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ITCMD progressivo: o que muda no imposto de herança

Com a Reforma Tributária, o ITCMD passa a ser progressivo em todo o Brasil. Entenda o que muda e como organizar a sucessão da sua família agora.

TB

Tatiana Botelho

📖 10 min de leitura

Deixar um imóvel, um carro ou até uma reserva financeira para os filhos sempre foi um plano silencioso de milhões de famílias brasileiras. O problema é que, com a Reforma Tributária, a conta de transmitir esse patrimônio tende a aumentar — e, em muitos estados, já está aumentando. A mudança se chama ITCMD progressivo, e ela vai atingir em cheio quem sempre imaginou que 'imposto sobre herança' era coisa de gente muito rica.

Se você tem um imóvel próprio, uma poupança, um pequeno investimento ou pensa em deixar alguma coisa para os filhos ou netos, este texto foi feito para você. Vamos explicar, de forma direta, o que a Reforma Tributária mudou no imposto sobre herança, por que a classe média é a mais impactada na prática e o que já dá para fazer hoje para organizar a sucessão sem pagar mais do que o necessário.

O que muda no imposto sobre herança com a Reforma Tributária

O imposto que incide quando alguém recebe uma herança ou uma doação se chama ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um tributo estadual, ou seja, cada estado tem sua própria lei e sua própria alíquota, respeitando um teto máximo definido pelo Senado Federal.

A grande novidade veio com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que promulgou a Reforma Tributária. Antes dela, cada estado podia escolher se cobraria uma alíquota única (a mesma para heranças pequenas e grandes) ou uma alíquota progressiva (que cresce conforme o valor transmitido). Muitos estados usavam alíquota fixa, o que barateava a herança de patrimônios altos.

Com a Reforma Tributária, essa escolha acabou. A cobrança progressiva do ITCMD passou a ser obrigatória em todo o país. Na prática, isso significa que:

  • Heranças e doações de baixo valor continuam com alíquotas menores.
  • Patrimônios maiores passam a ser tributados em faixas cada vez mais altas.
  • Estados que ainda usavam alíquota fixa terão de atualizar suas leis para adotar a progressividade.

É uma mudança estrutural. Não se trata apenas de 'aumentar imposto': trata-se de reorganizar toda a lógica de cobrança, criando faixas parecidas com o modelo do Imposto de Renda, em que quem tem mais paga proporcionalmente mais.

Outra alteração relevante é sobre onde o imposto é cobrado. A Reforma trouxe regras mais claras para definir qual estado recebe o ITCMD nos casos de heranças com bens em locais diferentes, o que reduz brechas antes usadas por famílias para pagar em estados com alíquota menor.

Como funciona o ITCMD progressivo na prática

Progressividade é um conceito simples: quanto maior o valor transmitido, maior o percentual de imposto. Funciona por faixas. Imagine, de forma didática, um modelo hipotético em que:

  • Herança de até um determinado valor → alíquota de 2%.
  • Faixa intermediária → 4%.
  • Faixa mais alta → 6% ou 8%.

Na prática, cada estado define suas próprias faixas e percentuais. O que a Reforma exige é que essa escala exista e seja crescente.

Um ponto importante: o ITCMD incide tanto sobre herança (quando o titular do bem falece) quanto sobre doação em vida (quando o titular transfere o bem enquanto ainda está vivo). Isso é decisivo para o planejamento sucessório, porque muita gente acha que 'passar o imóvel para os filhos em vida' escapa do imposto — não escapa. O nome muda, mas o tributo é o mesmo.

A base de cálculo, em geral, é o valor de mercado do bem no momento da transmissão. Ou seja: se um imóvel foi comprado há 20 anos por R$ 80 mil, mas hoje vale R$ 600 mil, o ITCMD será calculado sobre os R$ 600 mil, não sobre o valor antigo da escritura. Esse detalhe pesa muito no bolso das famílias.

Por que a classe média é a mais afetada pela mudança

Durante muito tempo, o imposto sobre herança foi tratado como assunto de família muito rica. Mas as contas mudaram — e por três motivos bem concretos:

1. Imóveis se valorizaram muito. Um apartamento simples em capital, comprado há uma ou duas décadas, hoje pode valer entre R$ 400 mil e R$ 800 mil. Isso, por si só, joga a família para faixas mais altas do ITCMD progressivo, mesmo que a renda mensal seja modesta.

2. A herança normalmente concentra o patrimônio em um único evento. Uma família de classe média pode ter passado a vida inteira somando: um imóvel próprio, o carro, uma pequena poupança, talvez um segundo imóvel alugado. Quando tudo isso é transmitido de uma só vez, o valor total salta para uma faixa alta de tributação, ainda que cada bem, sozinho, fosse modesto.

3. Não há caixa para pagar o imposto à vista. O ITCMD costuma ser cobrado antes de o herdeiro conseguir efetivamente usar ou vender o bem. Ou seja: a família herda um imóvel, mas precisa desembolsar dinheiro vivo para pagar o imposto e concluir o inventário. Sem planejamento, muitos herdeiros são obrigados a vender o próprio bem herdado — às vezes abaixo do valor de mercado — só para conseguir quitar a conta com o estado.

Somado a isso, existe o custo do inventário em si (honorários advocatícios, cartório, taxas judiciais), que pode consumir uma fatia adicional do patrimônio. Para uma família rica, isso é um percentual pequeno do total. Para uma família de classe média, pode ser a diferença entre manter ou perder a casa própria.

