Mesário no 2º turno 2026: quantas folgas você tem e como pedir
Lei eleitoral garante dois dias de descanso para cada jornada de convocação — e o cálculo muda se você também trabalhou no 1º turno ou foi ao treinamento.
Rita Cavalcanti
📖 11 min de leitura
Resumo em 30 segundos
- O mesário tem direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação da Justiça Eleitoral, segundo o art. 98 da Lei nº 9.504/1997.
- Treinamentos presenciais ou on-line obrigatórios contam como dias de convocação e também geram folga, desde que registrados pelo cartório.
- Para usar o benefício é preciso apresentar ao RH a Declaração de Comparecimento emitida pelo cartório eleitoral ou pelo portal do TSE.
- Se a empresa descontar o dia ou exigir compensação, o trabalhador pode acionar sindicato, Ministério Público do Trabalho ou Justiça do Trabalho.
Trabalhar como mesário no segundo turno das eleições não é só um gesto cívico: é uma função pública que a lei recompensa com dias de folga remunerada no seu emprego. Quem é CLT, servidor ou estagiário e foi convocado pelo cartório eleitoral tem um direito expresso em lei federal — e muita gente perde essas folgas simplesmente por não saber como contar, como pedir ou o que apresentar ao RH.
Este guia explica, em linguagem direta, quantos dias você acumula ao servir no segundo turno, como o treinamento e o primeiro turno entram na conta, qual documento o empregador precisa aceitar e o que fazer se a empresa tentar descontar o dia. A base de tudo é o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, que vale para todo o país.
O que diz a Lei 9.504/1997 sobre a folga do mesário
A regra geral está num único artigo, mas é ele que sustenta todo o benefício. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 determina que os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos de votação terão direito, por dois dias, à dispensa do serviço, mediante declaração expedida pelo juízo eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
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Três pontos dessa redação costumam gerar dúvida e precisam ficar claros desde já:
- "Por dois dias" significa dois dias de folga para cada dia em que o eleitor ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Não são dois dias no total da eleição inteira — a contagem é por jornada.
- "Sem prejuízo do salário" quer dizer que o dia de folga é remunerado normalmente, como se o trabalhador tivesse comparecido. Não pode haver desconto em folha, perda de vale, de bônus de assiduidade nem de benefícios variáveis.
- "Mediante declaração expedida pelo juízo eleitoral" é a única condição formal: você precisa apresentar à sua empresa o documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral comprovando a convocação e as datas trabalhadas.
Quem convoca é o cartório eleitoral da sua zona, e a declaração é emitida pelo próprio cartório ou retirada no autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral. É esse documento, e não um aviso informal, que o empregador tem obrigação de aceitar.
Quantos dias de folga o mesário do 2º turno tem direito
Como o cálculo é "dois dias de descanso para cada dia convocado", o número final depende do seu envolvimento com o pleito. Vamos aos cenários mais comuns de quem atua apenas no segundo turno de 2026:
- Trabalhou só no dia da votação do 2º turno: 1 dia convocado × 2 = 2 dias de folga remunerada.
- Participou de 1 dia de treinamento + votação do 2º turno: 2 dias convocados × 2 = 4 dias de folga remunerada.
- Participou de 2 dias de treinamento + votação do 2º turno: 3 dias convocados × 2 = 6 dias de folga remunerada.
E para quem foi mesário nos dois turnos, a soma é integral — nenhum dia desaparece por ser "a mesma eleição". Alguns exemplos:
- Treinamento + 1º turno + 2º turno: 3 dias convocados × 2 = 6 dias de folga.
- Treinamento + 1º turno + treinamento + 2º turno: 4 dias convocados × 2 = 8 dias de folga.
A Justiça Eleitoral reconhece como "dia de convocação" tanto a jornada de votação quanto cada dia de treinamento presencial ou on-line obrigatório, além de eventuais revisões de biometria e dias de preparação da seção, quando o cartório expedir declaração a respeito.
Outro detalhe importante: as folgas não precisam ser tiradas em datas específicas. A lei não obriga o uso logo após a eleição. O trabalhador combina com o empregador o melhor momento, podendo emendar com feriado, usar em um compromisso pessoal ou guardar para uma viagem, desde que seja dentro de um prazo razoável e enquanto durar o vínculo de emprego.
