MP 1.355: cartão consignado do INSS será extinto em 2027
MP 1.355 prevê fim gradual do cartão consignado e do cartão benefício do INSS a partir de 2027. Veja o que muda para aposentados e como fica a margem.
Anderson Coelho
A rotina de quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS está prestes a mudar de novo. A Medida Provisória 1.355 tem como objetivo reorganizar o crédito consignado para segurados do INSS e estabelece uma transição que deve encerrar gradualmente o cartão consignado e o cartão benefício a partir de 2027. Na prática, isso significa que, em alguns anos, o aposentado terá apenas uma porta de entrada para o crédito descontado em folha: o empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas.
A proposta mexe diretamente com a margem consignável, com o tipo de produto que pode ser oferecido pelos bancos e com a forma como o desconto chega no contracheque do benefício. Para o trabalhador que depende do INSS, entender essa mudança agora é importante para evitar contratos ruins, escolher melhor as condições do crédito e não cair em promessas de oferta relâmpago.
Neste guia, você vai entender o que é a MP 1.355, como funciona hoje o cartão consignado e o cartão benefício, o que muda a partir de 2027, o que acontece com contratos já assinados e como fica a divisão da margem consignável depois da transição. No fim, deixamos um passo a passo prático para o aposentado que pretende usar o consignado nos próximos meses.
O que é a MP 1.355 e por que ela muda o consignado do INSS
A Medida Provisória 1.355 é um ato normativo do Poder Executivo com força de lei desde a publicação, que precisa ser convertida em lei pelo Congresso dentro do prazo constitucional. O texto trata especificamente do crédito consignado para beneficiários do INSS, ou seja, aposentados e pensionistas que têm parcelas descontadas diretamente do benefício.
O ponto central da MP é reduzir o número de produtos de crédito consignado oferecidos a esse público. Hoje, o aposentado do INSS pode contratar três produtos distintos: o empréstimo consignado tradicional, o cartão consignado e o cartão benefício. Cada um tem regras próprias, encargos diferentes e um pedaço da margem reservado. A MP entende que essa fragmentação dificulta o entendimento do produto pelo segurado, favorece contratações mal compreendidas e, em muitos casos, eleva o custo final do crédito.
A solução proposta é simplificar: manter apenas o consignado tradicional, com parcelas fixas, prazo definido e taxa conhecida desde a contratação. Por isso, o texto fixa um cronograma para que os cartões saiam de cena de forma gradual a partir de 2027. A ideia da gradualidade é evitar travar contratos vigentes e permitir que bancos e segurados se adaptem.
Vale lembrar que, como medida provisória, o conteúdo pode sofrer ajustes durante a tramitação no Congresso. Mas o rumo geral — fim dos cartões e fortalecimento do consignado tradicional — é o que orienta a estratégia regulatória do INSS para os próximos anos.
Como funciona hoje o cartão consignado e o cartão benefício do INSS
Para entender o tamanho da mudança, é preciso lembrar como o aposentado contrata crédito consignado hoje. As regras vigentes do INSS estabelecem uma margem consignável total de 40% do valor do benefício, dividida da seguinte forma:
- 35% podem ser usados no empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas;
- 5% ficam reservados exclusivamente para cartão benefício e/ou cartão consignado.
Quando o aposentado não tem nenhum cartão contratado, esses 40% podem ser usados integralmente no empréstimo consignado tradicional. Já se houver qualquer cartão (benefício ou consignado), o tradicional fica limitado a 35% e os 5% extras só podem ser ocupados pelo produto cartão.
O prazo máximo do consignado INSS é de 108 meses (9 anos), com carência de até 90 dias para o vencimento da primeira parcela.
Os dois cartões que estão na mira da MP 1.355 funcionam de maneira diferente do empréstimo tradicional:
- Cartão consignado: é um cartão de crédito comum, mas com pagamento mínimo descontado direto do benefício. O segurado pode usar para compras ou sacar uma parte do limite. O problema é que, se ele pagar apenas o desconto mínimo, o saldo restante entra no rotativo, com juros bem mais altos que os do consignado tradicional.
- Cartão benefício: parecido com o cartão consignado, mas geralmente só permite compras em rede credenciada e saque, sem função de crédito livre.
