
MEI: como complementar o DAS e aumentar sua aposentadoria
Entenda como o MEI pode pagar uma guia extra de 15% ao INSS, complementar o DAS e destravar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Anderson Coelho
Ser Microempreendedor Individual (MEI) é, hoje, uma das formas mais baratas de estar em dia com o INSS. Com o pagamento mensal do DAS, o trabalhador autônomo formaliza o negócio, emite nota fiscal e ainda garante cobertura previdenciária. O problema aparece na hora da aposentadoria: como a contribuição embutida no DAS é reduzida, quem se aposenta só como MEI, na prática, recebe um salário mínimo — e ainda tem restrições sobre qual tipo de aposentadoria pode pedir.
A boa notícia é que existe uma solução prevista em lei para quem quer melhorar esse cenário: complementar a contribuição do MEI ao INSS. Com uma guia extra, é possível ampliar os direitos previdenciários e, em alguns casos, aumentar o valor final do benefício. Neste guia, você vai entender como funciona a contribuição do MEI, por que ela limita a aposentadoria, como pagar a complementação de forma correta e o que fazer para não perder tempo de contribuição já acumulado.
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS
O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne, em uma única guia, tributos como ICMS ou ISS e a contribuição previdenciária. Dentro desse valor, o percentual destinado ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente. É por isso que a mensalidade do MEI é tão baixa em comparação com o contribuinte individual comum, que recolhe 20% sobre a base escolhida.
Essa alíquota reduzida de 5% está no arcabouço legal do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Só que, em troca dessa alíquota menor, o sistema impõe um limite: a contribuição do MEI dá acesso apenas à aposentadoria por idade e a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte — sempre calculados sobre um salário mínimo.
Ou seja, quem contribui exclusivamente como MEI, mesmo por 30 ou 35 anos, não consegue:
- pedir aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição que ainda a admitem);
- receber um benefício acima do piso;
- somar essa contribuição, na alíquota cheia, com outros períodos que exigem os 20%.
Por isso, entender quando vale a pena pagar uma guia complementar é decisivo para o planejamento da aposentadoria.
Por que complementar o DAS pode aumentar sua aposentadoria
A complementação existe justamente para corrigir essa limitação. Ao pagar uma guia extra, o MEI passa a recolher, no total, os mesmos 20% que um contribuinte individual paga sobre o salário mínimo. Com isso, aquele mês de contribuição deixa de ser "restrito" e passa a valer para todos os fins previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição da Reforma da Previdência.
Na prática, complementar traz três ganhos principais:
- Amplia os tipos de aposentadoria disponíveis. O tempo passa a contar para regras que exigem tempo mínimo de contribuição, como pedágio de 50% e pedágio de 100%, além da aposentadoria por idade tradicional.
- Permite recolher sobre valores maiores que o salário mínimo. Quem quer um benefício mais alto pode passar a contribuir sobre uma base superior, respeitando o teto do INSS.
- Preserva direitos já conquistados. Períodos anteriores como CLT, contribuinte individual ou facultativo não são "apagados" pela virada para MEI, mas continuam somando corretamente ao tempo total.
É importante entender: a complementação não é obrigatória. Se o objetivo do MEI for apenas garantir uma aposentadoria por idade de um salário mínimo, o DAS já cumpre esse papel. A complementação faz sentido quando existe um projeto de aposentadoria maior ou quando o segurado já tem histórico de contribuições sobre valores mais altos e não quer "perder" essa média.
Como fazer a complementação de 15% na prática
A forma mais comum de complementar é pagar, todo mês, uma guia extra de 15% sobre o salário mínimo, que somada aos 5% já recolhidos no DAS totaliza os 20% exigidos.
O passo a passo geral é o seguinte:
- Emitir a Guia da Previdência Social (GPS) complementar pelo site ou aplicativo do INSS, ou pelo portal Meu INSS.
- Utilizar o código de pagamento específico para complementação do MEI. Os códigos usualmente indicados são 1910 (recolhimento mensal) e 1929 (recolhimento trimestral) — mas é fundamental confirmar a tabela vigente no site oficial da Receita Federal ou do INSS antes de emitir a guia.
