
IBS e CBS no Simples: empresas têm até 30/9 para decidir regime
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para optar entre manter IBS e CBS no DAS ou apurar no regime regular, com direito a créditos.
Ricardo Silva
A reforma tributária deixou de ser uma discussão distante para virar uma decisão prática dentro do escritório de milhões de micro e pequenas empresas. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), quem hoje recolhe tributos pelo Simples Nacional passou a ter uma escolha nas mãos: continuar tudo dentro da guia única do Simples ou optar pelo regime regular desses dois novos tributos. E essa escolha tem prazo — o dia 30 de setembro aparece como marco para a formalização da opção junto ao Fisco.
Se você é dono de micro ou pequena empresa, MEI que cresceu, prestador de serviço ou comerciante enquadrado no Simples, este texto foi feito para você. A ideia aqui não é entregar uma resposta pronta — porque cada empresa tem uma realidade —, mas mostrar o que está em jogo, o que a legislação da reforma tributária determina e como avaliar, com clareza, se vale ou não fazer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até a data limite.
O que muda para o Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS
O Simples Nacional sempre teve como principal atrativo a simplicidade: uma única guia mensal (DAS) reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma alíquota reduzida, calculada sobre o faturamento. Com a reforma tributária, esse modelo não acabou — o Simples continua existindo —, mas dois tributos novos entraram no jogo: o IBS, que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a CBS, que substitui PIS e Cofins (federais).
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A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que empresas do Simples podem tratar o IBS e a CBS de duas formas diferentes: recolhendo tudo dentro da própria guia do DAS (modelo tradicional) ou apurando IBS e CBS "por fora", no chamado regime regular, com direito a débitos e créditos como qualquer outra empresa do lucro real ou presumido.
É aqui que mora a decisão. No modelo tradicional, a empresa mantém a simplicidade, mas os clientes que compram dela ficam sem crédito integral de IBS e CBS. No regime regular, a apuração é mais complexa, mas a empresa passa a gerar crédito cheio para quem compra — o que pode ser decisivo dependendo do perfil da clientela.
Em outras palavras: o Simples continua sendo Simples, mas agora existe uma "porta lateral" dentro dele, criada exatamente para não penalizar empresas que vendem para outras empresas (B2B). Ignorar essa porta pode custar contratos.
O prazo de 30 de setembro: quem precisa decidir e por quê
O calendário da reforma tributária foi desenhado para dar previsibilidade. Dentro dele, o dia 30 de setembro aparece como o prazo em que empresas do Simples Nacional precisam formalizar se vão adotar o regime regular de IBS e CBS ou permanecer no modelo unificado do DAS.
Quem não fizer nada até essa data segue automaticamente no formato tradicional — ou seja, IBS e CBS continuam embutidos na guia única, sem a possibilidade de gerar crédito integral para os clientes. Isso não é ilegal nem gera multa, mas pode significar perda de competitividade para empresas que vendem para indústrias, atacadistas, grandes redes e prestadores de serviço no regime normal.
Precisam prestar atenção especial:
- Empresas do Simples que têm outras empresas como principais clientes (B2B), porque o cliente do outro lado vai comparar fornecedores olhando quanto de crédito consegue aproveitar.
- Indústrias e distribuidoras enquadradas no Simples, cujo posicionamento na cadeia produtiva depende diretamente do repasse de créditos.
- Prestadores de serviço que emitem nota para tomadores no lucro real ou presumido.
- Micro e pequenas empresas em fase de crescimento, que precisam projetar carga tributária real antes de decidir se o Simples ainda compensa.
Quem vende no varejo direto para o consumidor final (B2C) tende a sentir menos impacto, porque o consumidor pessoa física não aproveita crédito de qualquer forma. Nesses casos, muitas vezes faz mais sentido continuar no modelo tradicional. Mas a análise precisa ser feita — não pode ser presumida.
