MEI em atraso: como regularizar a DASN-SIMEI e evitar multa
Veja o passo a passo para entregar a DASN-SIMEI atrasada pelo Portal do Simples Nacional, pagar a multa com desconto e manter o CNPJ MEI regular.
Tatiana Botelho
Se você abriu um CNPJ como Microempreendedor Individual e descobriu agora que está com a DASN-SIMEI atrasada, a primeira notícia boa é a seguinte: dá para regularizar pela internet, sem sair de casa, e na maioria dos casos o custo é uma multa de valor reduzido. A segunda notícia, que merece atenção, é que ignorar essa pendência pode custar caro — vai de bloqueio do CNPJ a exclusão do Simples Nacional, perda da condição de MEI e cobrança retroativa de tributos como pessoa jurídica comum.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação simples, gratuita e rápida, mas é justamente por parecer pequena que muita gente esquece. O resultado é um efeito dominó silencioso: o MEI fica irregular, perde o acesso a benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição vinculada ao INSS, encontra dificuldade para emitir notas fiscais e descobre o problema só quando tenta tirar um empréstimo, financiar um veículo ou comprovar renda.
Neste guia, você vai entender exatamente o que é a DASN-SIMEI, em quais situações ela é obrigatória, qual é o prazo oficial, como funciona a multa por atraso, qual é o passo a passo completo para fazer a declaração em atraso e, principalmente, o que fazer para nunca mais cair nessa armadilha. As informações seguem o que está publicado pela Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional.
O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória
A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o Microempreendedor Individual informa ao governo quanto faturou no ano anterior. Ela é diferente do DAS, que é o boleto mensal pago todo mês com INSS, ICMS e/ou ISS embutidos, em valor fixo definido conforme a categoria do MEI (comércio/indústria, serviços ou ambos).
Enquanto o DAS é o pagamento mensal dos tributos, a DASN-SIMEI é a prestação de contas anual. Mesmo que o MEI tenha faturado zero no ano inteiro, a entrega da declaração continua obrigatória. É exatamente nesse ponto que muitos empreendedores se enganam: param de movimentar o CNPJ, acreditam que “não precisa declarar nada porque não vendi”, e acabam acumulando declarações em atraso.
A obrigatoriedade vale para todos os MEIs que estiveram ativos durante qualquer período do ano-calendário anterior. Isso inclui:
- MEI que faturou normalmente ao longo do ano;
- MEI que faturou pouco ou nada;
- MEI que foi aberto e fechado no mesmo ano;
- MEI que foi desenquadrado e virou Microempresa.
Na declaração, o empreendedor informa o faturamento total bruto do ano, separando o que veio de comércio e indústria do que veio de prestação de serviços, e indica se contratou um funcionário no período. É um formulário curto, sem cálculo complexo — o sistema do Simples Nacional faz tudo automaticamente a partir das informações digitadas.
Por que o governo exige isso? Porque é com base nesse faturamento declarado que se verifica se o MEI continua dentro do limite de receita bruta permitido pela categoria. Se ultrapassar, o empreendedor precisa ser desenquadrado e migrar para outro regime tributário. Sem a declaração, não há como o fisco fazer essa conferência — e, sem conferência, o CNPJ entra em situação irregular.
Prazo da DASN-SIMEI e o que acontece se você atrasar
O prazo oficial para entrega da DASN-SIMEI vai do início do ano até o último dia de maio. Ou seja, todo MEI tem até 31 de maio para declarar o faturamento do ano anterior. Quem entrega depois dessa data passa a ser considerado em atraso e está sujeito a multa.
A multa mínima pela entrega em atraso da DASN-SIMEI é de R$ 50,00, segundo a Receita Federal. Esse é o piso — em situações específicas, com faturamento elevado, o valor pode subir, porque a multa é calculada como percentual sobre os tributos declarados, com o limite mínimo de R$ 50,00 garantido em qualquer cenário.
A boa notícia é que existe um desconto importante: se o MEI pagar a multa antes de receber qualquer notificação ou cobrança formal da Receita Federal, o valor cai pela metade, indo para R$ 25,00. Esse desconto de 50% é automático e aparece no próprio DARF gerado pelo sistema no momento em que a declaração em atraso é finalizada.
Além da multa em si, deixar a DASN-SIMEI acumulada pode trazer consequências mais sérias:
- CNPJ irregular: o cadastro do MEI fica com pendência ativa, o que impede emissão de certidão negativa de débitos.
- Risco de exclusão do Simples Nacional: declarações em atraso por dois anos consecutivos ou mais aumentam a chance de o MEI ser excluído de ofício pela Receita Federal.
- Perda da cobertura previdenciária: se os DAS mensais também estiverem em aberto, o tempo de contribuição ao INSS deixa de contar para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Dificuldade para crédito: bancos e financeiras consultam a regularidade do CNPJ antes de liberar empréstimos para pessoa jurídica, capital de giro ou maquininha de cartão com taxas melhores.
- Problemas para fechar o MEI: mesmo quem quer encerrar o CNPJ precisa estar com todas as DASN-SIMEI entregues, inclusive a do ano da baixa.
Resumindo: o custo de regularizar agora é baixo — geralmente R$ 25,00 ou R$ 50,00 por ano em atraso. O custo de não regularizar pode ser a perda do próprio CNPJ.
