Golpe da falsa central: Justiça do RJ manda banco indenizar
Sentença da 16ª Vara Cível da Capital reforça entendimento de que a instituição responde pelo prejuízo mesmo quando o cliente é induzido a confirmar a transferência.
Rita Cavalcanti
📖 8 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- A 16ª Vara Cível da Capital/RJ condenou um banco a devolver o valor subtraído e pagar dano moral a vítima do golpe da falsa central de atendimento.
- A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura rejeitou a tese de culpa exclusiva do consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança.
- A decisão se apoia na Súmula 479 do STJ, que atribui às instituições financeiras responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Em fraudes via Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central permite pedir o bloqueio do valor na conta de destino em até 80 horas.
Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro voltou a chamar a atenção para um dos golpes mais aplicados contra correntistas brasileiros — especialmente aposentados e pessoas acima dos 60 anos: o chamado golpe da falsa central de atendimento.
Em sentença proferida pela 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura determinou que o banco envolvido no caso devolva o valor subtraído da conta da vítima e ainda pague indenização por danos morais. A decisão reforça um entendimento que vem se consolidando nos tribunais: quando o fraudador consegue movimentar a conta explorando falhas de autenticação, a responsabilidade pela perda é do banco — não do cliente enganado.
Se você tem conta em qualquer instituição financeira, recebe aposentadoria por lá ou cuida da vida financeira de um familiar idoso, vale entender exatamente como esse golpe funciona, por que a Justiça tem responsabilizado os bancos e, principalmente, o que fazer nas primeiras horas depois de descobrir que caiu na armadilha. É isso que este artigo explica, passo a passo.
Como funciona o golpe da falsa central de atendimento
O golpe da falsa central costuma começar com uma ligação telefônica. O criminoso se apresenta como funcionário do banco — gerente, analista de segurança, equipe antifraude — e afirma que detectou uma movimentação suspeita na conta do cliente. Para dar credibilidade, ele cita dados pessoais verdadeiros, como nome completo, CPF, endereço e até o nome do gerente real da agência. Esses dados costumam vir de vazamentos anteriores ou da compra em grupos criminosos na internet.
A partir daí, o golpista cria uma sensação de urgência. Diz que, para proteger o dinheiro, é preciso agir rápido: confirmar senhas, informar o código enviado por SMS, instalar um aplicativo de "suporte técnico" ou transferir o saldo para uma suposta "conta espelho" em nome do próprio correntista. Em alguns casos, a vítima é orientada a comparecer a um caixa eletrônico ou a entregar o cartão a um motoboy, que passa na porta de casa disfarçado de preposto do banco.
O resultado é sempre o mesmo: em questão de minutos, a conta é esvaziada por meio de transferências, saques, Pix e, não raro, contratação de empréstimos no nome da vítima. Quando o idoso percebe que foi enganado — muitas vezes só no dia seguinte, ao conferir o extrato —, o dinheiro já saiu do banco e passou por várias contas de laranjas.
O que decidiu a Justiça do Rio no caso da falsa central
Na ação julgada pela 16ª Vara Cível da Capital, a vítima procurou a Justiça depois de ter a conta esvaziada no mesmo esquema: uma ligação em nome do banco, instruções passo a passo e, ao final, prejuízo financeiro relevante. A instituição argumentou, na defesa, que o cliente teria contribuído para a fraude ao fornecer senhas e confirmar operações, o que afastaria a responsabilidade do banco. É um argumento recorrente nesse tipo de processo.
A juíza, porém, rejeitou a tese. Entendeu que a instituição financeira tem o dever de oferecer um sistema de segurança capaz de barrar movimentações atípicas — valores altos, horários incomuns, destinatários nunca utilizados antes — e que a sucessão de operações realizadas em curto intervalo deveria ter disparado algum mecanismo de proteção.
Como isso não aconteceu, a falha de segurança foi atribuída ao banco, que foi condenado a restituir integralmente o valor desviado e a pagar indenização por dano moral.
O valor exato da condenação não foi divulgado em. Também não constava publicamente, até o fechamento deste texto,.
Por que o banco responde mesmo quando o cliente "autoriza" a transferência
Esse é o ponto que mais gera dúvida. Afinal, se foi o próprio correntista quem digitou a senha ou confirmou o Pix, por que a culpa seria do banco? A resposta está na forma como o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência tratam a relação entre instituição financeira e cliente.
Banco é um fornecedor de serviço. E, como fornecedor, responde de forma objetiva pelos defeitos desse serviço — ou seja, independentemente de ter agido com culpa.
Essa linha de raciocínio foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 479, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em outras palavras: se a fraude só foi possível porque o sistema do banco permitiu, o prejuízo é do banco.
