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JF do RS manda feminicida ressarcir INSS por pensão às filhas

Decisão inédita da Justiça Federal do RS determina que autor de feminicídio devolva ao INSS o valor da pensão por morte paga às filhas da vítima.

RS

Ricardo Silva

📖 11 min de leitura

Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul estabeleceu que autores de feminicídio poderão ser obrigados a devolver ao INSS o valor da pensão por morte paga às filhas da mulher assassinada, além de cumprir a pena criminal. O entendimento é considerado inédito na Justiça Federal gaúcha e tem potencial de virar referência para ações semelhantes em outros estados.

A lógica é simples de entender, mesmo para quem não é da área jurídica. Quando uma mãe é assassinada pelo companheiro, marido ou ex-parceiro, as filhas menores de idade passam a ter direito à pensão por morte, benefício previdenciário pago pelo INSS. Esse dinheiro sai do orçamento da Previdência Social, ou seja, é bancado por toda a sociedade. A Justiça entendeu que não faz sentido o feminicida — quem causou a morte — ficar de fora dessa conta. Ele deve reembolsar o valor que o Estado passou a pagar por causa do crime dele.

Se você é mãe, filha, familiar de vítima ou simplesmente quer entender como o sistema previdenciário está reagindo à violência doméstica, este guia explica em detalhes o que foi decidido, quais são os fundamentos jurídicos, o que muda para as famílias afetadas e como funciona a pensão por morte nesses casos.

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O que decidiu a Justiça Federal do Rio Grande do Sul

A sentença determinou que o autor do feminicídio devolva ao INSS todo o valor pago (e que ainda será pago) a título de pensão por morte às filhas da vítima. Em outras palavras: o benefício continua sendo depositado normalmente para as crianças — elas não perdem nada — mas o agressor entra como devedor do INSS e passa a ser cobrado judicialmente pelos valores.

O caso concreto envolveu um homem condenado pelo assassinato da companheira, cujas filhas menores tiveram a pensão por morte reconhecida administrativamente pelo INSS. Após conceder o benefício, a Autarquia acionou a Justiça Federal pedindo o ressarcimento — e obteve êxito.

O valor a ser devolvido não é fixo: ele acompanha o quanto o INSS efetivamente pagar às filhas ao longo dos anos, até que elas percam a condição de dependentes (o que, em regra, ocorre aos 21 anos de idade, conforme as regras da Previdência).

A decisão foi tratada como inédita porque, até então, o INSS raramente conseguia responsabilizar civilmente o autor do crime pelo custo previdenciário gerado. Havia responsabilização criminal (pena de prisão) e, em alguns casos, indenização por dano moral movida pela família — mas o ressarcimento do cofre público praticamente não aparecia nas ações.

Como funciona a pensão por morte para filhas de vítimas de feminicídio

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de quem contribuiu para a Previdência Social ou que, no momento do óbito, mantinha a qualidade de segurado. Quando a vítima é uma trabalhadora assassinada em contexto de violência doméstica, os filhos e filhas menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência intelectual/mental/grave, sem limite de idade) figuram como dependentes de primeira classe.

Alguns pontos importantes que costumam gerar dúvida nas famílias:

  • Não é preciso comprovar dependência econômica. Para filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida por lei.
  • O benefício é pago mesmo que a mãe não tenha trabalhado por muito tempo. Em casos de morte por acidente ou violência, a exigência de carência (número mínimo de contribuições) é dispensada em várias situações.
  • O valor da pensão segue a regra vigente: um percentual base sobre a aposentadoria a que a segurada teria direito, acrescido de cotas por dependente.
  • A pensão é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Quando um dos filhos completa 21 anos e perde a condição, a cota dele é redistribuída entre os demais.

No caso de feminicídio, há uma barreira adicional que a Justiça começou a enfrentar: o autor do crime, se ele mesmo era dependente da vítima (por exemplo, cônjuge), fica impedido de receber qualquer parcela do benefício. A legislação previdenciária afasta o direito à pensão por morte de quem é condenado criminalmente pelo homicídio doloso da pessoa segurada. A decisão gaúcha vai um passo além: não basta impedir o agressor de receber; ele deve pagar de volta o que o INSS gastou com as filhas.

