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Isenção de IR para aposentados com LAM avança no Senado

CAE do Senado aprovou projeto que inclui a linfangioleiomiomatose na lista de doenças com isenção de IR sobre aposentadoria. Veja regras e como pedir.

AC

Anderson Coelho

📖 12 min de leitura

A rotina de quem vive com uma doença grave já é pesada o bastante — consultas frequentes, medicamentos de uso contínuo, exames caros e, muitas vezes, a impossibilidade de continuar trabalhando. Pensando nisso, a legislação brasileira prevê há décadas que aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas enfermidades fiquem livres do desconto do Imposto de Renda sobre o benefício. E essa lista de doenças acaba de dar mais um passo para crescer.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei 2.220/2024, que inclui a linfangioleiomiomatose entre as doenças que garantem isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves, que defendeu a ampliação como forma de aliviar o custo do tratamento de pacientes com essa condição rara. A proposta ainda precisa cumprir novas etapas no Congresso antes de virar lei, mas já sinaliza uma mudança relevante para milhares de segurados.

Nesta matéria, você vai entender exatamente o que a decisão da CAE significa, o que é a linfangioleiomiomatose, quem tem direito à isenção de IR por doença grave hoje, como pedir o benefício ao INSS e à Receita Federal, quais documentos são exigidos e o que fazer enquanto o projeto ainda não é sancionado.

O que muda com a aprovação do PL 2.220/2024 na CAE

O PL 2.220/2024 tem um objetivo direto: acrescentar a linfangioleiomiomatose ao rol de doenças previstas em lei que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e pensão. Com a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos em 1º de setembro de 2026, o texto avançou dentro do Senado, mas ainda não está valendo automaticamente para todos os aposentados nessa condição.

Na prática, a isenção de IR sobre aposentadoria por doença grave é regida hoje pela Lei nº 7.713/1988, que já traz uma lista de enfermidades reconhecidas — como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. O que o projeto faz é somar uma nova doença a essa lista, sem alterar as regras gerais de concessão. Ou seja: quem for enquadrado com base na linfangioleiomiomatose passará a ter o mesmo tratamento tributário de quem hoje já é isento por câncer, por exemplo.

É importante deixar claro que a aprovação em uma comissão do Senado é uma etapa — não o fim do caminho. O texto ainda precisa ser analisado por outras instâncias legislativas antes de ser sancionado e publicado no Diário Oficial. Somente depois disso a Receita Federal e o INSS ficam obrigados a aplicar a nova regra. Enquanto isso não ocorre, o aposentado com linfangioleiomiomatose que quiser tentar a isenção precisará recorrer a caminhos alternativos, como veremos adiante.

O que é linfangioleiomiomatose e por que entrou na lista

A linfangioleiomiomatose — conhecida pela sigla LAM — é uma doença rara, de caráter progressivo, que afeta majoritariamente mulheres em idade fértil. Ela provoca o crescimento anormal de células musculares lisas nos pulmões, comprometendo a capacidade respiratória e podendo evoluir para insuficiência pulmonar. Em muitos casos, o quadro leva à necessidade de oxigenoterapia contínua, medicamentos de alto custo e, em situações mais graves, transplante de pulmão.

Por se tratar de uma condição crônica, incapacitante e com tratamento caro, a linfangioleiomiomatose se encaixa no perfil das doenças que a legislação brasileira historicamente considera como graves para fins de isenção tributária. O argumento central da relatoria, apresentado pela senadora Damares Alves, é justamente esse: pacientes com LAM enfrentam despesas médicas elevadas e recorrentes, o que justifica preservar integralmente o valor da aposentadoria ou pensão desses segurados.

A inclusão também responde a um pleito antigo de associações de pacientes com doenças raras, que apontam a lista atual como incompleta diante da variedade de enfermidades hoje conhecidas. Ampliar o rol legal significa reduzir a necessidade de o aposentado recorrer à Justiça para conseguir o mesmo benefício por analogia — um caminho que costuma ser demorado e desgastante.

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave hoje

Antes de falar do futuro da lei, é essencial entender quem já pode pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave nas regras vigentes. A isenção alcança aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 e legislações complementares. Entre as principais enfermidades reconhecidas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Osteíte deformante (doença de Paget em estados avançados).

