberação" por WhatsApp, SMS ou Pix — desconfie sempre.
Próximo passo prático: antes da sua próxima compra internacional, confira se o site tem o selo do Remessa Conforme no checkout, some o total em dólar para não ultrapassar os US$ 50 e guarde o comprovante de pagamento. Assim você aproveita a nova regra sem correr risco de cobrança indevida ou de cair em golpe.
Continue acompanhando nosso conteúdo para saber, em primeira mão, cada mudança que afeta o seu bolso — sempre com informação verificada, linguagem direta e sem enrolação.
Referências
- Senado Federal — aprovação da Medida Provisória nº 1.357/2026 em 03/09/2026 (senado.leg.br)
- Lei nº 14.902/2024 — instituição da alíquota de 20% de Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50
- Receita Federal — Programa Remessa Conforme (gov.br/receitafederal)
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