Por que o INSS pode cobrar do agressor: o fundamento jurídico

A base do raciocínio é a chamada responsabilidade civil por ato ilícito. Segundo o Código Civil brasileiro, quem causa dano a outra pessoa é obrigado a repará-lo. Quando esse dano se estende ao patrimônio público — porque o Estado passou a arcar com uma despesa que só existe por causa do crime — nasce o direito de o próprio Estado buscar o ressarcimento.

Essa lógica já era aplicada em outros contextos. Um exemplo clássico: motoristas que causam acidentes graves e cujas vítimas passam a receber benefícios do INSS (auxílio por incapacidade, pensão por morte) podem ser acionados regressivamente para devolver o valor. A novidade da decisão do RS é aplicar esse mesmo raciocínio ao feminicídio, tratando o crime não apenas como violência contra a mulher, mas também como um evento que gera custo direto para a Previdência.

Os argumentos centrais reconhecidos pela Justiça Federal gaúcha foram, em resumo:

  1. Nexo causal claro: a pensão só passou a ser devida porque o agressor matou a segurada. Sem o crime, não haveria despesa previdenciária.
  2. Enriquecimento sem causa do agressor: deixar o custo com a sociedade equivaleria a transferir para o contribuinte uma conta que é do autor do ilícito.
  3. Função pedagógica e preventiva: responsabilizar patrimonialmente o feminicida reforça o caráter dissuasório da lei, somando-se à pena criminal.
  4. Proteção do sistema previdenciário: o INSS tem o dever de zelar pelos recursos que administra e buscar reparação sempre que houver dano causado por terceiro.

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O que muda na prática para as famílias das vítimas

Este é o ponto que mais importa para quem está vivendo essa dor: a decisão não retira nem reduz um centavo do benefício das filhas. A pensão continua sendo paga normalmente pelo INSS às crianças e adolescentes. O que muda é o desdobramento em uma ação paralela contra o autor do crime, que passa a ser cobrado pelo Estado.

Alguns efeitos práticos previsíveis:

  • Mais uma frente de responsabilização. Além da ação penal (prisão) e de eventuais ações movidas pela família (indenização por dano moral, guarda dos filhos, alimentos), o agressor agora enfrenta a cobrança do INSS.
  • Bloqueio de bens do condenado. Para garantir o pagamento, a Justiça pode determinar penhora de imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens do feminicida.
  • Cobrança continuada. Como a pensão é paga mês a mês, a dívida vai se atualizando enquanto durar o direito das filhas ao benefício.
  • Efeito além da prisão. Mesmo cumprindo pena, o condenado pode ter valores descontados de rendimentos, heranças ou bens que venha a adquirir, dentro dos limites legais.

É importante frisar: nenhuma dessas medidas depende de a família da vítima entrar com pedido separado contra o agressor. A ação de ressarcimento é movida pelo próprio INSS, por meio de sua procuradoria jurídica, no interesse do patrimônio público. As filhas continuam representadas por quem detém a guarda (avós, tios, guardiões judiciais) para tratar do benefício em si.

Impacto do precedente e possível repercussão nacional

O caso gaúcho é apontado como inédito dentro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e tem chamado atenção de operadores do Direito Previdenciário em todo o Brasil. Embora sentenças de primeira instância não obriguem outros juízes a decidirem no mesmo sentido, precedentes desse tipo tendem a se multiplicar quando o tema toca uma pauta social urgente — como é o combate ao feminicídio.

O que se pode esperar nos próximos meses:

  • Ações semelhantes em outros estados. Procuradorias regionais do INSS podem passar a adotar a mesma estratégia em novos casos de feminicídio, especialmente naqueles em que haja bens penhoráveis do agressor.
  • Discussão nos tribunais superiores. Caso haja recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, eventualmente, o STJ podem consolidar o entendimento, transformando-o em tese aplicável de forma mais ampla.
  • Pressão por regulamentação. Parlamentares que atuam na pauta de proteção à mulher podem propor legislação específica prevendo, de forma expressa, o direito de regresso do INSS contra o feminicida.
  • Novos desdobramentos previdenciários. A mesma lógica pode ser estendida a outros benefícios pagos em razão do feminicídio, como o auxílio-reclusão dos filhos do agressor (que, aliás, tem regras próprias e vem sendo revisto pelo INSS).