Por isso, a leitura correta da Reforma Tributária não é de pânico, mas de urgência informada: quem tem patrimônio médio precisa começar a olhar para o tema agora, enquanto ainda dá tempo de se organizar dentro das regras.

Estratégias de planejamento sucessório para antecipar a mudança

Planejamento sucessório não é privilégio de milionário — é organização financeira. Ele significa decidir, ainda em vida, como o patrimônio será dividido, com o menor custo tributário e o menor conflito familiar possível. Algumas alternativas legais para quem quer se preparar antes que os estados finalizem a adaptação ao ITCMD progressivo:

Doação em vida com reserva de usufruto. O titular doa o bem (por exemplo, um imóvel) para os filhos, mas mantém o usufruto — ou seja, continua morando, alugando ou usando o imóvel enquanto viver. O ITCMD incide sobre a doação, mas o cálculo pode ser feito hoje, dentro das regras atuais do estado, o que evita ser pego por eventual aumento futuro nas alíquotas.

Divisão programada ao longo dos anos. Em vez de transmitir todo o patrimônio de uma vez, a família pode distribuir doações em etapas. Isso pode ajudar a manter cada operação em faixas mais baixas da progressividade, dependendo da lei do estado.

Holding familiar. Consiste em criar uma empresa que passa a ser dona dos bens da família (imóveis, participações, investimentos). Os herdeiros recebem cotas dessa empresa. É uma estrutura mais sofisticada, indicada geralmente para patrimônios maiores e famílias com vários herdeiros, e precisa de acompanhamento jurídico e contábil.

Testamento organizado. Mesmo com regras rígidas de herança no Brasil (parte do patrimônio é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários), um testamento bem redigido reduz brigas, facilita o inventário e pode indicar caminhos para a parte disponível do patrimônio.

Previdência privada como ferramenta sucessória. Planos de previdência (PGBL e VGBL) têm um tratamento próprio no momento da transmissão aos beneficiários e, dependendo do estado, podem ter tratamento diferenciado em relação ao ITCMD. É uma alternativa que costuma ser considerada para deixar recursos líquidos aos herdeiros, justamente para eles conseguirem arcar com custos do inventário sem precisar vender bens.

Em todos os casos, a orientação é a mesma: procure um profissional de confiança (advogado da área de sucessões, contador, planejador financeiro) para desenhar a estrutura que faz sentido para o seu patrimônio, e não copie 'receita de bolo' da internet. Cada família tem uma configuração diferente, e o que serve para uma pode ser desastroso para outra.

Doação em vida vale a pena? Cuidados essenciais

A doação em vida é a estratégia mais lembrada quando se fala em antecipar a herança, mas ela exige atenção. Alguns pontos práticos:

  • A doação também paga ITCMD. Não é isenta. A vantagem é poder calcular o imposto hoje, com as regras atuais do seu estado, antes de eventuais aumentos.
  • A reserva de usufruto protege o doador. Sem ela, quem doa um imóvel para o filho pode, tecnicamente, perder o direito de morar nele. A cláusula de usufruto vitalício resolve isso.
  • Cláusulas de proteção são importantes. É possível incluir cláusulas de incomunicabilidade (o bem doado não se mistura com o patrimônio do cônjuge do filho), impenhorabilidade (o bem não pode ser tomado por dívidas do filho) e inalienabilidade (o filho não pode vender o bem enquanto o doador estiver vivo). Cada cláusula tem impacto e deve ser avaliada.
  • Antecipa, mas não elimina, a discussão de partilha. Doação em vida é considerada 'adiantamento de legítima' — ou seja, no futuro, ela entra na conta de divisão do patrimônio entre os herdeiros. Isso precisa ser combinado com clareza para evitar brigas.

Para famílias com filhos ainda muito jovens, doar imóveis pode não ser a melhor ideia; para famílias com filhos adultos e financeiramente estáveis, pode ser uma forma de reduzir o custo total da transmissão.

O que fazer agora: um passo a passo simples

Se você chegou até aqui e sentiu que precisa começar a se mexer, um roteiro prático:

  1. Liste seu patrimônio real. Imóveis, veículos, contas, investimentos, previdência privada, participações. Some tudo pelo valor de mercado, não pelo valor da escritura antiga.
  2. Descubra a regra atual do seu estado. Cada estado publica sua tabela de ITCMD. Saber em que faixa você cairia hoje já dá uma boa noção do impacto.
  3. Converse com a família. Planejamento sucessório sem diálogo vira briga. Fale abertamente com cônjuge, filhos e herdeiros sobre intenções e prioridades.
  4. Procure orientação técnica. Advogado de sucessões, contador e, quando fizer sentido, um planejador financeiro. Fuja de promessas milagrosas de 'zerar' impostos.
  5. Revise o plano periodicamente. Leis mudam, patrimônio muda, família muda. O planejamento sucessório é um processo, não um documento único.

Conclusão: a hora de organizar a herança é agora

A Reforma Tributária colocou o imposto sobre herança no centro das conversas de família. Com a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD, transmitir patrimônio no Brasil tende a ficar mais caro para quem tem imóvel valorizado, mesmo que a renda mensal da família seja modesta. A boa notícia é que existe caminho legal para se organizar — desde doações programadas até estruturas mais completas — e que grande parte desse planejamento pode ser feito com custo baixo, desde que comece cedo.

O pior cenário não é pagar imposto: é ser pego de surpresa, sem caixa, no meio de um inventário demorado, com bens que os herdeiros amam mas não têm como manter. Se herança sempre foi um plano silencioso da sua família, agora é a hora de colocar esse plano no papel — antes que a conta chegue por conta própria.


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