Inventário pode consumir até 15% do patrimônio: como pagar
ITCMD, custas e honorários podem somar 15% do patrimônio no inventário. Veja como pagar quando a família herda bens, mas não tem dinheiro em caixa.
Tatiana Botelho
Perder alguém da família já é doloroso por si só. Quando passa o primeiro momento, porém, os herdeiros costumam descobrir uma segunda dor: para colocar os bens da pessoa falecida no nome de quem tem direito, é preciso abrir e concluir um inventário — e essa conta pode chegar a algo em torno de 15% do valor total do patrimônio deixado. O problema é que, na maioria das vezes, o que a família recebe são imóveis, veículos, cotas de empresa ou terrenos, e não dinheiro em conta. Ou seja: herda-se o bem, mas não se herda o caixa para pagar o processo que libera esse bem.
Este guia foi feito para o leitor que está justamente nessa situação, ou que quer se antecipar. A ideia é explicar, em linguagem direta, quais são os custos envolvidos em um inventário, por que a soma pode ser tão alta, o que fazer quando não há dinheiro para arcar com a despesa e como o planejamento sucessório pode reduzir esse impacto. A boa notícia é que existem caminhos legais para viabilizar o pagamento — e alguns deles não exigem que a família tire recursos do próprio bolso.
Por que o inventário pode custar até 15% do patrimônio
O inventário é o procedimento formal que apura os bens, dívidas e herdeiros da pessoa que faleceu e transfere a propriedade para quem tem direito. Sem esse processo concluído, os herdeiros não conseguem vender o imóvel, transferir o carro, movimentar cotas de empresa ou até mesmo sacar valores que estavam no nome do falecido. É por isso que, mesmo quando a família não tem pressa, o inventário acaba sendo obrigatório em algum momento.
O custo total desse procedimento é a soma de três blocos principais: o imposto estadual sobre a herança (ITCMD), as custas de cartório ou taxas judiciais, e os honorários do advogado que conduz o caso. Somados, esses três blocos podem chegar a aproximadamente 15% do valor do patrimônio inventariado. Em um imóvel de R$ 500 mil, isso representa cerca de R$ 75 mil apenas para regularizar a transferência. Em um patrimônio de R$ 2 milhões, o custo pode passar de R$ 300 mil.
Esse percentual não é fixo nem cravado em lei federal única: ele varia conforme o estado, o tipo de bem, a complexidade da família (número de herdeiros, existência de testamento, dívidas do falecido) e o caminho escolhido para o inventário (via cartório, no caso extrajudicial, ou via Justiça). Ainda assim, o patamar próximo de 15% funciona como um bom parâmetro para quem está se planejando.
ITCMD, custas e honorários: para onde vai o dinheiro
O maior peso, na maioria dos casos, vem do ITCMD — sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é cobrado pelo estado onde o inventário é processado (ou onde está o imóvel, dependendo do bem) e incide sobre o valor total transmitido aos herdeiros. As alíquotas variam de estado para estado, e cada legislação estadual define suas próprias faixas, isenções e formas de cálculo. Também há discussão sobre mudanças futuras nesse imposto no âmbito da reforma tributária, o que reforça a importância de acompanhar a legislação do próprio estado.
O segundo bloco são as custas do procedimento. Se o inventário for extrajudicial — feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento — os valores são as custas cartorárias, calculadas por tabela do próprio cartório com base no valor do patrimônio. Se o inventário precisar tramitar na Justiça — por conflito entre herdeiros, presença de menores de idade ou testamento — entram taxas judiciais, que também dependem da tabela do tribunal de cada estado.
O terceiro bloco são os honorários advocatícios. A contratação de advogado é obrigatória no inventário judicial e também no extrajudicial. Não existe um valor único: o mercado costuma cobrar um percentual sobre o patrimônio inventariado, com faixas que variam bastante conforme o profissional, a complexidade do caso e a região. É nesse ponto que a família tem mais espaço para negociar, incluindo a possibilidade de pagamento parcelado ou vinculado à conclusão do processo.
Juntando os três blocos, fica claro por que a conta escala rápido: quanto maior o patrimônio, maior o ITCMD, maiores as custas e maiores os honorários. E, na prática, todos precisam ser pagos em dinheiro — não dá para "quitar com um pedaço do imóvel" diretamente.
Como pagar o inventário quando a família não tem caixa
A situação clássica é a família herdar um imóvel valioso, mas não ter nem sequer o suficiente para pagar o ITCMD do próprio imóvel. Nesses casos, existem alguns caminhos possíveis, cada um com prós e contras.