Em ambos os casos, o aposentado costuma enxergar apenas o pequeno desconto mensal no contracheque e não percebe que está acumulando uma dívida no rotativo. Esse é um dos motivos por trás da decisão de extinguir esses produtos.
O que muda na prática a partir de 2027 com a MP 1.355
O ponto mais importante para o aposentado: a MP 1.355 não acaba com o consignado do INSS — ela apenas reorganiza os produtos disponíveis. O empréstimo consignado tradicional continua existindo, com as mesmas regras de prazo máximo de 108 meses, margem total de 40% e carência de até 90 dias para a primeira parcela.
O que muda é o seguinte:
- A partir do cronograma de transição definido pela MP, novos contratos de cartão consignado e cartão benefício deixarão de ser oferecidos a beneficiários do INSS;
- Os 5% da margem que hoje ficam presos aos cartões devem ser liberados para o consignado tradicional, ampliando o limite de crédito disponível em parcelas fixas;
- O foco regulatório passa a ser um único produto, com parcela fixa, prazo definido e custo total claro desde o início do contrato.
Na prática, o aposentado que hoje convive com a oferta confusa de "cartão com saque" ou "limite para compras com desconto no benefício" terá apenas uma alternativa: o consignado tradicional, mais simples de comparar entre bancos e mais previsível no orçamento mensal.
A escolha de 2027 como marco busca dar tempo para:
- Bancos ajustarem sistemas e produtos.
- Aposentados com cartão ativo terminarem ou renegociarem suas dívidas atuais.
- O INSS adaptar o sistema de averbação dos descontos no benefício.
Esse prazo de transição é justamente o que faz a MP ser chamada de "extinção gradual": nada desaparece da noite para o dia.
Contratos atuais: quem já tem cartão consignado precisa se preocupar?
Essa é a dúvida número um de quem recebe aposentadoria. A regra geral em mudanças regulatórias desse tipo é que contratos já assinados são respeitados nas condições originais, pois o ato jurídico perfeito é protegido pela Constituição. A MP 1.355 segue essa lógica de transição: os cartões em vigor permanecem ativos até o término natural da relação contratual ou até que o segurado decida quitá-los antecipadamente.
Na prática, isso significa que:
- Quem já tem cartão consignado ou cartão benefício vai continuar pagando o desconto mensal normalmente.
- Os 5% da margem ocupados pelos cartões seguem reservados a esses contratos até a quitação.
- O segurado pode, a qualquer momento, negociar a portabilidade ou a quitação do saldo desses cartões, transferindo o valor para um empréstimo consignado tradicional, que costuma ter taxa menor.
Para o aposentado que está com saldo alto no rotativo do cartão consignado, esse é um bom momento para revisar a dívida. Em vários casos, é vantajoso pedir a portabilidade do saldo para o empréstimo consignado tradicional, transformando uma dívida cara em uma parcela fixa por até 108 meses.
Um cuidado importante: não confunda a MP 1.355 com perdão de dívida. A medida não cancela contratos nem zera valores em aberto. O que ela faz é interromper a oferta desses produtos no futuro, não anular obrigações já assumidas.
Margem consignável após a MP: como fica a divisão dos 40%
Um dos efeitos mais positivos da MP 1.355 para o segurado é a liberação da margem hoje travada nos cartões. Vale repassar a fotografia atual e o que tende a acontecer depois da transição:
Cenário atual (regras vigentes do INSS):
- Margem total: 40% do benefício.
- Empréstimo consignado tradicional: até 35% (ou até 40% se não houver nenhum cartão contratado).
- Cartão benefício e/ou cartão consignado: 5% reservados.
- Prazo máximo: 108 meses.
- Carência da 1ª parcela: até 90 dias.
Cenário após a transição da MP 1.355:
- Margem total: 40% do benefício.
- Empréstimo consignado tradicional: passa a poder ocupar a totalidade da margem, já que os cartões saem do mapa para novos contratos.
- Cartões: deixam de ser oferecidos a novos contratantes.
- Prazo máximo e carência: mantidos conforme regulamento do INSS.
O efeito imediato é que o aposentado poderá tomar um valor um pouco maior em parcelas fixas, já que aqueles 5% antes presos a um produto caro e pouco transparente entram no cálculo do empréstimo tradicional. Para quem precisa juntar um valor mais alto para reformar a casa, quitar dívidas no cartão de crédito comum ou ajudar a família, essa simplificação tende a reduzir o custo total do crédito.
