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Inventário em cartório sem ITCMD antes: o que muda em 2026

O CNJ liberou a conclusão do inventário extrajudicial sem o pagamento prévio do ITCMD. Veja o que muda em 2026 e como sua família pode ganhar tempo.

RS

Ricardo Silva

📖 14 min de leitura

Inventário em cartório sem pagar ITCMD antes: entenda a mudança do CNJ e o que muda para a sua família

Perder um familiar já é, por si só, um dos momentos mais difíceis da vida. Quando essa dor se soma à burocracia para transferir a casa, o carro, a conta bancária ou o pequeno negócio deixado como herança, o luto vira também um problema financeiro. E, entre todos os obstáculos do inventário, um dos mais duros sempre foi o ITCMD — o imposto estadual cobrado sobre a herança, que precisava ser pago antes de o cartório concluir o processo, mesmo quando a família ainda nem tinha acesso ao dinheiro do falecido.

Essa lógica acaba de mudar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras dos inventários feitos em cartório e passou a permitir que a partilha seja concluída sem a exigência do comprovante prévio de pagamento do ITCMD. Na prática, a família consegue destravar bens, evitar multas por atraso e organizar as contas antes de bater na porta da Secretaria da Fazenda estadual para acertar o imposto.

A medida não isenta ninguém de pagar o tributo — ele continua devido. O que muda é o momento e a ordem das etapas. Para o brasileiro comum, que muitas vezes precisa vender um imóvel justamente para conseguir pagar o ITCMD, essa inversão pode ser a diferença entre resolver a herança em meses ou arrastar o processo por anos.

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Neste guia, você vai entender ponto a ponto o que é o ITCMD, o que exatamente o CNJ decidiu, como fica o passo a passo do inventário em cartório em 2026, quais são os cuidados que você não pode deixar passar e quem tem direito a usar essa via mais rápida.

O que é o ITCMD e por que ele travava o inventário

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é cobrado pelos estados (e pelo Distrito Federal) sempre que há transferência de bens por herança ou doação. Quem morre deixa um patrimônio; quem recebe esse patrimônio precisa pagar imposto sobre ele.

Cada estado define suas próprias regras dentro dos limites fixados pelo Senado Federal. Isso significa que a alíquota, os prazos e as isenções variam conforme o estado onde o falecido morava e onde ficam os bens. Por isso, é importante consultar diretamente a Secretaria da Fazenda estadual para saber os valores aplicáveis ao seu caso.

Por que o imposto travava o processo

Durante décadas, cartórios e juízes exigiam a comprovação do pagamento integral do ITCMD como condição para concluir o inventário e lavrar a escritura de partilha. O raciocínio vinha de uma leitura tradicional do Código Tributário Nacional, que condiciona a transferência de bens do falecido à quitação dos tributos.

O problema é que, na vida real, isso criava um paradoxo cruel:

  • A família precisava pagar imposto sobre bens que ainda não estavam em seu nome.
  • Muitas vezes, o único jeito de conseguir o dinheiro do imposto era vender parte da herança — mas não dava para vender sem antes concluir o inventário.
  • Enquanto o ITCMD não era pago, contas bancárias ficavam bloqueadas, imóveis não podiam ser regularizados e o herdeiro seguia pagando IPTU, condomínio e outras despesas de um patrimônio que oficialmente ainda não era dele.

Esse nó jurídico transformava inventários simples em processos que se arrastavam por anos, gerando multas por atraso, honorários maiores e desgaste familiar.

O que muda com a nova decisão do CNJ

A mudança promovida pelo CNJ altera exatamente esse ponto de bloqueio. Segundo a nova orientação, o cartório pode concluir a escritura de inventário e partilha extrajudicial sem exigir, como condição prévia, a apresentação da guia paga do ITCMD.

