← Voltar ao blog

Isenção de IPI para idosos: o que prevê o PL 2937/2020

Entenda o PL 2937/2020, que propõe isenção de IPI na compra de carro para pessoas com 60 anos ou mais, e veja em que etapa está a tramitação.

RS

Ricardo Silva

📖 9 min de leitura

Comprar um carro zero-quilômetro é uma das decisões financeiras mais pesadas para quem vive de aposentadoria ou de uma renda fixa baixa. Boa parte do preço final do veículo são impostos — e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um dos que mais encarecem o automóvel. É exatamente sobre esse imposto que um projeto de lei em tramitação no Congresso quer mexer para favorecer o público idoso.

O PL 2937/2020 propõe que pessoas com 60 anos ou mais passem a ter direito à isenção de IPI na aquisição de veículos novos, ampliando uma regra que hoje já existe, mas é destinada principalmente a pessoas com deficiência e taxistas. Se aprovado, o texto pode reduzir significativamente o valor pago por um aposentado, pensionista ou trabalhador na terceira idade que precise trocar o carro.

Nesta matéria, você vai entender o que diz o projeto, quem seria beneficiado, como funciona hoje a isenção de IPI, em que etapa está a tramitação e o que o idoso pode fazer enquanto a regra não entra em vigor.

O que prevê o PL 2937/2020 sobre a isenção de IPI para idosos

O Projeto de Lei nº 2937, apresentado em 2020 na Câmara dos Deputados, tem como objetivo central garantir o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis de passageiros para pessoas idosas, definidas pelo Estatuto do Idoso como aquelas com 60 anos completos ou mais.

A proposta segue a mesma lógica das isenções já existentes hoje no país. Atualmente, a legislação federal permite que pessoas com deficiência física, visual, mental severa, autistas e, em determinadas situações, motoristas profissionais que utilizam o carro como ferramenta de trabalho, comprem veículos com desconto direto no preço final, justamente por ficarem dispensados do recolhimento do IPI.

O que o PL 2937/2020 faz, em resumo, é adicionar o critério da idade à lista de quem pode receber esse benefício fiscal. A justificativa apresentada pelos parlamentares envolve dois pontos principais: o reconhecimento de que a população idosa enfrenta limitações de mobilidade e maior necessidade de deslocamento, especialmente para consultas médicas e exames; e o entendimento de que aposentadorias e pensões, em sua maioria, não acompanham os preços dos veículos no Brasil.

Vale destacar um ponto importante: o projeto trata especificamente do IPI, que é um imposto federal. Outros tributos que também encarecem o carro, como o ICMS (estadual) e o IPVA (também estadual), não estão incluídos nessa proposta. Para conseguir isenção desses outros tributos, o idoso depende da legislação de cada estado, que varia bastante pelo Brasil.

Quem teria direito à isenção se o projeto for aprovado

De acordo com o texto em discussão, o público-alvo do benefício seria toda pessoa com 60 anos ou mais. Esse é o mesmo recorte etário utilizado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e por diversos outros direitos já consolidados, como prioridade em filas, gratuidade em transporte interestadual em determinadas condições e descontos em medicamentos.

Apesar de o critério principal ser a idade, projetos desse tipo costumam estabelecer condições adicionais para evitar uso indevido do benefício. Entre as restrições que normalmente aparecem em leis semelhantes — e que tendem a ser incorporadas na regulamentação final — estão:

  • limite máximo de preço do veículo, para que o desconto não seja aplicado a carros de luxo;
  • exigência de que o veículo seja zero-quilômetro;
  • restrição para usar o benefício apenas uma vez a cada determinado número de anos;
  • comprovação de que o veículo será de uso pessoal do beneficiário.

O texto exato dessas condições, no entanto, depende da redação final que for aprovada e regulamentada.

Outro ponto que costuma gerar dúvida é se o idoso precisa, ele mesmo, dirigir o carro. Nas regras atuais aplicadas à isenção para pessoas com deficiência, é possível que o veículo seja conduzido por terceiros indicados pelo beneficiário. A tendência é que critério parecido seja adotado para o público idoso, considerando que parte dele já não tem habilitação ativa, mas esse detalhe depende da redação final.

Como funciona hoje a isenção de IPI e o que mudaria na prática

Para entender o peso do benefício proposto, é útil saber como a isenção do IPI funciona hoje. O imposto incide sobre o veículo ainda na fase de fabricação, mas seu valor é repassado ao consumidor dentro do preço de tabela. Quando o comprador tem direito à isenção, o desconto é aplicado diretamente na nota fiscal, e o cliente sai da concessionária pagando menos.

O percentual de desconto varia conforme a alíquota do IPI cobrada sobre cada modelo, que depende da motorização, do tipo de combustível e da categoria do veículo. A economia obtida com a isenção do IPI fica em uma faixa relevante do preço final, mas o valor exato muda de carro para carro.