Um detalhe fundamental: a isenção incide apenas sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Se o segurado ainda está na ativa e recebe salário, esse rendimento continua sendo tributado normalmente — ainda que ele tenha uma das doenças da lista. A regra foi criada para proteger quem já saiu do mercado de trabalho e depende do benefício previdenciário para bancar o tratamento.

Outro ponto que gera dúvida: a isenção não depende do momento em que a doença surgiu. Mesmo que o diagnóstico venha depois da aposentadoria, o direito continua garantido a partir da data em que a enfermidade é comprovada por laudo médico oficial. E também não é preciso que a doença tenha causado a aposentadoria — um aposentado por tempo de contribuição que depois descobre uma cardiopatia grave, por exemplo, tem o mesmo direito à isenção.

Como pedir a isenção de IR na aposentadoria passo a passo

Para quem já tem uma das doenças previstas em lei, o pedido de isenção do IR sobre a aposentadoria segue um caminho relativamente definido. O procedimento varia um pouco conforme a fonte pagadora do benefício — INSS, órgão público ou fundo de previdência privada —, mas a lógica geral é a mesma:

  1. Reunir a documentação médica. O ponto de partida é o laudo pericial oficial, emitido por serviço médico de órgão público federal, estadual ou municipal. Laudos particulares podem servir como prova complementar, mas, para a Receita Federal, o que vale é o laudo oficial.

  2. Solicitar a perícia médica. No caso de aposentados do INSS, o pedido de isenção passa por avaliação da perícia médica federal. É possível agendar pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. Servidores públicos costumam solicitar a perícia na junta médica do próprio órgão.

  3. Protocolar o requerimento administrativo. Com o laudo, o aposentado pede formalmente a suspensão do desconto de IR na fonte. Para beneficiários do INSS, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS, na opção de requerimento de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.

  4. Acompanhar a decisão e restituir valores anteriores. Se o pedido for aceito, o desconto para de ser feito no benefício. Além disso, o aposentado pode solicitar a restituição dos valores de IR pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora do Imposto de Renda ou pedido administrativo à Receita Federal.

Caso o requerimento seja negado — o que é comum quando o laudo está incompleto ou a doença não aparece nominalmente na lista —, o segurado pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial. Em ações desse tipo, o Judiciário costuma analisar cada caso concreto, inclusive reconhecendo direito à isenção para enfermidades equivalentes em gravidade, mesmo antes de alterações legislativas como a proposta pelo PL 2.220/2024.

Documentos e laudo médico: o que o INSS e a Receita exigem

O laudo médico é o coração do pedido de isenção. Sem ele, a Receita Federal não reconhece o direito, ainda que a doença esteja claramente na lista da lei. Para evitar a negativa, o documento precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  • Ser emitido por serviço médico oficial da União, estado, Distrito Federal ou município;
  • Indicar de forma clara a doença diagnosticada, preferencialmente com o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente;
  • Informar a data em que a doença foi constatada, pois é a partir dela que a isenção passa a valer;
  • Registrar, quando for o caso, o prazo de validade do laudo — algumas doenças exigem revisão periódica; outras, por serem crônicas e irreversíveis, permitem laudo com validade indeterminada.

Além do laudo, costumam ser exigidos: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carta de concessão do benefício e, quando aplicável, os holerites/comprovantes de rendimento em que o IR foi descontado. No caso de quem quer pedir restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, é útil ter em mãos as declarações de Imposto de Renda desse período.

Um alerta importante: laudos genéricos, com frases vagas do tipo "paciente crônico" ou apenas o nome da doença sem CID, tendem a ser recusados. Vale conversar com o médico assistente e solicitar um documento detalhado, com histórico clínico, exames que confirmam o diagnóstico e a informação de que se trata de doença enquadrada nas hipóteses de isenção previstas na Lei nº 7.713/1988.

E se o PL ainda não virou lei? O caminho para pacientes com LAM hoje

Enquanto o PL 2.220/2024 não é sancionado, a linfangioleiomiomatose ainda não consta expressamente na lista da Lei nº 7.713/1988. Isso significa que o pedido administrativo direto à Receita Federal, baseado no nome da doença, tem alta chance de ser negado. Mesmo assim, o aposentado com LAM não fica sem alternativas.