Treinamento, 1º turno e 2º turno: como somar na conta
Uma dúvida que aparece todo ano é se o treinamento "vale" o mesmo que o dia de votação. Vale. Cada dia em que o eleitor comparece por convocação da Justiça Eleitoral gera o direito aos dois dias de descanso correspondentes. Isso inclui treinamentos presenciais, cursos à distância com registro de presença e as reuniões preparatórias convocadas formalmente pelo cartório.
O que não entra na conta:
- Simulações ou leituras de material feitas por conta própria em casa.
- Participações informais, sem registro de frequência pelo cartório.
- Deslocamentos no fim de semana que antecede a eleição, salvo se expressamente convocados.
Para que cada dia seja computado, a Justiça Eleitoral precisa ter sua presença registrada e precisa constar na declaração que será entregue à sua empresa. Por isso é fundamental assinar as listas de presença dos treinamentos e, no dia da votação, assinar a ata da seção eleitoral — é esse registro que depois sustenta a declaração oficial.
E se você foi convocado para o 1º turno, mas no dia estava doente ou impossibilitado? Nesse caso, não há dia trabalhado, não há folga referente àquela jornada. A folga está vinculada ao serviço efetivamente prestado, não apenas à convocação em si.
Como solicitar a folga ao empregador: passo a passo
Passo a passo para pedir a folga ao RH
O procedimento é simples, mas precisa ser feito do jeito certo para evitar desgaste com a empresa. O caminho recomendado é o seguinte:
1. Obtenha a declaração oficial. Depois de atuar no segundo turno, procure o cartório eleitoral da sua zona ou acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral para emitir a Declaração de Comparecimento do Mesário. Ela traz seu nome, CPF, zona e seção, e lista as datas em que você esteve à disposição da Justiça Eleitoral.
2. Entregue a declaração ao RH ou chefia imediata. De preferência por e-mail ou protocolo, para ficar registrado. No pedido, informe quantos dias você tem direito (dois por dia convocado) e, se possível, já sugira as datas em que quer usar as folgas.
3. Combine as datas. A lei garante o direito, mas não impõe quando o trabalhador deve usufruir. Negocie com o empregador para que as folgas não atrapalhem o funcionamento da área — ainda assim, elas não podem ser indeferidas por completo. O empregador pode discutir a data, não o direito.
4. Peça a confirmação por escrito. Depois de combinadas as datas, peça um e-mail ou documento confirmando quando as folgas serão usadas. Isso evita qualquer confusão em folha de ponto ou desconto indevido.
5. Guarde a declaração original. Mesmo depois de entregar uma cópia ao RH, mantenha a sua guardada. Em caso de divergência futura, é esse documento que prova que a convocação existiu.
Servidores públicos federais, estaduais e municipais seguem a mesma regra, apresentando a declaração ao órgão de pessoal. Estagiários, menores aprendizes e trabalhadores com contrato por prazo determinado também têm direito, porque a lei fala em "eleitor convocado", sem restringir o tipo de vínculo.
O que fazer se o empregador recusar ou descontar o dia
Empresa recusou a folga? O que fazer
A recusa é ilegal. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 é claro ao garantir a dispensa sem prejuízo de salário e vantagens. Se mesmo assim a empresa descontar o dia, se negar a liberar ou pressionar o trabalhador a tirar férias para "compensar" o período, há três caminhos:
Diálogo documentado. O primeiro passo é mostrar a declaração, apresentar o texto da lei e pedir, por escrito, a correção. Muitas vezes a recusa vem de desinformação do próprio RH, e a resolução acontece internamente.
Sindicato da categoria. Caso o diálogo não resolva, o sindicato pode intermediar. O sindicato tem legitimidade para notificar a empresa e, se necessário, acionar a fiscalização do trabalho.
Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. Em último caso, cabe denúncia ao MPT ou ação individual na Justiça do Trabalho para receber os dias descontados, com reflexos, e eventual indenização. Guardar e-mails, holerites e a declaração original é o que sustenta esse tipo de ação.
Outro ponto: o empregador não pode exigir que o trabalhador compense as horas em outro dia, troque pela folga do banco de horas ou use dias de férias. A folga do mesário é um benefício legal, autônomo em relação a esses institutos.