Passo a passo para regularizar a DASN-SIMEI em atraso
A regularização é feita inteiramente online, pelo Portal do Simples Nacional, e não exige certificado digital. Basta o número do CNPJ e o código de acesso (ou login pela conta gov.br do titular). Veja o caminho completo:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional. Entre no endereço oficial do Simples Nacional (gov.br) e localize a opção “SIMEI – Serviços” e, dentro dela, “Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI)”.
2. Informe o CNPJ e gere ou recupere o código de acesso. Se ainda não tem o código, o próprio sistema permite gerar um na hora, pedindo número do título de eleitor ou do recibo do último Imposto de Renda do titular. Quem prefere pode entrar diretamente pelo login gov.br.
3. Selecione o ano-calendário em atraso. O sistema lista os anos disponíveis. É preciso fazer uma declaração para cada ano em aberto, separadamente — não dá para juntar tudo numa só.
4. Informe o faturamento bruto do ano. Some todas as receitas do MEI no ano em questão, separando o valor vindo de comércio/indústria do valor vindo de prestação de serviços. Se o faturamento foi zero, basta informar zero.
5. Indique se houve empregado no período. O MEI pode ter até um funcionário contratado. O sistema pergunta apenas “sim” ou “não”.
6. Transmita a declaração. Confira os dados, marque a opção “transmitir” e aguarde o recibo de entrega. Esse recibo é a prova de que a obrigação foi cumprida — guarde em PDF ou imprima.
7. Pague o DARF da multa. Se a declaração for entregue em atraso, o próprio sistema emite, junto com o recibo, um DARF de multa por atraso. O valor virá com o desconto de 50% se ainda não houver notificação ativa. Pague pelo internet banking ou aplicativo do banco, usando o código de barras ou a leitura do QR code.
8. Repita o processo para cada ano em atraso. Se você tem três anos sem declarar, vai gerar três declarações e, possivelmente, três DARFs de multa.
Dica prática: faça primeiro o ano mais antigo e vá em ordem cronológica até o mais recente. Isso evita confusão e ajuda a conferir, ao final, se o CNPJ saiu da situação irregular. A consulta da regularidade pode ser feita no próprio Portal do Simples Nacional, no menu de “Consulta Optantes”.
Se, além da DASN-SIMEI, você também estiver com DAS mensais atrasados, a regularização desses boletos é feita em outro caminho do mesmo portal, no “PGMEI”, onde é possível emitir DAS retroativos com os devidos acréscimos legais. As duas pendências são independentes: entregar a declaração não quita os boletos mensais, e pagar os boletos não substitui a entrega da declaração.
Como manter o MEI em dia e evitar novas multas
Depois de regularizar, o foco passa a ser não repetir o erro. Algumas práticas simples ajudam a manter o CNPJ saudável:
Anote o prazo no celular. Cadastre um lembrete recorrente todo ano para o mês de fevereiro ou março. Antecipar a entrega significa fazer com calma e sem multa. A janela vai até 31 de maio, mas não há motivo para deixar para a última semana.
Mantenha um controle mensal de faturamento. Mesmo que seja uma planilha simples no celular, registrar tudo o que entra evita ter que reconstruir o faturamento na correria do prazo. Esse controle também ajuda a perceber se o MEI está se aproximando do limite anual de receita permitido pela categoria.
Separe comércio de serviço. A declaração pede esses dois valores separados. Se você vende produtos e também presta serviço (por exemplo, vende bolos e cobra para entregar com decoração no local), classifique cada receita de forma adequada desde o início.
Não confunda DAS com DASN-SIMEI. O DAS é o boleto mensal, com vencimento todo dia 20. A DASN-SIMEI é a declaração anual, com prazo até 31 de maio. São obrigações diferentes, e cada uma tem sua penalidade própria quando atrasa.
Atualize seus dados cadastrais. Endereço, e-mail e telefone certos no Portal do Empreendedor garantem que avisos da Receita cheguem até você antes de virarem cobrança formal.
Se decidiu não usar mais o MEI, dê baixa formalmente. Manter o CNPJ aberto “só por garantia” não é gratuito: continua gerando DAS mensal e DASN-SIMEI anual obrigatórios. A baixa também é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor.
Por fim, vale lembrar que estar com o MEI em dia abre portas: melhora o histórico do CNPJ para análise de crédito, permite emitir certidão negativa para participar de licitações e fornecimentos, e garante que cada DAS pago realmente conte como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS. Regularizar a DASN-SIMEI atrasada custa pouco; o que ela protege vale muito mais.
O próximo passo é prático: ainda hoje, acesse o Portal do Simples Nacional, verifique quais anos estão em aberto no seu CNPJ, faça as declarações pendentes e quite os DARFs de multa. Em poucas horas o MEI volta à condição regular — e você ganha tranquilidade para focar no que importa: tocar o negócio.
Referências
- Receita Federal – Regras da DASN-SIMEI (obrigatoriedade anual, prazo até 31 de maio, multa mínima de R$ 50,00 com 50% de desconto antes de notificação e risco de exclusão do Simples Nacional).
- Portal do Simples Nacional (gov.br) – Caminho operacional para gerar código de acesso, transmitir a DASN-SIMEI, emitir DAS retroativo pelo PGMEI e dar baixa no MEI.
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