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Two colleagues working late at the office.

MEI pode contratar 2 funcionários e ter novo teto: o que muda

Governo federal estuda permitir que o MEI contrate até dois empregados e revise o teto de faturamento. Veja o impacto no trabalho e no crédito.

RC

Rita Cavalcanti

📖 10 min de leitura

O regime do microempreendedor individual, conhecido pela sigla MEI, pode passar pela maior revisão dos últimos anos. O governo federal analisa uma proposta que altera dois pontos centrais para quem trabalha por conta própria: o número de funcionários permitidos e o teto de faturamento anual. Para o trabalhador que vive da própria atividade — seja vendendo salgados, prestando serviço de manicure, trabalhando como eletricista, motorista de aplicativo ou costureira — a mudança pode significar mais espaço para crescer sem precisar abandonar o regime simplificado.

A seguir, você vai entender, em linguagem direta, o que está em estudo, como a nova regra pode mexer no dia a dia de quem é MEI hoje, o que muda para quem vai ser contratado por um microempreendedor e por que essa atualização tem efeito direto no acesso ao crédito, inclusive em modalidades como o consignado privado e o crédito para capital de giro.

O que está em discussão sobre o MEI

A mudança em análise dentro do governo federal trata de dois pilares do MEI: ampliar a quantidade de empregados que o microempreendedor pode registrar com carteira assinada e revisar o limite anual de receita que o regime aceita. Segundo o portal Contábeis, a proposta é discutida no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Pequena Empresa, que reúne representantes do setor produtivo para desenhar a nova versão do modelo.

A lógica por trás da revisão é simples: o MEI foi criado para tirar da informalidade trabalhadores que tinham um pequeno negócio, mas que não conseguiam pagar todos os tributos de uma empresa tradicional. Com o passar do tempo, muitos desses empreendedores cresceram. Quando estouravam o limite de faturamento ou precisavam de mais de um ajudante, eram obrigados a migrar para regimes mais caros, como o Simples Nacional como microempresa, o que aumentava custos e burocracia. O objetivo da nova proposta, segundo a pasta, é dar fôlego a quem está nessa fronteira.

É importante deixar claro: até o momento, trata-se de um estudo. A mudança ainda não foi sancionada, não tem decreto publicado e depende de tramitação. Por isso, quem é MEI hoje deve continuar seguindo as regras atuais até que a alteração seja oficializada em norma federal.

Quantos funcionários o MEI poderá contratar

Hoje, o MEI tem direito a contratar apenas um empregado com carteira assinada. A regra em estudo prevê dobrar esse limite, permitindo a contratação de até dois funcionários pelo mesmo CNPJ de microempreendedor individual.

Na prática, isso significa que um cabeleireiro com salão pequeno, por exemplo, poderá ter um auxiliar e uma recepcionista, sem precisar abrir uma microempresa. Um pedreiro autônomo poderá manter dois ajudantes registrados, o que hoje obriga a migração para outro regime. Uma confeiteira que produz bolos sob encomenda poderá ter duas auxiliares de cozinha registradas com carteira assinada.

O impacto é maior do que parece. Manter dois funcionários como MEI tende a ser financeiramente diferente de mantê-los como microempresa, já que o microempreendedor individual paga alíquotas reduzidas sobre a folha. Esse diferencial é o que permite ao pequeno empreendedor formalizar quem trabalha com ele sem comprometer o caixa.

A expansão para dois empregados, se aprovada, pode ampliar o papel do MEI como vetor de geração de emprego com carteira assinada, justamente nas faixas de renda mais baixas, onde o trabalho informal ainda é predominante.

Novo teto de faturamento do MEI: o que pode mudar

O segundo ponto em estudo é a atualização do teto de faturamento anual. Hoje, o MEI só pode permanecer no regime se faturar até determinado limite por ano. Quando esse valor é ultrapassado, o microempreendedor é desenquadrado e passa a recolher tributos como microempresa, com obrigações contábeis mais complexas.

