MEI com dívida pode ser excluído do Simples em 2027
Receita Federal notifica MEIs inadimplentes com Termo de Exclusão do Simples Nacional; veja como consultar débitos, parcelar e manter o CNPJ ativo em 2027.
Ricardo Silva
Milhares de microempreendedores individuais podem começar 2027 fora do regime simplificado de tributação se não colocarem as contas em ordem ainda em 2026. A Receita Federal segue com o pente-fino sobre MEIs inadimplentes, e a inclusão no Termo de Exclusão do Simples Nacional é a etapa que antecede o desligamento automático do CNPJ do regime especial.
Na prática, quem ignorar a notificação e não pagar (ou parcelar) o que deve corre o risco concreto de perder o Simei em 1º de janeiro de 2027 e passar a recolher impostos como uma empresa comum, com carga tributária muito maior.
Se você é MEI, prestador de serviço autônomo formalizado, dono de pequeno comércio, motorista de aplicativo com CNPJ, cabeleireiro, manicure, eletricista ou trabalha em qualquer uma das centenas de ocupações permitidas nesse regime, este texto foi feito para você. A seguir, explicamos por que a Receita está mirando quem tem débito em aberto, como saber se o seu CNPJ está na lista de risco, quais são as formas oficiais de negociar a dívida e o que muda no seu bolso caso a exclusão se confirme.
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O que significa ser excluído do Simples Nacional (e do Simei) em 2027
O Simples Nacional é o regime de tributação unificado que reúne, em uma única guia mensal, vários impostos federais, estaduais e municipais. Para o MEI, esse recolhimento é feito por meio do DAS-MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional específico do microempreendedor, com valor fixo e reduzido. Já o Simei é a sigla que designa, dentro do Simples, o sistema exclusivo do MEI — aquele em que o empreendedor paga apenas uma quantia mensal simbólica que cobre INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.
Quando a Receita Federal exclui um contribuinte do Simples Nacional, ele deixa de ter direito a esse pagamento simplificado. O CNPJ continua existindo, mas passa a ser tratado como uma empresa do regime comum — normalmente Lucro Presumido — com obrigações acessórias mais pesadas, alíquotas maiores e necessidade de contratar um contador para cumprir declarações mensais. Para quem fatura poucos milhares de reais por mês, essa mudança pode inviabilizar o negócio.
A exclusão não é imediata nem arbitrária. Ela segue um rito administrativo: primeiro, a Receita publica o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (o DTE-SN); a partir daí, o contribuinte tem prazo para regularizar a situação ou apresentar defesa; se nada for feito, a exclusão produz efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. É exatamente essa a régua que ameaça pegar os inadimplentes de 2026 já em janeiro de 2027.
Quem está na mira da Receita Federal em 2027
O principal critério para entrar na lista de exclusão é ter débitos em aberto, tributários ou previdenciários, sem estar com pagamento em dia nem em parcelamento ativo. Para o MEI, isso significa, na prática, ter DAS-MEI atrasado — a guia mensal que muitos deixam de pagar por dificuldade financeira, por acreditar equivocadamente que "MEI parado não precisa pagar" ou por simples esquecimento.
Vale reforçar: o MEI paga o DAS mesmo que não tenha faturado no mês. A obrigação de recolher a guia é do empreendedor formalizado, independentemente de haver ou não movimento no negócio. Quem quiser suspender essa cobrança precisa dar baixa no CNPJ ou solicitar o desenquadramento. Enquanto o registro está ativo, os DAS continuam sendo gerados — e, quando não pagos, viram dívida que pode culminar na exclusão do Simples.
Além do DAS-MEI atrasado, também entram no radar da Receita:
- MEIs que ultrapassaram o teto anual de faturamento e não comunicaram o desenquadramento;
- MEIs que exercem atividade não permitida no regime;
- MEIs que abriram uma segunda empresa ou viraram sócios de outra pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação do microempreendedor;
- Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Ainda que o quantitativo exato varie a cada rodada de fiscalização, o histórico recente mostra que a Receita costuma incluir milhões de contribuintes do Simples nesses termos, boa parte deles microempreendedores individuais.
Como consultar se você tem dívida como MEI
O primeiro passo para não ser pego de surpresa é conferir a situação do seu CNPJ. A Receita Federal disponibiliza dois canais oficiais gratuitos, e nenhum deles cobra taxa, envia link por WhatsApp ou pede pagamento antecipado — desconfie de qualquer mensagem nesse sentido.
1. Portal do Simples Nacional. No endereço oficial gov.br do Simples, o MEI acessa a área de consulta de débitos com o CNPJ e o código de acesso (ou conta gov.br nível prata/ouro). Ali é possível ver DAS em aberto mês a mês, gerar guia para pagamento à vista e simular parcelamento.
2. Portal e-CAC da Receita Federal. Também acessado por conta gov.br, o e-CAC concentra a caixa postal do contribuinte, o Domicílio Tributário Eletrônico e a consulta a pendências fiscais. É por meio do DTE-SN, dentro do Portal do Simples, que o Termo de Exclusão é entregue oficialmente — quando aparece por lá, o prazo começa a correr, mesmo que o MEI não abra a mensagem.
Outra ferramenta importante é o aplicativo MEI, disponível para celular, no qual o microempreendedor consulta rapidamente parcelas em aberto, emite o DAS do mês corrente e verifica dívidas atrasadas. É recomendável abrir esses canais ainda neste ano e revisar também os anos anteriores — MEIs antigos costumam ter guias esquecidas que se somam e viram um problema grande.
