
MTE autua Alelo, Pluxee, Ticket e VR por taxas e compras irregulares
Ministério do Trabalho autua as quatro maiores operadoras de vale-refeição por descumprir Decreto 12.712/2025. Veja o que muda para o trabalhador CLT.
Rita Cavalcanti
As quatro maiores operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) do Brasil — Alelo, Pluxee (antiga Sodexo), Ticket e VR Benefícios — foram alvo de uma ação de fiscalização inédita do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas foram autuadas por suposto descumprimento das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que trata, entre outros pontos, do teto de taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e do uso correto do benefício pelo trabalhador CLT.
A fiscalização coloca em xeque duas práticas antigas do mercado de benefícios: a cobrança de taxas que, segundo o MTE, podem chegar a 10% do valor da venda, repassadas por restaurantes, mercados e padarias que aceitam os cartões, e a aceitação de compras de produtos que não têm relação com alimentação — como bebidas alcoólicas, cosméticos e itens de limpeza. Tudo isso, na prática, afeta diretamente o poder de compra do trabalhador que recebe o benefício no contracheque.
Neste artigo, você vai entender o que motivou a autuação, o que exatamente o Decreto 12.712/2025 mudou, como identificar se o seu VR/VA está sendo usado de forma irregular e o que fazer se você é trabalhador CLT e percebeu algum problema no cartão. Também explicamos o que essa ação regulatória pode significar, na prática, para o valor efetivo do benefício que chega à mesa do brasileiro.
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O que aconteceu na fiscalização do MTE contra as operadoras de vale-refeição
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao MTE, deflagrou uma ação coordenada contra as quatro maiores operadoras de VR e VA do país. Juntas, Alelo, Pluxee, Ticket e VR concentram a esmagadora maioria dos cartões de benefícios ativos no Brasil e são responsáveis por operar boa parte dos recursos do Programa de Alimentação do Trabalhador — o chamado PAT, criado ainda em 1976 pela Lei nº 6.321.
Segundo apurado, os auditores fiscais identificaram indícios de que as operadoras vinham descumprindo dispositivos do Decreto nº 12.712/2025, norma que atualizou a regulamentação do PAT e trouxe amarras mais rígidas tanto para as empresas emissoras quanto para os estabelecimentos credenciados. Entre os pontos mais sensíveis apontados na fiscalização estão a cobrança de taxas consideradas excessivas dos restaurantes conveniados e a permissão, na prática, de compras que fogem completamente da finalidade do benefício.
A autuação abre um novo capítulo na regulação do setor, que movimenta bilhões de reais por ano e envolve milhões de trabalhadores com carteira assinada. Para o trabalhador CLT, o efeito prático dessa fiscalização pode ser positivo no médio prazo, especialmente se as operadoras forem obrigadas a se enquadrar de fato às regras — o que tende a preservar o valor real do benefício.
O que diz o Decreto 12.712/2025 e por que ele muda o jogo do PAT
O Decreto nº 12.712/2025 é a peça central dessa história. Ele regulamenta a Lei nº 14.442/2022, que já havia trazido mudanças estruturais para o vale-refeição e o vale-alimentação, incluindo regras contra o chamado "rebate" — a prática de operadoras oferecerem descontos ou vantagens para as empresas contratantes em troca da exclusividade na oferta do benefício.
Com a nova regulamentação, o decreto estabeleceu limites objetivos para a atuação das operadoras, entre eles:
- Restrição ao uso do VR/VA exclusivamente para aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares (no caso do vale-refeição) e de gêneros alimentícios em mercados e estabelecimentos equivalentes (no caso do vale-alimentação).
- Vedação a que o benefício seja utilizado para compra de itens que não configurem alimentação humana, como bebidas alcoólicas, produtos de higiene, limpeza, cosméticos e outros de uso não alimentar.
- Regras de interoperabilidade e prazos de repasse aos estabelecimentos credenciados, com o objetivo de impedir cobranças abusivas.
- Teto ou parâmetros para a taxa de administração cobrada dos comércios que aceitam o cartão.
A lógica do legislador é simples: o VR e o VA são benefícios de natureza social, criados justamente para garantir que o trabalhador tenha uma refeição digna ao longo da jornada. Quando o dinheiro que deveria virar comida se perde em taxas altas cobradas do restaurante ou é usado para comprar itens sem relação com alimentação, o objetivo do programa se dilui — e é isso que a fiscalização do MTE quer combater.