Esse limite não acompanhou a inflação dos últimos anos e ficou apertado para várias categorias, especialmente as que trabalham com revenda de produtos, em que o faturamento bruto cresce rápido, mesmo com margem de lucro pequena. A revisão proposta busca atualizar esse teto a um patamar mais compatível com a realidade econômica atual.

O valor exato do novo limite ainda está em discussão e não foi divulgado oficialmente. O que se sabe é que a atualização tem sido reivindicada há anos por associações de pequenos negócios e que a proposta em análise prevê uma correção do teto.

Para o trabalhador autônomo, esse ajuste muda o jogo. Significa que será possível crescer mais sem perder o regime simplificado, sem precisar contratar contador para escrituração contábil completa e sem aumentar a carga tributária no momento em que o negócio ainda está se estabilizando.

Impacto no acesso ao crédito para microempreendedores

Mudanças no MEI não afetam só a parte tributária — elas têm reflexo direto na hora de pedir um empréstimo. Bancos e fintechs analisam o faturamento declarado e a regularidade fiscal do CNPJ para liberar crédito. Quanto maior o teto permitido, maior o valor que o microempreendedor pode declarar oficialmente, e maior tende a ser o limite ofertado em linhas como capital de giro, antecipação de recebíveis e crédito para máquinas e equipamentos.

Há ainda o efeito indireto sobre o crédito pessoal. Muitos MEIs, na prática, usam o cartão de crédito pessoa física e o crédito pessoal como fonte de capital para o negócio, porque não conseguem aprovação no crédito PJ. Com a atualização do regime, a tendência é que mais instituições passem a oferecer linhas específicas para microempreendedores formalizados, com taxas menores do que o cartão rotativo ou o cheque especial.

Vale lembrar que o MEI que tem renda fixa adicional — por exemplo, quem é aposentado pelo INSS e também tem um pequeno negócio formalizado — pode combinar diferentes formas de crédito. Quem recebe benefício do INSS tem acesso ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, com prazo máximo de 108 meses e margem consignável total de 40% do valor do benefício. Dessa margem, 5% são reservados exclusivamente para cartão benefício ou cartão consignado, restando 35% para o empréstimo consignado quando há cartão contratado, ou os 40% completos para o empréstimo quando não há nenhum cartão na conta. A primeira parcela pode vencer em até 90 dias.

Já o trabalhador CLT — que muitas vezes é o funcionário contratado pelo MEI — tem direito ao consignado privado, com prazo de até 96 meses e margem consignável de 35% do salário. Como hoje só existe a modalidade de empréstimo nesse regime (sem cartão consignado privado), a totalidade dos 35% pode ser usada no empréstimo.

Entender essas regras é fundamental para o microempreendedor que pensa em organizar a vida financeira. Misturar dinheiro do negócio com crédito pessoal sem planejamento é uma das principais causas de endividamento entre quem trabalha por conta própria.

O que muda para o trabalhador contratado por um MEI

Um ponto pouco comentado, mas decisivo, é o efeito da nova regra sobre quem é contratado pelo microempreendedor. Hoje, o empregado de um MEI tem todos os direitos da CLT: carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, INSS recolhido em folha e seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Esses direitos não mudam com a ampliação do número de empregados permitidos.

O que muda é o universo de oportunidades. Se o MEI puder contratar dois trabalhadores, o número de vagas formais geradas por pequenos negócios tende a crescer. Para o público que mais sofre com a informalidade — jovens de primeiro emprego, trabalhadores de baixa renda em cidades pequenas, mulheres que voltaram ao mercado depois da maternidade — isso representa porta de entrada para a carteira assinada.

E carteira assinada não é só salário. É contagem de tempo para a aposentadoria pelo INSS, é depósito mensal de FGTS (que pode ser sacado em casos como rescisão sem justa causa, compra de imóvel, doença grave ou aposentadoria), é acesso ao saque-aniversário do FGTS e à antecipação desse saque em condições mais favoráveis do que o crédito pessoal comum. É também a porta de entrada para o empréstimo consignado privado, modalidade que oferece as menores taxas do mercado para o trabalhador CLT.