A decisão do Rio segue exatamente essa lógica. O argumento de que o cliente "entregou a senha" perde força quando se analisa o conjunto da operação: o criminoso só conseguiu enganar a vítima porque tinha acesso a dados sigilosos que, em tese, deveriam estar protegidos; e as movimentações, pelo porte e pela velocidade, destoavam totalmente do perfil de uso da conta — o que deveria ter sido identificado pelos sistemas antifraude.
Pesa ainda um fator importante nesse tipo de caso: a vulnerabilidade da vítima. Idosos, pessoas de baixa escolaridade digital e beneficiários do INSS costumam ser alvos preferenciais porque são mais suscetíveis a pressão psicológica e menos familiarizados com os canais oficiais do banco. Os tribunais têm levado isso em conta ao fixar indenizações e ao avaliar o grau de responsabilidade da instituição.
O que fazer nas primeiras horas depois de cair no golpe
Se você ou um familiar foi vítima do golpe da falsa central, a velocidade da reação importa — e muito. Cada hora perdida reduz a chance de bloquear o dinheiro na ponta do fraudador e dificulta a produção de provas. O roteiro básico envolve quatro passos.
1. Ligue imediatamente para o banco pelo número oficial. Pegue o telefone impresso no verso do cartão ou no site da instituição — nunca o número que apareceu no celular durante a ligação suspeita. Peça o bloqueio da conta, dos cartões e do acesso ao aplicativo. Solicite também o registro de um boletim interno de fraude e anote o número de protocolo.
2. Faça o Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED). Para transferências via Pix, o Banco Central disponibiliza um procedimento que permite ao banco de origem solicitar o bloqueio do valor na conta de destino em até 80 horas após a fraude. O pedido é feito pelo próprio aplicativo da instituição ou pelo atendimento. Quanto antes, maior a chance de recuperar parte do dinheiro antes que o criminoso o pulverize em outras contas.
3. Registre boletim de ocorrência. O B.O. pode ser feito presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Esse documento é essencial para qualquer ação cível ou criminal posterior e para reforçar o pedido administrativo junto ao banco.
4. Reúna provas e procure a Justiça se o banco negar o ressarcimento. Guarde extratos, prints do aplicativo, histórico de ligações, mensagens de SMS e qualquer protocolo gerado durante o atendimento. Com esse material, é possível acionar o Procon, abrir reclamação formal no Banco Central e, se necessário, ingressar com ação judicial. A decisão da 16ª Vara Cível do Rio mostra que, nesses casos, os tribunais têm reconhecido o direito à devolução integral e à indenização por danos morais.
Como se proteger antes que o golpe aconteça
Prevenção segue sendo a melhor defesa. Alguns hábitos reduzem drasticamente o risco de cair na falsa central:
- Desconfie de qualquer ligação em nome do banco que peça senhas, códigos de SMS, token ou que oriente a transferir dinheiro para "contas de segurança". Banco nenhum pede isso.
- Em caso de dúvida, desligue e ligue você mesmo para o número oficial. Fraudadores usam a técnica de manter a linha aberta para simular que a nova chamada caiu no banco verdadeiro.
- Nunca instale aplicativos de "suporte remoto" a pedido de alguém por telefone.
- Converse com familiares idosos. Muitos golpes só funcionam porque a vítima não sabia que aquele tipo de ligação é um esquema conhecido.
- Configure limites baixos para Pix e TED durante a noite e em dias úteis. Essa simples medida bloqueia boa parte das fraudes.
A decisão do Rio de Janeiro não é isolada: ela se soma a uma série de julgados que vêm, aos poucos, deslocando o ônus da fraude bancária das vítimas para as instituições. Para o consumidor, o recado é duplo. De um lado, redobre o cuidado — nenhum ressarcimento repõe o desgaste emocional de um golpe. De outro, saiba que, se o pior acontecer, a lei e a jurisprudência estão do seu lado para exigir que o banco responda pela falha de segurança que permitiu o prejuízo.
Referências
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 479
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — Sentença da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, de autoria da juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura
- Banco Central do Brasil — Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe seu comentário
Publicamos após revisão da equipe. Campos com asterisco são obrigatórios.
📩 Gostou? Receba mais como este
Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.
Leia também em Golpes
Ver todos →
Anúncio financeiro nas redes terá que mostrar quem pagou
Governo prepara norma para obrigar redes sociais a identificar anunciantes de crédito e investimento e conter golpes financeiros online.
Rita Cavalcanti
21 de set. de 2026

Golpe da falsa central: Justiça manda banco ressarcir vítima
Decisão judicial reconhece falha de segurança do banco em golpe da falsa central e abre caminho para correntistas pedirem ressarcimento. Veja o passo a passo.
Rita Cavalcanti
21 de set. de 2026

Golpe da prova de vida do INSS: como se proteger em 2026
Criminosos usam a nova regra da prova de vida do INSS para enganar aposentados. Veja como identificar a fraude, o que o instituto nunca pede e como agir.
Rita Cavalcanti
21 de set. de 2026