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INSS: quem pode pagar 5% ou 11% e garantir aposentadoria

Donas de casa, MEIs e autônomos podem contribuir ao INSS com 5% ou 11% do salário mínimo. Veja quem tem direito, benefícios cobertos e como migrar de plano.

AC

Anderson Coelho

📖 7 min de leitura

Muita gente que trabalha por conta própria, cuida da casa ou tem renda instável acredita que não consegue contribuir para o INSS porque o valor mensal seria alto demais. Isso não é verdade. A Previdência Social mantém alíquotas reduzidas de 5% e 11% sobre o salário mínimo, criadas justamente para incluir quem não tem carteira assinada e quer garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para a família.

O problema é que essas regras confundem, porque cada alíquota atende um público diferente e cobre benefícios diferentes. Neste guia, você vai entender de forma direta quem pode pagar apenas 5% ao INSS, quem se encaixa nos 11%, quais benefícios estão garantidos em cada plano e como fazer para migrar entre eles sem perder o que já contribuiu.

Quem pode contribuir com 5% ao INSS

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é a menor contribuição possível dentro da Previdência Social e não está disponível para qualquer pessoa. Ela foi desenhada para atender o chamado segurado facultativo de baixa renda, categoria criada para incluir na Previdência quem não exerce atividade remunerada e vive em situação de vulnerabilidade.

Para ter direito a essa alíquota, o contribuinte precisa cumprir, ao mesmo tempo, três condições básicas:

  • Não ter renda própria de qualquer natureza (nem salário, nem aluguel, nem pró-labore, nem pensão previdenciária de valor relevante);
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico dentro da própria residência, como cuidar da casa e dos filhos;
  • Pertencer a família de baixa renda, com renda mensal total de até dois salários mínimos, e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com essa informação atualizada nos últimos dois anos.

Apesar do nome popular "contribuição da dona de casa", homens que se dediquem exclusivamente aos afazeres domésticos e cumpram os mesmos requisitos também podem se inscrever nessa modalidade. O que a lei exige é a ausência de renda própria e o vínculo com o CadÚnico, não o gênero da pessoa.

O recolhimento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código de pagamento 1929, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Como a alíquota incide sempre sobre o salário mínimo vigente, o valor mensal é significativamente menor do que qualquer outro plano da Previdência.

Contribuição de 11% ao INSS: MEI, facultativo simplificado e autônomo

A alíquota de 11% sobre o salário mínimo é a chamada contribuição do plano simplificado da Previdência. Ela é bem mais acessível do que a alíquota cheia de 20%, mas está aberta a um público maior do que os 5%. Entram aqui três grupos principais:

  • Microempreendedor Individual (MEI), que já paga a contribuição previdenciária embutida no boleto mensal do DAS. No caso do MEI, o percentual de 5% do salário mínimo destinado ao INSS já está incluído no DAS — mas o MEI que quiser ampliar seus direitos precisa complementar até 20% (veja mais adiante);
  • Facultativo simplificado, ou seja, pessoas sem atividade remunerada que optaram por contribuir com o mínimo para manter a proteção da Previdência (estudantes, desempregados, pessoas em transição de carreira);
  • Contribuinte individual que presta serviço apenas a pessoas físicas, como diaristas, feirantes, cabeleireiros autônomos e prestadores de serviço sem vínculo com empresa.

O recolhimento também é feito por GPS. O código de pagamento varia conforme a categoria: o facultativo simplificado usa o código 1473, e o contribuinte individual simplificado usa o 1163. Assim como no plano de 5%, a base de cálculo é sempre um salário mínimo — pagar sobre valor maior nesse plano não é permitido.

A vantagem da alíquota de 11% é o custo baixo aliado à cobertura previdenciária ampla. A limitação, como veremos no próximo tópico, é o tipo de aposentadoria a que dá direito.