Por isso, mais MEIs autorizados a contratar significa, no fim da linha, mais trabalhadores com acesso a esse pacote de direitos e a esse pacote de produtos financeiros mais baratos.

Quando a mudança no MEI pode entrar em vigor

A proposta ainda está em fase de estudo dentro do governo federal. Para entrar em vigor, é necessário que seja transformada em projeto de lei, encaminhada ao Congresso Nacional e aprovada nas duas casas — Câmara dos Deputados e Senado — antes de ser sancionada pela Presidência da República. Como o MEI foi criado por Lei Complementar, mudanças estruturais no regime, especialmente no teto de faturamento, geralmente exigem também uma Lei Complementar, o que demanda quórum qualificado de aprovação.

Não há, até o momento, data definida para a entrada em vigor da nova regra. Discussões desse tipo costumam levar meses entre a apresentação da proposta e a publicação efetiva da norma. Por isso, a recomendação para quem é MEI hoje é simples: continue cumprindo as obrigações atuais, mantenha o DAS em dia, faça a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) dentro do prazo e acompanhe os comunicados oficiais do Portal do Empreendedor e da Receita Federal.

Mudar de regime tributário antes da hora, ou contratar um segundo funcionário antes de a nova regra ser publicada, pode gerar autuação e cobrança de tributos retroativos. O ideal é esperar a publicação oficial.

Como se preparar para a nova fase do MEI

Mesmo sem a regra estar publicada, há movimentos que o microempreendedor pode fazer agora para chegar mais bem posicionado quando a mudança valer. Primeiro: organizar o controle de receitas. Anotar tudo o que entra no caixa, separar conta bancária pessoa física da conta usada para o negócio e guardar notas fiscais é o caminho mais simples para comprovar faturamento quando precisar de crédito ou quando o teto for atualizado.

Segundo: regularizar pendências. MEI com DAS atrasado, declaração anual em aberto ou dívida ativa na Receita perde acesso a praticamente todo o crédito formal. Antes de pensar em contratar mais gente ou crescer, o microempreendedor precisa estar com a documentação em ordem.

Terceiro: planejar a contratação do funcionário antes de fazê-la. Empregado registrado gera custos fixos mensais — salário, FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional e contribuição patronal. Quem nunca contratou costuma subestimar esse custo total e termina endividado nos primeiros meses. Fazer uma planilha simples, projetando o salário cheio mais os encargos por 12 meses, é o mínimo recomendado antes de assinar a carteira de qualquer pessoa.

Quarto: avaliar o uso consciente do crédito. Linhas como capital de giro do MEI, microcrédito produtivo orientado e até o consignado (para quem é aposentado ou CLT em outro vínculo) podem ajudar a financiar o crescimento, mas só funcionam quando entram com plano de pagamento claro. Crédito que não está vinculado a um aumento de receita futura tende a virar dívida.

Conclusão: o que esperar dos próximos passos

A possível ampliação do MEI para dois empregados e a revisão do teto de faturamento são mudanças estruturais que podem reorganizar a forma como o brasileiro de baixa e média renda empreende e trabalha. Para o microempreendedor, é a chance de crescer sem migrar para um regime mais caro. Para o trabalhador CLT, é a perspectiva de mais vagas com carteira assinada nos pequenos negócios. Para quem busca crédito, é a possibilidade de comprovar faturamentos maiores oficialmente e acessar linhas com taxas menores.

O próximo passo concreto depende do governo federal: transformar o estudo em projeto, enviar ao Congresso e acompanhar a tramitação. Até lá, vale a regra de ouro de qualquer planejamento financeiro: manter as contas em dia, separar pessoa física de pessoa jurídica e só contratar crédito — pessoal, consignado ou empresarial — com parcela que caiba no orçamento. Quando a nova regra for publicada oficialmente, quem estiver organizado vai ser o primeiro a aproveitar.

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