Nova regra do Pix: prazo do MED sobe para 80 dias hoje
Banco Central amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devolução MED do Pix. Entenda o que muda para comerciantes e vítimas de golpe.
Rita Cavalcanti
Nova regra do Pix em vigor: prazo de contestação do MED sobe de 30 para 80 dias e mira golpe do 'Pix errado' contra comerciantes
Entra em vigor hoje uma mudança do Banco Central no funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix que impacta diretamente comerciantes, autônomos, pequenos empreendedores e qualquer pessoa que receba pagamentos por Pix no dia a dia. A partir de agora, quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor estornado por uma contestação de fraude passa a contar com um prazo bem maior para provar que a devolução foi indevida e recuperar o dinheiro.
O prazo, que antes era de apenas 30 dias, subiu para 80 dias. Segundo o Banco Central, a medida foi desenhada especificamente para atacar um golpe que vinha crescendo e tirando o sono de comerciantes: o chamado golpe do "Pix errado", em que o fraudador paga uma compra real com Pix, depois abre uma contestação MED alegando fraude, recebe o dinheiro de volta — e o vendedor, que já entregou a mercadoria, fica no prejuízo.
O problema é que muita gente está confundindo essa mudança com outra regra que já existia. É fundamental entender a diferença antes de agir, porque um erro de interpretação pode levar você a perder um prazo que faria toda a diferença numa contestação.
Neste guia, você vai entender de forma prática o que mudou hoje, quais são os dois prazos de 80 dias que existem no Pix, como funciona o golpe do "Pix errado", o que fazer se você é comerciante e sofreu uma devolução MED indevida e o que fazer se você mesmo foi vítima de fraude. Também explicamos o que é o MED 2.0 e por que ele está sendo implantado em etapas.
Este conteúdo é indicado para quem recebe Pix como forma de pagamento — lojistas, prestadores de serviço, motoristas de aplicativo, entregadores, MEIs, aposentados que vendem produtos em casa — e para qualquer consumidor que queira entender os direitos e os riscos envolvidos no sistema de pagamentos instantâneos.
O que muda no Pix a partir de hoje
A norma que entra em vigor altera um ponto específico do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. O MED é a ferramenta oficial pela qual uma pessoa que enviou um Pix por engano ou vítima de golpe pode pedir ao banco que rastreie e devolva o valor, sem precisar recorrer à Justiça.
Até ontem, quando um Pix era devolvido por meio do MED, quem havia recebido o valor tinha 30 dias para contestar essa devolução — ou seja, para provar que o pagamento era legítimo e pedir a reversão do estorno. Esse prazo era considerado curto demais para casos em que o comerciante só descobria o problema depois, quando ia conferir o extrato ou fechar as contas do mês.
Com a nova regra, esse prazo triplica: passa a ser de 80 dias, contados a partir da devolução do valor. Além disso, a instituição financeira tem até 7 dias para analisar a contestação apresentada pelo recebedor e dar uma resposta.
Os objetivos práticos da mudança são:
- Dar tempo real para o comerciante perceber a devolução, reunir provas (nota fiscal, conversas, comprovante de entrega) e apresentar contestação;
- Reduzir o incentivo econômico para o golpe do "Pix errado", em que o criminoso conta justamente com a demora do vendedor em perceber o estorno;
- Padronizar o tratamento das devoluções entre todas as instituições participantes do Pix.
Atenção: a mudança não altera o prazo que a vítima de fraude tem para pedir a devolução via MED. Esse prazo continua existindo em outro formato, como você verá a seguir.
Os dois prazos de 80 dias do Pix — não confunda
Esse é o ponto que gera mais confusão e que precisa ficar cristalino. Existem hoje, no sistema Pix, dois prazos de 80 dias completamente diferentes, com pontos de partida diferentes e destinados a situações opostas. Confundir um com o outro pode custar o dinheiro em disputa.
Prazo 1 (já existente): para quem ENVIOU o Pix e foi vítima de golpe
Quem manda um Pix e depois descobre que foi vítima de golpe, fraude ou coação tem 80 dias, contados a partir da data em que fez o pagamento, para acionar o banco e pedir a devolução pelo MED. Esse prazo já existia e não foi alterado pela norma que entra em vigor hoje.
Esse é o caminho de quem:
- Foi enganado por um vendedor falso em rede social;
- Caiu em falso boleto, falso Pix ou falso QR Code;
- Fez um Pix para um golpista se passando por familiar, banco, INSS ou empresa;
- Foi vítima de sequestro relâmpago ou coação.
Prazo 2 (novo — mudou de 30 para 80 dias): para quem RECEBEU um Pix legítimo e sofreu devolução MED
Este é o prazo que acabou de mudar. Quem recebeu um Pix legítimo — por uma venda real, um serviço prestado, um aluguel pago — e depois viu esse valor ser estornado por uma contestação MED aberta pelo pagador tem agora 80 dias para contestar essa devolução, contados a partir da data do estorno (não da data do Pix original).
