Isenção de IR para LAM: CAE aprova PL 2220/24
CAE aprova PL 2220/24, que inclui a linfangioleiomiomatose (LAM) entre as doenças graves com isenção de IR sobre aposentadoria e pensão. Entenda.
Anderson Coelho
Isenção de Imposto de Renda para portadores de LAM: o que muda com a aprovação do PL 2220/24 na CAE
Uma novidade importante para aposentados e pensionistas que convivem com uma doença rara acaba de sair do Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei nº 2220, de 2024, que inclui a linfangioleiomiomatose (LAM) no rol de doenças graves cujos portadores têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. É uma mudança que pode aliviar significativamente o orçamento de famílias já pressionadas pelos altos custos do tratamento dessa condição pulmonar.
O tema é sensível porque a LAM é uma doença crônica, progressiva, que compromete a função pulmonar e que, na maior parte dos casos, acomete mulheres em idade adulta — muitas vezes ainda em plena vida produtiva. Quando a pessoa se aposenta por incapacidade ou passa a receber pensão, cada real descontado no contracheque faz diferença. Retirar o Imposto de Renda desses proventos é, na prática, um aumento líquido de renda.
Se você é aposentado, pensionista, servidor público, trabalhador CLT que já contribuiu para o INSS, ou familiar de alguém com LAM, este guia foi feito para você. Vamos explicar em detalhes o que a CAE aprovou, o que ainda falta para virar lei, como já funciona hoje a isenção de IR por doença grave, quem tem direito, quais documentos são exigidos e como pedir o benefício de forma correta ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria.
Mais do que noticiar, este é um guia completo de referência. Salve, imprima, compartilhe com quem precisa. A informação clara é a melhor forma de garantir direitos que já existem — e de se preparar para os que estão prestes a existir.
O que a CAE aprovou no PL 2220/24 e por que isso importa
O PL 2220/24 é de autoria do senador Alan Rick e altera a legislação do Imposto de Renda para acrescentar a linfangioleiomiomatose (LAM) à lista de doenças graves que dão direito à isenção do IR sobre aposentadoria, reforma e pensão. A aprovação ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
O impacto prático é direto:
- Aposentados e pensionistas portadores de LAM deixariam de pagar Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário.
- A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão por morte, na forma da legislação vigente.
- O valor economizado no imposto volta para o contracheque todo mês.
Por que a inclusão da LAM é relevante
A linfangioleiomiomatose já era reconhecida no meio médico como uma doença rara, progressiva e potencialmente incapacitante, mas não estava expressamente listada na Lei nº 7.713/1988, que define as doenças graves para fins de isenção de IR. Isso obrigava muitos pacientes a recorrer à Justiça para conseguir o benefício, o que gera custo, demora e insegurança jurídica.
Com a inclusão expressa, o direito passa a ser automático na esfera administrativa: basta apresentar o laudo médico oficial e requerer a isenção ao órgão pagador — INSS, Tesouro (para servidores federais), regime próprio estadual/municipal ou fundo de pensão, conforme o caso.
O projeto já é lei?
Não. A aprovação na CAE é uma etapa, não a última. O PL 2220/24 ainda precisa cumprir o restante do trâmite legislativo antes de produzir efeitos:
- Análise pelas demais comissões cabíveis, quando exigido pelo regimento;
- Envio à Câmara dos Deputados para nova votação;
- Eventual sanção presidencial;
- Publicação no Diário Oficial da União com definição da data de vigência.
Ou seja, enquanto o projeto não for sancionado e publicado como lei, a isenção não é automática apenas com base no diagnóstico de LAM — o caminho segue sendo o judicial ou o pedido administrativo com fundamento em interpretação analógica.
O que é linfangioleiomiomatose (LAM) e por que ela justifica a isenção
A linfangioleiomiomatose, mais conhecida pela sigla LAM, é uma doença rara caracterizada pela proliferação anormal de células musculares lisas nos pulmões, formando cistos e comprometendo a capacidade respiratória. Ela pode evoluir para insuficiência respiratória crônica e, em casos avançados, exigir oxigenoterapia contínua ou transplante pulmonar.
