MP dos mototaxistas caduca e categoria volta às regras antigas
MP 1.360/2026 perdeu a validade sem votação no Congresso e mototaxistas voltam a seguir a Lei 12.009/2009 e as regras municipais. Veja o que muda.
Rita Cavalcanti
A Medida Provisória 1.360/2026, que criava um regramento específico para o trabalho de mototaxistas — inclusive os que atuam por aplicativo —, perdeu a validade no Congresso Nacional. Com isso, o conjunto de regras que estava valendo em caráter provisório deixa de produzir efeitos e a categoria retorna ao marco legal anterior à edição da medida. Para quem tira o sustento pilotando moto, isso significa mudanças imediatas em pontos práticos do dia a dia, como habilitação para exercer a atividade, cadastro junto às prefeituras e responsabilidades das plataformas.
Neste guia, você vai entender de forma direta o que é a caducidade de uma medida provisória, por que a MP 1.360/2026 não vingou, o que ela propunha e, principalmente, quais são as regras que voltam a valer agora para o mototaxista profissional e para quem trabalha rodando por aplicativos de transporte de passageiros em duas rodas. Também explicamos os próximos passos possíveis no Congresso e o que a categoria deve observar para não ser pega de surpresa.
O que aconteceu com a MP dos mototaxistas no Congresso
Medidas provisórias têm força de lei desde o momento em que são publicadas pelo governo, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de um prazo constitucional para se transformarem em lei ordinária. Quando esse prazo se esgota sem votação nas duas Casas, a MP perde a eficácia — é o que os juristas chamam de caducidade.
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Por que a MP caducou
Foi exatamente isso o que aconteceu com a MP 1.360/2026: o texto não foi apreciado dentro do prazo e, por consequência, deixou de valer.
O efeito é imediato: as regras que a medida provisória havia instituído param de ser aplicadas assim que se encerra sua vigência, e o ordenamento jurídico volta ao estado anterior.
Segundo o consultor legislativo do Senado Federal Gilberto Guerzoni, a caducidade de uma medida provisória tem duas consequências práticas relevantes: os atos praticados enquanto a MP estava em vigor precisam ser disciplinados por decreto legislativo do Congresso, e o governo fica impedido de reeditar a mesma matéria dentro da mesma sessão legislativa. Ou seja: o Palácio do Planalto não pode simplesmente publicar uma nova MP com o mesmo conteúdo para tentar novamente.
O que é caducidade de uma medida provisória e por que ela importa
A Constituição Federal de 1988, com as alterações trazidas pela Emenda 32/2001, estabelece que uma MP começa a valer no dia em que é publicada, mas tem prazo determinado para ser convertida em lei. Se esse prazo termina sem que o Congresso conclua a votação, a norma perde a eficácia desde a edição — e o vazio jurídico gerado no período de vigência precisa ser resolvido por ato do próprio Legislativo.
Na prática, três cenários costumam ocorrer quando uma MP caduca:
- O Congresso edita um decreto legislativo disciplinando o que aconteceu enquanto a MP esteve em vigor. Se esse decreto não é editado em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas no período são preservadas conforme as regras da própria MP;
- O tema é retomado por meio de um projeto de lei ordinária, com tramitação comum, sem a urgência das MPs;
- O tema simplesmente é abandonado, e o marco legal anterior segue valendo sem alteração.
No caso dos mototaxistas, a expectativa de setores da categoria e de parlamentares é que a discussão seja retomada por projeto de lei, já que se trata de uma atividade em expansão e com demandas crescentes de regulação.
O que a MP 1.360/2026 propunha para os mototaxistas
A MP tratava do exercício da atividade de mototaxista, incluindo o transporte de passageiros por meio de aplicativos.
Em linhas gerais, a proposta buscava criar um regime mais flexível do que o previsto na legislação federal em vigor, especialmente no que diz respeito às exigências para o exercício da profissão e à repartição de responsabilidades entre União, estados, municípios e plataformas de intermediação. Setores da categoria viam na medida uma forma de ampliar o acesso ao trabalho; entidades ligadas à segurança viária e ao transporte, por sua vez, apontavam risco de precarização e de aumento de acidentes.
Com a caducidade, nenhum desses pontos segue valendo. O que era regra provisória some do ordenamento e o texto que volta a reger a atividade é o marco legal anterior.
Quais regras voltam a valer para o mototaxista agora
Com a queda da MP, a base legal que volta a se aplicar é a Lei 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades de mototaxista e motoboy em todo o país. Essa lei nunca foi revogada; ela apenas estava, em alguns pontos, temporariamente modificada pela MP que agora caducou.
São exigências centrais da Lei 12.009/2009 que voltam a ser plenamente cobradas:
- Habilitação na categoria A há pelo menos dois anos, comprovada pela Carteira Nacional de Habilitação;
- Curso especializado, ministrado conforme regulamentação do Contran, com conteúdo voltado a direção defensiva, relações humanas, primeiros socorros, mecânica básica e legislação de trânsito;
- Uso obrigatório de equipamentos de proteção, como colete de sinalização com dispositivos retrorrefletivos e capacete próprio para a atividade;
- Motocicleta equipada com protetores de motor e pernas (mata-cachorros), aparador de linha na parte frontal e demais itens exigidos pelo Contran para o transporte remunerado de passageiros;
- Cadastro na prefeitura do município onde o profissional atua, quando exigido pela regulamentação local.