Na prática, isso quer dizer que:

  • A escritura pública de inventário pode ser lavrada e assinada mesmo que o ITCMD ainda não tenha sido recolhido.
  • A cobrança do imposto continua sendo feita pelo estado, que segue com todos os seus poderes para lançar, fiscalizar e cobrar o tributo.
  • O cartório passa a comunicar a Fazenda estadual sobre o inventário concluído, para que o Fisco cobre o ITCMD diretamente do herdeiro.

O que NÃO muda

É fundamental entender que a nova regra não é uma isenção e não elimina a dívida:

  • O ITCMD continua devido e precisa ser pago dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual.
  • O herdeiro que deixar de pagar o imposto poderá sofrer multa, juros e inscrição em dívida ativa.
  • Para registrar a transferência de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, muitos estados ainda podem exigir a comprovação de que o ITCMD foi quitado. Confirme a exigência com a Corregedoria estadual e com o próprio cartório de registro.

Ou seja: o inventário termina antes, mas o imposto continua na conta a pagar. O que a mudança faz é destravar a partilha para que a família consiga organizar a herança e depois quitar o tributo com mais planejamento — inclusive vendendo bens, se for necessário, para gerar o dinheiro do imposto.

Inventário em cartório: como funciona o passo a passo em 2026

O inventário extrajudicial — feito em cartório de notas — foi criado para desafogar a Justiça e simplificar a vida das famílias. Ele é muito mais rápido e barato do que o inventário judicial, e agora, com a nova regra do CNJ, fica ainda mais ágil.

O caminho, de forma resumida, é o seguinte:

  1. Contratação de um advogado. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo com todos os herdeiros de acordo.
  2. Reunião dos documentos. Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos), certidões negativas do falecido, entre outros.
  3. Cálculo do ITCMD junto ao estado. Ainda que o pagamento não seja mais condição para concluir a escritura, o cálculo do imposto costuma ser feito para constar do processo.
  4. Lavratura da escritura pública de inventário e partilha no Cartório de Notas escolhido pela família.
  5. Registro dos bens em cada órgão competente: imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas no banco etc.
  6. Pagamento do ITCMD ao estado, dentro do prazo legal.

Com a mudança, a etapa 4 deixa de depender da etapa 6. O que era um funil vira uma sequência mais lógica: primeiro a família organiza a partilha, depois acerta o imposto.

Prazos que continuam valendo

Cada estado define o prazo para abertura do inventário e para o pagamento do ITCMD, e o descumprimento gera multa. Como esses prazos variam, é essencial confirmar com a Secretaria da Fazenda do estado do falecido.

De forma geral, quanto mais rápido a família se movimentar, menor o risco de multas — mesmo com a nova flexibilização do CNJ.

Impacto prático para as famílias: economia de tempo, dinheiro e desgaste

Para quem nunca passou por um inventário, pode parecer detalhe técnico. Para quem já enfrentou, a mudança é enorme. Veja alguns cenários em que a nova regra faz diferença real no bolso e na rotina:

1. Famílias que precisam vender um bem para pagar o imposto

Este é o caso mais comum. Muitos herdeiros recebem imóveis de valor, mas não têm dinheiro em espécie para pagar o ITCMD à vista. Antes, era necessário conseguir empréstimos, adiantar dinheiro do próprio bolso ou aceitar propostas de compra abaixo do valor de mercado para levantar recursos rapidamente. Agora, a família pode:

  • Concluir a partilha em cartório;
  • Colocar o imóvel oficialmente no nome dos herdeiros;
  • Vender por um preço justo, com calma;
  • Pagar o ITCMD com o dinheiro da venda.

2. Contas bancárias e aplicações bloqueadas

Uma das dores mais imediatas de quem perde um familiar é descobrir que não pode movimentar as contas do falecido. Salários pendentes, saldo em poupança e aplicações ficam parados. Com a partilha concluída mais rápido, o acesso a esses recursos também vem antes — o que muitas vezes é o que a família precisa para pagar despesas do próprio dia a dia, como aluguel, escola dos filhos e contas de consumo.

