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Itaú, MP-MG e Idec: acordo sobre seguros não contratados

Itaú, MP-MG e Idec: acordo sobre seguros não contratados

Entenda o acordo entre Itaú, MP-MG e Idec sobre seguros cobrados sem autorização e veja como pedir cancelamento e ressarcimento ao banco.

RS

Ricardo Silva

📖 8 min de leitura

Você já olhou a fatura do cartão ou o extrato da conta e encontrou um débito de “seguro” que não lembra ter contratado? Esse problema, comum entre correntistas de grandes bancos no Brasil, voltou ao centro do debate com um acordo envolvendo o Itaú Unibanco, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O entendimento trata de cobranças de seguros que clientes afirmam não ter autorizado e abre uma porta importante para o consumidor bancário recuperar valores e cancelar produtos indesejados.

Neste guia, você vai entender, em linguagem clara, o que está em jogo nesse acordo, como identificar uma cobrança indevida de seguro no seu banco, quais são os seus direitos garantidos por lei e o caminho prático para reverter cobranças e pedir ressarcimento. O conteúdo vale especialmente para aposentados, pensionistas, trabalhadores CLT e famílias de baixa renda — público que costuma ser mais afetado por venda casada e por “produtos extras” embutidos em contratos bancários.

O acordo entre Itaú, MP-MG e Idec sobre seguros não contratados

O foco da negociação é a oferta e a cobrança de seguros que, segundo as queixas registradas, teriam sido lançados em contas e cartões sem o consentimento claro do cliente. A atuação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais e do Idec partiu do volume de reclamações de consumidores que diziam descobrir, só depois de meses, parcelas mensais relacionadas a seguros que nunca pediram para contratar.

No geral, esse tipo de acordo costuma prever obrigações como: revisão dos procedimentos de venda, oferta de cancelamento facilitado, devolução de valores cobrados indevidamente e maior transparência na contratação de seguros associados a produtos bancários. Os termos específicos firmados entre as partes — como o valor total envolvido, o número de clientes beneficiados, o prazo de cumprimento e eventuais multas em caso de descumprimento — ainda dependem de detalhamento conforme o documento publicado pelo MP-MG e/ou nota oficial do Idec.

O ponto central, do ponto de vista de quem é cliente do banco, é que o caso reforça uma mensagem que o consumidor precisa internalizar: cobrança de seguro só é válida quando há contratação clara, informada e consentida. Tudo que fugir disso pode — e deve — ser questionado.

Como identificar uma cobrança indevida de seguro no seu banco

O primeiro passo é olhar com atenção para os seus extratos. Muitas vezes a cobrança aparece com nomes genéricos como “seguro proteção”, “seguro residencial”, “seguro de vida”, “seguro premiável” ou “assistência”, e o valor mensal é relativamente baixo — entre poucos reais e algumas dezenas — justamente para passar despercebido.

Alguns sinais clássicos de cobrança que merece investigação:

  • Lançamentos mensais recorrentes que você não reconhece, especialmente próximos a datas de aniversário da conta ou após renegociação de dívidas.
  • Seguros associados a empréstimos que apareceram “embutidos” sem que você tivesse pedido — prática que pode configurar venda casada.
  • Produtos contratados em ligação telefônica em que o atendente apresenta uma “oferta exclusiva”, mas o cliente não confirma de forma inequívoca a adesão.
  • Seguros vinculados a cartão de crédito que aparecem na fatura com siglas pouco claras.

Quem é aposentado ou pensionista do INSS deve redobrar a atenção: além de seguros, é comum surgirem cobranças relacionadas a cartão consignado, cartão benefício e empréstimo consignado, todos com regras próprias. Vale lembrar que, conforme parâmetros oficiais vigentes, o consignado para quem recebe pelo INSS tem prazo máximo de 108 meses e margem total de 40% do benefício — sendo 5% reservados exclusivamente para cartão benefício/consignado. Se não houver cartão contratado, esses 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo; havendo cartão, o empréstimo fica com 35%. Já no consignado CLT, o prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%. Saber esses limites ajuda a perceber quando o banco está empurrando produto extra disfarçado de “seguro do empréstimo”.

Seus direitos como consumidor bancário: venda casada e cobrança indevida

A legislação brasileira é clara ao proteger o consumidor contra cobranças que ele não autorizou. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata como prática abusiva condicionar a contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro — a chamada venda casada. Ou seja: o banco não pode obrigar você a contratar um seguro para liberar um empréstimo, uma conta, um cartão ou qualquer outro serviço.

