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Justiça gratuita trabalhista: STF rediscute regra que afeta CLT

STF retomou julgamento sobre quem pode processar a empresa sem pagar custas. Entenda o que está em jogo e como se proteger se você é CLT.

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Rita Cavalcanti

📖 11 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir um tema que parece técnico, mas mexe diretamente com o bolso de quem trabalha de carteira assinada: as regras de acesso à justiça gratuita trabalhista. Em poucas palavras, está sendo decidido até onde vai o direito do trabalhador de processar a empresa sem precisar pagar custas, perícia e honorários caso perca a ação. O resultado desse julgamento pode redesenhar a relação entre empregado e empregador no Brasil, especialmente para o trabalhador CLT de renda mais baixa, que é justamente quem mais usa a Justiça do Trabalho.

A discussão não é nova. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o acesso gratuito à Justiça do Trabalho passou a ter critérios mais rígidos, e parte desses critérios vem sendo questionada no STF. O ponto central é simples de entender: hoje, mesmo quem ganha pouco pode acabar tendo que pagar despesas do processo se não conseguir comprovar que não tem condições financeiras. A depender da forma como o Supremo concluir o julgamento, esse filtro pode ficar ainda mais apertado — ou, ao contrário, ser flexibilizado para proteger o trabalhador.

Neste guia, você vai entender, em linguagem direta: o que exatamente o STF está julgando, como funciona hoje a gratuidade na Justiça do Trabalho, quem tem direito ao benefício, o que pode mudar para o trabalhador CLT, quais são os riscos práticos de processar sem ter certeza desse direito e o que fazer para se proteger antes de entrar com uma ação.

O que está em julgamento no STF sobre a justiça gratuita trabalhista

O Supremo retomou a análise da constitucionalidade de dispositivos da CLT que foram alterados pela Reforma Trabalhista, especialmente os trechos que tratam da concessão da justiça gratuita e da responsabilidade do trabalhador pelo pagamento de honorários quando perde a ação. A questão de fundo é se essas regras, da forma como estão escritas, criam uma barreira indevida ao direito constitucional de acesso à Justiça — previsto no artigo 5º da Constituição Federal — ou se são apenas um filtro razoável para evitar abusos.

De um lado, há o argumento de que cobrar custas e honorários do trabalhador desestimula ações sem fundamento, profissionaliza o processo e diminui a litigância em massa. De outro, há o entendimento de que essa cobrança, na prática, intimida o empregado de baixa renda e o impede de buscar direitos legítimos, como horas extras não pagas, verbas rescisórias, FGTS atrasado ou reconhecimento de vínculo. O STF terá que dizer qual desses dois lados pesa mais diante da Constituição.

O entendimento que prevalecer terá efeito vinculante, ou seja, vai orientar todas as varas do trabalho do país. É por isso que sindicatos, advogados trabalhistas e entidades empresariais estão acompanhando cada sessão com atenção.

Como funciona hoje a justiça gratuita na Justiça do Trabalho

Para entender o que pode mudar, é preciso primeiro entender o que vale hoje. A CLT, depois da reforma de 2017, estabeleceu basicamente dois caminhos para o trabalhador conseguir o benefício da justiça gratuita:

1. Critério automático pela renda. A lei prevê a concessão da gratuidade para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como o teto do INSS é reajustado todo ano, esse valor de corte também muda.

2. Critério por comprovação de insuficiência. Quem ganha acima desse corte ainda pode pedir o benefício, mas tem que comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o sustento próprio ou da família. Essa comprovação é feita por meio de declaração de hipossuficiência e, em muitos casos, com documentos como contracheque, extrato bancário, contas mensais e comprovantes de gastos com saúde, aluguel e alimentação.

Na prática, é nesse segundo caminho que mora a maior parte da dor de cabeça. Muitos trabalhadores ganham um pouco acima do corte, mas têm despesas altas — financiamento, filhos, remédios — e não sobra nada no fim do mês. Esses trabalhadores ficam num limbo: tecnicamente, não se enquadram no critério automático, mas também não têm dinheiro para bancar perícia, custas e honorários se perderem a ação.

