Gratuidade na Justiça do Trabalho: STF mira teto de R$ 5 mil
STF julga limitar a gratuidade na Justiça do Trabalho a quem ganha até R$ 5 mil por mês. Veja o que muda, quem perde o direito e como se preparar.
Rita Cavalcanti
Gratuidade na Justiça do Trabalho: STF mira teto de R$ 5 mil e muda regra para o trabalhador
O Supremo Tribunal Federal voltou a debater uma das portas mais usadas pelo trabalhador brasileiro para cobrar direitos do antigo patrão: a gratuidade da Justiça do Trabalho. Está em julgamento uma proposta que pretende fixar um limite objetivo de renda — em torno de R$ 5.000 mensais — para que o reclamante tenha direito automático a não pagar custas, honorários e despesas processuais.
O tema é sensível porque toca diretamente no bolso de quem perdeu o emprego, foi demitido sem receber verbas rescisórias ou sofreu algum tipo de irregularidade durante o contrato. Hoje, basta declarar que não tem condições de pagar para que a Justiça do Trabalho conceda o benefício na maioria dos casos. Com a nova regra em discussão, esse acesso passaria a depender de um piso de renda fixado pela Corte.
Se você é trabalhador CLT, está desempregado, é autônomo recém-formalizado ou pretende entrar com uma reclamação trabalhista nos próximos meses, este guia foi feito para você. Vamos explicar, em linguagem direta, o que é a gratuidade, o que está sendo julgado, quem corre risco de perder o benefício e o que fazer para não ser pego de surpresa.
A gratuidade da Justiça do Trabalho não é detalhe burocrático: é o que separa o trabalhador de boa-fé de uma dívida pesada quando o processo não tem o resultado esperado. Entender o cenário agora é a melhor forma de se proteger.
O que está em julgamento no STF sobre a gratuidade da Justiça do Trabalho
O Supremo analisa uma ação que pede a uniformização das regras de assistência judiciária gratuita no processo trabalhista. A proposta em discussão estabelece que o trabalhador com renda mensal de até cerca de R$ 5.000 teria presunção automática de hipossuficiência — ou seja, seria considerado, de saída, incapaz de arcar com custas processuais.
Acima desse limite, a gratuidade ainda poderia ser concedida, mas o reclamante precisaria comprovar de forma efetiva que não tem condições de pagar. Isso significa apresentar documentos como:
• Extratos bancários recentes • Declaração de Imposto de Renda • Comprovantes de despesas fixas (aluguel, financiamento, plano de saúde) • Carteira de trabalho e comprovantes de desemprego
A mudança, na prática, encerra a fase em que bastava uma declaração de pobreza assinada para garantir o benefício. Cria-se um padrão nacional, evitando que cada vara trabalhista decida por critério próprio.
Por que o STF está mexendo nesse assunto agora
Desde a reforma trabalhista de 2017, a Lei nº 13.467 alterou o art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir que o juiz analise caso a caso a real necessidade do benefício. O dispositivo prevê gratuidade automática para quem recebe até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e permite ao juiz conceder o benefício a quem comprovar insuficiência de recursos.
O problema é que esse critério gerou interpretações diferentes nos tribunais regionais do trabalho. Em algumas regiões, a simples declaração do trabalhador era aceita. Em outras, exigiam-se provas robustas. O STF foi chamado a definir um critério único, válido em todo o país.
Como funciona hoje a gratuidade na Justiça do Trabalho
Antes de entender o que pode mudar, é preciso saber exatamente o que está em jogo. A gratuidade da Justiça do Trabalho isenta o trabalhador do pagamento de uma série de despesas que, somadas, podem custar caro:
• Custas processuais — em regra, 2% sobre o valor da causa • Honorários periciais — quando há perícia técnica (insalubridade, periculosidade, acidente) • Honorários advocatícios de sucumbência — quando o trabalhador perde algum pedido e precisa pagar o advogado da empresa • Despesas com diligências — oficiais de justiça, intimações, certidões
A regra do art. 790 da CLT
A redação atual do art. 790, §3º da CLT determina que a gratuidade é concedida de ofício pelo juiz para quem ganha até 40% do teto do RGPS. O §4º complementa: o benefício também pode ser concedido a quem comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas.
Na prática, isso já criou um filtro. Quem ganha um pouco mais do que esse piso precisava demonstrar a real dificuldade financeira. O que o STF quer agora é uniformizar o teto — e o número que aparece no julgamento é o de R$ 5.000.
Honorários de sucumbência: o ponto mais perigoso
A reforma de 2017 também introduziu os honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho. Significa que, se o trabalhador perde um pedido — mesmo ganhando outros —, ele pode ser condenado a pagar o advogado da empresa em valor entre 5% e 15% sobre o pedido perdido.
Se o trabalhador tem gratuidade, esse pagamento fica suspenso e só pode ser cobrado se, em até dois anos, comprovar-se que a situação financeira dele melhorou. Sem gratuidade, a cobrança é imediata. É aqui que mora o risco.
