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Idade progressiva chega a 65 anos em 2027: quem se aposenta

Regra de transição por idade progressiva atinge o teto de 65 anos para homens em 2027. Veja tabela ano a ano, tempo de contribuição e como planejar.

AC

Anderson Coelho

📖 12 min de leitura

A regra de transição por idade progressiva, criada pela Reforma da Previdência em 2019, chega em 2027 ao seu último degrau para os homens. A partir do próximo ano, o homem que quiser se aposentar por essa regra precisará ter, no mínimo, 65 anos de idade — o mesmo patamar exigido pela regra permanente da aposentadoria por idade.

Na prática, encerra-se um dos caminhos de transição mais utilizados por quem começou a contribuir antes da reforma e ainda não tinha atingido o tempo total exigido em novembro de 2019.

Essa mudança não é uma nova reforma nem uma medida provisória: trata-se do cronograma escalonado que já estava previsto no texto da Emenda Constitucional nº 103/2019. Desde 2020, a idade mínima dessa regra sobe seis meses a cada ano. Para os homens, a escada começou em 61 anos e, em 2027, alcança o degrau final de 65 anos. Para as mulheres, o piso começou em 56 anos e continua subindo até chegar a 62 anos em 2031.

O leitor que está próximo de completar as exigências precisa entender três pontos antes de tomar qualquer decisão: a idade mínima do ano em que vai pedir o benefício, o tempo mínimo de contribuição (que é diferente do tempo para ter direito à regra) e o valor que o INSS pagará. Este guia explica cada um desses pontos, mostra a tabela ano a ano até 2031 e ajuda a identificar quem, de fato, consegue se aposentar em 2027 pela idade progressiva e quem precisará olhar para outra regra.

O que muda em 2027 para os homens que querem se aposentar

Em 2026, a idade mínima exigida na regra de transição por idade progressiva é de 64 anos e 6 meses para homens. Ao virar 2027, esse piso sobe para 65 anos e trava ali — não sobe mais. Esse é o marco final do cronograma masculino previsto pela EC 103/2019.

Na prática, quem completar 65 anos em 2027 e tiver, no mínimo, 35 anos de contribuição pode dar entrada no benefício por essa regra. Só que a partir desse momento a regra de transição passa a se sobrepor totalmente à regra permanente da aposentadoria por idade, que também exige 65 anos para homens. A diferença está no tempo de contribuição e no cálculo do valor, como será detalhado adiante.

Para as mulheres, 2027 é apenas mais um degrau: a idade mínima sobe para 60 anos, ainda distante do teto de 62 anos previsto para 2031. Ou seja, o marco desse ano é essencialmente masculino.

Quem já cumpriu o requisito de idade em anos anteriores, mas ainda não pediu o benefício, não precisa correr: o direito adquirido é preservado. O que muda a cada ano é o piso mínimo para quem ainda não bateu na porta do INSS.

Como funciona a regra de transição por idade progressiva

A regra por idade progressiva foi criada para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na data da promulgação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. A ideia do legislador foi evitar que essas pessoas fossem pegas de surpresa por uma exigência etária muito maior do que a existente antes da reforma.

O desenho da regra combina dois requisitos simultâneos:

  • Idade mínima, que sobe 6 meses por ano, partindo de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019.
  • Tempo mínimo de contribuição, fixo em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Os dois requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo. Não basta ter a idade se falta contribuição, e não adianta ter décadas de carteira assinada se a idade ainda está abaixo do piso do ano. Essa combinação é o que diferencia a idade progressiva das demais transições — como a regra dos pontos, a do pedágio de 50% e a do pedágio de 100%.

Outro ponto importante: quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 não tem acesso a essa transição. Nesses casos, aplica-se a regra permanente, que já exige a idade cheia desde o primeiro dia (65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para quem se filiou após a reforma e 15 anos para quem já era segurado).

