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IR sobre VGBL após morte: o que muda em 2026

Receita Federal define como o Imposto de Renda incide sobre VGBL pago a herdeiros. Entenda regras, alíquotas e como proteger seu planejamento sucessório.

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Tatiana Botelho

📖 11 min de leitura

IR sobre VGBL após morte: o que muda em 2026

O planejamento sucessório por meio de planos de previdência privada — em especial o VGBL — vive um momento de virada. Uma nova manifestação oficial da Receita Federal, a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, definiu como o Imposto de Renda deve incidir sobre valores recebidos por herdeiros e beneficiários de titulares falecidos. Para milhões de brasileiros que enxergam o VGBL como uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que o inventário, entender essa mudança virou prioridade.

Durante anos, o VGBL foi vendido no mercado como um instrumento quase perfeito de sucessão: fora do inventário, com pagamento direto aos beneficiários indicados na apólice, sem ITCMD em vários estados e com incidência de IR apenas sobre os rendimentos. Essa combinação transformou o produto em queridinho do público de renda média e alta preocupado em deixar patrimônio organizado. Mas a leitura da Receita, agora consolidada, redesenha esse cenário — e exige que quem já tem plano ou pensa em contratar revise a estratégia.

Se você é titular de um VGBL, é beneficiário indicado em uma apólice de alguém da família ou está estudando o produto para organizar herança, este guia foi feito para você. Vamos explicar, em linguagem direta, o que é o VGBL, por que ele virou peça-chave em planejamento sucessório, o que a nova posição da Receita determina, como isso mexe no bolso dos herdeiros e quais decisões práticas devem ser tomadas ainda em 2026.

O que é VGBL e por que ele virou instrumento de sucessão

O VGBL, sigla para Vida Gerador de Benefício Livre, é classificado juridicamente como um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, e não como uma aplicação financeira comum. Essa natureza jurídica é a raiz de todas as vantagens tributárias e sucessórias que o produto acumulou ao longo dos anos.

Na prática, o titular faz aportes ao longo da vida — mensais ou esporádicos — e o dinheiro é investido pela seguradora em uma carteira de fundos. No momento do resgate, apenas os rendimentos (a diferença entre o que foi aportado e o saldo acumulado) sofrem tributação pelo Imposto de Renda. O principal aportado não é tributado, porque, do ponto de vista fiscal, é considerado devolução de capital.

Por que herdeiros preferem VGBL a inventário

Quando o titular falece, o saldo do VGBL é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice. Isso significa, historicamente:

  • Rapidez: o pagamento costuma sair em prazo bem inferior ao do inventário, que pode se arrastar por anos;
  • Fora do processo de partilha: como o valor não integra o espólio, não precisa esperar a homologação do inventário;
  • Sem honorários sobre esse valor: advogados de inventário costumam cobrar percentual sobre o total inventariado;
  • Discussão sobre ITCMD: em vários estados, o VGBL é entendido como valor de seguro, o que afastaria a incidência do imposto estadual sobre herança.

Essas características tornaram o produto uma vitrine para o planejamento sucessório, especialmente entre famílias de classe média que não têm patrimônio suficiente para estruturas mais complexas, como holdings familiares.

O ponto sensível: o Imposto de Renda

A discussão que sempre restou em aberto — e que a Cosit 28/2026 agora enfrenta — é como tratar o IR sobre o valor recebido pelos beneficiários. Existem dois regimes possíveis, escolhidos no momento da contratação: o regime progressivo (com alíquotas de acordo com a tabela do IR) e o regime regressivo (com alíquotas que caem conforme o tempo de permanência dos recursos, chegando a 10% após dez anos).

O ponto controverso: quando o titular morre, o dinheiro passa ao beneficiário. E aí surgem perguntas que a Receita levou anos para pacificar: essa entrega é tributável? Em qual regime? A alíquota se conta a partir do aporte original ou reinicia? É rendimento de quem?

O que diz a Solução de Consulta Cosit 28/2026

Uma Solução de Consulta Cosit é um instrumento formal por meio do qual a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal responde a uma consulta específica de contribuinte. Depois de publicada, ela vincula todos os auditores da Receita e serve de referência para o mercado. Em outras palavras: ainda que não seja lei, dita a interpretação oficial do Fisco.

