Move Brasil: CMN muda regras e derruba prazo de 120 dias
Nova resolução do CMN regulamenta o Move Brasil, elimina o prazo de 120 dias, reduz cadastro mínimo em app para 6 meses e inclui custos no financiamento.
Rita Cavalcanti
O financiamento de veículos novos para quem vive do transporte de passageiros passou por uma atualização de regras. Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 14 de setembro de 2026, redesenhou o funcionamento do Move Brasil — programa do BNDES criado para viabilizar a compra de carros zero-quilômetro por taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo. A norma regulamenta pontos da Lei 15.503/2026, que consolidou o programa como política permanente, e traz três mudanças de efeito prático imediato: o fim do prazo de 120 dias para contratação das operações, a redução do tempo mínimo de cadastro do motorista de aplicativo na plataforma de intermediação e a possibilidade de incluir no financiamento os custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo.
A seguir, você entende ponto a ponto o que mudou, quem é atendido pelo programa, quais são as condições de financiamento hoje vigentes e por que essas alterações reduzem o risco de o Move Brasil ser interrompido antes de atingir seu público-alvo.
O que muda com a nova resolução do CMN sobre o Move Brasil
A resolução do CMN publicada em 14 de setembro de 2026 tem três eixos principais:
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- Retirada do prazo de 120 dias que restringia o período em que as instituições financeiras poderiam contratar operações no âmbito do programa. Esse prazo estava previsto na Medida Provisória 1.359/2026 e venceria em setembro de 2026. Sem a mudança, o Move Brasil corria o risco de interromper novas contratações.
- Redução do tempo mínimo de cadastro em plataformas de intermediação (aplicativos como Uber e 99) exigido dos motoristas de aplicativo que querem financiar carro pelo programa. O prazo caiu de 1 ano para 6 meses. Essa exigência vale apenas para motoristas de aplicativo — taxistas e cooperativas de táxi seguem com critérios próprios.
- Autorização para incluir no valor financiado os custos da alienação fiduciária do veículo — despesas específicas de constituição, registro e averbação da garantia. Não se trata de custos cartorários genéricos, mas exatamente da documentação que formaliza o carro como garantia do banco durante o pagamento das parcelas.
O objetivo declarado é dar continuidade ao programa e ampliar o alcance entre motoristas de aplicativo, público que tinha maior dificuldade em cumprir a exigência de 1 ano de plataforma.
O que é o Move Brasil e quem pode financiar veículo pelo programa
O Move Brasil é um programa federal, operado pelo BNDES, voltado ao financiamento de veículos novos para profissionais que utilizam o carro como instrumento de trabalho no transporte de passageiros. Ele não é uma linha de crédito pessoal, nem um programa de bolsa, auxílio ou subsídio direto. O que o Estado faz é oferecer condições especiais de financiamento — com juros abaixo dos praticados pelo mercado — para que o profissional consiga substituir ou adquirir seu veículo de trabalho.
O público-alvo é composto por três categorias:
- Taxistas com permissão para atuação, individualmente;
- Cooperativas e associações de táxi, que podem financiar frotas;
- Motoristas de aplicativo cadastrados em plataformas de intermediação de viagens (como Uber, 99 e similares).
É importante deixar claro que o Move Brasil não financia carro usado. O programa foi desenhado para renovar a frota em circulação com veículos zero-quilômetro, o que também tem impacto ambiental — carros mais novos consomem menos combustível e poluem menos.
Outro ponto que costuma gerar dúvida: o Move Brasil não é o mesmo que o carro popular subsidiado nem se confunde com programas municipais para taxistas. É um programa nacional, com regras uniformes, operado pelo BNDES por meio de agentes financeiros credenciados — normalmente bancos que já operam financiamento de veículos.
Fim do prazo de 120 dias: por que essa mudança evita a interrupção do programa
Entre as três mudanças, a retirada do prazo de 120 dias é a que tem efeito mais imediato sobre a continuidade do Move Brasil. O prazo foi originalmente incluído na Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o programa em caráter emergencial. Segundo essa MP, as instituições financeiras teriam apenas 120 dias para contratar as operações — janela que se encerraria em setembro de 2026.