Vale reforçar dois pontos que continuam sendo regra do INSS, independentemente da MP 1.355:
- O BPC/LOAS pode ser usado para empréstimo consignado — não há vedação legal. O que existe hoje é uma oferta reduzida pelas instituições por causa do alto volume de revisões e cessações desse benefício. Ou seja: por lei é permitido, mas na prática a disponibilidade junto aos bancos está restrita no momento.
- O consignado privado/CLT é um produto diferente do consignado INSS, com margem de 35% e prazo máximo de 96 meses. A MP 1.355 trata especificamente do INSS — não muda as regras do CLT.
Cuidados práticos: o que o aposentado deve fazer agora
No período de transição até 2027, é comum que cresçam as ofertas insistentes de cartão consignado por telefone, mensagem e até batedores nas portas das agências. Antes de assinar qualquer coisa, vale seguir alguns cuidados básicos:
1. Desconfie de ofertas "relâmpago". Frases como "é a última chance antes da MP entrar em vigor" são exagero de venda. A transição é gradual e ninguém perde direito por não contratar agora. Pelo contrário: com a tendência de fim do cartão, o produto tradicional tende a ficar mais competitivo.
2. Confira sua margem consignável no Meu INSS. O aplicativo e o site do Meu INSS mostram quanto da sua margem está ocupada e quanto está livre. Esse é o primeiro passo antes de procurar qualquer banco.
3. Compare CET, não só parcela. O Custo Efetivo Total (CET) é o número que mostra o quanto você realmente paga pelo empréstimo, somando juros, IOF e tarifas. Duas parcelas iguais podem esconder CETs muito diferentes.
4. Use a portabilidade a seu favor. Se você tem cartão consignado com saldo alto e dívida no rotativo, vale simular a portabilidade para o consignado tradicional. A taxa do empréstimo com parcela fixa costuma ser bem menor que a do rotativo do cartão.
5. Cuidado com golpes do "consignado da MP". Já circulam mensagens prometendo liberação automática de crédito por causa da MP 1.355. Não existe liberação automática nem benefício novo criado pela medida. Empréstimo consignado é sempre uma contratação, com análise e assinatura.
6. Procure canais oficiais. Em caso de dúvida sobre descontos não reconhecidos ou contratos suspeitos, o segurado deve registrar reclamação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência da Previdência Social. O INSS tem procedimentos específicos para apurar descontos indevidos.
Conclusão: o que esperar do consignado do INSS daqui para frente
A MP 1.355 é uma das mudanças mais relevantes no crédito consignado do INSS dos últimos anos. Ao prever a extinção gradual do cartão consignado e do cartão benefício a partir de 2027, a medida tende a deixar o cenário mais simples para o aposentado: um único produto, com parcela fixa, prazo claro e margem total de 40% do benefício, com prazo de até 108 meses e carência de até 90 dias.
Quem já tem cartão consignado não perde nada de imediato — os contratos seguem ativos e podem ser quitados ou portados quando fizer sentido. Quem está pensando em contratar agora deve, antes de tudo, comparar o CET entre bancos, conferir a margem livre no Meu INSS e fugir de ofertas com pressão de tempo.
O próximo passo prático para o aposentado é simples: revisar os descontos atuais no contracheque do benefício, verificar se há cartão consignado ativo gerando saldo no rotativo e simular a portabilidade para o consignado tradicional. Em muitos casos, essa única decisão já reduz o custo mensal da dívida — independentemente do que a MP 1.355 fizer em 2027.
E acompanhar a tramitação da medida no Congresso continua sendo importante: como toda medida provisória, ela pode ser ajustada antes da conversão em lei. Mas o caminho está traçado e o aposentado que se preparar agora chega a 2027 com a casa em ordem.
Referências
- Medida Provisória 1.355 (texto oficial) — reorganização do crédito consignado do INSS e cronograma de extinção dos cartões a partir de 2027.
- INSS — averbação dos descontos consignados, consulta de margem pelo Meu INSS e Central 135: https://www.gov.br/inss
- Regulamento vigente do consignado INSS — margem de 40%, prazo de 108 meses e carência de até 90 dias para a primeira parcela.
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