Tabela ano a ano da idade mínima até 2031

A progressão da idade mínima é o coração dessa regra. Veja como fica o cronograma completo previsto na EC 103/2019:

Homens:

  • 2019: 61 anos
  • 2020: 61 anos e 6 meses
  • 2021: 62 anos
  • 2022: 62 anos e 6 meses
  • 2023: 63 anos
  • 2024: 63 anos e 6 meses
  • 2025: 64 anos
  • 2026: 64 anos e 6 meses
  • 2027: 65 anos (idade final)

Mulheres:

  • 2019: 56 anos
  • 2020: 56 anos e 6 meses
  • 2021: 57 anos
  • 2022: 57 anos e 6 meses
  • 2023: 58 anos
  • 2024: 58 anos e 6 meses
  • 2025: 59 anos
  • 2026: 59 anos e 6 meses
  • 2027: 60 anos
  • 2028: 60 anos e 6 meses
  • 2029: 61 anos
  • 2030: 61 anos e 6 meses
  • 2031: 62 anos (idade final)

A leitura correta dessa tabela é essencial. Se um segurado completa a idade do ano vigente em qualquer dia entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, ele cumpre o requisito etário daquele ano. Não é preciso esperar o aniversário coincidir com uma data específica.

Tempo mínimo de contribuição: o requisito que não muda

Enquanto a idade sobe ano a ano, o tempo mínimo de contribuição da regra de transição por idade progressiva permanece fixo desde 2019:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Esse é um dos motivos pelos quais essa regra é vista como uma das mais vantajosas para quem tem uma vida contributiva longa. Ao contrário da regra permanente por idade (que exige apenas 15 ou 20 anos, mas paga um valor menor), aqui o segurado precisa comprovar uma trajetória contributiva completa — e, em troca, tem acesso a um cálculo potencialmente mais favorável.

É fundamental separar dois conceitos que costumam ser confundidos:

  1. Tempo de contribuição é o período efetivamente pago ao INSS (com carteira assinada, como autônomo, MEI, contribuinte facultativo, etc.).
  2. Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Na regra de transição, a carência exigida é de 180 contribuições.

Sem os 35 (ou 30) anos completos, o segurado não entra por essa regra — mesmo que já tenha ultrapassado a idade mínima. Nesses casos, o caminho normalmente é a regra permanente por idade, com valor de benefício mais baixo.

Como é calculado o valor do benefício por essa regra

A regra de cálculo do valor mensal segue o modelo geral da EC 103/2019:

  1. O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
  2. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente inicial de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Na prática, um homem que se aposente com exatamente 35 anos de contribuição terá direito a 60% + (15 × 2%) = 90% da média salarial. Se ele contribuir por 40 anos, chega a 100% da média. Já uma mulher com 30 anos de contribuição terá 60% + (15 × 2%) = 90% da média.

Essa fórmula costuma render um valor superior ao da regra permanente por idade — que começa com 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, mas com tempo mínimo bem menor. Por isso é tão importante planejar: a diferença de valor entre uma regra e outra pode chegar a centenas de reais por mês, para o resto da vida.

O valor final está sujeito ao teto do INSS e não pode ser inferior a um salário mínimo.

Quem consegue se aposentar em 2027 e quem fica de fora

Para facilitar a leitura, vale traçar cenários concretos com base nos requisitos de 2027:

Quem consegue se aposentar em 2027 pela idade progressiva:

  • Homens com 65 anos completos até 31 de dezembro de 2027 e, no mínimo, 35 anos de contribuição comprovados.
  • Mulheres com 60 anos completos no ano e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
  • Segurados filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019 (requisito de acesso à transição).

Quem NÃO consegue se aposentar por essa regra em 2027:

  • Homens com menos de 35 anos de contribuição, ainda que já tenham 65 anos ou mais — nesse caso, o caminho é a regra permanente por idade.
  • Segurados que só começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 — para eles, valem apenas as regras permanentes da EC 103/2019.
  • Mulheres que ainda não atingiram 60 anos em 2027, mesmo com 30 anos de contribuição — nesses casos, é preciso avaliar outras transições (pontos, pedágio de 50% ou pedágio de 100%).

Outro público que precisa de atenção redobrada são os professores e os trabalhadores expostos a agentes nocivos (aposentadoria especial). Eles têm regras de transição específicas, com idades e tempos reduzidos, previstas na própria EC 103/2019. Não é o caso de aplicar a tabela genérica da idade progressiva.