Além disso, retornam integralmente as competências municipais para disciplinar a atividade — incluindo o número de vagas, os pontos de estacionamento, a exigência de vistoria periódica e a definição sobre autorizar ou não o transporte de passageiros por aplicativos em duas rodas dentro do território do município.
Como fica a categoria e o transporte por aplicativo na prática
O efeito mais sentido pelo trabalhador tende a ser o retorno pleno da exigência de curso especializado e da experiência mínima de dois anos na CNH categoria A para exercer a atividade de forma regular. Quem começou a rodar durante a vigência da MP baseado em regras mais flexíveis precisa, agora, verificar sua situação diante da Lei 12.009/2009 e das regras municipais aplicáveis.
Para quem trabalha por aplicativo, o ponto crítico é a autorização municipal. O transporte de passageiros em motocicleta por plataformas digitais só pode ocorrer nos municípios em que essa modalidade estiver formalmente autorizada e regulamentada pela prefeitura. Sem a MP, cai qualquer tese de que haveria uma autorização federal automática, e a decisão volta a ser local.
As plataformas de intermediação, por sua vez, deixam de ter o respaldo normativo que a MP conferia e voltam a operar sob o regime geral — o que pode gerar novos questionamentos judiciais em municípios que proíbem a modalidade. Para o mototaxista de ponto, o cenário é mais estável, já que a Lei 12.009/2009 é a mesma que regulava a atividade antes da edição da medida.
É importante que o profissional:
- Reveja a documentação: CNH categoria A com pelo menos dois anos, curso especializado válido e cadastro municipal em dia;
- Cheque a legislação da sua cidade: cada prefeitura tem regras próprias sobre pontos, vistorias e limites de atuação;
- Confira as condições da moto: equipamentos obrigatórios e itens de segurança precisam estar instalados e em bom estado;
- Guarde comprovantes de rendimentos: em caso de futura regulamentação previdenciária específica, o histórico de atividade pode ser exigido.
Próximos passos: o Congresso pode voltar ao tema?
Sim. Como a caducidade impede a reedição da mesma matéria por medida provisória na mesma sessão legislativa, o caminho natural para reabrir a discussão é um projeto de lei ordinária, apresentado por parlamentares ou pelo próprio Poder Executivo. Esse projeto teria tramitação regular, com passagem por comissões temáticas e votação em plenário, sem os prazos apertados de uma MP.
Outra frente possível é a edição, pelo Congresso, do decreto legislativo que disciplina as relações jurídicas constituídas enquanto a MP esteve em vigor. Essa é uma etapa importante para dar segurança jurídica a contratos, cadastros e autorizações concedidos com base na medida agora caducada. Se o decreto não for editado no prazo constitucional, essas relações ficam automaticamente preservadas pelas regras da própria MP — apenas para o período em que ela vigorou.
Há ainda a possibilidade de o tema ser incorporado a discussões mais amplas em curso no Legislativo, como propostas de regulação do trabalho por plataformas digitais em geral, que abrangem entregadores, motoristas e mototaxistas. Nesses debates, o padrão de proteção social, a natureza da relação de trabalho e a responsabilidade das empresas de tecnologia continuam sendo pontos centrais.
O que o mototaxista deve fazer daqui para frente
O recado prático é objetivo: volte ao básico da Lei 12.009/2009 e às regras da sua prefeitura. Enquanto o Congresso não aprovar uma nova norma sobre a atividade, é esse o marco legal que vale, e é com base nele que fiscalização e Justiça vão decidir eventuais autuações e conflitos.
Algumas orientações finais para não ser pego de surpresa:
- Não confie em informações desatualizadas sobre a MP em grupos e redes sociais. A medida caducou; qualquer conteúdo circulando como se ela ainda valesse está errado;
- Documente tudo: cursos concluídos, autorizações municipais, cadastros em plataformas e comprovantes de atividade;
- Acompanhe a Câmara dos Vereadores da sua cidade, porque grande parte da regulamentação prática da atividade acontece no nível municipal;
- Atenção a golpes: sempre que uma norma cai, aparecem ofertas de "regularização acelerada" cobrando taxas indevidas. Emissão de CNH, curso especializado e cadastro municipal seguem os canais oficiais de sempre.
A caducidade da MP 1.360/2026 é, no fim das contas, um retorno ao ponto de partida. Não elimina o debate sobre como regular uma atividade que cresce nas grandes cidades e que envolve dezenas de milhares de trabalhadores — apenas devolve esse debate ao rito comum do Congresso, sem a pressão do prazo constitucional. Para o mototaxista, o que muda no curto prazo é a régua: quem estiver rigorosamente dentro da Lei 12.009/2009 e das exigências municipais continua trabalhando normalmente. Quem estiver na informalidade precisa correr atrás da regularização antes que a fiscalização bata à porta.
Referências
- Agência Senado — Notícias sobre a caducidade da MP 1.360/2026
- Medida Provisória nº 1.360/2026 — Presidência da República
- Constituição Federal, art. 62 (com redação da EC 32/2001) — regime das medidas provisórias
- Lei nº 12.009/2009 — regulamenta o exercício das atividades de mototaxista e motoboy
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