Outro ponto importante: a Reforma Trabalhista também previu que o trabalhador que perde a ação pode ter que pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, com valores descontados de eventuais créditos obtidos em outras ações. Esse é exatamente um dos trechos questionados no STF.

O que pode mudar para o trabalhador CLT na prática

Se o Supremo decidir endurecer os critérios — ou validar integralmente o desenho atual da CLT —, o efeito prático para o trabalhador CLT pode ser sentido em três frentes:

Primeira: menos espaço para o pedido de gratuidade. Quem ganha um pouco acima do corte automático teria que apresentar provas robustas de que realmente não consegue pagar o processo. Declarações simples poderiam ser questionadas com mais frequência pelo juiz, e a empresa poderia pedir a revogação do benefício no meio do processo se aparecesse algum indício de capacidade financeira (uma viagem nas redes sociais, um financiamento ativo, um veículo no nome).

Segunda: risco maior de sair devendo. Hoje, mesmo quem tem justiça gratuita pode ser cobrado por honorários da parte contrária se perder. Se o STF mantiver essa regra, o trabalhador vai precisar pensar duas vezes antes de incluir muitos pedidos no processo, porque cada pedido perdido pode virar uma conta. A lógica do “coloca tudo que der, vai que cola” fica perigosa.

Terceira: mais necessidade de planejamento antes de processar. O trabalhador vai precisar conversar com o advogado, separar o que é realmente devido e o que é apenas “tentativa”, e organizar provas. Recibos, contracheques, conversas de WhatsApp com o gestor, registro de ponto, comprovantes de depósito — tudo isso ganha peso.

Por outro lado, se o STF flexibilizar a regra, o cenário é o oposto: mais trabalhadores conseguirão entrar em juízo sem medo, especialmente os de baixa renda e os trabalhadores informais que conseguiram reconhecimento de vínculo. Esse é o desfecho defendido por entidades de defesa do trabalhador.

Quem tem direito à justiça gratuita trabalhista hoje

Enquanto o STF não bate o martelo, vale o desenho atual. De forma resumida, tem direito ao benefício o trabalhador que se encaixa em pelo menos uma destas situações:

  • Recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS. Nesse caso, a gratuidade é concedida de forma quase automática, bastando o pedido.
  • Ganha acima desse valor, mas comprova insuficiência de recursos. Aqui entram o desempregado, o trabalhador com despesas elevadas, o autônomo com renda variável, o trabalhador com filhos em idade escolar, com doenças crônicas, com financiamentos que comprometem boa parte da renda etc.
  • Está desempregado no momento do ajuizamento da ação. Estar sem renda é um dos sinais mais fortes de hipossuficiência reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
  • Recebe Bolsa Família, BPC/LOAS ou outros benefícios assistenciais. Quem depende de programas sociais para sobreviver dificilmente terá condição de pagar custas, perícia e honorários.

Vale um esclarecimento importante sobre o BPC/LOAS: esse é um benefício assistencial pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Quem recebe BPC tem amparo para pedir a justiça gratuita sem dificuldade. E, embora esse não seja o tema do julgamento, é comum o público confundir: por lei, o BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado, ainda que atualmente as instituições financeiras tenham recuado na oferta dessa modalidade para esse público devido ao alto volume de revisões e cessações desses benefícios. Ou seja: é permitido em lei, mas, na prática, encontrar quem aprove está mais difícil.

Para o pedido de justiça gratuita, basta o trabalhador declarar a condição na petição inicial. Mas, como dito, com as regras atuais — e ainda mais se o STF endurecer —, é prudente já levar documentos que comprovem a situação.

Riscos práticos de processar sem ter certeza da gratuidade

Entrar com uma ação trabalhista sem ter clareza sobre o direito à justiça gratuita é, hoje, um risco financeiro real. Veja o que pode pesar contra o trabalhador:

Custas processuais. Em regra, a parte que perde a ação paga as custas, calculadas sobre o valor da causa. Em um processo de valor médio, essa conta pode passar facilmente de mil reais.

Honorários periciais. Se o juiz determina perícia — muito comum em casos de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional — e o resultado é contrário ao trabalhador, ele pode ser obrigado a pagar o perito.

