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Justa causa por tentativa de feminicídio: o que decidiu o TRT

Decisão da 11ª Câmara do TRT manteve justa causa de empregado acusado de tentativa de feminicídio. Veja o que muda para empresas e trabalhadores.

RS

Ricardo Silva

📖 7 min de leitura

Uma decisão recente da 11ª Câmara de um Tribunal Regional do Trabalho voltou a colocar em debate um tema sensível: até que ponto a conduta pessoal do empregado, mesmo fora do horário e do ambiente de trabalho, pode justificar a demissão por justa causa? O colegiado validou a dispensa de um trabalhador acusado de tentativa de feminicídio, entendendo que o ato é grave o suficiente para enquadrar a chamada hipótese de mau procedimento, prevista na CLT.

A discussão importa para milhões de trabalhadores com carteira assinada e também para quem contrata. Saber em que situações a justa causa é realmente válida — e quando ela pode ser revertida na Justiça — evita perdas financeiras enormes de um lado e de outro. Neste guia, você vai entender o que o tribunal decidiu, o que diz a lei trabalhista, quais consequências a justa causa traz para quem é demitido e quais cuidados o empregador precisa ter antes de aplicar essa punição máxima.

O que o TRT decidiu sobre justa causa por tentativa de feminicídio

A 11ª Câmara analisou o caso de um empregado que respondia criminalmente por tentar matar a companheira. A empresa, ao tomar conhecimento do episódio, optou pela rescisão imediata do contrato por justa causa, enquadrando a conduta como mau procedimento. O trabalhador entrou na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da dispensa e o pagamento das verbas rescisórias integrais, sob o argumento de que o fato teria ocorrido na esfera pessoal, sem qualquer relação com o ambiente profissional.

O tribunal, porém, manteve a justa causa. O entendimento foi de que determinadas condutas, pela gravidade e pela repercussão social que produzem, atingem diretamente a imagem do empregador e a confiança que sustenta o contrato de trabalho — ainda que tenham acontecido fora da jornada. Em outras palavras: a vida privada do trabalhador é, em regra, intocável; mas quando o ato extrapola e configura crime de extrema violência, a Justiça do Trabalho admite que isso contamine a relação de emprego.

Essa leitura cria um precedente importante. Não é a primeira vez que tribunais regionais discutem o tema, mas decisões nesse sentido reforçam uma tendência de tratar crimes violentos contra a mulher como incompatíveis com a manutenção do vínculo empregatício, sobretudo em empresas que adotam políticas internas de combate à violência de gênero.

O que diz o artigo 482 da CLT sobre mau procedimento

A justa causa não é uma escolha livre do empregador. Ela só pode ser aplicada nas hipóteses descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas estão atos de improbidade, embriaguez habitual, abandono de emprego, ofensas físicas, indisciplina, insubordinação e o chamado mau procedimento, previsto na alínea “b”.

O mau procedimento é, propositalmente, um conceito aberto. A CLT não lista exatamente quais condutas se encaixam nele. Cabe ao empregador demonstrar — e à Justiça avaliar — se o comportamento do trabalhador é incompatível com a moral, com os bons costumes e com a continuidade do contrato de trabalho. Justamente por ser uma cláusula genérica, é uma das mais discutidas em ações trabalhistas.

A jurisprudência costuma aplicar alguns filtros para validar uma demissão por mau procedimento:

  • Gravidade do ato: a conduta precisa ser séria o suficiente para quebrar a confiança no empregado.
  • Atualidade da punição: o empregador deve agir logo que toma conhecimento do fato. Demorar pode significar perdão tácito.
  • Proporcionalidade: a justa causa é a punição mais severa. Faltas leves pedem advertência ou suspensão antes.
  • Não duplicidade: não se pode punir duas vezes pelo mesmo fato.
  • Nexo com o contrato: tradicionalmente, exige-se relação com o trabalho. Mas, em casos excepcionais — como o analisado pela 11ª Câmara —, a gravidade do ato pessoal pode bastar.

É esse último ponto que torna a decisão relevante: ao reconhecer que uma tentativa de feminicídio configura mau procedimento mesmo sem ligação direta com as funções exercidas, o tribunal amplia o alcance prático da alínea “b” do artigo 482 da CLT.