Direitos e deveres do mesário além da folga
O benefício das folgas é o mais conhecido, mas trabalhar como mesário gera outros direitos e também responsabilidades que vale conhecer antes de aceitar a convocação:
Alimentação e transporte no dia da eleição. A Justiça Eleitoral costuma oferecer lanches durante a jornada e, em muitas localidades, auxílio-transporte ou vale-combustível para o deslocamento até a seção. As condições variam por tribunal regional eleitoral.
Pontuação em concursos e seleções. Alguns editais de concursos públicos, especialmente nas esferas municipal e estadual, atribuem pontos extras ou critério de desempate a candidatos que tenham atuado como mesários. A regra depende do edital específico e deve ser conferida caso a caso.
Facilidades em serviços públicos. O certificado de mesário é frequentemente aceito para comprovar quitação eleitoral e, em algumas situações, dispensar o eleitor de multas por faltas anteriores.
Deveres durante a jornada. O mesário é a autoridade da seção no dia da votação, deve chegar antes da abertura, permanecer até o encerramento e a totalização dos votos daquela urna, e seguir à risca o manual da Justiça Eleitoral. Faltar sem justificativa após aceitar a convocação pode gerar multa e até inclusão como inadimplente no cadastro eleitoral.
Convocação não é opcional após aceita. Depois de aceitar o posto (ou mesmo quando convocado compulsoriamente, o que ainda ocorre), o eleitor que não comparece sem justificativa fica sujeito às sanções do Código Eleitoral.
Dúvidas rápidas sobre a folga do mesário
Algumas situações específicas que o leitor costuma perguntar e que a prática já consolidou:
Posso usar as folgas em dias já previstos como meu descanso? Não faz sentido. A ideia da folga é dispensar o trabalhador de um dia em que ele teria obrigação de comparecer. Marcar a folga em um sábado em que você já folgaria naturalmente anula o benefício. Combine datas de trabalho efetivo.
Trabalho em escala 12x36. Como contam meus dias? Cada "dia" de folga equivale a um turno completo de trabalho na sua escala. Dois dias de folga, portanto, equivalem a duas jornadas da sua escala, e não a 48 horas corridas.
Posso vender as folgas? Não. Elas são um direito pessoal do trabalhador e devem ser usufruídas na forma de descanso, não convertidas em dinheiro.
Minha empresa tem política interna que dá só um dia por eleição. Vale? Não vale. Lei federal se sobrepõe à política interna. A regra dos dois dias por jornada convocada é o mínimo, e política interna pode ampliar — nunca reduzir.
Fui mesário no 1º turno e vou de novo no 2º turno. Preciso de duas declarações? O cartório pode emitir uma única declaração consolidada ao fim do processo eleitoral, listando todas as datas de convocação. Confirme com a sua zona eleitoral o momento de retirada.
E se o segundo turno não ocorrer na minha cidade? Em municípios onde não há segundo turno (porque não há disputa para presidente residual, por exemplo), não há convocação adicional, e as folgas se limitam ao que foi trabalhado no primeiro turno.
Resumo prático e próximo passo
O essencial para não perder nada: todo eleitor que serve à Justiça Eleitoral no segundo turno tem direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação, somando treinamentos, primeiro turno e segundo turno se for o caso. O documento que sustenta o pedido é a declaração oficial emitida pelo cartório eleitoral ou pelo portal do TSE, e a entrega deve ser feita por escrito ao RH ou à chefia, com confirmação formal das datas acordadas.
Se a sua empresa tentar descontar, exigir compensação em banco de horas ou converter as folgas em férias, saiba que a recusa é ilegal e cabe acionar sindicato, Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento.
Próximo passo: assim que terminar o seu dia de atuação no segundo turno, entre no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou vá até o cartório da sua zona para já solicitar a Declaração de Comparecimento. Com o documento em mãos, formalize o pedido na empresa ainda na primeira semana — quanto mais rápido o registro, menor a chance de qualquer problema na folha de pagamento do mês.
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Referências
- Lei nº 9.504/1997, art. 98 — Lei das Eleições
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Declaração de Comparecimento do Mesário e orientações aos mesários
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