Golpe do consignado: Justiça condena banco a indenizar idoso
Vara Cível de Atibaia (SP) anulou consignado fraudulento descontado do INSS de aposentado e fixou dano moral presumido. Veja como reagir ao golpe.
Rita Cavalcanti
Uma decisão judicial recente reacendeu um debate que atinge milhões de famílias brasileiras: até onde vai a responsabilidade do banco quando um aposentado é vítima de golpe no empréstimo consignado? A 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em São Paulo, condenou uma instituição financeira a indenizar um idoso que teve um contrato de consignado feito em seu nome sem autorização, com desconto direto na aposentadoria do INSS. O juiz José Augusto Nardy Marzagão entendeu que o banco falhou no dever de checagem da operação e reconheceu o chamado dano moral presumido — ou seja, a vítima não precisa provar o sofrimento, ele é considerado evidente diante da fraude.
A decisão vai na linha do que vem sendo discutido em tribunais de todo o país e dá um caminho prático para quem descobre uma parcela estranha caindo no contracheque do benefício. Neste guia, você vai entender o que o juiz decidiu, por que o banco foi responsabilizado, como funciona a margem do consignado do INSS, quais são os golpes mais comuns contra aposentados e, principalmente, o passo a passo para reagir se isso acontecer com você ou com um familiar.
O que a Justiça decidiu sobre o golpe do consignado contra idoso
Na ação julgada pela 4ª Vara Cível de Atibaia, um aposentado descobriu que havia um empréstimo consignado registrado em seu nome, com parcelas sendo debitadas diretamente do benefício pago pelo INSS, sem que ele tivesse assinado o contrato. Ao acionar a Justiça, ele pediu três coisas: o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e uma indenização por dano moral.
O juiz José Augusto Nardy Marzagão acolheu o pedido do consumidor. A sentença declarou a nulidade do contrato de empréstimo, determinou que a instituição financeira devolvesse os valores indevidamente descontados do benefício e fixou indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve falha de segurança no processo de contratação: o banco não conseguiu comprovar de forma suficiente que foi o próprio idoso quem contratou a operação.
Esse tipo de decisão não é isolada. Casos parecidos vêm sendo julgados em diferentes estados, e a tendência dos tribunais é reconhecer que, quando o banco é o responsável por validar a contratação e o sistema falha, a instituição é quem deve arcar com o prejuízo — e não o aposentado, que tem o benefício como única fonte de renda.
Por que o banco foi responsabilizado pelo empréstimo fraudulento
A base jurídica para condenar a instituição financeira está no Código de Defesa do Consumidor e na chamada teoria do risco da atividade. Em palavras simples: quem ganha dinheiro oferecendo crédito assume o risco de que fraudes aconteçam dentro desse negócio. Se um golpista consegue se passar pelo cliente e contratar um empréstimo, o problema é da estrutura do banco, não do consumidor.
Na decisão de Atibaia, o juiz destacou que cabia à instituição financeira provar que a contratação foi feita com segurança e por quem de direito. Como o banco não apresentou prova robusta da autoria da assinatura — seja ela física, digital ou biométrica —, a presunção é de que houve falha no sistema de verificação.
Esse raciocínio se repete em outros tribunais. Quando o aposentado nega ter contratado o empréstimo e o banco não consegue apresentar contrato válido, gravação, biometria ou outra prova convincente, a Justiça tem entendido que o consumidor foi vítima — e que a instituição precisa devolver o que foi descontado e ainda indenizar.
Um detalhe importante: o fato de o dinheiro do empréstimo ter sido depositado em uma conta de terceiro, em outro estado, ou ter sido sacado imediatamente costuma reforçar a tese de fraude. São sinais claros de que quem operou o contrato não era o titular do benefício.
O que é dano moral presumido em fraudes contra aposentados
Um dos pontos mais relevantes da decisão é o reconhecimento do dano moral presumido, também chamado pelos juristas de dano moral in re ipsa. Esse termo, traduzido para o português do dia a dia, significa o seguinte: o sofrimento da vítima é tão evidente, diante da gravidade do que aconteceu, que ela não precisa ficar comprovando que passou raiva, vergonha, medo ou angústia. O dano está embutido no próprio fato.
Por que isso é tão importante para o aposentado? Porque o benefício do INSS, na maioria das vezes, é a única renda da família. Quando aparece um desconto de empréstimo que a pessoa não contratou, o impacto é imediato: falta dinheiro para remédio, para a feira, para a conta de luz. O idoso ainda precisa correr atrás do banco, juntar documentos, registrar boletim de ocorrência, esperar resposta — tudo isso enquanto a parcela continua sendo debitada mês após mês.