3. Redução de custos com honorários e taxas

Inventários que se arrastam custam mais. Advogados costumam cobrar por etapas ou por tempo, cartórios podem exigir atualizações de documentos e certidões, e o próprio ITCMD pode ganhar multa e juros quando o processo demora. Uma tramitação mais rápida tende a reduzir o custo total da sucessão.

4. Menos conflito entre herdeiros

Quanto mais tempo o inventário demora, maior a chance de brigas familiares surgirem no meio do caminho — especialmente quando envolve imóveis alugados, empresas em atividade ou negócios em sociedade. Fechar a partilha antes ajuda a congelar as regras e reduzir espaço para disputas.

Cuidados importantes: o que você não pode deixar passar

A nova regra é uma vitória para o cidadão comum, mas exige atenção redobrada de quem está tocando o inventário. Concluir a partilha antes de pagar o imposto não significa esquecer o imposto. Alguns pontos merecem cuidado especial:

  • Anote o prazo do ITCMD. Assim que a escritura for lavrada, marque na agenda a data-limite para pagar o imposto no seu estado. O atraso costuma gerar multa alta.
  • Reserve o dinheiro do imposto. Se a herança inclui valores em conta ou aplicações, considere separar imediatamente a parte necessária para quitar o ITCMD, evitando gastar antes de acertar com o Fisco.
  • Atenção ao registro dos bens. Como já mencionado, o registro de imóveis pode ainda depender da quitação do imposto em alguns estados. Sem registro, você é herdeiro no papel do cartório, mas o imóvel continua com pendências.
  • Guarde toda a documentação. Comprovantes de pagamento, guias, escrituras e certidões devem ficar arquivados por muitos anos. Uma cobrança do Fisco pode aparecer bem depois.
  • Desconfie de "promessas" de isenção. A decisão do CNJ não isenta ninguém do ITCMD. Se algum intermediário oferecer "solução mágica" para não pagar, provavelmente é golpe.

Quando ainda vale a pena pagar o ITCMD antes

Em alguns casos, mesmo com a nova regra, pode ser mais vantajoso pagar o imposto antes de concluir a escritura. Por exemplo:

  • Quando a família já tem o dinheiro e quer deixar a herança 100% regularizada de uma só vez.
  • Quando o objetivo é registrar imediatamente um imóvel e o cartório de registro do estado ainda exige a guia paga.
  • Quando existe desconto por pagamento à vista oferecido pela legislação estadual.

O ideal é conversar com o advogado responsável pelo inventário e avaliar caso a caso.

Quem pode fazer inventário extrajudicial

A via do cartório, mais rápida e agora ainda mais atraente com a nova regra do CNJ, não está aberta para todas as situações. Existem requisitos que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Havendo menor de idade ou pessoa incapaz entre os herdeiros, o inventário precisa correr na Justiça.
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre como os bens serão divididos. Havendo disputa, o caminho também é o judicial.
  • Não pode haver testamento, salvo em situações específicas em que a Justiça já autorizou o processamento em cartório.
  • Presença obrigatória de advogado, que pode ser único para todos os herdeiros se houver consenso, ou um para cada parte.

Cumpridos esses requisitos, a família pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a escritura — não precisa ser no município do falecido.

Vantagens de escolher o inventário extrajudicial

  • Processo bem mais rápido do que o judicial (semanas em vez de anos, em muitos casos).
  • Custos, em geral, menores.
  • Flexibilidade para agendar reuniões e assinar documentos.
  • Menos exposição a conflitos, já que exige consenso desde o início.

Com a mudança do CNJ, esses benefícios ficam ainda mais evidentes: a família ganha agilidade em uma via que já era, por natureza, a mais eficiente.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre inventário em cartório e ITCMD

A nova regra do CNJ significa que eu não preciso mais pagar o ITCMD?