Uma delas é o pedido de isenção com base em doença equivalente já reconhecida. Como a LAM provoca comprometimento pulmonar grave e progressivo, é comum que o quadro clínico se enquadre em outras hipóteses da lei — por exemplo, situações de insuficiência respiratória incapacitante decorrentes de outras enfermidades já contempladas. Nesses casos, o próprio laudo médico oficial pode indicar o enquadramento, e a análise passa a ser individual.

A segunda alternativa é a via judicial. Há decisões que reconhecem a isenção do Imposto de Renda para doenças graves não listadas expressamente, com base no princípio de que a lista da Lei nº 7.713/1988 seria exemplificativa e não taxativa. É um caminho que costuma exigir advogado e leva mais tempo, mas pode ser válido enquanto a mudança legislativa não é concluída.

A terceira, e mais aguardada, é justamente a conclusão da tramitação do PL 2.220/2024. Após a aprovação na CAE, o projeto ainda precisa passar por outras etapas legislativas e, se aprovado, seguir para sanção. Só depois disso o aposentado com LAM poderá pedir a isenção diretamente com base no novo texto legal, sem depender de interpretação.

Impacto fiscal e próximos passos no Congresso

Toda ampliação de isenção tributária mexe com o Orçamento — e com o PL 2.220/2024 não é diferente. A Consultoria de Orçamento do Senado apresentou estimativa de renúncia fiscal decorrente da inclusão da linfangioleiomiomatose na lista de doenças com direito à isenção de IR sobre aposentadoria e pensão. O valor estimado costuma ser ponto de debate durante a tramitação, especialmente em razão das regras de responsabilidade fiscal, que exigem indicação de fonte de compensação para novos benefícios tributários.

Mesmo com esse desafio orçamentário, a expectativa é de que a proposta continue avançando, dado o número relativamente restrito de pacientes atingidos e o forte apelo humanitário do tema. A partir daqui, o texto deve seguir para as etapas seguintes de análise no Congresso Nacional até chegar à sanção presidencial.

Para o aposentado, o que interessa é acompanhar essa tramitação de perto. Assim que o projeto for sancionado e publicado, será possível apresentar o pedido de isenção administrativamente, com base na nova redação da Lei nº 7.713/1988, e requerer também a restituição de valores descontados indevidamente nos anos anteriores — respeitado o prazo de cinco anos previsto para pedidos de restituição de tributos federais.

Resumo prático: o que fazer agora

A aprovação do PL 2.220/2024 pela CAE é uma boa notícia para pacientes com linfangioleiomiomatose, mas não muda automaticamente a situação de quem já é aposentado. Enquanto o projeto segue tramitando, vale seguir três recomendações práticas:

  1. Organize sua documentação médica desde já. Consulte seu médico assistente, obtenha um laudo detalhado, com CID e histórico clínico. Assim, quando a lei for sancionada, você terá tudo pronto para protocolar o pedido de isenção sem perder tempo.

  2. Avalie a possibilidade de enquadramento por doença equivalente. Dependendo do estágio da LAM e das complicações associadas, pode ser possível pedir a isenção agora, com base em hipóteses já previstas na Lei nº 7.713/1988. Uma orientação jurídica especializada ajuda a mapear esse caminho.

  3. Acompanhe a tramitação do PL 2.220/2024. Fique atento à publicação da eventual nova lei no Diário Oficial e, assim que ela entrar em vigor, procure o INSS (para benefícios previdenciários) ou o órgão pagador correspondente para pedir a suspensão do desconto de IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito que faz diferença real no orçamento de quem enfrenta um diagnóstico difícil. Ampliar a lista para incluir a linfangioleiomiomatose reforça a lógica de que o sistema tributário deve reconhecer a realidade de quem convive com enfermidades crônicas e caras — e, quando isso se traduz em lei, sobra mais dinheiro para o que realmente importa: o cuidado com a saúde.

Referências

  • Agência Senado — aprovação do PL 2.220/2024 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 01/09/2026.
  • Relatório da senadora Damares Alves sobre o PL 2.220/2024.
  • Consultoria de Orçamento do Senado — estimativa de renúncia fiscal do PL 2.220/2024.
  • Lei nº 7.713/1988 — hipóteses de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.

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