O primeiro é o parcelamento do ITCMD. Vários estados oferecem programas de parcelamento do imposto, com número de parcelas e regras que dependem da fazenda estadual. É o caminho mais direto para aliviar o impacto no curto prazo, e vale consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde o inventário será aberto antes de qualquer outra decisão.
O segundo caminho é a venda de um dos bens do espólio para pagar os custos do inventário. Essa venda depende de autorização judicial (nos inventários que tramitam na Justiça) ou de acordo entre os herdeiros (nos extrajudiciais), e o valor arrecadado é usado justamente para quitar impostos, custas e honorários. É comum, por exemplo, vender um veículo ou um terreno menos estratégico para preservar o imóvel principal.
O terceiro caminho é o empréstimo tomado pelos herdeiros, com garantia do próprio bem que será herdado — em geral, imóvel. Algumas instituições oferecem linhas de crédito específicas para custear inventário, com o imóvel como garantia (home equity). É preciso avaliar juros, prazo e o comprometimento da renda com cuidado, porque a família passa a ter uma dívida ativa em troca de destravar um bem que talvez nem queira manter no longo prazo.
O quarto caminho é o acordo com o advogado para vincular parte dos honorários ao fim do processo, quando o bem já estará regularizado e poderá ser vendido, se for esse o plano dos herdeiros. Vale colocar tudo por escrito em contrato para evitar mal-entendidos.
Seja qual for o caminho, o pior cenário é adiar o inventário indefinidamente. Existe prazo legal para abertura do processo, e o atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, além de impedir a família de vender, alugar formalmente ou dar em garantia o bem herdado. Ou seja: postergar sai mais caro.
Planejamento sucessório: como reduzir o custo antes da hora
A melhor forma de proteger a família desse aperto financeiro é planejar a sucessão em vida. Não se trata de "pensar em morrer", e sim de organizar o patrimônio para que, no futuro, a transferência aos filhos, cônjuge ou outros herdeiros seja mais barata, mais rápida e menos conflituosa. Existem instrumentos jurídicos legítimos que ajudam nesse objetivo.
A doação em vida com reserva de usufruto permite que os pais transfiram formalmente a propriedade de um imóvel aos filhos, mas continuem usando o bem (morando, alugando, recebendo os rendimentos) até o falecimento. Isso antecipa o pagamento do imposto de transmissão, muitas vezes em condições mais favoráveis, e reduz o patrimônio que precisará ir para inventário depois.
O seguro de vida é outra ferramenta poderosa. O valor recebido pelos beneficiários não entra no inventário e cai rapidamente na conta da família, funcionando como uma reserva de liquidez para pagar justamente ITCMD, custas e honorários. Para famílias com patrimônio ilíquido — muito imóvel, pouco dinheiro em conta — o seguro de vida é frequentemente o instrumento mais custo-eficiente para evitar que os herdeiros precisem se endividar.
A previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL também tem tratamento diferenciado na sucessão em vários casos, permitindo que os recursos sejam pagos diretamente aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário. Como cada plano tem regras específicas, vale conversar com um planejador financeiro antes de contratar.
Para patrimônios maiores, é comum o uso de holding familiar, uma empresa que concentra os bens da família. Os pais passam a deter cotas dessa empresa e podem transferi-las gradualmente aos filhos em vida. Esse tipo de estrutura tem custos de manutenção e faz sentido a partir de um determinado tamanho de patrimônio, mas pode reduzir o custo total da sucessão.
O testamento, por fim, não reduz o custo do inventário, mas evita brigas: deixa claro como o falecido queria distribuir a parte disponível da herança e reduz o risco de o processo travar por conflito entre os herdeiros — o que, na prática, também economiza tempo e honorários.
Resumo prático: o que fazer agora
Se você já está no meio de um inventário sem dinheiro para pagá-lo, o primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde o processo vai correr e verificar as condições de parcelamento do ITCMD. Em paralelo, negocie os honorários com um advogado especializado em sucessões e avalie, com a família, se vale vender um dos bens do espólio para custear o processo — normalmente é mais barato do que tomar crédito no banco.
Se você ainda está em fase de planejamento, converse com quem cuida das finanças da família sobre três frentes: a contratação de um seguro de vida compatível com o patrimônio existente, o estudo de uma doação com reserva de usufruto para os imóveis principais e, se for o caso, a estruturação de uma holding familiar. Um bom planejamento sucessório não é gasto: é economia direta para quem fica.
Herança não é só o que se recebe. É também o que se paga para receber. Entender isso com antecedência é o que separa uma transição tranquila de um problema financeiro que pode se arrastar por anos.
Referências
- Matéria de referência (InfoMoney) sobre custo total do inventário próximo a 15% do patrimônio e multa por atraso na abertura do processo. URL específica pendente de confirmação editorial.
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