A Solução de Consulta Cosit nº 28/2026 tratou justamente da incidência de Imposto de Renda sobre os valores de VGBL pagos a beneficiários em razão do falecimento do titular.

Os pontos práticos definidos

Com base no que está posto no ato oficial, o entendimento consolidado tem três eixos centrais para o herdeiro entender:

  1. O IR incide, sim, sobre os rendimentos contidos no valor pago ao beneficiário. Ou seja, o pagamento não é isento de imposto de renda pelo simples fato de decorrer de morte.

  2. O regime tributário do plano é mantido — se o titular escolheu o regime regressivo em vida, esse regime segue valendo no pagamento aos beneficiários, com a contagem de prazo aproveitada.

  3. A responsabilidade pela retenção do IR é da seguradora (fonte pagadora), que faz o desconto na fonte e repassa o valor líquido ao beneficiário.

Esses pontos formalizam uma prática que já era comum no mercado, mas afastam brechas interpretativas que alguns contribuintes tentavam explorar — por exemplo, a tese de que o pagamento por morte teria natureza indenizatória e, portanto, seria isento.

Por que isso importa mesmo se você já tem VGBL

Se o seu plano foi contratado há muitos anos com regime regressivo, e você mantém os aportes desde então, a nova posição da Receita reforça um cenário favorável: os rendimentos serão tributados à alíquota mínima, hoje de 10%, quando repassados aos beneficiários.

Por outro lado, quem contratou recentemente ou escolheu o regime progressivo pode ter uma surpresa desagradável: os beneficiários receberão o valor bruto submetido a uma tabela progressiva, com alíquota que pode chegar a 27,5%, dependendo do montante.

Como o IR passa a ser calculado sobre o VGBL herdado

Para enxergar o efeito no bolso, vale destrinchar o cálculo em duas camadas.

Camada 1: separar principal e rendimento

O primeiro passo é a seguradora identificar quanto do saldo total do plano corresponde ao principal aportado (dinheiro que entrou) e quanto corresponde ao rendimento acumulado (juros e ganhos ao longo dos anos). Só a segunda parcela é base para o IR.

Exemplo didático: um plano com saldo de R$ 300 mil formado por R$ 200 mil de aportes e R$ 100 mil de rendimentos terá o imposto calculado apenas sobre os R$ 100 mil.

Camada 2: aplicar o regime escolhido

Sobre esse rendimento, incide a alíquota do regime tributário do plano:

  • Regime regressivo: a alíquota depende do tempo que cada aporte ficou no plano. Aportes com mais de 10 anos: 10%. Entre 8 e 10 anos: 15%. Entre 6 e 8 anos: 20%. Entre 4 e 6 anos: 25%. Entre 2 e 4 anos: 30%. Até 2 anos: 35%.
  • Regime progressivo: aplica-se a tabela progressiva do IR sobre o valor pago, com retenção na fonte de 15% e ajuste na declaração anual do beneficiário.

Um alerta importante sobre o regime progressivo

No progressivo, o valor recebido entra na declaração do beneficiário como rendimento tributável, o que pode empurrá-lo para faixas mais altas de IR no ano do recebimento. Isso é diferente do regressivo, em que a retenção é definitiva e o beneficiário só declara o valor recebido como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte.

O impacto no planejamento sucessório em 2026

A nova posição da Receita não invalida o VGBL como ferramenta de sucessão — mas obriga a repensar detalhes.

Quem se beneficia

  • Famílias com titulares em regime regressivo há mais de 10 anos: continuam com alíquota de 10% e todas as vantagens sucessórias praticamente intactas;
  • Titulares que fazem aportes constantes: preservam a contagem de prazo para cada parcela investida;
  • Beneficiários indicados na apólice: seguem recebendo diretamente, sem entrar no inventário.

