
Nanoempreendedor pode ficar sem CNPJ e nota fiscal
Projeto na Câmara quer dispensar nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal exigidos pela reforma tributária. Veja quem se enquadra e o que pode mudar.
Rita Cavalcanti
Nanoempreendedor pode ficar sem CNPJ e nota fiscal: o que muda com o projeto em análise
A reforma tributária criou uma nova figura no ordenamento brasileiro: o nanoempreendedor, uma categoria pensada para pessoas físicas que faturam pouco vendendo produtos ou prestando serviços de forma bastante modesta. Junto com a categoria vieram obrigações — entre elas, a exigência de CNPJ e de emissão de nota fiscal — que, na prática, complicam a vida de quem tira apenas um complemento de renda de atividades como vender bolo, costurar, fazer unhas em casa ou revender cosméticos.
Agora tramita no Congresso um projeto de lei que quer suspender essas exigências para os nanoempreendedores, mantendo o benefício da não incidência dos novos tributos, mas sem obrigar o cadastro empresarial e a nota fiscal eletrônica. A discussão atinge diretamente milhões de brasileiros de baixa renda que trabalham por conta própria e que dificilmente conseguiriam cumprir obrigações acessórias típicas de uma empresa.
Se você trabalha por conta própria, complementa o salário com uma renda extra, é aposentado que vende algo em casa ou pretende começar um pequeno negócio, este guia foi feito para você. Vamos explicar, em linguagem direta, o que é o nanoempreendedor, o que a reforma tributária exige hoje, o que o projeto pretende mudar e como se preparar para qualquer um dos dois cenários.
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O que é o nanoempreendedor criado pela reforma tributária
A reforma tributária foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o novo modelo de tributação sobre consumo (com a CBS e o IBS substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS). Dentro desse desenho, o legislador percebeu que seria injusto — e inviável — tratar da mesma forma uma indústria e uma pessoa que vende marmita no bairro. Daí surgiu o nanoempreendedor.
A figura é definida a partir de um teto de faturamento: enquadra-se como nanoempreendedor a pessoa física cuja receita bruta anual não ultrapasse metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI). Como o teto atual do MEI é de R$ 81.000 por ano, o corte do nanoempreendedor fica em torno de R$ 40.500 por ano, o equivalente a aproximadamente R$ 3.375 por mês em média.
Diferença entre MEI e nanoempreendedor
Muita gente confunde as duas categorias, mas elas não se sobrepõem:
- MEI: é um regime empresarial simplificado. Exige CNPJ, contribuição mensal fixa (DAS), emissão de nota fiscal em determinadas situações e declaração anual de faturamento.
- Nanoempreendedor: pela reforma, é a pessoa física que fatura até metade do teto do MEI e que, em regra, fica fora da incidência da CBS e do IBS. Ou seja: não paga esses novos tributos sobre o consumo.
A lógica é reconhecer que atividades de subsistência não devem ser oneradas pelos novos impostos, ao mesmo tempo em que se busca visibilidade estatística sobre esses trabalhadores.
Por que a categoria virou tema polêmico
O ponto de atrito é a contrapartida. Mesmo isento dos tributos, o nanoempreendedor teria — no desenho atual — que se inscrever, obter um CNPJ (ou identificador equivalente) e emitir nota fiscal para acompanhar cada operação. É aí que o modelo entra em choque com a realidade: quem vende R$ 500 por mês em salgados na porta de casa dificilmente vai conseguir operar dentro dessas regras sem apoio profissional. Foi esse descompasso que motivou a apresentação do projeto de lei em análise no Congresso.
O que o projeto de lei propõe mudar
O projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer suspender a obrigação de inscrição (CNPJ) e de emissão de nota fiscal para os nanoempreendedores, sem retirar a proteção tributária já garantida pela reforma. Em outras palavras: quem se enquadrar no perfil continua sem pagar CBS e IBS, mas também não precisaria cumprir as obrigações acessórias que, na prática, engessam a atividade.