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) também merece um alerta: o BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, não é aposentadoria. Cumprir a idade da regra de transição não converte o BPC em aposentadoria automaticamente — são benefícios com naturezas jurídicas diferentes, e a transformação exige análise de tempo de contribuição.

Outras regras de transição que continuam valendo em 2027

A idade progressiva não é o único caminho para quem já contribuía antes da reforma. Em 2027, continuam disponíveis as demais transições criadas pela EC 103/2019:

  • Regra dos pontos: soma-se idade + tempo de contribuição. Em 2027, serão exigidos 102 pontos para homens e 92 para mulheres, respeitando o tempo mínimo de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação sobe 1 ponto por ano até travar em 105 (homens) e 100 (mulheres).
  • Pedágio de 50%: destinado a quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo antigo (35 anos homens / 30 anos mulheres). Exige o cumprimento do tempo faltante com um adicional de 50%.
  • Pedágio de 100%: exige idade mínima (60 anos homens, 57 anos mulheres) e o cumprimento do tempo total que faltava para se aposentar em 2019 com um adicional de 100%. Costuma pagar 100% da média salarial.

Antes de escolher uma regra, o ideal é fazer as contas em todas elas. A idade progressiva costuma ser vantajosa para quem tem contribuição longa e chegou perto da idade mínima. O pedágio de 100%, apesar de exigir contribuir por mais tempo, muitas vezes garante um valor mensal significativamente maior. Já os pontos podem antecipar a aposentadoria de quem começou a contribuir muito jovem.

Passo a passo para dar entrada no INSS em 2027

Quem pretende usar a regra da idade progressiva em 2027 pode se preparar desde agora. O primeiro passo é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo aplicativo ou site Meu INSS. Ali estão registrados todos os vínculos empregatícios, contribuições como autônomo e períodos como MEI.

Se houver períodos faltando, vínculos com data errada ou salário divergente do que consta na carteira, é possível pedir a atualização do CNIS antes de dar entrada no benefício. Corrigir depois costuma atrasar a análise e, em alguns casos, exige processo judicial.

Os passos práticos são:

  1. Reunir documentação: RG, CPF, carteiras de trabalho (físicas e digital), contracheques antigos, guias de recolhimento (GPS), certidões de tempo de contribuição de outros regimes (servidores públicos) e comprovante de residência.
  2. Fazer a simulação no Meu INSS para checar o tempo de contribuição reconhecido e o valor estimado.
  3. Comparar cenários: vale a pena consultar as várias regras de transição e verificar em qual delas o valor sai maior. Um planejamento previdenciário feito com antecedência de 1 a 2 anos costuma render mais do que a pressa de se aposentar no primeiro dia possível.
  4. Solicitar o benefício pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é necessário ir a uma agência para o requerimento inicial.
  5. Acompanhar o pedido: o INSS pode exigir documentos complementares. Perder o prazo de resposta a uma exigência pode levar ao indeferimento.

É recomendável guardar cópia de todos os documentos enviados. Em caso de indeferimento, o segurado pode recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou, se necessário, buscar a Justiça Federal.

Conclusão: 2027 fecha um ciclo, mas ainda há alternativas

O próximo ano marca o encerramento do cronograma da idade progressiva para os homens. Quem tem carreira contributiva longa e está prestes a completar 65 anos precisa avaliar se essa é, de fato, a melhor regra — ou se compensa esperar mais alguns meses para entrar por pedágio de 100% ou por pontos com valor maior. Para as mulheres, a escada continua subindo até 2031, e o planejamento ganha ainda mais importância a cada degrau.

O recado prático é claro: não deixe para descobrir a regra certa no dia em que for pedir o benefício. Consulte o CNIS, faça a simulação no Meu INSS, compare o valor entre as regras e só então dê entrada. A escolha feita nesse momento define a renda mensal pelo resto da vida — e é uma decisão que não tem volta.

Referências

  • Emenda Constitucional nº 103/2019 — Reforma da Previdência
  • INSS — Portal Meu INSS e Central 135 (gov.br/inss)
  • Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — Ministério da Previdência Social

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