Honorários de sucumbência. São os honorários devidos ao advogado da parte vencedora. Pela regra atual da CLT, mesmo o beneficiário da justiça gratuita pode ter esses honorários cobrados, embora com algumas limitações. É exatamente um dos pontos centrais do julgamento no STF.

Litigância de má-fé. Se o trabalhador inclui na ação fatos claramente falsos ou pedidos abusivos, pode ser condenado por má-fé, com multas e indenizações que se somam à conta final.

O somatório de tudo isso significa que perder uma ação trabalhista hoje, em alguns casos, sai mais caro do que não ter entrado com ela. É por isso que muitos especialistas recomendam o que se chama de “estratégia enxuta”: incluir apenas os pedidos com prova consistente, valor de causa realista e expectativa concreta de êxito.

O que o trabalhador CLT deve fazer enquanto o STF não decide

Diante da incerteza, a postura mais inteligente é se preparar para o cenário mais rigoroso. Algumas atitudes ajudam muito:

1. Guarde todos os documentos do contrato de trabalho. Carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de FGTS, recibos de férias, termos de rescisão, e-mails, mensagens com o gestor. Tudo isso é prova, e prova vale mais do que opinião.

2. Anote as irregularidades em tempo real. Horas extras não pagas, atraso de salário, desvio de função, assédio. Um caderno simples com datas, horários e nomes pode virar peça importante. Faça também impressões periódicas do espelho de ponto.

3. Procure orientação antes de processar. Antes de bater na porta da Justiça, vale procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado de confiança. Em muitos casos, a empresa prefere fazer um acordo extrajudicial — sem custas, sem perícia, sem risco para o trabalhador.

4. Não acredite em promessa de “processo garantido”. Nenhum profissional sério garante resultado em ação trabalhista. Se alguém prometer ganho certo só para você assinar uma procuração, desconfie. É o tipo de aventura jurídica que pode terminar com o trabalhador devendo honorários.

5. Avalie o valor da causa com pé no chão. Pedidos inflados aumentam o valor da causa e, com isso, aumentam custas e honorários em caso de derrota. O foco deve estar no que é realmente devido, com prova.

6. Acompanhe o desfecho do julgamento. A decisão do STF vai mudar o jogo. Se for pelo endurecimento, novos processos terão que ser ajustados a essa realidade. Se for pela flexibilização, abre-se uma janela melhor para quem hoje tem medo de processar. Em qualquer cenário, estar informado é o que separa o trabalhador que se defende do trabalhador que é surpreendido.

Conclusão: por que esse julgamento importa para o bolso de quem é CLT

O julgamento sobre a justiça gratuita trabalhista no STF não é um debate distante de quem trabalha de carteira assinada. Ao contrário: ele toca exatamente no ponto mais sensível da relação entre trabalhador e empresa — a possibilidade real de cobrar direitos sem medo de sair endividado do processo.

Na prática, três coisas são certas hoje. Primeiro, a regra atual já é mais dura do que era antes de 2017, e mesmo o beneficiário da gratuidade pode ter custos em caso de derrota. Segundo, o desenho desse benefício depende da Constituição e do entendimento que o Supremo vai consolidar nas próximas sessões. Terceiro, independentemente de qual lado prevalecer, o trabalhador que organiza documentos, pede orientação antes de processar e age com estratégia sempre sai na frente.

O próximo passo é simples: acompanhe o resultado do julgamento, converse com seu sindicato ou um advogado trabalhista de confiança se você já enfrenta algum problema com a empresa e, principalmente, comece desde já a guardar tudo o que comprova sua rotina de trabalho. Quando o STF decidir — seja para apertar, seja para afrouxar a regra —, quem estiver com a documentação em dia será quem realmente conseguirá exercer o direito de acesso à Justiça do Trabalho.


Referências

  1. Contábeis — STF retoma julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho: https://www.contabeis.com.br/noticias/77530/stf-retoma-julgamento-sobre-gratuidade-na-justica-do-trabalho/
  2. STF — andamento do julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho.

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