Reconhecer o dano moral presumido facilita a vida da vítima no processo. Ela não precisa levar testemunhas para contar como sofreu. Basta provar a fraude e o desconto indevido, e a indenização passa a ser devida. Esse entendimento vem sendo aplicado de forma cada vez mais consolidada em casos envolvendo idosos, justamente pela vulnerabilidade desse público.
Como funciona o empréstimo consignado do INSS — e por que idosos viraram alvo
Para entender por que os golpes no consignado se multiplicaram, é preciso conhecer as regras da modalidade. O empréstimo consignado do INSS é aquele em que a parcela é descontada direto do benefício do aposentado ou pensionista, antes mesmo de o dinheiro cair na conta. Como o risco de inadimplência é muito baixo, as taxas de juros são as mais baratas do mercado para pessoa física — e isso atrai tanto consumidores honestos quanto criminosos.
As regras vigentes em 2026, segundo os parâmetros oficiais do INSS, são as seguintes:
- Prazo máximo do contrato: 108 meses (9 anos).
- Margem consignável total: 40% do valor do benefício, sendo que 5% desses 40% são reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado.
- Como a margem se divide na prática: se o aposentado já tem algum cartão (de benefício ou consignado) contratado, sobram 35% para o empréstimo consignado tradicional. Se ele não tem nenhum cartão contratado, os 40% inteiros podem ser usados no empréstimo.
- Carência para a primeira parcela: até 90 dias após a contratação.
Esses limites valem para aposentados e pensionistas do INSS. As regras do consignado para trabalhador CLT são diferentes: o prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%, totalmente destinada ao empréstimo (não existe cartão nessa modalidade no setor privado).
Vale destacar ainda um ponto importante sobre o BPC/LOAS, o benefício assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Por lei, o BPC pode sim ser usado para empréstimo consignado — ou seja, é incorreto afirmar que quem recebe BPC está proibido de contratar. O que acontece atualmente é outra coisa: por causa do alto volume de cessações e revisões desse benefício, as instituições financeiras autorizadas recuaram na oferta para esse público. Portanto, a contratação é permitida pela legislação, mas a disponibilidade prática junto aos bancos está reduzida no momento.
O problema é que tudo isso — taxas baixas, prazos longos, desconto automático em folha — torna o produto extremamente atraente para quadrilhas especializadas em fraude. O criminoso pega dados pessoais do aposentado (CPF, número do benefício, data de nascimento), simula uma contratação e o golpe está feito.
Os golpes mais comuns no consignado INSS contra idosos
Conhecer os golpes é o primeiro passo para não cair em nenhum deles. Hoje, esses são os padrões mais recorrentes:
Golpe do falso atendente do INSS ou do banco. O criminoso liga dizendo que houve um problema no benefício, ou que existe um "empréstimo liberado" para o aposentado. Pede dados pessoais, código enviado por SMS ou foto do cartão. Com essas informações em mãos, contrata o empréstimo em nome da vítima.
Golpe do recadastramento. Aproveitando notícias verdadeiras sobre prova de vida e revisões de benefício, o golpista finge ser servidor do INSS e diz que o aposentado precisa se recadastrar por telefone, sob pena de ter o benefício bloqueado. No meio do processo, captura dados sigilosos.
Golpe do empréstimo "sem juros" ou "do governo". A vítima é contatada com a oferta de um empréstimo "liberado pelo governo", "sem juros" ou "sem desconto". Acredita que se trata de um benefício extra e fornece dados ou assina documentos digitais sem entender que está contratando um consignado real.
Golpe da portabilidade. O aposentado é convencido a trocar um empréstimo de um banco por outro "com taxa melhor". Na prática, contrata um novo consignado, mantém o antigo e fica com duas parcelas descontando ao mesmo tempo.
Fraude com dados vazados. Mesmo sem nenhum contato com o aposentado, criminosos usam bases de dados vazadas para simular contratações. A vítima só descobre quando vê o desconto no extrato do benefício. Esse é o caso típico em que a Justiça responsabiliza o banco, como na decisão de Atibaia.
Em todos esses casos, o resultado é o mesmo: o aposentado fica com parcelas mensais sendo debitadas do benefício, muitas vezes por anos, sem nunca ter visto a cor do dinheiro.
