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Justiça considera juros de 705% ao ano abusivos

Decisão judicial reconheceu como abusivos juros de 705% ao ano em contrato de crédito e determinou devolução em dobro dos valores pagos a mais.

RS

Ricardo Silva

📖 12 min de leitura

Uma decisão judicial voltou ao debate sobre a cobrança de juros muito acima da média praticada pelo mercado em contratos de crédito. Em um caso recente envolvendo uma taxa de 705% ao ano em um contrato de crédito, o Judiciário concluiu que o valor era abusivo e determinou que o banco devolvesse ao consumidor, em dobro, o que foi cobrado além do razoável.

A decisão chama atenção por dois motivos práticos. Primeiro, porque reforça um entendimento que já vem sendo aplicado por diferentes tribunais: juros excessivamente distantes da taxa média divulgada pelo Banco Central podem ser reduzidos judicialmente. Segundo, porque a devolução em dobro — prevista no Código de Defesa do Consumidor — significa dinheiro de volta no bolso de quem pagou a mais, e não apenas o ajuste do contrato para o futuro.

A seguir, veja o que a Justiça decidiu, como o Banco Central mede o que é um juro fora da curva, o que é a devolução em dobro, como identificar se o seu contrato tem juros abusivos e o que fazer para contestar.

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O que a Justiça decidiu sobre os juros de 705% ao ano

O caso analisado envolveu um contrato de crédito no qual a taxa efetiva anual chegava a 705%. Esse patamar está muitas vezes acima da taxa média que o Banco Central apura para operações semelhantes, e foi justamente essa distância que serviu de base para o reconhecimento da abusividade.

Na decisão, o Judiciário entendeu que, quando a taxa cobrada supera de forma significativa a média de mercado divulgada pela autoridade monetária, deixa de existir o equilíbrio contratual esperado em uma relação de consumo. Em outras palavras: o banco não pode simplesmente alegar que "o cliente concordou com o contrato", porque a legislação brasileira impede a cobrança de valores manifestamente excessivos, ainda que assinados.

Com isso, foram determinadas duas providências: a revisão da taxa aplicada, trazendo os juros para um patamar próximo ao da média do mercado, e a devolução em dobro dos valores pagos a mais pelo consumidor durante a vigência do contrato.

A lógica adotada não é nova. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a simples estipulação de juros acima de 12% ao ano não caracteriza abuso — bancos não estão limitados à Lei da Usura. Mas, quando a taxa contratada foge muito da média divulgada pelo Banco Central para aquele tipo de operação, o Judiciário tem autorização para intervir e recalcular.

Como o Banco Central define juros abusivos

O Banco Central publica, mensalmente, as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito: cartão rotativo, cheque especial, crédito pessoal não consignado, consignado INSS, consignado privado, financiamento de veículo, entre outras. Esses dados ficam disponíveis no site oficial do BC e servem como referência tanto para o consumidor quanto para os tribunais.

A lógica é simples: cada modalidade tem um custo diferente. Um empréstimo consignado, por exemplo, tem juros baixos porque o desconto vem direto do benefício ou do salário, reduzindo o risco de calote. Já o cartão de crédito rotativo — quando o cliente paga apenas o mínimo da fatura — costuma ter as taxas mais altas do sistema financeiro brasileiro, justamente porque o risco é maior.

Para saber se um contrato tem juros abusivos, o caminho é comparar a taxa cobrada com a taxa média daquela mesma modalidade no mês da contratação. Não existe um percentual único e mágico que defina abuso, mas a jurisprudência tem considerado abusivas taxas que superam a média em mais de 50%, e claramente excessivas quando o valor é várias vezes maior — como no caso dos 705% ao ano.

É importante lembrar que a taxa que aparece no contrato deve ser sempre a taxa efetiva, com todos os encargos embutidos. O chamado Custo Efetivo Total (CET) é a informação mais fiel, porque considera juros, tarifas, seguros e impostos. Comparar o CET com a média do Banco Central é a forma mais honesta de avaliar se você está pagando caro demais.

O que é a devolução em dobro e quando o consumidor tem direito

A devolução em dobro está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. A regra, em linguagem simples, diz o seguinte: quem paga uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor pago em excesso, corrigido monetariamente e com juros — salvo em caso de engano justificável por parte da empresa.