Para o INSS, o precedente representa uma oportunidade de recuperar recursos que hoje simplesmente saem do caixa da Previdência sem qualquer contrapartida do responsável pelo crime. Para a sociedade, é uma sinalização de que o custo do feminicídio — humano, familiar e também financeiro — não pode ser jogado inteiramente sobre o contribuinte.

Como solicitar pensão por morte no caso de feminicídio: passo a passo

Se você é familiar responsável pelas crianças ou adolescentes filhas de uma mulher vítima de feminicídio, o benefício precisa ser requerido junto ao INSS. Este é o caminho geral:

  1. Reúna os documentos da vítima e das dependentes. Certidão de óbito com a causa da morte, RG e CPF da falecida, comprovantes de vínculos empregatícios ou contribuições, além de RG, CPF e certidão de nascimento das filhas.
  2. Se houver, junte a documentação criminal. Boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público, sentença condenatória (quando já existir) — esses documentos ajudam a caracterizar a situação de feminicídio e a afastar o agressor de qualquer direito ao benefício.
  3. Agende o requerimento pelo Meu INSS. O pedido de pensão por morte é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. É possível também comparecer a uma agência com atendimento agendado.
  4. Indique um representante legal das menores. Como as filhas são menores de idade, o benefício é recebido por meio de quem detém a guarda — normalmente avós, tios, padrinhos ou guardiões nomeados pela Justiça da Infância.
  5. Acompanhe o processo administrativo. O INSS pode solicitar documentos complementares. É essencial responder às exigências dentro do prazo para não ter o pedido arquivado.
  6. Em caso de negativa, procure a Defensoria Pública ou um advogado. Casos de feminicídio costumam ter tramitação sensível e podem exigir judicialização para reconhecer o direito das crianças, especialmente quando há disputa de guarda ou dúvida sobre a qualidade de segurada da vítima.

Vale lembrar que o benefício das filhas não é afetado pela ação de ressarcimento contra o agressor. Um processo corre no âmbito administrativo/previdenciário (a concessão da pensão), e o outro corre na Justiça Federal (a cobrança do INSS contra o feminicida). Uma coisa não depende da outra.

Conclusão: um precedente que pode mudar a conta do feminicídio no Brasil

A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul não devolve a mãe às filhas, nem apaga a dor de uma família destruída pela violência. Mas ela reorganiza uma injustiça silenciosa: até agora, o custo previdenciário do feminicídio era pago pela sociedade, enquanto o autor do crime respondia apenas na esfera criminal. Ao mandar o agressor ressarcir o INSS, a Justiça reconhece que o feminicídio também é um dano ao patrimônio público — e que quem o causou tem obrigação de repará-lo.

Para as famílias que vivem essa realidade, a mensagem prática é dupla: o direito à pensão por morte das filhas está preservado e deve ser buscado normalmente junto ao INSS; e, paralelamente, o Estado passa a ter um instrumento a mais para responsabilizar patrimonialmente o feminicida, sem sobrecarregar a vítima secundária dessa história.

Se o entendimento se espalhar por outros tribunais nos próximos meses, o país pode consolidar uma tese com aplicação mais ampla: a responsabilização patrimonial do feminicida somada à pena criminal. Para o sistema previdenciário, representa a possibilidade concreta de recuperar recursos que hoje saem do caixa sem qualquer contrapartida do responsável pelo crime.

O próximo passo, para quem acompanha a pauta, é observar como o INSS vai estruturar essa cobrança em escala e se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manterá o entendimento em eventual recurso.

Referências

  • Justiça Federal do Rio Grande do Sul — sentença sobre ressarcimento regressivo do INSS em caso de feminicídio
  • Lei nº 8.213/1991 — art. 120 (ação regressiva do INSS contra responsáveis por ato ilícito)
  • Lei nº 13.846/2019 — exclusão do direito à pensão por morte de condenado por homicídio doloso da segurada
  • INSS — normativos sobre concessão de pensão por morte a dependentes
  • Código Civil — responsabilidade civil por ato ilícito (arts. 186 e 927)

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