O que fazer se um aposentado caiu no golpe do consignado: passo a passo
Se você descobriu um empréstimo consignado que não contratou, ou se isso aconteceu com um pai, mãe ou avô, é fundamental agir rápido. A demora prejudica a defesa e atrasa o ressarcimento. O caminho recomendado é o seguinte:
1. Confirme o desconto no extrato do benefício. Acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue para a central 135 e peça o extrato detalhado. Identifique o nome do banco que está descontando, o valor da parcela e a data de início.
2. Bloqueie novas contratações. O INSS oferece a opção de bloquear empréstimos consignados no próprio Meu INSS. Esse bloqueio impede que novos contratos sejam feitos em nome do aposentado enquanto a situação se resolve. É uma medida simples e gratuita que deveria estar ativa em todo benefício, especialmente o de idosos que não pretendem contratar crédito.
3. Registre boletim de ocorrência. O B.O. pode ser feito pela internet, na delegacia eletrônica do estado. Ele é a base formal da denúncia de fraude e será usado depois no processo contra o banco.
4. Procure o banco e exija o contrato. Vá até a agência ou abra reclamação pelo canal oficial. Peça por escrito a cópia do contrato, o comprovante de depósito do valor liberado e qualquer prova de assinatura. Guarde o número de protocolo. Se o banco não apresentar prova clara da contratação, esse é um indício forte a favor da vítima na Justiça.
5. Reclame no Banco Central e no consumidor.gov.br. São canais oficiais, gratuitos, e que costumam acelerar a resposta da instituição. Registrar no Procon do seu município também é recomendável.
6. Avise o INSS. Pelo Meu INSS ou pelo 135 é possível registrar uma contestação do desconto, com base na suspeita de fraude.
7. Procure orientação jurídica. Caso o banco não cancele o contrato e não devolva os valores administrativamente, é hora de avaliar a ação judicial. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de pagar advogado. As decisões judiciais recentes, incluindo a sentença de Atibaia, mostram que o aposentado tem fortes chances de obter o cancelamento do contrato, a devolução do que foi descontado e ainda uma indenização por dano moral.
Como prevenir golpes no consignado INSS e proteger o benefício
Prevenir é sempre mais simples do que correr atrás do prejuízo. Algumas atitudes reduzem enormemente o risco de fraude:
- Mantenha o bloqueio de empréstimo consignado ativo no Meu INSS sempre que não houver intenção de contratar. Para liberar quando quiser tomar crédito, basta desativar pelo aplicativo.
- Desconfie de qualquer ligação que peça dados pessoais, código de SMS, foto de documento ou senha. O INSS não liga oferecendo empréstimo. Bancos sérios também não pedem código por telefone.
- Não clique em links recebidos por WhatsApp ou SMS prometendo "benefício liberado", "revisão da aposentadoria" ou "crédito do governo".
- Confira o extrato do benefício pelo menos uma vez por mês. Quanto mais cedo a fraude for descoberta, mais fácil é resolver.
- Converse com familiares idosos. Muitos golpes só funcionam porque a vítima tem vergonha de pedir ajuda ou medo de "perder o benefício". Deixar claro que o INSS nunca pede dados por telefone e nunca exige contratação de empréstimo é uma orientação simples e poderosa.
- Se for contratar um consignado de verdade, vá direto a uma agência ou ao aplicativo oficial do banco. Compare a taxa de juros com a tabela do próprio INSS e desconfie de "correspondentes" que abordam aposentados na porta de agências.
A decisão da 4ª Vara Cível de Atibaia deixa um recado claro: o aposentado vítima de golpe no consignado não está sozinho e tem respaldo na Justiça para reverter o prejuízo. Os bancos têm o dever de garantir contratações seguras, e quando falham, a conta é deles — não do idoso que perdeu parte da renda do mês.
Se você passou por uma situação parecida, o caminho prático é o que descrevemos acima: registre tudo, acione o INSS, formalize a reclamação no banco e, se for preciso, leve o caso à Justiça. A jurisprudência atual, reforçada por decisões como essa, está cada vez mais favorável a quem foi vítima de fraude no consignado INSS.
Referências
- Sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP) — juiz José Augusto Nardy Marzagão.
- Consultor Jurídico (Conjur) — cobertura de decisões sobre responsabilidade de bancos em fraudes de consignado contra idosos.
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras vigentes do empréstimo consignado em 2026.
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