Algumas características que ajudam a entender por que ela foi incluída no rol de doenças graves:
- Atinge majoritariamente mulheres em idade fértil ou adulta;
- É progressiva — piora com o tempo, mesmo com tratamento;
- Frequentemente leva à incapacidade laboral, motivando aposentadoria por invalidez;
- Exige acompanhamento médico especializado, exames periódicos e medicações de alto custo.
Esse conjunto de fatores coloca a LAM em pé de igualdade com outras doenças graves já listadas na legislação atual, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Como funciona hoje a isenção de IR por doença grave
Enquanto o PL 2220/24 não vira lei, é importante entender o mecanismo que já existe. A isenção de Imposto de Renda por doença grave está prevista na Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, e cobre uma lista fechada de doenças. Os pontos centrais são:
- A isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não vale para salário de quem ainda está na ativa.
- Vale também para complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão.
- Não exige que a doença tenha sido a causa da aposentadoria: a pessoa pode ter se aposentado por tempo de contribuição e, anos depois, ser diagnosticada com doença grave — o direito à isenção surge a partir do diagnóstico.
- O benefício não é automático: é preciso requerer ao órgão pagador com laudo médico oficial.
Quais doenças já estão na lista atualmente
A legislação vigente contempla, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
Com a aprovação do PL 2220/24 e sua eventual sanção, a LAM entrará expressamente nesse rol.
Quem tem direito à isenção de IR: aposentado, pensionista e servidor
O alcance da isenção é amplo, mas segue regras claras. Terão direito, uma vez publicada a nova lei:
- Aposentados do INSS portadores de LAM (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente).
- Pensionistas do INSS portadores de LAM que recebam pensão por morte.
- Servidores públicos aposentados (federais, estaduais e municipais) portadores de LAM.
- Militares reformados portadores de LAM.
- Beneficiários de previdência complementar portadores de LAM.
Quem NÃO tem direito (mesmo com a nova lei)
- Trabalhador em atividade (CLT ou servidor ativo) — o salário continua tributado normalmente, ainda que a pessoa tenha o diagnóstico.
- Rendimentos de aluguel, autônomo, investimentos e outras fontes que não sejam aposentadoria, reforma ou pensão.
- Portadores de outras doenças não listadas na Lei 7.713/1988.
E o BPC/LOAS? Entra nessa isenção?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, não é aposentadoria nem pensão. Por essa razão, ele já é isento de Imposto de Renda por natureza, independentemente da doença do beneficiário — não precisa entrar em lista de doença grave para isso.
Como pedir a isenção de IR passo a passo
Supondo que o PL 2220/24 seja sancionado e a LAM entre oficialmente no rol, o caminho para conseguir a isenção seguirá a lógica já usada pelas demais doenças graves. Veja o passo a passo prático:
1. Reúna a documentação médica
- Laudo pericial oficial emitido preferencialmente por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- O laudo deve indicar a data do diagnóstico — esse é o marco a partir do qual a isenção começa a valer.
- Deve conter o CID correspondente à LAM.
- Se a doença for considerada de caráter permanente, o laudo deve mencionar isso, para evitar reavaliações periódicas.
2. Reúna a documentação pessoal
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante do benefício previdenciário (carta de concessão, extrato do INSS ou contracheque).
3. Faça o requerimento no órgão pagador
A regra é: pede-se a isenção a quem paga o benefício.
- INSS: o requerimento pode ser feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela Central 135, solicitando perícia médica para reconhecimento de isenção de IR por doença grave.
- Servidores federais aposentados: requerimento junto ao órgão de origem ou ao SIAPE, conforme o caso.
- Servidores estaduais/municipais: protocolo no regime próprio de previdência do respectivo ente.
- Fundos de pensão / previdência complementar: solicitação diretamente à entidade que paga o benefício.
4. Perícia médica
O órgão pagador designará perícia médica oficial para confirmar o diagnóstico. É o médico perito quem, com base no laudo apresentado e em avaliação própria, atesta que o beneficiário se enquadra na hipótese legal de isenção.
5. Retroativos
Se o diagnóstico é anterior ao pedido, o beneficiário pode ter direito a restituição do IR pago indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos. Isso pode ser feito administrativamente pela Receita Federal (retificação das declarações de IRPF) ou, se necessário, pela via judicial.
