INSS: aposentado tem 60 dias para sacar o benefício
Aposentado do INSS tem 60 dias para sacar cada parcela; após o prazo, o valor volta ao instituto e é preciso pedir reemissão pelo Meu INSS ou 135.
Anderson Coelho
Muita gente que recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS não sabe que existe um prazo para retirar o dinheiro depois que ele é depositado. Passado esse período, o valor não fica parado esperando indefinidamente na conta ou no caixa do banco: ele volta para os cofres do INSS e só é liberado de novo mediante um pedido formal do próprio segurado. Esse detalhe, aparentemente burocrático, gera dor de cabeça todo mês para quem esquece a data, viajou, ficou internado ou simplesmente não conseguiu ir até uma agência a tempo.
O tema é especialmente sensível para aposentados mais idosos, pessoas com mobilidade reduzida e beneficiários que moram longe de agências bancárias.
Nesta matéria, você vai entender exatamente quanto tempo o INSS dá para o saque, o que acontece com o dinheiro quando esse prazo é ultrapassado, como pedir a reemissão da parcela devolvida e o que fazer para nunca mais correr o risco de ficar sem receber. A ideia é que, ao final da leitura, você consiga se organizar e saiba a quem recorrer se o problema já tiver acontecido.
Qual é o prazo para o aposentado sacar o benefício do INSS
A regra em vigor determina que o beneficiário tem até 60 dias, contados a partir da data em que a parcela é disponibilizada pelo INSS, para efetuar o saque ou movimentar o valor depositado. Esse prazo vale tanto para quem recebe por conta corrente, conta poupança ou conta salário quanto para quem retira o benefício por meio de cartão magnético diretamente no caixa da agência ou em terminais de autoatendimento.
Na prática, isso significa que, se a sua parcela ficou disponível no dia 5 de um determinado mês, você tem até aproximadamente o dia 4 do segundo mês seguinte para sacar ou usar aquele dinheiro.
Depois disso, o banco pagador é obrigado a devolver o valor ao INSS, mesmo que o dinheiro esteja creditado em conta bancária de sua titularidade.
É importante entender que não é o banco quem decide guardar ou devolver o valor por conta própria: essa devolução obedece a uma norma do próprio INSS, que padroniza como as instituições financeiras conveniadas devem tratar parcelas não movimentadas. Por isso, reclamar na agência dificilmente resolve — o caminho correto é acionar diretamente o INSS para pedir a reemissão.
Outro ponto que costuma confundir os segurados é a diferença entre "disponibilizar" e "sacar". A parcela é considerada disponibilizada assim que o INSS ordena o pagamento e o valor entra no sistema bancário no seu nome. A contagem dos 60 dias começa nesse momento — e não a partir da data em que você deveria receber conforme o calendário, se por algum motivo houve antecipação ou atraso pontual.
O que acontece se o beneficiário não sacar dentro do prazo
Se os 60 dias se encerrarem sem que o valor tenha sido movimentado, o dinheiro é devolvido ao INSS pelo banco pagador. Nesse momento, a parcela deixa de ficar disponível para saque comum: ela some da conta ou do cartão do beneficiário e passa a constar como "devolvida" nos sistemas do instituto.
É importante esclarecer que o segurado não perde o direito ao dinheiro. A parcela continua sendo dele — o que muda é que, para receber, será necessário abrir um pedido específico de reemissão junto ao INSS, e o pagamento passa a depender do processamento desse requerimento.
Essa devolução acontece parcela a parcela. Ou seja, se o segurado passou três meses sem sacar, cada um desses meses precisará ser solicitado individualmente. Enquanto isso, os pagamentos seguintes continuam sendo liberados normalmente no calendário, desde que sejam movimentados dentro do prazo. Não existe corte automático do benefício apenas porque uma parcela não foi sacada — o benefício em si continua ativo.
Há, no entanto, uma situação em que a falta de saque reiterada pode acender um alerta: quando o INSS identifica que várias parcelas seguidas estão sendo devolvidas, o benefício pode entrar em revisão para verificar se o titular ainda está vivo e apto a receber, especialmente se estiver em atraso com a prova de vida. Isso pode gerar bloqueios adicionais e exigir presença em agência para regularização.
Já para quem recebeu o depósito em conta corrente e o valor foi devolvido, um detalhe importante: eventuais taxas, tarifas ou débitos automáticos que estavam programados para aquela conta podem não ter sido pagos, gerando problemas paralelos como juros por atraso em boletos, cortes de serviços essenciais ou saldo negativo. Vale conferir a movimentação da conta com atenção quando isso acontece.
