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MEP no Senado: novo regime tributário para profissionais liberais

Proposta em tramitação no Senado cria o MEP, regime simplificado para profissionais liberais. Entenda quem poderá aderir e como deve funcionar a tributação.

Rita Cavalcanti

📖 9 min de leitura

Uma proposta que pode mudar a forma como milhões de profissionais liberais pagam impostos no Brasil está avançando no Senado Federal. Trata-se da criação do MEP, sigla para Microempreendedor Profissional, um regime tributário simplificado desenhado especificamente para quem exerce profissão regulamentada — como advogados, médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, contadores, psicólogos, entre outros — e hoje não encontra na legislação uma figura equivalente ao MEI (Microempreendedor Individual).

Se você é profissional liberal e sente que paga imposto demais, gasta com contador demais e ainda enfrenta uma burocracia que não faz sentido para o tamanho do seu faturamento, esta pauta interessa diretamente ao seu bolso. Neste guia completo, explicamos o que é o MEP, quem poderá aderir, como deve funcionar a cobrança de tributos, em que ponto está a tramitação no Senado e o que muda em comparação com regimes já existentes como MEI, Simples Nacional e lucro presumido.

O que é o MEP e por que ele está sendo criado

O MEP é a proposta de um novo enquadramento tributário voltado ao profissional liberal de baixa e média renda. A ideia central é oferecer a esse público uma porta de entrada formal parecida com o que o MEI representa para o pequeno comerciante ou prestador de serviços não regulamentados: menos impostos, menos burocracia e uma contribuição previdenciária embutida que garanta acesso a benefícios do INSS.

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Hoje, um profissional liberal que decide se formalizar como pessoa jurídica normalmente precisa abrir uma sociedade unipessoal, uma EIRELI ou uma empresa no Simples Nacional, o que envolve custos mensais com contabilidade, obrigações acessórias e alíquotas que, para quem está começando, podem ser altas em relação ao faturamento. Do outro lado, permanecer como pessoa física implica recolher carnê-leão sobre praticamente toda a renda, com alíquotas do Imposto de Renda que chegam a 27,5%.

O MEP surge exatamente nesse vão: um regime intermediário, mais leve que a pessoa jurídica tradicional e mais vantajoso, em muitos casos, que continuar tributando tudo como pessoa física. É por isso que o tema desperta atenção tanto dos conselhos profissionais quanto das entidades de classe.

Quem poderá aderir ao MEP

A proposta em discussão mira o profissional liberal — ou seja, aquele que exerce atividade intelectual, técnica ou científica de forma autônoma, com base em uma habilitação regulamentada por lei ou por conselho profissional. Entram nesse grupo, por exemplo:

  • Advogados inscritos na OAB;
  • Médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e demais profissionais da saúde;
  • Engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais habilitados nos conselhos técnicos;
  • Contadores, economistas, administradores;
  • Jornalistas, publicitários, corretores de imóveis e outras profissões regulamentadas.

Hoje, a maioria desses profissionais está impedida de aderir ao MEI, justamente porque a legislação exclui atividades intelectuais e regulamentadas do rol de ocupações permitidas. O MEP nasce para corrigir essa lacuna, criando uma faixa própria em vez de forçar o encaixe no modelo do microempreendedor tradicional.

O limite exato de faturamento anual, as ocupações contempladas na lista final e as eventuais restrições (como impedimento de ter sócios ou empregados) ainda estão sendo debatidos no Congresso.

Como deve funcionar a tributação no MEP

A principal promessa do MEP é substituir uma série de tributos por um recolhimento único e mensal, no mesmo espírito da guia DAS paga pelos MEIs. Esse pagamento consolidaria a contribuição previdenciária para o INSS e os tributos federais devidos sobre a atividade, dispensando o profissional de calcular carnê-leão mês a mês ou de manter uma estrutura contábil complexa.

Na prática, os pontos que devem estruturar o novo regime — e que serão detalhados quando o texto final for aprovado — são:

  • Valor fixo mensal de contribuição, provavelmente escalonado por faixas de faturamento;
  • Recolhimento previdenciário automático, garantindo tempo de contribuição para aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios do INSS;
  • Emissão de nota fiscal simplificada, aceita para tomadores pessoa física e pessoa jurídica;
  • Dispensa de escrituração contábil completa, reduzindo o custo mensal com contador.

Os valores exatos das alíquotas, os limites de receita bruta por faixa e a forma final de cálculo do tributo dependem da redação final aprovada pelas duas casas legislativas.

É importante destacar que, independentemente do desenho final, qualquer regime especial como o MEP não afasta as regras gerais fiscalizadas pela Receita Federal e pelo INSS. Ou seja, o profissional continuará obrigado a emitir documento fiscal, manter registros mínimos e prestar contas anuais, ainda que de forma simplificada.

MEP, MEI, Simples Nacional e pessoa física: as diferenças

Para entender o impacto do MEP no bolso do profissional liberal, vale comparar os quatro cenários que hoje disputam a decisão de quem trabalha por conta própria:

1. Pessoa física com carnê-leão É o modelo padrão para quem não abriu empresa. O profissional recebe do cliente, recolhe o carnê-leão mensal e ajusta na declaração anual. A alíquota efetiva do Imposto de Renda chega a 27,5% sobre o rendimento tributável, e ainda há a contribuição individual ao INSS, que pode alcançar 20% do valor declarado como pró-labore. Sem CNPJ, muitos contratantes pessoa jurídica se recusam a fechar contrato.