Não. O imposto continua integralmente devido. A única mudança é que o pagamento deixou de ser condição prévia para o cartório concluir a escritura de inventário e partilha. O Fisco estadual continua com todos os meios para cobrar o ITCMD, e o não pagamento gera multa, juros e inscrição em dívida ativa. Encare a decisão como um destravamento do processo, não como uma isenção.

Consigo transferir um imóvel para o meu nome sem pagar o ITCMD?

A escritura de inventário e partilha pode ser lavrada sem a guia paga, mas o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis pode ainda depender da comprovação do pagamento em vários estados. Ou seja, você pode ser reconhecido como herdeiro pela escritura, mas ter dificuldade de registrar o bem e, por exemplo, vendê-lo, enquanto não quitar o imposto. Confirme com o cartório de registro do seu estado antes de contar com essa etapa.

Se a família não tem dinheiro para pagar o ITCMD à vista, o que fazer?

Algumas alternativas comuns são:

  • Parcelamento do imposto, se o estado oferecer essa possibilidade.
  • Venda de bens da herança para gerar caixa — algo bem mais fácil agora, com a partilha podendo ser concluída antes.
  • Empréstimos com garantia dos próprios bens herdados, quando a matemática compensar.

A decisão precisa levar em conta os custos totais e o prazo do estado. Um advogado e, se possível, um profissional de finanças ajudam a tomar a melhor decisão.

Todo inventário pode ser feito em cartório agora?

Não. Continuam valendo os requisitos gerais: herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha, ausência de testamento (com exceções pontuais) e presença de advogado. Se um dos herdeiros for menor, se houver conflito entre eles ou se existir testamento não autorizado a ser processado em cartório, o caminho continua sendo o inventário judicial.

A mudança vale para inventários já em andamento?

A orientação do CNJ tende a se aplicar aos atos praticados a partir de sua vigência, o que inclui escrituras que ainda serão lavradas em processos em curso nos cartórios de notas. Famílias que já tinham inventário aberto e estavam paradas justamente à espera do ITCMD devem procurar seu advogado para avaliar se é possível concluir a escritura agora, sob a nova regra.

Conclusão

A decisão do CNJ que libera a conclusão do inventário em cartório sem a exigência prévia do pagamento do ITCMD é uma daquelas mudanças que parecem técnicas, mas que mexem no dia a dia de milhões de famílias brasileiras. Ela reconhece uma realidade que quem já perdeu alguém conhece bem: nem sempre dá para pagar o imposto antes de organizar a herança.

Para não se perder, guarde estes pontos:

  • O ITCMD continua devido e precisa ser pago dentro do prazo do seu estado.
  • O que muda é o momento: a escritura de inventário e partilha pode ser concluída antes da quitação do imposto.
  • O inventário extrajudicial exige herdeiros maiores, consenso, ausência de testamento e advogado.
  • O registro de imóveis pode ainda depender do pagamento do imposto — confirme com o cartório de registro.
  • Nada de promessas milagrosas: quem prometer isenção do ITCMD provavelmente está tentando aplicar um golpe.

Próximo passo prático: se você tem um inventário aberto ou está prestes a abrir um, procure imediatamente um advogado de confiança para avaliar se, com a nova regra, é possível concluir a escritura agora e organizar a herança sem esperar meses (ou anos) pela guia do ITCMD paga. Peça também um cálculo estimado do imposto na Secretaria da Fazenda do seu estado, para se planejar financeiramente com antecedência.

Continuaremos acompanhando as mudanças regulatórias que afetam o bolso e os direitos do trabalhador, do aposentado e das famílias brasileiras — para que você tome decisões com informação clara, atualizada e sem enrolação.

Referências

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — norma que autoriza a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial sem a exigência prévia de comprovante de pagamento do ITCMD, mantendo a competência do Fisco estadual para cobrança do tributo.

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