Regime regular do IBS/CBS: quando faz sentido sair do modelo unificado
Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa dizer ao Fisco que a empresa vai apurar esses dois tributos "por fora" do DAS, aplicando as regras gerais previstas na LC 214/2025. Na prática, isso implica:
- Destacar IBS e CBS nas notas fiscais emitidas, permitindo que o cliente aproveite crédito cheio.
- Apropriar créditos de IBS e CBS nas compras de insumos, matéria-prima, energia, aluguel comercial e demais despesas admitidas pela legislação.
- Cumprir obrigações acessórias específicas desses tributos (escrituração, apuração mensal, prazos próprios).
- Recolher IBS e CBS separadamente, enquanto os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins residual quando houver, INSS patronal quando for o caso, ICMS/ISS conforme regras de transição) continuam sendo tratados dentro da estrutura do Simples.
Quando essa escolha compensa? Em geral, quando o ganho comercial de oferecer crédito cheio ao cliente supera o custo administrativo e tributário da apuração separada. Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas costumam se encaixar aí. Já um comércio de bairro, um salão de beleza ou uma pequena loja de vestuário, que vende direto para o consumidor final, tende a ganhar pouco (ou nada) com a mudança e a herdar toda a complexidade extra.
O ponto central é: a opção pelo regime regular não é para "economizar imposto" no curto prazo — é para preservar competitividade na cadeia produtiva. Confundir os dois objetivos é a principal fonte de decisão errada nesse momento.
Como continuar no Simples e ainda assim aproveitar o novo modelo
Uma dúvida frequente é se optar pelo regime regular de IBS e CBS significa "sair do Simples". Não significa. A empresa continua enquadrada no Simples Nacional, continua recolhendo o DAS, continua com o tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006. O que muda é apenas a forma de tratar IBS e CBS dentro desse enquadramento.
Quem escolhe permanecer no modelo tradicional (sem optar pelo regime regular) mantém tudo como está hoje na estrutura do Simples, com IBS e CBS embutidos no DAS. É a opção mais confortável do ponto de vista operacional. O custo é comercial: o cliente do outro lado provavelmente aproveitará apenas um crédito parcial, destacado na nota conforme regras do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Já quem opta pelo regime regular passa a "conversar" com o restante do mercado nas mesmas condições de uma empresa do lucro real ou presumido no que diz respeito a IBS e CBS. Isso reabre portas que estavam parcialmente fechadas — por exemplo, grandes clientes que hoje evitam fornecedores do Simples justamente por causa da limitação de crédito.
Existe ainda um ponto sensível: a opção precisa ser avaliada com base em números reais. Faturamento por tipo de cliente, margem operacional, participação de insumos tributados, previsão de crescimento nos próximos 12 meses. Sem esse diagnóstico, qualquer decisão vira aposta.
Impacto no dia a dia da empresa: nota fiscal, escrituração e caixa
Optar pelo regime regular de IBS e CBS muda a rotina do escritório contábil e do próprio empresário. Vale conhecer os principais impactos práticos antes de bater o martelo:
Emissão de notas fiscais. No regime regular, IBS e CBS aparecem destacados no documento fiscal, com alíquotas próprias, código de tributação específico e campos adicionais. O sistema de emissão precisa estar preparado. Erros no destaque comprometem o crédito do cliente e podem gerar autuação.
Escrituração fiscal. A apuração passa a exigir controle mensal de débitos e créditos. Ou seja, a empresa precisa registrar tanto o IBS/CBS incidente nas vendas quanto o IBS/CBS pago nas compras, calcular a diferença e recolher (ou aproveitar como crédito para o mês seguinte). Esse trabalho existe hoje para o ICMS não cumulativo em alguns setores; agora se estende a IBS e CBS de forma padronizada.
Fluxo de caixa. No modelo tradicional do Simples, o empresário paga tudo em uma guia só, no dia certo do mês, com alíquota conhecida. No regime regular, o valor a recolher oscila conforme o volume de compras e vendas do mês. É preciso ter disciplina financeira para não ser pego de surpresa em meses de menor crédito.