2. MEI Oferece guia única de tributos, teto anual de faturamento e emissão simples de nota fiscal, mas exclui profissões regulamentadas. Um médico, um advogado ou um engenheiro, por exemplo, não pode ser MEI. É por essa exclusão que a criação do MEP passou a ser cobrada por entidades de classe.

3. Simples Nacional (ME/EPP) Permite o enquadramento de sociedades e empresários individuais que prestam serviços intelectuais, mas as alíquotas iniciais no anexo dos serviços profissionais partem de patamares mais altos e a exigência de contabilidade regular encarece o modelo para quem fatura pouco.

4. MEP (proposta em análise) Seria uma faixa intermediária: PJ simplificada, com carga tributária reduzida em relação ao Simples e ao carnê-leão, contribuição previdenciária embutida e obrigações acessórias mínimas. O objetivo declarado é permitir que o profissional liberal em início de carreira ou de baixa renda se formalize sem que o custo tributário inviabilize a atividade.

A comparação efetiva, no entanto, só poderá ser feita quando os parâmetros numéricos do MEP forem publicados.

Situação atual da tramitação no Senado

O tema chegou ao noticiário porque a proposta avançou em uma etapa dentro do Senado Federal, sinalizando que a criação do MEP pode sair do campo do debate e se tornar lei nos próximos meses.

Como em toda proposição legislativa, o caminho envolve análise em comissões temáticas, votação em plenário e, dependendo da origem do texto, retorno à Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial. Em regra, projetos que criam ou alteram tributos exigem regulamentação posterior pela Receita Federal, o que significa que, mesmo aprovado, o MEP ainda terá um prazo de implantação até que o profissional consiga efetivamente aderir pelo portal oficial.

Enquanto o texto final não é publicado no Diário Oficial da União, tudo o que estiver sendo divulgado sobre alíquotas, tetos de faturamento e prazos deve ser lido como cenário provável, e não como regra vigente. Nenhum profissional pode aderir ao MEP hoje, porque ele ainda não existe como regime em vigor.

Vantagens esperadas e pontos de atenção

Do ponto de vista de quem exerce profissão regulamentada, as vantagens potenciais do MEP são claras:

  • Menos imposto para quem fatura pouco, especialmente em comparação com o carnê-leão da pessoa física;
  • Formalização acessível, com CNPJ próprio, nota fiscal e acesso a contratos com empresas que exigem PJ;
  • Cobertura previdenciária garantida com o pagamento da guia mensal, incluindo contagem de tempo para aposentadoria por idade junto ao INSS;
  • Redução de custos fixos, uma vez que o modelo simplificado tende a dispensar honorários contábeis mais altos;
  • Segurança jurídica, com regime tributário próprio, em vez de improvisos como notas fiscais avulsas pela prefeitura.

Por outro lado, existem pontos de atenção que o profissional precisa avaliar antes de eventualmente migrar:

  • Teto de faturamento: quem cresce rapidamente pode ultrapassar o limite e ser obrigado a migrar para o Simples Nacional ou lucro presumido, com nova carga tributária;
  • Impacto no valor da aposentadoria: contribuir sobre uma base baixa significa aposentadoria de valor baixo. Vale simular se a diferença compensa recolher a mais como contribuinte individual;
  • Limitações operacionais: o regime pode restringir número de empregados, participação em outras sociedades ou tipos específicos de serviço;
  • Regras de transição: quem já é MEI, Simples ou pessoa física precisará entender como funcionará a migração, sem gerar débitos retroativos.

O que o profissional liberal deve fazer agora

Com a proposta ainda em tramitação, não há como aderir ao MEP neste momento. Ainda assim, quem exerce profissão regulamentada pode se preparar para tomar uma decisão informada assim que a lei entrar em vigor. Alguns passos práticos:

  1. Organize seu faturamento dos últimos 12 meses. Ter clareza sobre quanto você recebe por mês é essencial para simular se o MEP vale a pena no seu caso.
  2. Levante quanto você paga hoje em tributos. Some carnê-leão, INSS como contribuinte individual, ISS pago à prefeitura e eventuais custos com contador. Esse é o valor que o MEP precisará superar em economia.
  3. Verifique sua situação junto ao conselho profissional. Algumas categorias exigem inscrição ativa e comprovação de habilitação, o que provavelmente será requisito para aderir ao MEP.
  4. Regularize pendências com a Receita Federal. Débitos abertos podem impedir o enquadramento em qualquer regime especial. Consulte seu CPF no portal oficial da Receita (gov.br).
  5. Acompanhe fontes oficiais. As informações definitivas sobre alíquotas, teto e data de vigência sairão em publicações do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Receita Federal e no Diário Oficial da União. Só considere fechada a regra que aparecer nesses canais.

Conclusão

A criação do MEP responde a uma demanda antiga de médicos, advogados, engenheiros, contadores, psicólogos e tantas outras categorias que hoje se sentem espremidas entre a alta carga tributária da pessoa física e o custo elevado de manter uma empresa formal. Se aprovado nos termos que estão sendo debatidos, o regime tende a estimular a formalização, ampliar a base de contribuintes do INSS e reduzir a informalidade entre profissionais liberais em início de carreira.

O avanço no Senado é apenas mais uma etapa, e o texto final ainda pode sofrer alterações relevantes até a sanção. Por isso, o passo mais inteligente agora é entender a lógica do novo regime, comparar com a sua realidade atual e se preparar para decidir com base em números — e não em expectativa. Assim que o MEP for regulamentado, será possível calcular com precisão se vale a pena migrar, permanecer no modelo atual ou, quem sabe, sair da informalidade de vez.

Continue acompanhando as atualizações sobre tributação, INSS e direitos do trabalhador para não perder o momento certo de aderir ao novo regime.

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