Pontos centrais do projeto
- Dispensa de CNPJ para o nanoempreendedor, mantendo a atividade sob a identificação de pessoa física (CPF).
- Dispensa de emissão de nota fiscal para as operações realizadas dentro do teto de faturamento da categoria.
- Manutenção da não incidência da CBS e do IBS sobre a receita do nanoempreendedor.
- Preservação do teto de faturamento correspondente a metade do limite do MEI, como já previsto na regulamentação da reforma.
O argumento por trás da proposta
A justificativa central é de política pública: exigir CNPJ e nota fiscal de quem fatura, em média, menos de um salário mínimo e meio por mês empurra essas pessoas para a informalidade ou as expõe a autuações desproporcionais à realidade econômica delas. O objetivo declarado é preservar o espírito da reforma — que reconheceu essa camada de trabalhadores como merecedora de tratamento diferenciado — evitando que a burocracia anule o benefício tributário.
Quem seria beneficiado se o projeto for aprovado
O alcance do projeto é grande porque atinge um perfil muito comum no Brasil: o trabalhador informal, o autônomo de baixa renda e quem complementa a aposentadoria ou o salário CLT com uma atividade paralela. Se aprovado nos termos atuais, seriam beneficiados:
- Vendedores ambulantes e comerciantes de porta em porta com faturamento anual de até cerca de R$ 40.500.
- Prestadores de serviços domésticos autônomos: manicures, cabeleireiras, costureiras, faxineiras diaristas que atendem por conta própria.
- Produtores caseiros de alimentos: doces, salgados, marmitas, bolos por encomenda.
- Artesãos e pessoas que vendem produtos feitos à mão em feiras e redes sociais.
- Revendedores autônomos de cosméticos, roupas e utilidades domésticas.
- Aposentados e pensionistas do INSS que geram uma renda extra dentro do teto da categoria.
- Estudantes e jovens em primeira experiência de trabalho por conta própria.
O que isso muda no dia a dia
Para quem se enquadra, a diferença prática é significativa:
- Sem CNPJ: a atividade permanece registrada apenas no CPF, sem obrigações societárias, sem contabilidade formal e sem taxas de manutenção de cadastro.
- Sem nota fiscal: não há a obrigação de emitir documento fiscal a cada venda ou serviço, o que elimina a necessidade de certificado digital, sistema emissor e conhecimento técnico específico.
- Sem tributos sobre o consumo: mantém-se a não incidência de CBS e IBS sobre o faturamento dentro do teto.
É importante frisar que isso não significa isenção universal de impostos. Continuam existindo obrigações como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ultrapassa o limite anual de isenção. A renda obtida como nanoempreendedor precisa ser declarada normalmente, conforme o caso.
Como fica a situação hoje, antes da aprovação do projeto
Enquanto o projeto não é votado e sancionado, valem as regras já estabelecidas na regulamentação da reforma tributária. Isso significa que, no desenho atual, o nanoempreendedor precisa observar as exigências previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e nas normas complementares que estão sendo editadas.
Obrigações atualmente previstas
- Inscrição do nanoempreendedor em cadastro próprio, com atribuição de identificador (CNPJ ou equivalente).
- Emissão de documento fiscal eletrônico nas operações realizadas.
- Controle do faturamento anual para não ultrapassar o teto de metade do limite do MEI.
O que o trabalhador informal deve fazer agora
Até que haja definição legislativa final, o caminho mais seguro é:
- Registrar mensalmente as vendas ou serviços prestados, mesmo em caderno ou planilha simples, para comprovar que o faturamento anual está dentro do teto.
- Guardar comprovantes de recebimentos (Pix, transferências, recibos) por pelo menos cinco anos.
- Acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que definirão os detalhes operacionais da categoria.
- Avaliar, com cautela, a formalização como MEI caso a atividade esteja crescendo e possa ultrapassar o teto do nanoempreendedor, já que o MEI continua sendo uma alternativa consolidada.