Em termos práticos, o que esse prazo significava? Que, esgotados os 120 dias, os bancos credenciados não poderiam mais assinar novos contratos de financiamento dentro do programa, mesmo que ainda houvesse recurso disponível e demanda de motoristas interessados. Isso praticamente interromperia o programa no meio do caminho.
Com a sanção da Lei 15.503/2026 e a nova resolução do CMN, esse gargalo foi retirado. A partir da publicação da norma em 14 de setembro, as contratações passam a ocorrer sem prazo de encerramento vinculado à MP anterior, dentro do limite orçamentário total definido para o programa. Ou seja: o Move Brasil deixa de ser uma janela emergencial e ganha caráter de política contínua.
Esse é um ponto relevante para quem está avaliando o financiamento, mas ainda não bateu o martelo: o motorista não precisa mais correr contra o relógio de setembro para não perder a oportunidade. Continua havendo, no entanto, um teto global de recursos — como veremos mais adiante.
Cadastro mínimo em app cai de 1 ano para 6 meses: quem é afetado
A redução do tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de 1 ano para 6 meses é a mudança com potencial de ampliar mais o número de beneficiários. Ela vale, entretanto, apenas para motoristas de aplicativo — não para taxistas.
O que essa regra exige, na prática, é que o motorista comprove estar cadastrado e ativo em uma plataforma de intermediação de viagens (como Uber, 99, InDrive e outras reconhecidas) há pelo menos meio ano no momento da contratação do financiamento. A comprovação é feita a partir dos dados fornecidos pela própria plataforma.
A regra anterior — 1 ano de cadastro — excluía um contingente significativo de motoristas que começaram a atuar por aplicativo mais recentemente. Com a redução para 6 meses, o programa passa a alcançar profissionais que estão há menos tempo na atividade, mas já dependem do carro como principal fonte de renda.
Atenção: esse cadastro é o do motorista dentro do app de transporte, não é cadastro em um suposto "aplicativo do Move Brasil". Não existe app oficial do programa para o trabalhador se inscrever. A contratação continua sendo feita pelos bancos credenciados pelo BNDES, e o vínculo do motorista com a plataforma é apenas um dos requisitos comprovados no processo.
Para taxistas, o critério permanece sendo a permissão ou alvará de táxi expedido pelo município, e não tempo de cadastro em aplicativo.
Custos da alienação fiduciária podem entrar no valor financiado
A terceira mudança da resolução parece técnica, mas tem impacto direto no bolso do motorista. A partir de agora, os custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo podem ser incluídos no valor financiado — em vez de precisarem ser pagos à vista, no ato da contratação.
Entendendo o que isso significa: quando um carro é financiado, o veículo fica registrado em nome do comprador, mas com uma anotação de alienação fiduciária em favor do banco. Na prática, o banco é o "dono jurídico" da garantia até que a última parcela seja paga. Essa anotação exige registro no órgão competente (em geral o Detran, com etapas cartorárias e taxas de averbação), o que gera custos que, historicamente, o motorista precisa pagar do próprio bolso no fechamento do contrato.
Ao permitir que essas despesas específicas entrem no montante financiado, a nova regra reduz o desembolso inicial do motorista. Em compensação, o valor da parcela e o total pago ao final do contrato ficam ligeiramente maiores, já que esses custos passam a ser diluídos ao longo do prazo do financiamento.
É importante frisar: a autorização se refere estritamente às despesas da alienação fiduciária do veículo. Não se trata de qualquer custo cartorário — não entram no financiamento, por exemplo, despesas com procuração, reconhecimento de firma para outros fins ou taxas administrativas não vinculadas à formalização da garantia.
Condições atuais do financiamento pelo Move Brasil: prazo, juros e teto
Com a nova resolução em vigor, os principais parâmetros do financiamento no âmbito do Move Brasil ficam consolidados nos seguintes patamares:
- Prazo máximo de financiamento: 84 meses (7 anos) para pagamento do principal;
- Taxa de juros: 2,5% ao ano para a maioria dos beneficiários;
- Teto de R$ 200 mil por veículo financiado;
- Limite global do programa: R$ 30 bilhões, considerando o conjunto de todos os contratos;
- Carência de até 6 meses para o pagamento do principal, permitindo que o motorista já esteja rodando com o novo veículo antes de começar a amortizar o valor do carro.