Esse é o caminho de quem:
- Vendeu um produto, recebeu o Pix, entregou a mercadoria — e semanas depois teve o valor devolvido sem aviso claro;
- Prestou um serviço, foi pago por Pix e depois sofreu estorno indevido;
- É comerciante e percebe, ao conferir o caixa, que houve devoluções que não fazem sentido.
Resumo prático:
- Se você mandou o Pix e foi enganado → 80 dias a partir do envio (regra antiga, mantida).
- Se você recebeu o Pix e o valor foi estornado → 80 dias a partir da devolução (regra nova, em vigor hoje).
Como funciona o golpe do "Pix errado" contra comerciantes
O golpe que motivou a mudança é conhecido informalmente como golpe do "Pix errado" ou golpe do estorno indevido. Ele mira principalmente pequenos comerciantes, autônomos e vendedores online. O passo a passo típico do fraudador é o seguinte:
- O criminoso encontra um vendedor — pode ser em rede social, marketplace, feira, loja física ou serviço de entrega.
- Faz uma compra real e paga com Pix a partir de uma conta em seu próprio nome ou em nome de laranja.
- Recebe a mercadoria ou o serviço normalmente.
- Depois de alguns dias — muitas vezes semanas —, abre uma contestação MED no próprio banco alegando que foi vítima de fraude, coação ou que o Pix teria sido feito indevidamente.
- Se o banco aceita a alegação, o valor é estornado da conta do comerciante e devolvido ao pagador.
- Como o antigo prazo de contestação era de apenas 30 dias, muitos vendedores só percebiam o estorno tarde demais — e ficavam sem a mercadoria e sem o dinheiro.
Com o novo prazo de 80 dias para contestar a devolução, o comerciante ganha fôlego para:
- Identificar o estorno no extrato;
- Reunir provas de que a venda foi legítima;
- Apresentar formalmente a contestação ao banco;
- Aguardar a análise, que deve ser respondida em até 7 dias pela instituição.
O que fazer se você é comerciante e recebeu uma devolução MED
Se você vende produtos ou serviços e recebe Pix como forma de pagamento, adote uma rotina simples para se proteger. Os passos abaixo valem tanto para lojistas físicos quanto para vendedores online e autônomos.
1. Confira o extrato com frequência
O golpe funciona porque o comerciante demora a perceber o estorno. Confira o extrato da conta que recebe Pix pelo menos uma vez por semana, comparando as entradas com as vendas registradas. Muitos aplicativos de banco permitem filtrar apenas devoluções e estornos.
2. Guarde provas de toda venda
Ao receber um Pix relativo a uma venda ou serviço, tenha o hábito de guardar:
- Nota fiscal ou recibo emitido;
- Conversa com o cliente (mensagens de negociação, combinações de entrega);
- Comprovante de entrega, protocolo de rastreio ou assinatura de recebimento;
- Foto ou vídeo da entrega, quando possível;
- Comprovante do próprio Pix, com o nome e o CPF do pagador.
Esse é o material que vai sustentar sua contestação caso o valor seja estornado.
3. Abra a contestação dentro dos 80 dias
Se identificar um estorno indevido, procure o seu banco imediatamente e abra a contestação da devolução MED. O prazo é de 80 dias a partir da data em que o valor foi estornado. Peça protocolo, guarde todos os números de atendimento e envie as provas da venda legítima.
4. Acompanhe a análise
A instituição financeira tem até 7 dias para analisar a contestação e dar uma resposta. Se o banco decidir a favor do comerciante, o valor volta para a conta. Se decidir contra, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar as vias judiciais.
5. Não se assuste com o MED — ele existe para proteger, não para punir
O MED é uma ferramenta legítima e importante. O problema não é o mecanismo em si, mas o uso fraudulento por parte de criminosos. A nova regra vem justamente para reequilibrar o instrumento a favor de quem age de boa-fé.
O que fazer se você foi vítima de fraude e enviou o Pix
Do outro lado da mesa está quem fez o Pix e foi vítima de golpe. Para esse público, a regra não mudou: o prazo para acionar o MED continua sendo de 80 dias a partir do envio do Pix. Ainda assim, quanto antes você agir, maior a chance de recuperar o valor.
Se você foi vítima:
- Registre boletim de ocorrência o mais rápido possível — preferencialmente em delegacia eletrônica, para ter data e hora oficiais.
- Acione seu banco imediatamente pelos canais oficiais (aplicativo, telefone do banco, agência). Peça a abertura do MED.
- Guarde todas as evidências do golpe: prints de conversa, links, número de telefone do golpista, perfis em rede social, e-mails.