O que muda com o limite de R$ 5.000 proposto pelo STF
Se o limite for confirmado, o cenário para quem ganha acima de R$ 5.000 passa a ser bem mais exigente. A presunção automática de pobreza deixa de existir, e o trabalhador terá de provar documentalmente que não consegue arcar com o processo.
Para quem ganha até R$ 5.000
Esse grupo segue protegido. A gratuidade continua sendo concedida de forma direta, bastando declaração do reclamante. Isso atinge a maioria dos trabalhadores formais brasileiros, já que o salário médio nacional fica abaixo desse patamar.
Na prática, para esse trabalhador, pouca coisa muda no acesso à Justiça. Continua sendo possível processar a empresa sem desembolsar nada para custas, perícia ou honorários — e sem o risco de sair do processo com uma dívida nova caso perca algum pedido.
Para quem ganha mais de R$ 5.000
Aqui está a virada de chave. Engenheiros, analistas seniores, supervisores, gerentes, profissionais de TI e demais categorias com salário acima desse teto não terão mais gratuidade automática. Para conseguir o benefício, precisarão apresentar:
- Declaração formal de hipossuficiência
- Documentos comprovando dívidas e despesas fixas
- Comprovação de eventual desemprego ou queda de renda
- Extratos bancários dos últimos meses
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda
O juiz analisará o conjunto. Se entender que o reclamante tem patrimônio ou reserva financeira, negará o benefício, e o trabalhador terá de pagar custas e demais despesas para que o processo continue.
Para o trabalhador desempregado
O desemprego, por si só, não garante mais a gratuidade automática se a discussão envolver renda anterior alta. Mas a comprovação do desligamento, somada à ausência de rendimentos atuais, tende a ser aceita como prova suficiente de insuficiência. A recomendação é juntar carteira de trabalho com a baixa, termo de rescisão e, se houver, o protocolo do seguro-desemprego.
Quem é afetado e quem continua protegido
A mudança não atinge todos os trabalhadores da mesma forma. Vale separar claramente os grupos:
Continuam com gratuidade automática
• Trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês • Quem recebia até 40% do teto do INSS, conforme o art. 790, §3º da CLT • Desempregados sem renda comprovada • Trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade documentada
Precisam comprovar a hipossuficiência
• Profissionais com renda superior ao novo teto • Trabalhadores recém-desligados de cargos de alta remuneração • Autônomos com faturamento variável acima da faixa • Sócios de microempresas que retiravam pró-labore acima do limite
Pontos que ainda dependem de definição
Algumas situações geram dúvidas que o próprio julgamento precisa esclarecer:
• Reajuste do valor: se o teto será corrigido anualmente ou ficará congelado em R$ 5.000 • Vigência da nova regra: se valerá apenas para processos novos ou também para ações em andamento • Critério para autônomos: como será apurada a renda de quem não tem holerite
Riscos práticos: custas, perícia e honorários de sucumbência
Perder a gratuidade não significa apenas pagar uma taxa de entrada. Significa assumir todo o risco financeiro do processo. Vale entender, item por item, o que pode pesar no bolso.
Custas processuais
Em geral, são calculadas em 2% sobre o valor da causa, com piso e teto definidos pela Justiça do Trabalho. Uma ação trabalhista de R$ 100 mil pode gerar R$ 2 mil só de custas — pagas antes mesmo de a sentença sair, caso o trabalhador perca em primeira instância e queira recorrer.
Depósito recursal
Quem perde e quer levar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho precisa fazer um depósito recursal, hoje com valores fixados anualmente pelo TST. Sem gratuidade, o trabalhador tem de bancar esse depósito do próprio bolso para ter direito ao recurso.
Honorários periciais
Processos sobre insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional dependem de perícia. O perito é remunerado, e o valor — que pode chegar a alguns milhares de reais — recai sobre quem perde a perícia. Sem gratuidade, o trabalhador derrotado paga.
Honorários de sucumbência
Esse é o maior risco. Em processos com vários pedidos, é comum que alguns sejam acolhidos e outros rejeitados. Para cada pedido perdido, o advogado da empresa pode receber entre 5% e 15% sobre o valor daquele pedido. Sem gratuidade, a cobrança é imediata, mesmo que o trabalhador tenha ganhado outros pontos da ação.
Como se preparar para a nova realidade da Justiça do Trabalho
Independentemente do resultado final do julgamento, alguns cuidados se tornam essenciais para quem pretende entrar — ou já está — em uma reclamação trabalhista.
Organize documentos desde o início
• Guarde todos os holerites dos últimos cinco anos • Mantenha cópia do contrato de trabalho e eventuais aditivos • Salve e-mails e mensagens que comprovem horas extras, assédio ou irregularidades • Conserve comprovantes de despesas fixas que demonstrem comprometimento de renda
Avalie o risco antes de processar
Se você está acima do novo teto e provavelmente perderá a gratuidade, converse com seu advogado sobre o cálculo realista dos pedidos. Pedidos exagerados aumentam a base de cálculo das custas e dos honorários de sucumbência. Pedidos bem calibrados reduzem o risco financeiro.