A taxa de 2,5% ao ano é substancialmente menor do que a praticada em financiamentos convencionais de veículos, o que é possível justamente pela estrutura de subsídio via BNDES. O teto de R$ 200 mil por veículo cobre a maior parte das opções de mercado adequadas ao transporte de passageiros — tanto para uso individual quanto para veículos utilizados por cooperativas.
É preciso lembrar, no entanto, que a aprovação do financiamento depende da análise de crédito feita pelo agente financeiro (o banco). O motorista precisa comprovar renda, apresentar documentação em ordem e não ter restrições que impeçam a contratação. A existência do programa não garante, por si só, que qualquer pessoa que atenda ao perfil vá conseguir o crédito — a aprovação segue as regras normais de cada banco.
Condições diferenciadas para motoristas mulheres
A Lei 15.503/2026 e a regulamentação do CMN preveem condições específicas para motoristas mulheres, com dois pontos de destaque:
- Taxa de juros reduzida para 1,5% ao ano (contra 2,5% da regra geral);
- Possibilidade de destinar até 10% do valor financiado para itens de segurança do veículo, como sistemas de monitoramento, botão de emergência e travas adicionais.
A lógica dessa diferenciação é dupla: ampliar o acesso de mulheres a uma atividade em que ainda são minoria e reduzir riscos específicos de segurança enfrentados por motoristas mulheres no transporte de passageiros. Os 10% em itens de segurança podem ser somados ao próprio valor do veículo dentro do teto de R$ 200 mil, o que dá margem para equipar o carro sem esgotar recursos próprios.
Como saber se você tem direito e quais são os próximos passos
Com as novas regras já em vigor, quem se encaixa em uma das categorias — taxista, cooperativa de táxi ou motorista de aplicativo com pelo menos 6 meses de cadastro — pode procurar diretamente uma das instituições financeiras credenciadas pelo BNDES para operar o programa. A recomendação prática é:
- Verificar o cumprimento dos requisitos de acordo com sua categoria (permissão de táxi ou tempo mínimo de cadastro em app);
- Reunir a documentação exigida (documento de identificação, comprovação de atividade profissional, comprovante de renda e, no caso de motoristas de aplicativo, extrato ou declaração de tempo de cadastro na plataforma);
- Consultar os bancos credenciados para simular o financiamento, considerando prazo, entrada, valor do veículo e as condições diferenciadas aplicáveis;
- Avaliar a inclusão dos custos da alienação fiduciária no valor financiado — decisão que reduz o desembolso inicial, mas eleva o custo total do contrato;
- Confirmar, no caso de motoristas mulheres, a aplicação da taxa reduzida de 1,5% ao ano e a inclusão dos itens de segurança dentro do limite de 10%.
A regulamentação do CMN encerra a fase emergencial do Move Brasil e consolida o programa como política permanente de renovação da frota de transporte de passageiros. Ao reduzir o tempo mínimo de plataforma para motoristas de aplicativo, retirar o prazo-guilhotina de 120 dias e permitir o parcelamento dos custos de formalização da garantia, o CMN alinhou o programa a uma realidade em que boa parte dos profissionais que dependem do carro para trabalhar não teria condições de arcar com todas as despesas iniciais nem cumprir prazos rígidos de cadastro.
Para quem depende do carro como ferramenta de trabalho, essas mudanças significam, na prática, mais tempo para decidir, mais gente elegível e menos dinheiro exigido de saída — mantidas as regras de análise de crédito e o limite total de R$ 30 bilhões definido para o programa.
Referências
- Conselho Monetário Nacional (CMN) — Resolução que regulamenta o Move Brasil, publicada em 14/09/2026
- Lei nº 15.503/2026 — consolidação do programa Move Brasil
- BNDES — programa Move Brasil (financiamento de veículos novos para taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativo)
- Medida Provisória nº 1.359/2026 — instituição emergencial do programa
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