- Não faça nenhum outro pagamento para o mesmo destinatário, ainda que ele peça "para desbloquear" ou "para agilizar a devolução". Isso é continuação do golpe.
- Nunca ligue para números que o próprio golpista mandou. Use apenas os canais oficiais que estão no verso do seu cartão ou no site .gov.br do órgão em questão.
MED 2.0 e o rastreamento em camadas
A mudança de prazo faz parte de uma evolução maior do mecanismo, apelidada de MED 2.0, cuja parte principal já está em produção desde maio deste ano. O MED 2.0 traz um rastreamento em camadas, que permite acompanhar o caminho do dinheiro por várias contas — não apenas a primeira que recebeu o valor.
Isso é importante porque, em muitos golpes, o criminoso recebe o Pix numa conta e, em segundos, transfere o dinheiro para outras contas de laranjas, dificultando o bloqueio. Com o rastreamento em camadas, o sistema consegue seguir esse rastro e bloquear valores em várias etapas da cadeia.
Além disso, uma camada adicional de detalhamento operacional do MED 2.0, que traria mais recursos de análise para as instituições, teve sua entrada em vigor adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, o adiamento foi comunicado para dar mais tempo às instituições financeiras se adaptarem tecnicamente, sem afetar a mudança de prazo que entra em vigor hoje.
FAQ — Perguntas Frequentes
O prazo geral para eu contestar um Pix por fraude aumentou de 30 para 80 dias?
Não. Essa é a principal confusão que está circulando. O prazo para a vítima que enviou o Pix pedir a devolução via MED já era de 80 dias e continua o mesmo — contados a partir do envio do Pix. O que mudou hoje foi outro prazo: o de 80 dias para contestar uma devolução MED que você recebeu, ou seja, para quem recebeu o Pix e teve o valor estornado. Esse prazo era de 30 dias e passou a ser de 80 dias, contados a partir do estorno.
Sou comerciante. Como sei se sofri um estorno indevido?
O estorno aparece no extrato da sua conta como uma saída identificada como devolução ou estorno de Pix, geralmente com o mesmo valor recebido em outra data. Verifique o extrato pelo menos uma vez por semana, filtre por devoluções e cruze com suas vendas. Se identificar uma devolução que corresponde a uma venda real e concluída, você tem 80 dias, a partir do dia do estorno, para abrir contestação junto ao seu banco.
Em quanto tempo o banco precisa me responder?
A instituição financeira tem até 7 dias para analisar a contestação apresentada e informar sua decisão. Guarde o protocolo de atendimento, pois ele será a base de qualquer recurso.
O MED serve para qualquer erro de Pix, como um Pix para a pessoa errada?
Não. O MED é destinado a casos de fraude, golpe, falha operacional do sistema ou coação. Para Pix feito à pessoa errada por engano do próprio pagador, o caminho é diferente: contatar o banco e, se necessário, procurar a Justiça, já que não há vedação legal, mas o MED não é o instrumento oficial para esse tipo de situação.
O BPC ou o benefício do INSS que recebo por Pix corre risco com essa mudança?
Não. A regra trata de contestações relacionadas a fraudes e golpes, não altera nem afeta o pagamento regular de benefícios sociais e previdenciários. Aposentados e pensionistas seguem recebendo normalmente pelo canal habitual.
Conclusão
A mudança que entra em vigor hoje é uma resposta prática a um problema real que vinha atingindo comerciantes e prestadores de serviços em todo o país. Ao ampliar o prazo de contestação da devolução MED, o Banco Central reequilibra o jogo entre quem age de boa-fé e quem tenta usar o mecanismo para aplicar golpes.
Os pontos essenciais para levar deste guia são:
- A partir de hoje, quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor estornado tem 80 dias para contestar, contados a partir da devolução;
- O prazo antigo, de 30 dias, ficou para trás;
- O prazo de 80 dias para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe já existia e não mudou — continua sendo contado a partir do envio;
- A instituição financeira tem até 7 dias para analisar a contestação;
- O MED 2.0, com rastreamento em camadas, já está em produção desde maio, e uma camada operacional adicional foi adiada para 26 de outubro de 2026;
- O golpe do "Pix errado" contra comerciantes tende a perder força, mas exige atenção diária ao extrato e organização das provas de venda.
O próximo passo prático é simples: se você recebe Pix como forma de pagamento, crie hoje o hábito de conferir o extrato ao menos uma vez por semana e passe a arquivar comprovantes de todas as vendas. Se identificar um estorno indevido, procure seu banco, abra a contestação dentro dos 80 dias e guarde protocolo. Continue acompanhando nossos guias para se manter à frente das mudanças que afetam seu bolso e seu negócio.
Referências
- Banco Central — norma que altera prazo de contestação do MED (vigência 01/09/2026).
- Banco Central — cronograma do MED 2.0.
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