Quais benefícios estão garantidos em cada plano

Essa é a parte que mais gera dúvida — e onde o contribuinte precisa tomar cuidado antes de escolher o plano. Tanto o recolhimento de 5% quanto o de 11% dão acesso à maioria dos benefícios da Previdência Social, mas excluem a aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuindo com 5% ou 11% sobre o salário mínimo, o segurado tem direito a:

  • Aposentadoria por idade (respeitando idade mínima e carência de 180 contribuições);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão, quando cabível.

O benefício, em qualquer dessas hipóteses, é pago no valor de um salário mínimo, já que a base de contribuição também foi o salário mínimo. Não é possível receber aposentadoria maior contribuindo pelo plano simplificado — se a pessoa quiser um benefício acima do piso, precisa contribuir sobre um valor maior, com a alíquota cheia de 20%.

O que não está incluído nos planos de 5% e 11%:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem ainda tem direito por regras de transição da Reforma da Previdência de 2019);
  • Contagem recíproca para averbar tempo no Regime Próprio de Previdência (servidores públicos), a menos que haja complementação.

Essa é uma restrição importante para quem está próximo de completar o tempo necessário para se aposentar pelas regras de transição. Nesses casos, pagar 5% ou 11% pode significar perder anos de contagem que valeriam ouro na hora da concessão.

Como migrar entre planos e recuperar tempo pago com alíquota reduzida

A legislação permite que o contribuinte que começou pagando 5% ou 11% mude de ideia e queira, no futuro, ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor do benefício. Para isso, existe o mecanismo da complementação da contribuição.

Na prática, o segurado paga a diferença entre o que recolheu (5% ou 11%) e a alíquota cheia de 20% sobre o salário mínimo daquele mês, acrescida de juros e correção monetária. Depois de recolhida a complementação, aquele período passa a valer para todos os fins previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição e contagem recíproca com o serviço público.

Cuidados práticos antes de escolher a alíquota

Alguns cuidados práticos para quem está avaliando essas alíquotas:

  1. Confirme o enquadramento antes de pagar. No caso dos 5%, a inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória. Se o cadastro estiver desatualizado ou faltando, o INSS pode não reconhecer a contribuição, e o valor recolhido não conta para carência.
  2. Acompanhe o CNIS. O Cadastro Nacional de Informações Sociais mostra, mês a mês, se a contribuição foi processada corretamente. É possível consultar pelo Meu INSS, tanto no aplicativo quanto no site do INSS.
  3. Pense no valor futuro do benefício. Contribuir sobre o salário mínimo garante aposentadoria de um salário mínimo. Se o objetivo é receber mais na aposentadoria, o caminho é contribuir sobre um valor maior com alíquota cheia.
  4. Evite atrasos. Contribuições em atraso do facultativo baixa renda e do simplificado geralmente não podem ser pagas retroativamente da mesma forma — em muitos casos, o segurado precisa recolher com alíquota cheia. Consulte o INSS antes de tentar regularizar meses antigos.
  5. Reveja o plano a cada mudança de vida. Quem começou como facultativo de baixa renda e passou a ter renda própria precisa migrar de plano. Continuar pagando 5% depois de perder o enquadramento pode levar à recusa das contribuições pelo INSS.

A escolha entre 5%, 11% e 20% não é apenas uma questão de economizar no boleto do mês. Ela define, no longo prazo, o tipo de aposentadoria que você terá direito, o valor que vai receber e a proteção que sua família terá em caso de imprevistos. O plano simplificado é uma porta de entrada valiosa, principalmente para quem está fora do mercado formal, mas exige planejamento — o ideal é revisar a estratégia previdenciária a cada um ou dois anos, sempre que houver mudança de renda, casamento, filhos ou nova atividade.

Se você se encaixa nos requisitos de baixa renda e está sem contribuir há meses ou anos, o melhor próximo passo é regularizar o CadÚnico no CRAS do seu município e, em seguida, começar a pagar a GPS com o código correto. Cada mês contribuído, mesmo que seja no valor mínimo, é um mês a mais de proteção para você e para quem depende de você.

Referências

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