Licença-paternidade: o que muda com a Lei 15.371/2026
Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade do trabalhador CLT e redefine o custeio do benefício. Veja quem tem direito, como pedir e o impacto na renda.
Rita Cavalcanti
A rotina de qualquer trabalhador com carteira assinada que se tornou pai nos últimos anos era conhecida: cinco dias corridos de licença, quase sempre insuficientes para acompanhar a companheira no pós-parto, resolver a papelada do recém-nascido e ainda descansar minimamente antes de voltar ao expediente. Esse cenário começa a mudar com a sanção da Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade do trabalhador CLT e redesenha as regras de custeio e de duração desse afastamento.
A nova legislação atende a uma pressão antiga: o Brasil figurava entre os países com uma das menores licenças-paternidade do mundo, contrariando inclusive determinação do Supremo Tribunal Federal, que há anos vinha cobrando do Congresso uma regulamentação definitiva do tema.
Nesta matéria, vamos explicar em linguagem clara o que a Lei 15.371/2026 estabelece, como o benefício vai funcionar na prática, quem tem direito, como pedir ao empregador, quanto tempo o pai poderá ficar afastado, quem paga o salário durante a licença e qual o impacto real dessa mudança no bolso da família brasileira. Se você trabalha de carteira assinada e planeja ter um filho — ou acaba de ter — este guia foi feito pensando em você.
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O que é a Lei 15.371/2026 e por que ela representa uma virada
A Lei nº 15.371/2026 é uma norma federal que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil, um direito previsto na Constituição Federal desde 1988, mas que até então nunca havia recebido uma regulamentação definitiva por lei ordinária. O artigo 7º, inciso XIX, da Constituição garante ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei — só que essa lei, ao longo de mais de três décadas, nunca havia sido aprovada. O que existia era uma regra de transição, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou provisoriamente cinco dias de afastamento.
Essa transição "provisória" acabou durando quase quatro décadas e transformou o Brasil num caso curioso: um direito garantido pela Constituição, mas exercido no menor dos patamares possíveis.
Programas empresariais e a chamada "Empresa Cidadã" permitiam ampliar esse período em algumas empresas privadas para até 20 dias, mas isso dependia da adesão voluntária do empregador — o que deixava a maioria dos pais brasileiros com os mesmos cinco dias corridos.
A Lei 15.371/2026 muda esse quadro ao estabelecer um novo período de licença-paternidade obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo CLT, com implementação. Além do aumento do prazo, a lei também trata da forma de custeio da licença, o que é decisivo para não sobrecarregar micro e pequenas empresas — como veremos mais adiante.
O ponto central que o trabalhador precisa entender é: a licença-paternidade deixa de ser um "benefício mínimo" e passa a ser um direito ampliado, com regras claras sobre duração, pagamento e forma de solicitação. Isso significa que empresas não podem mais oferecer menos do que a lei determina — o novo prazo é o piso, não o teto.
Quantos dias de licença o pai CLT passa a ter
Essa é a pergunta mais buscada por quem acabou de descobrir a paternidade: quantos dias, afinal, o trabalhador poderá ficar em casa? A regra anterior, herdada da transição constitucional de 1988, previa cinco dias corridos — contados a partir do nascimento do filho, incluindo fins de semana e feriados. Na prática, um pai cujo filho nascesse numa quinta-feira teria licença até segunda-feira e retornaria ao trabalho na terça, com apenas dois dias úteis reais de afastamento.
A Lei 15.371/2026 amplia esse período para. Também é importante confirmar, porque isso muda drasticamente o resultado prático para o trabalhador.
Outro ponto que a norma trata é o início da contagem. Tradicionalmente, a licença-paternidade começa a partir do nascimento do filho. Contudo, muitos pais precisam se ausentar antes, para acompanhar a companheira em consultas finais, na internação para o parto ou em situações de urgência..
A nova legislação também precisa ser lida em conjunto com o programa Empresa Cidadã, previsto na Lei nº 11.770/2008, que já permitia às empresas participantes conceder licença-paternidade de 20 dias..
Em situações especiais, como adoção, guarda judicial para fins de adoção, nascimento de gêmeos ou de crianças com necessidades especiais, o direito à licença-paternidade também se aplica. A adoção é expressamente reconhecida pela CLT e pela legislação previdenciária, garantindo ao adotante os mesmos direitos do pai biológico..
Quem paga o salário do pai durante a licença
Aqui está uma das mudanças mais estruturais da nova lei — e uma das mais estratégicas para que a ampliação realmente funcione na prática. No modelo antigo, os cinco dias de licença-paternidade eram integralmente pagos pelo empregador. Como o período era curto, esse custo era absorvido sem grandes impactos, mesmo em micro e pequenas empresas.
