a wooden table topped with papers and a pen

INSS: aposentado tem 60 dias para sacar antes do estorno

Benefício do INSS não sacado em 60 dias é devolvido ao banco. Veja como pedir a reemissão pelo Meu INSS, Central 135 ou agência da Previdência.

AC

Anderson Coelho

📖 8 min de leitura

Quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS precisa ficar atento a um prazo que corre todo mês na conta bancária: se o benefício não for sacado ou movimentado em até 60 dias, o banco pagador devolve o valor ao INSS.

Quando isso acontece, o valor não some, mas fica bloqueado para uso imediato — e o beneficiário precisa fazer um pedido formal para receber de novo. Nesta matéria você vai entender exatamente quanto tempo tem para sacar, o que acontece se deixar passar o prazo, como reaver o pagamento devolvido e o que fazer para nunca mais cair nessa armadilha.

Por que a regra afeta especialmente idosos e famílias que dependem do benefício

O tema é sensível porque atinge principalmente aposentados idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e famílias que dependem do benefício para pagar contas básicas. Uma internação, uma viagem para a casa de parentes ou até um simples esquecimento pode fazer o dinheiro voltar para os cofres do INSS — e, quando o beneficiário procura o banco, descobre que a conta está zerada e que precisa iniciar uma segunda etapa para conseguir sacar. A boa notícia é que o direito ao valor não se perde: ele apenas fica retido até que o próprio segurado (ou um representante legal) peça a reemissão.

Como funciona a regra dos 60 dias para saque do benefício do INSS

A regra prática usada pelas instituições financeiras pagadoras é a seguinte: o benefício do INSS depositado em conta fica disponível para saque por até 60 dias corridos. Se, nesse intervalo, o beneficiário não retirar o dinheiro, não fizer transferência, não pagar contas com o valor e nem movimentar de qualquer outra forma, o banco entende que aquele pagamento não foi "reclamado" pelo titular. A partir daí, começa o procedimento de devolução automática ao INSS.

Esse prazo vale para benefícios pagos em conta-corrente, conta poupança social, conta-benefício e cartão magnético. O que muda de um caso para outro é apenas a forma de identificar a inatividade — em qualquer situação, o marco é a ausência de movimentação. Vale destacar que o simples fato de o dinheiro entrar na conta não conta como saque; é preciso que o beneficiário efetivamente utilize o valor.

Outro ponto importante: os 60 dias correm para cada competência separadamente. Ou seja, se o segurado passa dois meses sem sacar, é a parcela mais antiga que corre risco de devolução, enquanto a mais recente ainda está dentro do prazo. Quem fica muito tempo sem movimentar a conta pode ter várias competências devolvidas em sequência, e cada uma precisará ser solicitada de volta individualmente.

O que acontece quando o banco devolve o dinheiro ao INSS

Após o prazo de 60 dias sem movimentação, o banco pagador estorna o valor para o INSS. Na prática, isso significa que o dinheiro sai da conta do beneficiário e retorna à Previdência, ficando registrado como "benefício não sacado" ou "parcela devolvida". A conta do banco, portanto, aparece sem saldo daquela competência, mesmo que o pagamento tenha sido gerado normalmente pelo INSS.

É nesse ponto que muitos aposentados se assustam. Ao consultar o extrato ou tentar sacar no caixa eletrônico, veem que não há valor disponível e imaginam que o benefício foi suspenso, cortado ou até que houve uma fraude. Nada disso: o valor continua existindo e é do beneficiário por direito. Ele apenas saiu do banco e voltou para o sistema do INSS, aguardando um pedido de reemissão.

A devolução também não interrompe os pagamentos futuros. Quer dizer, mesmo que uma competência tenha voltado ao INSS, o benefício mensal continua sendo depositado normalmente nas datas seguintes. O problema fica restrito à parcela específica que ficou parada — não há corte do benefício em si por causa da não retirada.

Apesar disso, quando várias parcelas seguidas são devolvidas, o INSS pode entender que existe algo errado com o beneficiário (falecimento, mudança de situação, ausência prolongada) e abrir uma verificação. Por isso, quanto mais tempo se passa sem sacar, maior a chance de outras exigências surgirem, como atualização cadastral ou até prova de vida antecipada.