Quem precisa recalcular a rota

  • Titulares recentes com aportes altos e regime progressivo: podem ver os beneficiários tributados em até 27,5%;
  • Quem esperava que a morte gerasse isenção total: a Receita fechou essa porta;
  • Beneficiários únicos que somariam VGBL e outros rendimentos no mesmo ano: podem cair em faixa de IR mais alta.

Estratégias que continuam válidas

  • Escolher regime regressivo para planos de longo prazo (mais de 10 anos);
  • Diversificar beneficiários para reduzir a base tributável de cada um no progressivo;
  • Manter aportes constantes para começar a contagem regressiva o quanto antes;
  • Rever a indicação de beneficiários a cada mudança familiar relevante.

VGBL, ITCMD e a confusão que ainda persiste

Apesar de a Cosit 28/2026 tratar do IR, muita gente confunde os dois impostos que podem incidir sobre valores recebidos por herança:

  • IR (Imposto de Renda): federal, cobrado sobre rendimentos. É o que a Receita tratou agora.
  • ITCMD: imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. Cada estado define alíquotas e hipóteses de incidência.

A discussão sobre ITCMD em VGBL segue em aberto em vários estados, com decisões judiciais divergentes. O ponto importante: a manifestação da Receita não afeta a discussão do ITCMD. Um imposto é federal, o outro é estadual — a Receita não decide sobre o segundo.

FAQ — Perguntas frequentes sobre IR no VGBL após morte

Beneficiário de VGBL precisa pagar IR sobre o valor recebido?

Sim, sobre a parcela de rendimentos contida no saldo. O principal aportado pelo titular não é tributado, mas os ganhos acumulados sofrem incidência de IR, com retenção feita pela seguradora antes do pagamento.

O regime tributário escolhido pelo titular vale para o herdeiro?

Sim. O regime — progressivo ou regressivo — segue o plano, não o titular. Isso significa que o beneficiário recebe o valor já tributado conforme a opção original, inclusive aproveitando a contagem de prazo do regime regressivo.

É melhor contratar VGBL no regime progressivo ou regressivo para sucessão?

Para sucessão de longo prazo, o regime regressivo costuma ser mais vantajoso, porque leva a alíquota mínima de 10% depois de 10 anos. O progressivo tende a ser preferível quando o resgate ou pagamento aos beneficiários acontece em ano em que a renda tributável do beneficiário é baixa. A escolha ideal depende do perfil da família e deve ser feita com apoio de um profissional.

O beneficiário precisa declarar o VGBL recebido no Imposto de Renda?

Sim. No regime regressivo, o valor entra como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte. No progressivo, entra como rendimento tributável, com possibilidade de ajuste na declaração anual.

O VGBL herdado entra no inventário?

Como regra geral, não, porque o valor é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, fora do espólio. Isso agiliza o recebimento e reduz custos sucessórios — vantagem que a nova posição da Receita não altera.

Conclusão: o que fazer agora

A Solução de Consulta Cosit 28/2026 não é uma revolução, mas um marco de estabilidade: consolida o entendimento de que os rendimentos do VGBL pagos a beneficiários em razão de morte são tributáveis pelo IR, no regime escolhido pelo titular, com retenção pela seguradora.

Para agir com segurança em 2026, considere estes passos:

  • Revise seu VGBL: verifique qual regime tributário está contratado e há quanto tempo o plano existe;
  • Confira os beneficiários: eles estão atualizados e refletem sua vontade atual?
  • Simule cenários: peça à seguradora um demonstrativo do imposto que seria retido caso o pagamento ocorresse hoje;
  • Consulte um profissional: contador ou advogado tributarista para avaliar impacto do IR e do ITCMD no seu estado;
  • Considere diversificar: se o valor concentrado em um plano for alto, dividir entre mais de um beneficiário pode reduzir a carga no regime progressivo.

O VGBL continua sendo uma ferramenta poderosa de organização patrimonial. O que muda é a certeza de que nenhuma parcela dos rendimentos escapa do Imposto de Renda, mesmo quando o dinheiro chega em razão de morte. Entender essa regra é o que separa quem planeja bem de quem planeja no escuro.


Referências

  1. Solução de Consulta Cosit nº 28/2026 — Receita Federal (Diário Oficial da União / site oficial da Receita Federal).

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