Com o aumento da licença, esse arranjo passa a ser financeiramente sensível, especialmente para empregadores de pequeno porte. Se toda a ampliação continuasse a cargo da empresa, haveria risco real de resistência à contratação de homens em idade reprodutiva, o que geraria um efeito colateral perverso e discriminatório no mercado de trabalho.
Por isso, a Lei 15.371/2026 disciplina como esse pagamento será feito..
O que o trabalhador precisa saber é que, seja qual for o modelo, o afastamento é remunerado. Ou seja: durante todos os dias de licença-paternidade, o pai continua recebendo salário normalmente, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, das férias, do 13º salário ou do recolhimento do FGTS. É um período de afastamento com todos os direitos preservados, e não uma "folga não paga".
O tempo de licença também conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que os dias afastados não podem ser descontados do período aquisitivo de férias, não interrompem a contagem para o aviso prévio proporcional, não podem reduzir o cálculo do 13º e integram normalmente o tempo de contribuição junto ao INSS.
Quem tem direito à licença-paternidade ampliada
A licença-paternidade prevista na Lei 15.371/2026 alcança todo trabalhador com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho — a CLT. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada em empresas privadas de qualquer porte;
- Empregados domésticos, que passaram a ter os mesmos direitos trabalhistas com a Lei Complementar nº 150/2015;
- Trabalhadores rurais com registro em CTPS;
- Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pela CLT.
No caso dos servidores públicos estatutários — federais, estaduais e municipais — a licença-paternidade é regulada pelo estatuto de cada ente federativo. Muitos regimes já preveem prazos maiores do que os cinco dias tradicionais, e a aplicação da nova regra a esses servidores depende de.
Quanto aos trabalhadores autônomos, MEIs, contribuintes individuais e demais segurados do INSS que não têm vínculo CLT, a licença-paternidade nos moldes tradicionais não se aplica, porque não existe empregador para conceder o afastamento remunerado. Esses profissionais, quando param de trabalhar após o nascimento do filho, deixam de faturar durante o período..
Outro ponto importante: o direito à licença independe do estado civil dos pais. Não é necessário ser casado nem viver em união estável comprovada para exercer o direito. Basta ser o pai da criança — reconhecido pelo registro civil — e ter vínculo formal de trabalho. O mesmo raciocínio se aplica a pais adotivos, cuja licença é assegurada a partir da guarda judicial para adoção.
Casais homoafetivos também têm direito à licença, desde que um dos parceiros seja o registrador da criança. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive do Supremo Tribunal Federal, já consolidou o entendimento de que a proteção à parentalidade não pode ser negada por orientação sexual.
Como pedir a licença-paternidade e quais documentos apresentar
Passo a passo para solicitar o afastamento
Do ponto de vista prático, a licença-paternidade não depende de aprovação do empregador: é um direito automático do trabalhador. O que existe é a obrigação de comunicação e comprovação, para que a empresa possa registrar corretamente o afastamento na folha de pagamento e nos sistemas trabalhistas.
O passo a passo recomendado é o seguinte:
1. Comunicar a empresa o quanto antes. Assim que o filho nascer, o trabalhador deve avisar o setor de recursos humanos (ou o próprio empregador, no caso de pequenas empresas). Muitas companhias exigem essa comunicação em até 48 horas, mas essa não é uma regra legal — é uma prática interna.
2. Apresentar a certidão de nascimento. É o principal documento que comprova a paternidade e o início do direito ao afastamento. A certidão precisa estar em nome do trabalhador como pai da criança. Em muitos hospitais, é possível emitir a certidão ainda na maternidade, sem necessidade de deslocamento ao cartório.
3. No caso de adoção, apresentar o termo de guarda judicial ou a sentença de adoção emitida pela Vara da Infância e Juventude.
4. Guardar comprovantes. Todo trabalhador deve manter cópia da certidão apresentada e, se possível, um comprovante de recebimento pelo empregador (e-mail, protocolo, ficha assinada). Isso evita disputas futuras sobre o cumprimento do prazo.
Caso o empregador se recuse a conceder a licença — o que é raro, mas ocorre — o trabalhador pode buscar a Superintendência Regional do Trabalho (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. A negativa de licença-paternidade configura descumprimento de norma trabalhista e pode gerar multa administrativa à empresa, além de eventual indenização por danos morais ao trabalhador.
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O que muda no bolso e na rotina da família brasileira
A ampliação da licença-paternidade não é apenas uma mudança jurídica: ela tem impacto concreto no orçamento doméstico e na organização familiar. Vamos ao que interessa.