Preços e margens. Toda mudança tributária desse porte pede uma revisão de tabela de preços. Isso vale para os dois caminhos, mas é ainda mais crítico para quem opta pelo regime regular, porque o cálculo do preço final passa a considerar o jogo de créditos.
Contrato com o contador. Praticamente nenhum escritório de contabilidade vai tratar as duas modalidades pelo mesmo valor de honorário, porque o trabalho envolvido é diferente. Vale conversar com antecedência para evitar ruído no meio do caminho.
Esses pontos não são obstáculos — são apenas o preço da nova possibilidade. Só precisam ser considerados de forma honesta na decisão.
Passo a passo prático para decidir até 30 de setembro
Se a sua empresa está no Simples Nacional e vai precisar bater o martelo até 30 de setembro, um roteiro simples ajuda a evitar decisão apressada:
1. Levante o perfil do seu cliente. Separe o faturamento dos últimos 12 meses entre vendas para pessoa jurídica (que aproveita crédito) e vendas para pessoa física (que não aproveita). Se a fatia B2B for relevante e crescente, o regime regular precisa entrar seriamente na conversa.
2. Mapeie os créditos que você teria direito. Liste as principais compras e despesas tributadas — insumos, mercadorias para revenda, energia elétrica comercial, aluguel comercial, serviços de terceiros. Esse é o "estoque" de créditos que só existe no regime regular.
3. Faça uma simulação com o contador. Peça uma comparação lado a lado: quanto sua empresa pagaria de IBS e CBS no modelo tradicional (dentro do DAS) versus no regime regular (por fora). Considere pelo menos três cenários — faturamento atual, faturamento em queda e faturamento em crescimento.
4. Converse com seus principais clientes. Especialmente os corporativos. Pergunte se a limitação de crédito na compra de empresa do Simples afeta a decisão deles de continuar comprando de você. Muitas vezes essa conversa direta encurta caminhos.
5. Avalie a capacidade operacional. Sua empresa e seu contador têm estrutura para lidar com apuração mensal separada de IBS e CBS a partir da data da opção? Se ainda não têm, isso precisa ser resolvido antes da adesão.
6. Formalize a opção no prazo. Se a decisão for pelo regime regular, a manifestação precisa ser feita nos canais oficiais dentro do prazo estabelecido — 30 de setembro aparece como marco central para essa formalização.
7. Documente a decisão. Guarde por escrito, com o contador, o motivo da escolha. Isso protege a empresa em caso de revisão futura e ajuda a reavaliar a decisão nos próximos anos, à medida que a reforma tributária for entrando integralmente em vigor.
Resumo prático: o que fazer agora
A reforma tributária deixou de ser tema de seminário e virou item de agenda dentro da empresa. O prazo de 30 de setembro obriga quem está no Simples Nacional a olhar de frente para uma decisão que, até pouco tempo atrás, não existia: continuar tratando IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los por fora, no regime regular, com débitos e créditos como qualquer outra empresa.
Não há uma resposta única. Para o pequeno varejo que vende direto ao consumidor final, o caminho mais provável continua sendo o Simples tradicional. Para empresas que vendem para outras empresas, especialmente as que operam em cadeias industriais e de serviços corporativos, o regime regular pode ser a diferença entre manter e perder contratos importantes.
O próximo passo prático é claro: separar o faturamento por perfil de cliente, sentar com o contador, rodar simulação e formalizar a opção dentro do prazo. Fazer isso com antecedência é a forma mais barata de tomar essa decisão — deixar para a última semana é a forma mais cara.
Referências
- Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentos da reforma tributária (Receita Federal / Comitê Gestor do Simples Nacional).
- Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional — regulamentação sobre opção, escrituração e destaque de IBS/CBS nas notas fiscais das empresas do Simples.
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