Taxa de até 10% cobrada dos restaurantes: por que isso encarece o seu almoço
Um dos pontos centrais da autuação é a cobrança de taxas consideradas abusivas dos estabelecimentos comerciais que aceitam o VR e o VA. Segundo o MTE, quando um restaurante recebe R$ 50 em um cartão de vale-refeição, ele não recebe os R$ 50 cheios: a operadora desconta uma taxa de administração — o chamado MDR (Merchant Discount Rate) — que pode chegar, em alguns casos, à casa dos 10% do valor da venda.
Essa taxa é o principal modelo de receita das operadoras e sempre foi objeto de crítica do setor de bares e restaurantes. Isso porque, para não ter prejuízo, o comerciante acaba embutindo essa despesa no preço final do prato — o que significa que, no fim das contas, quem paga a conta é o próprio trabalhador que usa o cartão. É o ciclo em que o benefício, criado para baratear a alimentação, acaba sendo repassado ao próprio beneficiário na forma de preços mais altos ou de restaurantes que se recusam a aceitar determinadas bandeiras.
O Decreto nº 12.712/2025 buscou justamente atacar esse ponto, estabelecendo parâmetros mais duros para essa cobrança e obrigando as operadoras a maior transparência. A fiscalização do MTE agora avalia se, na prática, essas regras estão sendo cumpridas ou se as taxas continuam nos patamares antigos, o que configuraria descumprimento da norma.
Para o trabalhador CLT, a discussão pode parecer distante, mas tem impacto direto no bolso: quanto menor a taxa cobrada do restaurante, maior a chance de o cardápio ficar mais em conta — ou, no mínimo, de não subir de preço só porque o cliente pagou com vale-refeição. Além disso, redes de restaurantes populares que hoje evitam alguns cartões justamente pelo custo alto podem passar a aceitar mais bandeiras, aumentando as opções de uso do benefício.
Compras irregulares: o que pode e o que NÃO pode ser comprado com VR e VA
O segundo grande foco da autuação são as chamadas compras irregulares — situações em que o cartão de vale-refeição ou vale-alimentação é usado para pagar produtos que não têm relação com alimentação. Essa é uma prática antiga no varejo, especialmente em grandes redes de supermercado e em lojas de conveniência, e sempre esteve na zona cinzenta da regulamentação.
Com o Decreto nº 12.712/2025, essa zona cinzenta foi eliminada. A norma é clara: o VR/VA só pode ser usado para alimentação. Na prática, isso significa que estão fora do benefício:
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados);
- Cigarros e outros produtos do tabaco;
- Produtos de limpeza (sabão, detergente, desinfetante);
- Produtos de higiene pessoal (sabonete, xampu, pasta de dente);
- Cosméticos e perfumaria;
- Eletrodomésticos, utensílios, roupas ou qualquer item não alimentício;
- Ração e produtos para animais.
Do outro lado, o que é permitido:
- No vale-refeição (VR): refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias, food trucks e estabelecimentos similares;
- No vale-alimentação (VA): gêneros alimentícios em mercados, supermercados, hortifrútis, açougues, peixarias e estabelecimentos do ramo.
A fiscalização do MTE aponta que as operadoras teriam falhado em bloquear tecnicamente essas compras irregulares nos seus sistemas, ou seja, os cartões continuavam liberando pagamentos em produtos vetados pela nova regra. Isso é grave por dois motivos: primeiro, porque descumpre diretamente o decreto; segundo, porque o dinheiro do PAT tem tratamento tributário diferenciado — a empresa que contrata o benefício obtém dedução de imposto justamente porque, em tese, está financiando a alimentação do trabalhador. Se o valor vira compra de bebida alcoólica, o subsídio público é desvirtuado.
O que muda para o trabalhador CLT com essa ação do Ministério do Trabalho
Se você é trabalhador com carteira assinada e recebe VR ou VA no seu cartão, essa fiscalização pode afetar o seu dia a dia de algumas formas concretas. É importante entender o que esperar — e o que não esperar — nos próximos meses.
1. Restrições no uso do cartão devem ficar mais rígidas. As operadoras, para evitar novas autuações, tendem a bloquear efetivamente as compras de produtos vetados, mesmo em grandes redes. Ou seja, aquela compra de sabão em pó no supermercado junto com o arroz e o feijão, paga tudo no VA, pode passar a ser recusada no caixa. É preciso planejar melhor a compra, separando o que é alimento do que não é.