O CDC também garante que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago a mais, corrigido monetariamente — salvo em situações de engano justificável. Na prática, isso significa que, se você comprovar que pagou parcelas de um seguro sem ter contratado, pode pedir de volta o dobro do que foi descontado.

Outros direitos relevantes nesse tipo de situação:

  • Direito à informação clara: antes de qualquer adesão, o consumidor precisa receber, de forma simples e objetiva, todas as condições do produto.
  • Direito de arrependimento: em contratações feitas fora do estabelecimento bancário (por telefone, app ou internet), você tem prazo para desistir sem custo.
  • Direito ao cancelamento: seguros bancários, em regra, podem ser cancelados a qualquer momento, e o banco precisa oferecer canal acessível para isso.

O acordo envolvendo o Itaú, o MP-MG e o Idec se insere exatamente nesse contexto: faz cumprir, na prática, direitos que já estão na lei, mas que muitas vezes esbarram na dificuldade de o consumidor identificar a cobrança e exigir a correção.

Como pedir o ressarcimento e cancelar seguros não contratados

Se você identificou uma cobrança suspeita, o caminho prático envolve algumas etapas que aumentam muito as chances de resolver o problema — e de receber de volta o que pagou.

1. Reúna as provas. Baixe extratos dos últimos meses (ou anos), faturas de cartão e qualquer contrato que tenha em mãos. Marque todos os lançamentos do seguro questionado e some o total já pago.

2. Procure o banco primeiro. Registre uma reclamação formal pelos canais oficiais (SAC, ouvidoria, agência) e peça: (a) o contrato assinado ou a gravação da contratação; (b) o cancelamento imediato do seguro; (c) o ressarcimento dos valores cobrados. Anote os números de protocolo de cada contato.

3. Se o banco não resolver, use os canais externos. Você pode registrar reclamação no Banco Central (pelo aplicativo ou site oficial), no consumidor.gov.br (plataforma do governo federal), no Procon do seu estado e, em casos mais graves, levar o caso ao Ministério Público ou à Justiça (inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, que não exigem advogado em causas até determinado limite). O Idec também orienta consumidores em situações como essa.

4. Aposentado e pensionista do INSS: atenção redobrada. Em caso de descontos indevidos no benefício, é possível contestar pelo aplicativo Meu INSS e exigir o bloqueio de novos descontos sem autorização. O INSS oferece canais específicos para essas reclamações, e o uso desses canais costuma ser decisivo para destravar a devolução.

5. Cuidado com o BPC/LOAS. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) precisa de atenção especial. Por lei, o BPC/LOAS pode ser usado em empréstimo consignado — não é verdade que “quem recebe BPC não pode fazer consignado”. O que ocorre, no cenário atual de 2026, é que, diante do alto volume de revisões e cessações desse benefício, as instituições autorizadas reduziram a oferta prática desse crédito. Ou seja: é permitido pela lei, mas a disponibilidade hoje está limitada. Mesmo assim, se houver cobrança de seguro vinculada a esse público sem consentimento claro, os direitos do CDC continuam valendo integralmente.

Conclusão: o que levar deste caso para a sua vida financeira

O acordo firmado entre Itaú, Ministério Público de Minas Gerais e Idec é um lembrete prático de que o consumidor bancário tem voz — e tem lei do seu lado. Cobranças de seguros não contratados não são “pequenas taxas inevitáveis”: são, em muitos casos, cobranças indevidas que podem ser canceladas e ressarcidas.

O próximo passo que recomendamos é simples e poderoso: abra agora o aplicativo do seu banco, revise os últimos seis meses de extrato e fatura e procure qualquer cobrança com a palavra “seguro”, “proteção” ou “assistência”. Se encontrar algo que não reconhece, siga o passo a passo deste guia — começando pelo próprio banco e, se preciso, escalando para Banco Central, Procon, Idec ou Justiça. Direito que não se exerce vira prejuízo silencioso na conta todo mês.

Referências

  • Consultor Jurídico (Conjur) — matéria sobre o acordo entre Itaú, MP-MG e Idec.
  • Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) — comunicado/release oficial sobre a atuação no caso.
  • Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — orientação a consumidores e participação na negociação.

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