Impacto direto na renda: durante toda a licença, o salário do trabalhador é preservado integralmente. Não há redução, não há desconto proporcional, não há suspensão de benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde ou auxílio-creche. Ou seja, a ampliação do afastamento representa mais dias em casa sem perda financeira — o que é especialmente relevante em famílias que dependem exclusivamente da renda do pai nas primeiras semanas pós-parto.
Redução de despesas indiretas: com o pai mais tempo em casa, a família economiza em despesas frequentemente ignoradas, como transporte por aplicativo para levar a mãe a consultas de puerpério, contratação de acompanhante para o recém-nascido, refeições fora de casa e diárias de cuidadoras temporárias. Esses custos, somados, chegam facilmente a algumas centenas de reais por semana em muitas famílias.
Divisão real do cuidado: estudos internacionais mostram que licenças-paternidade mais longas aumentam o envolvimento do pai no cuidado do bebê ao longo de toda a infância — e não apenas nas primeiras semanas. Isso significa mais parceria doméstica, menos sobrecarga sobre a mãe e, no médio prazo, maior chance de a mulher retornar ao mercado de trabalho depois da licença-maternidade sem prejuízos à sua carreira.
Efeito no puerpério da mãe: o pós-parto é um período de alta vulnerabilidade física e emocional. A presença ativa do pai nas primeiras semanas está associada a menor incidência de depressão pós-parto, melhor amamentação e melhor recuperação da mãe. Esse é um ganho de saúde pública que se traduz em menos gastos com atendimento médico posterior.
Adaptação para pequenas empresas: para o empregador, especialmente o de pequeno porte, a nova lei exige planejamento. Empresas com equipes enxutas terão de organizar coberturas temporárias, redistribuir tarefas e, em alguns casos, prever contratações por prazo determinado. É um custo de ajuste — mas que, com o modelo de custeio, tende a ser absorvido de forma equilibrada.
Cuidados que o trabalhador deve tomar ao exercer o direito
Embora a licença-paternidade seja um direito consolidado, alguns cuidados evitam problemas comuns:
Não confunda licença-paternidade com férias. São institutos diferentes. A licença é concedida por causa do nascimento do filho e não substitui, adia ou reduz as férias anuais a que o trabalhador tem direito.
Verifique o holerite do mês do afastamento. Confira se o valor recebido está integral, se não houve descontos indevidos e se o período foi registrado corretamente como licença-paternidade (e não como falta abonada ou folga).
Fique atento ao FGTS. Durante a licença, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS normalmente. Uma consulta ao aplicativo FGTS, da Caixa, ajuda a confirmar o cumprimento dessa obrigação.
Estabilidade no emprego. A legislação brasileira não prevê estabilidade automática para o pai após o nascimento do filho, como ocorre com a gestante. Isso significa que o trabalhador pode, em tese, ser dispensado após retornar da licença..
Acordos e convenções coletivas podem ampliar o direito. Muitas categorias já possuem cláusulas em convenção coletiva que garantem licença-paternidade maior do que a lei. A nova regra é o piso — mas o sindicato pode ter negociado condições melhores. Vale consultar a convenção da sua categoria antes de comunicar o empregador.
Conclusão: um novo capítulo para a paternidade no Brasil
A Lei nº 15.371/2026 representa uma correção histórica de um direito que, por quase quatro décadas, ficou congelado no menor patamar possível. Para o trabalhador CLT, o resultado prático é claro: mais tempo em casa com o recém-nascido, sem perda de salário, com preservação integral de todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários.
Os próximos meses serão de adaptação. Empresas precisarão ajustar seus procedimentos internos de folha de pagamento e comunicação com o empregado, e os trabalhadores precisarão conhecer bem seus novos direitos para exercê-los sem sobressaltos. Recomenda-se acompanhar as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e do INSS conforme a regulamentação da lei for detalhada, especialmente para esclarecer os pontos ainda em aberto sobre custeio, prazo exato de vigência e ampliações específicas para adoção, gêmeos e casos especiais.
O próximo passo prático para o trabalhador que vai ser pai é simples: guarde a certidão de nascimento assim que ela for emitida, comunique o empregador por escrito o mais rápido possível, verifique junto ao seu sindicato se existe cláusula de licença ampliada em convenção coletiva e confira, ao retornar, se o holerite refletiu corretamente o período de afastamento. Um direito só cumpre seu papel quando é conhecido e exercido — e a nova lei ampliou significativamente o espaço para que a paternidade responsável deixe de ser um privilégio de poucos e se torne uma realidade acessível a todo trabalhador brasileiro.
Referências
- Lei nº 15.371/2026 — Presidência da República (Planalto)
- Constituição Federal de 1988 — art. 7º, XIX, e ADCT, art. 10, §1º
- Lei nº 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã
- Lei Complementar nº 150/2015 — Direitos dos trabalhadores domésticos
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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