Ou seja: se o banco cobrou juros que a Justiça depois reconheceu como abusivos, o valor pago a mais durante todo o contrato precisa ser devolvido em dobro. Não basta apenas recalcular a dívida para frente. O consumidor tem direito à restituição retroativa, o que pode significar quantias relevantes quando o contrato durou muitos meses ou anos.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou, em julgamento recente, que a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor a partir de 2021. Isso significa que basta demonstrar que a cobrança foi indevida — não é preciso provar que o banco agiu de má intenção. Essa mudança fortaleceu a proteção do consumidor e é um dos motivos pelos quais decisões como a dos 705% ao ano têm efeito financeiro tão relevante.

Na prática, a conta funciona assim: se durante o contrato o consumidor pagou, digamos, R$ 20 mil a mais do que pagaria caso a taxa estivesse dentro da média de mercado, ele tem direito a receber R$ 40 mil de volta, atualizados. Esse dinheiro pode ser usado para quitar outras dívidas, formar reserva de emergência ou simplesmente aliviar o orçamento familiar.

Como saber se os juros do seu contrato são abusivos

Antes de procurar a Justiça, vale fazer uma análise cuidadosa do próprio contrato. Alguns passos ajudam a identificar se realmente há indício de abusividade:

1. Localize a taxa de juros e o CET. Todo contrato de crédito no Brasil precisa informar, de forma destacada, a taxa de juros mensal, a taxa anual e o Custo Efetivo Total (CET). Essas informações costumam estar na primeira ou segunda página do contrato, ou no aplicativo do banco.

2. Identifique a modalidade exata. Não adianta comparar um cartão de crédito rotativo com um consignado. Cada modalidade tem uma referência própria. As mais comuns são: crédito pessoal não consignado, crédito consignado INSS, consignado privado (CLT), cheque especial, cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado e financiamento de veículo.

3. Consulte a taxa média do Banco Central. No site oficial do BC é possível pesquisar a taxa média de cada modalidade, inclusive por instituição financeira. A comparação deve ser feita com a taxa vigente no mês em que o contrato foi assinado, não com a taxa atual.

4. Calcule a diferença. Se a sua taxa está próxima da média (para cima ou para baixo), dificilmente será considerada abusiva. Se está muito acima — o dobro, o triplo ou mais —, existe base concreta para questionar.

5. Reúna os documentos. Contrato assinado, extratos, comprovantes de pagamento das parcelas e print da consulta ao Banco Central são provas fundamentais em uma eventual ação de revisão.

Vale destacar um ponto importante para quem tem crédito consignado: as regras do consignado INSS são diferentes das regras do consignado CLT. Para aposentados e pensionistas do INSS, o prazo máximo é de 108 meses e a margem consignável total é de 40% do benefício — sendo que 5% ficam reservados exclusivamente para cartão benefício e cartão consignado [REG]. Se o aposentado não tem nenhum desses cartões, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo. Já no consignado CLT, o prazo máximo é de 96 meses e a margem é de 35%, toda destinada ao empréstimo [REG]. Como essas modalidades têm juros bem menores que as demais, elas raramente entram em discussões de abusividade — mas é sempre bom conferir se a taxa contratada está dentro da média.

Passo a passo para contestar juros abusivos na Justiça

Quem identifica indícios de abusividade tem alguns caminhos para buscar a revisão. Nem sempre é necessário entrar imediatamente com uma ação judicial — e, quando é, existe um percurso relativamente padronizado.

Primeiro passo: tentativa administrativa. Antes de procurar a Justiça, é recomendável abrir uma reclamação formal no próprio banco (protocolo obrigatório), no Procon da sua cidade e na plataforma consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal. Em alguns casos, o próprio banco propõe um acordo para renegociar a dívida com taxa menor.

Segundo passo: registro no Banco Central. É possível registrar reclamação diretamente na autoridade monetária, pelo site oficial ou pelo telefone 145. O BC não julga o caso, mas fiscaliza a instituição e pode aplicar sanções administrativas em caso de irregularidade recorrente.