2. Possibilidade de mais opções de estabelecimentos aceitando o cartão. Com taxas mais controladas, tende a haver menos resistência de pequenos restaurantes, bares e mercados de bairro em aceitar as principais bandeiras. Isso amplia, na prática, a rede em que o trabalhador pode gastar o benefício.
3. Preservação do valor real do benefício. Se a fiscalização reduzir de fato o custo embutido nos preços por causa das taxas altas, o valor do VR/VA rende mais no fim do mês.
4. Transparência maior nas operadoras. A tendência é que os aplicativos e extratos passem a mostrar mais claramente onde o dinheiro está sendo gasto, quais estabelecimentos aceitam e em quais categorias.
O que não muda automaticamente: o valor do benefício em si continua sendo definido pelo empregador, dentro das regras da Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria e do PAT. A fiscalização do MTE não obriga a empresa a aumentar o valor do VR ou do VA — ela apenas garante que o dinheiro pago seja usado da forma correta e sem taxas abusivas.
Como identificar irregularidades no seu vale-refeição e onde denunciar
O trabalhador CLT tem um papel importante na fiscalização do próprio benefício. Muitas irregularidades só chegam ao radar dos auditores porque alguém percebeu e denunciou. Fique atento aos seguintes sinais:
- Estabelecimento que cobra a mais quando você paga com VR/VA. Se o restaurante avisa que "tem acréscimo para cartão de benefício", isso é indício de que a taxa cobrada pela operadora está sendo repassada ao consumidor — prática expressamente combatida pela regulamentação.
- Estabelecimento que se recusa a aceitar o cartão sem justificativa clara. Pode indicar que o comerciante está sofrendo com custos altos ou prazos longos de repasse por parte da operadora.
- Uso do cartão em produtos vetados sem qualquer alerta. Se o seu VR ou VA passa em compras de bebida alcoólica, cosméticos ou itens de limpeza, isso é sinal de que a operadora não está bloqueando as transações como deveria.
- Diferença de preço entre pagar em dinheiro/débito e pagar com vale. Legalmente, o valor do cardápio deve ser o mesmo, independentemente do meio de pagamento.
Caso identifique alguma dessas situações, o trabalhador pode registrar denúncia diretamente à Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao MTE, por meio dos canais oficiais do Ministério, incluindo o portal gov.br e as Superintendências Regionais do Trabalho de cada estado. Também é possível acionar o Procon, quando envolver relação de consumo, e o próprio sindicato da categoria, que pode intermediar reclamações coletivas.
Guardar comprovantes, tirar fotos de cardápios com preços diferenciados e anotar o CNPJ do estabelecimento ajuda a instruir a denúncia e aumenta as chances de a fiscalização atuar.
Conclusão: o que esperar dos próximos capítulos dessa história
A autuação das quatro maiores operadoras de VR e VA pelo MTE marca uma virada na forma como o mercado de benefícios ao trabalhador é fiscalizado no Brasil. Depois de anos de discussão sobre taxas altas, rebates e uso irregular dos cartões, o Decreto nº 12.712/2025 deu ao Ministério do Trabalho instrumentos concretos para agir — e a ação contra Alelo, Pluxee, Ticket e VR mostra que a norma começou, de fato, a ser cobrada.
As empresas autuadas ainda podem apresentar defesa administrativa e questionar as multas, e o desfecho final desse processo deve levar meses. Mas o recado regulatório já foi dado: taxas abusivas e compras irregulares não serão mais toleradas como parte do modelo de negócio do setor.
Para o trabalhador CLT, o próximo passo prático é simples: confira o extrato do seu cartão, entenda as novas regras do que pode e do que não pode ser comprado, denuncie irregularidades e acompanhe se o benefício está, de fato, rendendo mais na hora da refeição. O vale-refeição e o vale-alimentação existem para garantir comida na mesa — e essa é, no fim das contas, a régua que a fiscalização quer restabelecer.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Portal oficial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
- Decreto nº 12.712/2025 — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12712.htm
- Lei nº 6.321/1976 (criação do PAT) — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6321.htm
- Lei nº 14.442/2022 (regras do VR/VA) — Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14442.htm
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