Como regularizar as dívidas do MEI antes do prazo
Depois de identificar o que está em aberto, existem três caminhos oficiais para colocar a casa em ordem antes que a exclusão do Simples se concretize em 2027.
Pagamento à vista das guias atrasadas. Cada DAS-MEI em atraso pode ser gerado individualmente no Portal do Simples, com juros e multa já embutidos no cálculo. Essa é a saída mais barata em termos de encargos, indicada para quem tem poucas guias atrasadas e caixa disponível para quitar de uma vez.
Parcelamento no âmbito do Simples Nacional. A Receita Federal permite o parcelamento dos débitos do MEI que ainda não foram enviados para a Dívida Ativa da União. O pedido é feito on-line, pelo próprio Portal do Simples, e divide o valor devido em parcelas mensais, cada uma com um valor mínimo definido em norma. Uma vez aceito o parcelamento e paga a primeira parcela, o CNPJ é considerado regular para fins de manutenção no Simples — e o Termo de Exclusão perde efeito.
Parcelamento na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quando os débitos já foram inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação sai do Portal do Simples e vai para o portal Regularize, da PGFN. Ali estão disponíveis modalidades específicas para pequenos devedores, com prazos mais longos e possibilidade de descontos em multa e juros conforme a capacidade de pagamento. Vale acessar o Regularize com o CNPJ para ver se há alguma proposta de transação vigente que se aplique ao seu caso.
Se você recebeu o Termo de Exclusão e discorda por entender que não há dívida — por exemplo, porque já pagou e o sistema não baixou —, o caminho é apresentar defesa administrativa dentro do prazo indicado no próprio termo. Guarde comprovantes, extratos bancários e recibos de DAS, pois eles serão a base para o pedido de reconsideração.
O que acontece se o MEI for excluído do Simples em 2027
Se o prazo passar e nada for feito, o CNPJ é desenquadrado do Simei e passa a ser tributado pelo regime comum a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso significa três mudanças que pesam muito no bolso de quem é MEI:
- Fim do DAS fixo. Em vez de pagar uma guia mensal reduzida, o empreendedor passa a recolher tributos como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS e/ou ICMS separadamente, com alíquotas calculadas sobre o faturamento.
- Necessidade de contador. O regime comum exige entrega de obrigações acessórias mensais e anuais que, na prática, não podem ser feitas sem apoio contábil profissional, gerando um custo fixo novo.
- Perda de benefícios previdenciários vinculados ao MEI. Enquanto MEI, o empreendedor contribui como segurado do INSS pagando 5% do salário mínimo dentro do próprio DAS, o que garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, conforme regras do INSS. Fora do Simei, essa contribuição precisa ser recolhida separadamente por meio de GPS, e qualquer atraso pode comprometer a manutenção da qualidade de segurado.
Há ainda um efeito indireto importante: com o CNPJ irregular, fica mais difícil emitir notas fiscais, participar de licitações, abrir conta jurídica em bancos, contratar maquininha de cartão em condições melhores e comprovar renda para financiamentos. Em outras palavras, a exclusão do Simples não afeta só o imposto do mês seguinte — ela restringe o funcionamento do negócio como um todo.
Prazo final e próximos passos para não perder o CNPJ ativo em 2027
O calendário de fiscalização da Receita Federal segue uma lógica anual: os termos de exclusão emitidos ao longo de 2026 produzem efeito de desenquadramento a partir de 1º de janeiro de 2027, salvo se o contribuinte regularizar a situação dentro do prazo indicado no próprio termo. Por isso, o recado prático é claro: quanto antes você resolver, menor o risco de perder o Simei.
Para não ser pego pela exclusão automática, siga este roteiro:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e o app MEI e confira todos os DAS em aberto do seu CNPJ, inclusive de anos anteriores.
- Verifique a caixa postal do DTE-SN para saber se já existe Termo de Exclusão em seu nome. Se existir, anote o prazo.
- Decida entre pagar à vista ou parcelar. Se o valor total couber no orçamento, quitar de uma vez economiza encargos; se não couber, o parcelamento evita a exclusão desde que você mantenha as parcelas em dia.
- Se houver débito em Dívida Ativa, acesse o portal Regularize da PGFN e verifique modalidades de transação vigentes para pequenos devedores.
- Confira também sua situação cadastral: se você ultrapassou o teto de faturamento do MEI, exerce atividade não permitida ou virou sócio de outra empresa, é preciso pedir o desenquadramento para migrar para microempresa (ME) — do contrário, mesmo pagando o DAS, o CNPJ pode ser excluído do Simei.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e de adesão a parcelamento. Eles são a sua defesa caso o sistema demore para baixar a pendência.
Regularizar um MEI custa muito menos do que reabrir um negócio depois que ele foi desenquadrado do Simples ou baixado por inadimplência. Reserve alguns minutos ainda este mês, entre no Portal do Simples Nacional com sua conta gov.br e confira a situação do seu CNPJ — se houver alguma pendência, agir agora é o que separa continuar como MEI em 2027 de assumir uma carga tributária que a maioria dos pequenos negócios não consegue pagar.
Referências
- Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — resoluções sobre exclusão e parcelamento do Simples Nacional
- Receita Federal — Portal do Simples Nacional e Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Portal Regularize
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