- Informar como base de cálculo o salário mínimo vigente e aplicar a alíquota de 15%.
- Pagar dentro do prazo mensal, junto ou próximo ao vencimento do DAS, para manter o histórico organizado.
Existem duas situações em que essa complementação pode ser feita:
- Complementação mensal (para o futuro): o MEI decide, a partir de determinado mês, pagar sempre a guia extra, tornando aquele período válido para tempo de contribuição.
- Complementação retroativa: é possível regularizar meses passados em que só o DAS foi pago, também recolhendo os 15% faltantes, geralmente com incidência de juros e multa. Essa regularização é útil, por exemplo, para quem está próximo de completar tempo para aposentadoria e precisa "resgatar" períodos.
Antes de pagar retroativo, o ideal é consultar o extrato CNIS no Meu INSS e conferir quais meses estão como "contribuição limitada ao valor mínimo" — são justamente esses que podem ser complementados.
Contribuir sobre valor maior que o salário mínimo
Quem quer uma aposentadoria acima do piso precisa dar mais um passo: contribuir sobre uma base superior ao salário mínimo. O MEI, sozinho, não permite isso — o DAS é sempre calculado sobre o mínimo. Mas nada impede que o segurado recolha, em paralelo, contribuições como contribuinte individual sobre valores maiores, até o teto do INSS.
Nesse cenário, o planejamento costuma envolver:
- manter o DAS em dia (para preservar o CNPJ MEI e os benefícios de saúde e maternidade);
- pagar guias adicionais como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre a base escolhida acima do mínimo;
- acompanhar a média salarial que está sendo formada, já que o cálculo da aposentadoria considera todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
Essa estratégia é indicada, principalmente, para quem tem histórico de salários altos na CLT e não quer que o período como MEI reduza a média final. Em contrapartida, exige desembolso mensal maior — por isso é fundamental fazer as contas antes.
Cuidados para não perder direitos ao complementar
Apesar de vantajosa em muitos casos, a complementação exige atenção a alguns detalhes para não gerar dor de cabeça futura:
- Confira sempre o CNIS. Só o extrato oficial mostra se a contribuição foi corretamente classificada como "complementada". Guias pagas com código errado podem não ser aproveitadas para tempo de contribuição.
- Não pare de pagar o DAS. A complementação é adicional — se o MEI deixar de recolher o DAS, perde o enquadramento e pode ficar sem cobertura previdenciária.
- Cuidado com atrasos. Guias pagas fora do prazo têm juros e multa, e algumas contribuições em atraso podem não valer para carência (número mínimo de meses exigidos para pedir o benefício).
- Faça planejamento previdenciário. Nem sempre complementar é a melhor escolha. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso encerrar o MEI e recolher direto como contribuinte individual. Um cálculo prévio evita gastar dinheiro à toa.
- Guarde comprovantes. Recibos de pagamento, GPS emitidas e extratos do CNIS devem ser mantidos por décadas — eles são a prova de que o tempo de contribuição existe.
Conclusão: complementar vale a pena para quem quer mais que o piso
O MEI é uma porta de entrada excelente para a Previdência Social, sobretudo para trabalhadores autônomos que antes estavam totalmente na informalidade. Mas, sozinho, ele entrega uma aposentadoria limitada ao salário mínimo e apenas por idade. Quem quer ir além precisa olhar para a complementação de 15% ou para contribuições adicionais como contribuinte individual.
O próximo passo prático é simples: acesse o Meu INSS, baixe seu extrato CNIS e verifique como suas contribuições dos últimos anos estão registradas. A partir daí, dá para decidir com clareza se vale complementar meses passados, começar a pagar a guia extra a partir de agora ou até rever o enquadramento como MEI. Planejar cedo é o que separa uma aposentadoria de piso de uma aposentadoria realmente confortável.
Referências
- Regras de contribuição do MEI ao INSS, alíquota de 5% via DAS e complementação de 15% para totalizar 20% — INSS / Portal Meu INSS.
- Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional e o arcabouço legal do MEI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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