Como pedir a reemissão da parcela devolvida ao INSS
Se você percebeu que perdeu o prazo, a boa notícia é que o pedido de reemissão pode ser feito sem precisar enfrentar fila em agência. O canal principal, atualmente, é o aplicativo e o site Meu INSS, além da Central de Atendimento pelo telefone 135, que atende de segunda a sábado.
Passo a passo no Meu INSS
O passo a passo padrão para solicitar a reemissão pelo Meu INSS é o seguinte:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o portal na internet e faça login com sua conta gov.br.
- Na barra de busca ou no menu de serviços, procure pela opção relacionada à emissão de segunda via ou solicitação de pagamento não recebido.
- Selecione o benefício correspondente e informe a competência (mês/ano) da parcela que ficou sem saque.
- Confirme os dados bancários em que deseja receber e finalize a solicitação, guardando o número do protocolo.
Se o segurado tiver dificuldade com o aplicativo, pode ligar para o 135 e pedir que o atendente registre a solicitação. Também é possível autorizar um representante legal ou procurador cadastrado a fazer o pedido em nome do beneficiário, desde que a procuração esteja regularizada no INSS.
O prazo para o valor voltar a ficar disponível depois do pedido de reemissão varia conforme o volume de solicitações e o processamento interno.. Por isso, é fundamental acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção que mostra o histórico de requerimentos.
Atenção a golpes
Um cuidado adicional: nunca forneça dados bancários, senhas ou códigos recebidos por SMS a pessoas que ligam se passando por funcionários do INSS oferecendo "ajuda" para resgatar a parcela. O INSS não solicita esse tipo de informação por telefone. Toda solicitação legítima passa pelos canais oficiais, e o segurado só precisa dos próprios dados de acesso ao gov.br para dar entrada.
Como evitar perder o prazo e ficar sem receber
A melhor forma de não ter que lidar com a burocracia da reemissão é se organizar para movimentar o benefício dentro do prazo. Algumas atitudes simples ajudam bastante:
- Consulte o calendário anual de pagamentos do INSS. As datas variam conforme o final do número do benefício (NB) e conforme o valor do benefício ser igual ou superior ao salário mínimo. Saber exatamente quando o seu dinheiro cai ajuda a se programar.
- Prefira o recebimento em conta bancária de uso frequente, em vez de depender exclusivamente de saque presencial no caixa. Se o dinheiro entra em uma conta que você já usa para pagar boletos, cartão ou compras no débito, a chance de "esquecer" praticamente desaparece.
- Ative notificações do banco por SMS ou aplicativo, de forma que você receba um aviso assim que o depósito for creditado. Isso já serve de lembrete visual.
- Se você viaja com frequência ou tem problemas de saúde, considere cadastrar um procurador junto ao INSS, alguém de sua total confiança que poderá movimentar o benefício em seu nome durante períodos de ausência ou impossibilidade. A procuração precisa seguir o modelo aceito pelo instituto e ser renovada periodicamente.
- Mantenha a prova de vida em dia. Embora seja um procedimento separado, a falta da prova de vida também bloqueia pagamentos e, combinada com parcelas não sacadas, complica ainda mais a regularização.
Para quem cuida de aposentados idosos ou acamados na família, vale criar uma rotina: colocar um lembrete no celular no dia seguinte ao pagamento, conferir o extrato pelo aplicativo do banco e, se identificado que o depósito não foi movimentado por algumas semanas, agir antes de o prazo de 60 dias se esgotar. É muito mais rápido pagar uma conta ou fazer uma transferência do que abrir requerimento de reemissão depois.
Conclusão: o que fazer agora
O prazo de 60 dias para saque do benefício do INSS é uma regra que existe para organizar o fluxo de pagamentos e evitar que valores fiquem parados indefinidamente em contas de beneficiários que, por algum motivo, deixaram de receber. Perder esse prazo não significa perder o dinheiro, mas gera transtorno: é preciso solicitar a reemissão da parcela e aguardar novo processamento.
Se você é aposentado ou pensionista, o próximo passo é simples: confira agora se todas as parcelas dos últimos dois meses foram efetivamente movimentadas na sua conta ou sacadas do caixa. Se identificou alguma pendência, entre no Meu INSS ou ligue para o 135 e formalize o pedido de reemissão o quanto antes. E, para o futuro, deixe programado um lembrete mensal na data do seu pagamento — cinco minutos de organização evitam semanas de burocracia.
Referências
- INSS — Portal oficial (gov.br/inss): regras de saque, prazo de 60 dias e reemissão de parcela
- INSS — Central de Atendimento 135 e aplicativo/portal Meu INSS (canais oficiais de solicitação)
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