O que muda para o trabalhador demitido por justa causa

Para quem é demitido por justa causa, as consequências financeiras são duras. Diferentemente da demissão sem justa causa, em que o trabalhador recebe um pacote amplo de verbas rescisórias, na justa causa ele perde grande parte dos direitos. De forma geral, o demitido por justa causa tem direito apenas a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
  • Salário-família, se aplicável.

Ele não recebe aviso prévio indenizado, não recebe multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego. Também perde, em regra, as férias proporcionais e o 13º proporcional, embora esse último ponto comporte discussões.

Por isso, contestar uma justa causa na Justiça do Trabalho é, muitas vezes, a única forma de recuperar valores significativos. O trabalhador pode pedir a reversão da dispensa para “sem justa causa” quando entende que faltou prova, que houve desproporção ou que o empregador agiu com atraso. Se a Justiça reverte, todas as verbas rescisórias passam a ser devidas — com juros e correção.

No caso analisado pela 11ª Câmara, porém, a manutenção da justa causa significa que o empregado perdeu esse acesso ampliado a direitos rescisórios. É um lembrete prático de que a conduta pessoal, em situações extremas, pode sim repercutir no bolso e no histórico profissional.

O que muda para o empregador na hora de aplicar a justa causa

Do lado da empresa, a decisão traz um recado importante, mas também exige cautela. Aplicar justa causa indevidamente é um dos erros que mais geram condenações trabalhistas. Quando o juiz reverte a dispensa, o empregador paga todas as verbas que teria pagado em uma demissão sem justa causa, além de possíveis indenizações por dano moral, honorários advocatícios e custas. Em alguns casos, o trabalhador é reintegrado.

Para reduzir o risco, alguns cuidados são essenciais antes de aplicar a justa causa:

  • Documentar o fato: reunir provas, registros internos, boletins de ocorrência, decisões judiciais, comunicações formais. Sem prova robusta, a justa causa cai.
  • Agir rapidamente: assim que o empregador toma ciência do ato, deve apurar e decidir em curto prazo. Demora é interpretada como perdão.
  • Respeitar a gradação de penas: para faltas menos graves, há advertência e suspensão. A justa causa é o último degrau.
  • Avaliar o impacto no contrato: no caso de condutas fora do ambiente de trabalho, é prudente analisar se há relação com a função, com a imagem da empresa ou com políticas internas.
  • Buscar orientação jurídica: especialmente em situações sensíveis, como crimes ainda em investigação, presunção de inocência ou questões envolvendo violência de gênero.

A decisão da 11ª Câmara mostra que crimes graves, especialmente os que envolvem violência contra a mulher, vêm sendo tratados com rigor crescente pela Justiça do Trabalho. Isso não autoriza demissões automáticas a cada notícia, mas reforça que empresas com políticas claras de compliance e de combate à violência de gênero têm mais segurança para aplicar a justa causa nesses casos — desde que sigam o devido processo interno.

Resumo prático e próximo passo

A validação da justa causa por tentativa de feminicídio pela 11ª Câmara do TRT reforça três pontos centrais: (1) o conceito de mau procedimento previsto no artigo 482 da CLT pode alcançar condutas fora do trabalho, quando a gravidade for extrema; (2) o trabalhador demitido por justa causa perde acesso a verbas rescisórias relevantes, ao FGTS e ao seguro-desemprego; e (3) o empregador precisa de prova, agilidade e proporcionalidade para sustentar a dispensa na Justiça.

Se você é trabalhador e foi demitido por justa causa, o caminho prático é procurar imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para avaliar a viabilidade de reverter a dispensa. Se você é empregador, o passo seguinte é revisar o regulamento interno da empresa e a política de conduta para garantir que decisões dessa magnitude tenham respaldo documental sólido. Em ambos os casos, agir cedo é o que protege direitos.

Referências

  • Decisão da 11ª Câmara de Tribunal Regional do Trabalho que manteve a justa causa por tentativa de feminicídio (cobertura jornalística especializada em direito; número do processo e identificação do TRT regional não disponíveis nesta edição).
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), artigo 482, alínea “b” — mau procedimento. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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