Como pedir a reemissão do benefício devolvido pelo banco

Se o dinheiro já voltou ao INSS, o caminho para receber é a solicitação de reemissão de pagamento. Esse é um serviço gratuito e pode ser feito de três formas principais:

1. Pela Central 135 do INSS. O beneficiário liga para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo), informa CPF e responde às perguntas de segurança. O atendente verifica se realmente existe parcela devolvida e abre o pedido de reemissão.

2. Pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após fazer login com a conta gov.br, o segurado pode buscar por serviços relacionados a pagamento não recebido ou parcela devolvida e abrir a solicitação de forma digital, sem precisar ir a uma agência.

3. Presencialmente em uma Agência da Previdência Social. O atendimento presencial precisa ser agendado previamente pelo 135 ou pelo Meu INSS. Comparecendo no dia marcado com documento de identificação com foto, o segurado formaliza o pedido no balcão.

O tempo para o valor voltar a ficar disponível na conta pode variar conforme o motivo da devolução e a análise do processo. Em geral, quando não há pendência cadastral, o pagamento é reprocessado em até uma folha seguinte, mas há situações em que o INSS pede documentos complementares antes de liberar.

Reemissão por procurador cadastrado no INSS

Quem não consegue ir ao banco ou fazer o pedido pessoalmente pode contar com um procurador cadastrado no INSS. A procuração precisa estar em dia e o representante deve levar seus próprios documentos, além de comprovar a impossibilidade do titular. No caso de idosos acamados, pessoas com deficiência ou beneficiários hospitalizados, esse é o caminho mais indicado para não acumular parcelas devolvidas.

O que fazer para evitar que o benefício seja devolvido ao INSS

A melhor estratégia é não deixar o prazo chegar perto do limite. Algumas atitudes simples ajudam a evitar transtornos e a garantir que o dinheiro fique sempre disponível quando o beneficiário precisar:

  • Movimentar a conta pelo menos uma vez a cada dois meses. Não precisa sacar tudo. Uma transferência, um pagamento de conta, uma compra no débito ou até uma consulta com senha em algumas modalidades já pode contar como movimentação. Na dúvida, o mais seguro é fazer um saque, ainda que parcial.
  • Cadastrar débito automático de contas fixas. Água, luz, telefone e mensalidades pagas direto na conta em que o benefício cai funcionam como movimentação natural e reduzem drasticamente o risco de devolução.
  • Autorizar um procurador de confiança. Para quem tem dificuldade de sair de casa, a procuração registrada no INSS permite que um familiar ou pessoa de confiança faça saques e movimentações em nome do titular sem precisar reabrir processos a cada mês.
  • Manter os dados atualizados no Meu INSS. Endereço, telefone e conta bancária corretos evitam que comunicações importantes se percam. Também facilitam qualquer pedido de reemissão feito posteriormente.
  • Acompanhar o extrato de pagamentos. No próprio Meu INSS é possível consultar o histórico de créditos do benefício. Se aparecer o status de parcela devolvida, dá para agir imediatamente e não deixar acumular.

Quem viaja, se muda temporariamente ou passa por internação prolongada deve ficar especialmente atento. Nessas situações, o ideal é combinar com antecedência quem vai movimentar a conta ou já deixar o pedido de reemissão preparado assim que retornar à rotina.

Conclusão: o dinheiro não se perde, mas exige atenção

A regra dos 60 dias existe para dar segurança ao sistema, evitar que valores fiquem indefinidamente em contas sem uso e permitir que o INSS identifique benefícios que talvez precisem de revisão. Para o beneficiário, o recado é claro: o pagamento não é confiscado nem some, mas é responsabilidade do titular movimentar a conta dentro do prazo — e, se perder o prazo, correr atrás da reemissão.

A partir de agora, se você é aposentado, pensionista ou recebe qualquer benefício do INSS, coloque um lembrete no celular para conferir a conta pelo menos uma vez por mês. E, se descobrir que alguma parcela já foi devolvida, o próximo passo é simples: ligue para o 135, entre no Meu INSS ou agende atendimento em uma agência e peça a reemissão. O valor é seu por direito e será reprocessado assim que o pedido for aprovado.

Referências

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — regras de devolução de benefícios não sacados em 60 dias pelo banco pagador
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — canais oficiais de atendimento: Central 135, aplicativo/site Meu INSS e Agências da Previdência Social

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.