Terceiro passo: ação revisional. Se as tentativas anteriores não resolverem, o caminho é a ação judicial de revisão contratual, que pede ao juiz o recálculo da dívida com base na taxa média de mercado e, quando cabível, a devolução em dobro dos valores pagos a mais. Para causas de até 40 salários mínimos, é possível usar o Juizado Especial Cível, onde não é obrigatório ter advogado em ações de até 20 salários mínimos.

Quarto passo: assistência gratuita. Quem não tem condições de pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado ou os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, que costumam atender gratuitamente esse tipo de causa.

Um alerta importante: existem empresas e escritórios que oferecem "revisão automática de contratos" cobrando percentuais altos sobre o valor recuperado, sem sequer analisar o caso concreto. Antes de assinar qualquer contrato de honorários, verifique a reputação do profissional na OAB e desconfie de promessas milagrosas. Nem todo contrato bancário é abusivo, e cada caso precisa de análise individual.

Alternativas mais baratas para quem está endividado

Enquanto o processo judicial não avança — e ele pode levar meses ou anos —, existem alternativas que ajudam a reduzir imediatamente o peso das dívidas. Elas não substituem a discussão sobre abusividade, mas evitam que o problema aumente.

Portabilidade de crédito. É o direito de transferir uma dívida de um banco para outro que ofereça juros menores. A operação é gratuita e o banco atual não pode dificultar. Basta pedir o "número do contrato para portabilidade" e procurar outra instituição.

Troca por consignado. Para aposentados, pensionistas do INSS e trabalhadores com carteira assinada, o consignado costuma ter as menores taxas do mercado. Trocar uma dívida cara — como cartão rotativo ou cheque especial — por consignado pode reduzir drasticamente o valor das parcelas, respeitados os limites de margem já citados [REG].

Sobre o BPC/LOAS. Uma dúvida muito comum é se quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode fazer empréstimo consignado. Por lei, pode — não existe vedação legal ao uso do BPC como base para consignado [REG]. Porém, no cenário atual, por causa do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, as instituições financeiras autorizadas reduziram bastante a oferta desse crédito para beneficiários do BPC. Ou seja: é permitido, mas na prática está mais difícil encontrar bancos dispostos a contratar.

Desenrola e programas de renegociação. Programas oficiais de renegociação, quando disponíveis, permitem quitar dívidas com descontos significativos. Vale acompanhar as janelas de adesão pelos canais oficiais do governo federal e dos bancos.

Mutirões de negociação. Serasa, SPC e Febraban organizam periodicamente feirões de renegociação com descontos que podem chegar a 90% do valor da dívida, especialmente para dívidas antigas já em cobrança.

Conclusão: o que essa decisão significa para o consumidor

A decisão que reconheceu como abusivos os juros de 705% ao ano e determinou a devolução em dobro é mais um sinal de que o Judiciário brasileiro tem levado a sério a proteção contra cobranças excessivas. Ela não cria um novo direito — o Código de Defesa do Consumidor já previa a devolução em dobro, e a jurisprudência já admitia a revisão de juros muito acima da média —, mas reforça um caminho concreto para quem se sente lesado.

O recado prático é claro. Se você tem um contrato com taxas que parecem excessivas, faça três coisas nesta ordem: consulte a taxa média da sua modalidade no site do Banco Central, calcule quanto pagou a mais em comparação com essa média e busque orientação jurídica — pela Defensoria Pública, se for o caso — antes de assinar qualquer nova renegociação. Um contrato revisado judicialmente pode representar não apenas parcelas menores daqui para frente, mas também dinheiro de volta no bolso.

E, para quem ainda vai contratar crédito, a lição é anterior: sempre compare o Custo Efetivo Total entre diferentes bancos, prefira modalidades mais baratas — como o consignado, quando cabível — e desconfie de ofertas fáceis com taxas que fogem da média do mercado. Juros abusivos podem até ser corrigidos depois, mas evitar o problema desde o início continua sendo o melhor caminho.

Referências

  • Banco Central do Brasil — Taxas médias de juros por modalidade de crédito (estatísticas mensais)
  • Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, art. 42, parágrafo único (devolução em dobro)
  • Superior Tribunal de Justiça — Jurisprudência sobre revisão de juros bancários e Súmula 382 (limitação de juros acima de 12% ao ano não caracteriza, por si só, abuso)
  • Superior Tribunal de Justiça — EAREsp 676.608/RS (2021), sobre devolução em dobro independentemente de má-fé

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