Riscos, dúvidas e pontos de atenção do projeto
Toda proposta legislativa envolve trade-offs — vantagens de um lado, riscos de outro. É importante que o leitor entenda os dois lados antes de tomar qualquer decisão baseada no que a lei pode ou não vir a ser.
Riscos apontados por quem discorda
Algumas vozes dentro do próprio Congresso e da administração tributária veem problemas na dispensa completa de CNPJ e nota fiscal:
- Perda de rastreabilidade: sem nota fiscal, o Estado perde a capacidade de acompanhar o volume real de transações, o que pode dificultar políticas públicas e estatísticas.
- Risco de fracionamento: pessoas com atividade maior poderiam se apresentar como nanoempreendedores para escapar do sistema, criando uma via de elisão tributária.
- Descompasso com o consumidor: quem compra do nanoempreendedor não terá documento fiscal para trocas, garantias ou dedução, o que pode reduzir a competitividade em determinados mercados.
O que ainda depende de regulamentação
Mesmo se o projeto for aprovado, muitos detalhes práticos dependerão de atos normativos da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e, eventualmente, dos estados e municípios. Entre os pontos que precisarão de definição estão:
- Como será feita a comprovação do faturamento anual do nanoempreendedor sem nota fiscal.
- Que canal o trabalhador usará para comunicar eventual estouro do teto.
- Como bancos e adquirentes tratarão contas de pessoas físicas que recebem em volumes compatíveis com a atividade.
O que não muda
É prudente reforçar aquilo que permanece igual mesmo que o projeto seja aprovado:
- Imposto de Renda continua devido conforme a legislação da pessoa física.
- Contribuições previdenciárias não são recolhidas automaticamente pelo nanoempreendedor. Quem quiser garantir aposentadoria e outros benefícios do INSS precisa contribuir por conta própria como contribuinte individual ou facultativo, conforme o caso.
- Regras trabalhistas continuam valendo caso o nanoempreendedor contrate ou seja contratado de forma disfarçada.
Nanoempreendedor, MEI e trabalhador CLT: como comparar
Para quem está pensando no melhor caminho para formalizar (ou não) sua atividade, vale um comparativo direto entre as figuras hoje disponíveis:
- Trabalhador CLT: tem carteira assinada, direitos trabalhistas, FGTS, INSS descontado em folha. Não precisa de CNPJ para trabalhar. Pode, em paralelo, ser MEI ou nanoempreendedor, desde que a atividade paralela não conflite com o contrato de trabalho.
- MEI: pessoa jurídica com CNPJ, faturamento anual de até R$ 81.000, contribuição mensal fixa (DAS) que já inclui INSS. Pode emitir nota fiscal e contratar até um empregado.
- Nanoempreendedor (regra atual): pessoa física com faturamento até metade do teto do MEI, sem incidência de CBS e IBS, mas com exigência de cadastro e nota fiscal enquanto o projeto não é aprovado.
- Nanoempreendedor (se o projeto for aprovado): pessoa física com o mesmo teto, sem incidência de CBS e IBS, e sem obrigação de CNPJ e nota fiscal.
Quando vale a pena virar MEI mesmo assim
Mesmo se a dispensa de CNPJ do nanoempreendedor for aprovada, o MEI continuará atraente para quem:
- Precisa emitir nota fiscal para vender para empresas.
- Quer contribuir para o INSS de forma simplificada e barata (a contribuição já vem embutida no DAS mensal).
- Está próximo do teto anual de R$ 81.000 ou pretende ultrapassar o limite do nanoempreendedor.
- Quer acessar linhas de crédito para pessoa jurídica, contas empresariais e maquininhas com condições melhores.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o nanoempreendedor
Quem é considerado nanoempreendedor pela reforma tributária?
É a pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria e cujo faturamento anual não ultrapassa metade do limite do MEI. Como o teto do MEI é de R$ 81.000 ao ano, o teto do nanoempreendedor fica em cerca de R$ 40.500 anuais, ou aproximadamente R$ 3.375 por mês em média. Dentro desse limite, a atividade não sofre incidência da CBS e do IBS, novos tributos criados pela reforma.