Impacto financeiro no bolso do aposentado
A isenção representa, na prática, um aumento líquido do valor recebido todo mês, já que o Imposto de Renda deixa de ser retido na fonte sobre o benefício. A economia depende da alíquota efetiva aplicada ao contracheque de cada beneficiário e se estende também ao 13º salário.
Esse é o motivo pelo qual projetos como o PL 2220/24 são relevantes: eles não criam um novo benefício do zero — eles estendem um alívio tributário já existente para um grupo de pessoas que, por sua condição de saúde, tem gastos elevados e capacidade de trabalho reduzida.
O que ainda pode mudar durante a tramitação
Projetos de lei podem sofrer alterações entre a aprovação em uma comissão e a sanção final. Alguns pontos que ainda podem ser ajustados durante o trâmite do PL 2220/24:
- Exigência ou não de laudo emitido por serviço médico público;
- Prazo mínimo entre reavaliações periciais;
- Data de início da vigência da lei;
- Redação exata do dispositivo que insere a LAM no rol.
Por isso, é fundamental acompanhar a publicação oficial antes de tomar qualquer decisão financeira ou tributária baseada apenas na aprovação da CAE.
FAQ — Perguntas frequentes sobre isenção de IR e LAM
Já posso parar de pagar IR se tenho LAM?
Ainda não de forma automática pelo enquadramento específico em LAM. A aprovação na CAE é uma etapa importante, mas o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado. Até lá, o caminho é pedir a isenção com fundamento nas regras atuais e, se negada, discutir administrativa ou judicialmente. Publicada a nova lei, o pedido administrativo tende a ser resolvido de forma mais rápida e segura.
A isenção vale também para pensão por morte?
Sim. A Lei 7.713/1988 abrange aposentadoria, reforma e pensão. Portanto, se o titular da pensão por morte é portador de LAM (não a pessoa falecida), e a nova lei entrar em vigor, a isenção alcança o valor recebido a título de pensão, seguindo o mesmo procedimento de laudo e requerimento.
Preciso continuar declarando Imposto de Renda mesmo isento?
Sim. Isenção não é dispensa de declarar. Quem tem direito à isenção por doença grave continua obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física sempre que se enquadrar nos critérios gerais de obrigatoriedade da Receita Federal, informando os rendimentos como isentos e não tributáveis.
Posso pedir devolução do imposto que já paguei nos últimos anos?
Sim, respeitado o prazo de 5 anos. Após o reconhecimento da isenção com base em laudo que indique a data de início da doença, é possível retificar as declarações dos anos anteriores e pedir restituição do IR retido indevidamente. Se o órgão pagador ou a Receita negarem, a via judicial é uma alternativa.
A isenção vale para meu salário se eu ainda trabalho?
Não. A isenção de IR por doença grave alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Salário de trabalhador em atividade — seja CLT, seja servidor ativo — continua tributado normalmente, mesmo com o diagnóstico.
Conclusão: o que fazer agora
A aprovação do PL 2220/24 na CAE é uma vitória concreta para pacientes com LAM e suas famílias. Mas, para transformar essa notícia em dinheiro no bolso, é preciso agir com informação e paciência. Recapitulando os pontos essenciais:
- A CAE aprovou incluir a linfangioleiomiomatose (LAM) entre as doenças graves com isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão.
- O projeto ainda precisa ir à Câmara dos Deputados e ser sancionado antes de valer.
- A isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão, nunca o salário do trabalhador ativo.
- O pedido é feito ao órgão pagador do benefício, com laudo médico oficial.
- Há direito à restituição retroativa de até 5 anos do IR pago indevidamente.
- BPC/LOAS já é isento de IR por ser assistencial — não depende dessa lista.
Seu próximo passo prático: se você ou alguém da sua família convive com LAM e recebe aposentadoria ou pensão, organize desde já a documentação médica — laudos, exames, receituários, atestados com CID. Assim que a nova lei for publicada, você poderá dar entrada no pedido no primeiro dia útil, sem perder um mês sequer de isenção.
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Referências
- Agência Senado — aprovação do PL 2220/24 na CAE.
- Texto do PL 2220/24 (senador Alan Rick).
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV — Presidência da República / planalto.gov.br.
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