Na prática, se o PL 2937/2020 for aprovado, o idoso interessado teria que:

  1. Escolher um veículo dentro dos critérios definidos pela lei (preço, motorização, etc.).
  2. Solicitar a autorização para a compra com isenção, normalmente junto à Receita Federal.
  3. Apresentar a autorização à concessionária no momento da compra.
  4. Cumprir o prazo mínimo para revender o veículo sem perder o benefício.

É importante deixar claro: o PL 2937/2020 ainda não está em vigor. Ou seja, nenhuma concessionária pode, hoje, conceder isenção de IPI a um cliente apenas pelo critério da idade. Qualquer oferta nesse sentido, antes da publicação oficial da lei, deve ser tratada com desconfiança.

Em que etapa está o projeto

Projetos de lei como o PL 2937/2020 passam por várias fases até virarem regra. De forma simplificada, eles precisam ser analisados em comissões temáticas da Câmara dos Deputados, depois votados no plenário da Câmara, em seguida enviados ao Senado e, por fim, sancionados pela Presidência da República. Só depois da sanção e da publicação no Diário Oficial é que a regra começa a valer.

O PL 2937/2020 ainda está em tramitação, e não há, até o momento, uma data definida para votação no plenário. Isso significa que, mesmo com forte apelo social, ainda existe a possibilidade de mudanças no texto, de arquivamento ou de demora adicional.

Projetos com impacto fiscal — ou seja, que reduzem a arrecadação do governo — costumam enfrentar resistência por causa da chamada "renúncia de receita". O Ministério da Fazenda precisa avaliar quanto o país deixaria de arrecadar com a isenção e indicar de onde viria a compensação. Esse é um dos motivos pelos quais propostas desse tipo costumam levar tempo para avançar.

Para o idoso que está acompanhando o tema, vale o conselho prático: não tome decisões de compra hoje contando com um desconto que ainda não existe. Trate a notícia como uma possibilidade futura, não como direito vigente.

O que o idoso pode fazer enquanto a lei não é aprovada

Enquanto a isenção específica para idosos não vira lei, quem tem 60 anos ou mais ainda dispõe de algumas alternativas para reduzir o custo da compra de um veículo:

  • Verificar isenções estaduais já existentes: alguns estados oferecem isenção ou desconto de IPVA para veículos de determinada faixa de valor ou idade do automóvel. As regras variam e devem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do estado.
  • Avaliar a isenção para Pessoa com Deficiência (PCD): o idoso que possua alguma condição enquadrada nas regras da isenção PCD (mobilidade reduzida, deficiência visual, auditiva, entre outras) pode, sim, ter direito ao benefício hoje, independentemente da aprovação do PL 2937/2020. A avaliação é feita por perícia médica.
  • Planejar o financiamento com cautela: para aposentados e pensionistas do INSS, o consignado costuma ser a linha de crédito com juros mais baixos do mercado. Pelas regras atuais, o consignado INSS permite contratação com prazo de até 108 meses e margem total de 40% do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente para cartão. Se o aposentado não tiver nenhum cartão consignado ou cartão benefício contratado, ele pode usar os 40% inteiros no empréstimo; se já tiver algum cartão, a margem do consignado fica em 35%. A carência da primeira parcela pode chegar a 90 dias.
  • Comparar antes de decidir: mesmo com juros mais baixos, financiamento de veículo é uma dívida longa. Vale comparar com a opção de poupar por mais alguns meses ou comprar um modelo seminovo, especialmente para quem usa o carro de forma esporádica.

Conclusão

O PL 2937/2020 representa um movimento importante de reconhecimento do peso financeiro que a compra de um carro tem na vida do idoso brasileiro, em especial daquele que depende de aposentadoria, pensão ou auxílio para manter o orçamento. Se aprovado, o projeto pode tornar o veículo zero-quilômetro mais acessível para milhões de pessoas a partir dos 60 anos.

Por outro lado, é fundamental ter clareza sobre o estágio atual da proposta: ela ainda é um projeto, não uma lei. Nenhum desconto pode ser exigido na concessionária com base nesse texto antes da sanção e da publicação oficial. Qualquer informação contrária — especialmente em redes sociais — deve ser checada diretamente nos canais oficiais da Câmara dos Deputados e da Receita Federal.

O próximo passo prático para quem tem interesse é acompanhar a tramitação pelo portal da Câmara, avaliar com calma se a compra de um veículo cabe no orçamento atual e, em caso de financiamento, comparar com cuidado as condições de cada linha de crédito, especialmente o consignado INSS, que segue sendo a opção de juros mais baixos para aposentados e pensionistas.

Referências

  • Projeto de Lei 2937/2020 — Câmara dos Deputados.
  • Regras vigentes do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (prazo de até 108 meses, margem total de 40%, sendo 5% para cartão, e carência de até 90 dias para a primeira parcela).

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

Isenção de IPI para idosos: o que prevê o PL 2937/2020