Considere a viabilidade de acordo
Acordos extrajudiciais e homologações na própria Justiça do Trabalho podem evitar todo o risco de sucumbência. Em muitos casos, vale mais aceitar 70% do valor pretendido em acordo do que correr o risco de ganhar 90% em juízo e perder boa parte com despesas.
Atualize sua situação financeira no processo
Se sua renda caiu, se você ficou desempregado ou se assumiu novas dívidas durante o trâmite, informe o juiz. A insuficiência pode ser reconhecida em qualquer fase. Não basta ter declarado no início — é preciso manter o juízo atualizado.
Cuidado com créditos consignados durante o processo
Muitos trabalhadores recorrem ao empréstimo consignado para se manter durante o processo trabalhista. Quem é CLT pode comprometer até 35% da remuneração com consignado, com prazo máximo de 96 meses. Aposentados e pensionistas do INSS contam com margem de 40% (sendo 5% reservados a cartão consignado ou cartão benefício) e prazo de até 108 meses, com carência da primeira parcela em até 90 dias. Planeje o crédito com calma: não vale a pena assumir parcela que comprometa o futuro só para sustentar uma ação cujo desfecho é incerto.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho
Quem ganha exatamente R$ 5.000 ainda tem direito à gratuidade automática?
Pelo que se discute no STF, o teto seria de até R$ 5.000 mensais, ou seja, quem se enquadra nesse limite ou abaixo terá direito à presunção automática. Acima desse valor, será preciso comprovar a insuficiência de recursos com documentação.
Já entrei com a ação na Justiça do Trabalho. A nova regra vai me atingir?
Esse é um ponto em aberto no julgamento. Em geral, decisões do STF que mudam regras processuais podem ter efeitos a partir da publicação ou retroagir. Ainda não há definição se processos em andamento serão alcançados pelo novo teto. Acompanhe a publicação do acórdão para confirmar.
Se eu perder a gratuidade e o processo, posso ficar com o nome sujo?
Sim. Dívidas com custas, honorários periciais e sucumbência podem ser cobradas judicialmente, e o não pagamento pode levar a execução com penhora de bens e, em última instância, a restrições no CPF. Por isso, antes de entrar com ação acima do novo teto, é essencial avaliar o risco com o advogado.
Sou desempregado, mas ganhava acima de R$ 5.000 antes da demissão. Tenho gratuidade?
A tendência é que sim, desde que comprovado o desligamento e a ausência atual de renda. A análise leva em conta a situação no momento da ação, não o salário passado. Junte termo de rescisão, carteira de trabalho com baixa e, se houver, comprovante de saque do FGTS e do seguro-desemprego.
A nova regra vale para todos os tipos de ação trabalhista?
Sim. A gratuidade é benefício processual, aplicável a qualquer reclamação trabalhista — verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, reconhecimento de vínculo, dano moral, entre outras. O teto de renda, se confirmado, valerá para qualquer tipo de causa.
Conclusão: o que o trabalhador precisa fazer agora
A possível fixação de um teto de R$ 5.000 para a gratuidade na Justiça do Trabalho é uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no processo trabalhista. Ela não fecha as portas do Judiciário, mas redistribui o risco financeiro de quem decide processar a antiga empresa.
Resumindo os pontos essenciais:
• O STF discute limitar a gratuidade automática a quem ganha até R$ 5.000 mensais • Quem está dentro desse limite continua protegido por simples declaração • Acima desse valor, será preciso comprovar com documentos a insuficiência de recursos • Sem gratuidade, o trabalhador assume custas, perícia e honorários de sucumbência • A regra atual do art. 790 da CLT segue valendo até nova decisão definitiva
Próximo passo prático: se você pretende processar a empresa, organize já hoje seus holerites, comprovantes de despesas e documentos de desligamento. Procure um advogado de confiança para dimensionar corretamente os pedidos e avaliar o risco de sucumbência caso a gratuidade seja negada. E acompanhe a publicação do julgamento para saber se a regra atingirá apenas ações novas ou também as em andamento.
A Justiça do Trabalho continua sendo o principal instrumento de proteção do trabalhador no Brasil — e o trabalhador bem informado é aquele que entra no processo com estratégia, não com pressa.
Referências
- STF — ADC 80: julgamento sobre critérios de gratuidade na Justiça do Trabalho, com discussão de teto de R$ 5.000 de renda mensal para presunção automática de hipossuficiência.
- CLT, art. 790, §§ 3º e 4º (Decreto-Lei 5.452/1943, com redação da Lei nº 13.467/2017): concede gratuidade de ofício a quem recebe até 40% do teto dos benefícios do RGPS e permite concessão a quem comprovar insuficiência de recursos.
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