O nanoempreendedor precisa de CNPJ e emitir nota fiscal hoje?
Pelas regras atuais da regulamentação da reforma tributária, sim: há previsão de inscrição em cadastro e de emissão de documento fiscal. O projeto de lei em tramitação na Câmara pretende suspender essas exigências, mantendo apenas a não incidência dos tributos. Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, o correto é considerar que as obrigações continuam previstas.
Aposentado do INSS pode ser nanoempreendedor?
Sim. Não há vedação para que aposentados e pensionistas exerçam atividade como nanoempreendedores, desde que respeitem o teto anual de faturamento. O benefício do INSS continua sendo pago normalmente, já que a regra do nanoempreendedor trata apenas dos tributos sobre o consumo, e não de benefícios previdenciários. É importante lembrar, porém, que a renda extra pode influenciar a declaração do Imposto de Renda e deve ser informada.
O nanoempreendedor contribui automaticamente para o INSS?
Não. Diferentemente do MEI, que recolhe INSS embutido no DAS mensal, o nanoempreendedor não tem contribuição previdenciária automática. Quem quiser preservar direitos como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade precisa contribuir por conta própria, geralmente como contribuinte individual ou facultativo, conforme a situação.
Se eu ultrapassar o teto do nanoempreendedor, o que acontece?
Ao estourar o limite anual — atualmente estimado em torno de R$ 40.500 —, a pessoa deixa de se enquadrar na categoria e passa a estar sujeita às regras aplicáveis aos demais contribuintes. Na prática, a alternativa mais comum é migrar para o MEI, que tem teto de R$ 81.000 por ano, ou para outro regime empresarial mais adequado ao porte da atividade.
Conclusão: o que o leitor deve levar deste guia
A figura do nanoempreendedor é uma das novidades mais importantes da reforma tributária para o brasileiro de baixa renda que trabalha por conta própria. O projeto de lei em análise no Congresso pode tornar essa categoria ainda mais útil ao dispensar CNPJ e nota fiscal, sem retirar a proteção tributária já garantida.
Pontos essenciais para guardar:
- Nanoempreendedor é a pessoa física com faturamento anual de até metade do limite do MEI (cerca de R$ 40.500) e não paga CBS nem IBS dentro desse teto.
- Hoje, a regulamentação prevê inscrição em cadastro e emissão de documento fiscal para o nanoempreendedor.
- O projeto de lei em tramitação quer suspender essas duas obrigações, mantendo o benefício tributário.
- Aposentados, pensionistas do INSS e trabalhadores CLT podem se enquadrar, desde que respeitem o teto e observem a legislação do Imposto de Renda.
- INSS não é recolhido automaticamente pelo nanoempreendedor — quem quiser proteção previdenciária precisa contribuir por conta.
- Se a atividade cresce, a migração natural é para o MEI, que continua sendo o principal caminho de formalização de pequenos negócios.
Próximo passo prático: se você já exerce ou pretende exercer atividade por conta própria, comece agora a registrar mensalmente seu faturamento, guarde comprovantes de recebimento e acompanhe as publicações oficiais no site do Congresso Nacional e da Receita Federal. Assim, você chega preparado ao momento em que as regras finais forem definidas — seja com CNPJ e nota fiscal, seja com a dispensa que o projeto pretende aprovar.
Continue acompanhando nossas análises: aqui você encontra as regras da reforma tributária traduzidas para a realidade de quem vive de salário, aposentadoria ou renda extra, sem embromação e sem termos que só o contador entende.
Referências
- Portal Contábeis — "Projeto quer dispensar nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal": https://www.contabeis.com.br/noticias/78360/projeto-quer-dispensar-nanoempreendedores-de-cnpj-e-nota-fiscal/
- Lei Complementar nº 214/2025 (regulamentação da reforma tributária).
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