
Novo PL do MEI amplia teto de faturamento e número de funcionários
Projeto do governo federal propõe ampliar limites do MEI e pode atrair profissionais liberais de maior renda ao regime simplificado. Entenda os impactos.
Rita Cavalcanti
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria com faturamento modesto — o entregador, o cabeleireiro, a manicure, o pequeno comerciante de bairro. Mais de uma década depois do lançamento do regime, o governo federal decidiu mexer nas regras principais: um novo projeto de lei propõe ampliar o teto de faturamento anual e o número de funcionários que o MEI pode contratar. Se aprovado no Congresso, o texto redesenha completamente o perfil de quem se enquadra no regime — e abre a porta, pela primeira vez de forma clara, para profissionais que hoje faturam bem mais e que até agora eram obrigados a se enquadrar como Microempresa (ME) ou até mesmo como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A proposta chega em um momento em que o teto atual do MEI é apontado por especialistas em contabilidade como defasado, principalmente diante da inflação acumulada dos últimos anos. O resultado prático dessa defasagem é que muitos empreendedores estavam sendo empurrados para fora do regime simplificado justamente quando o negócio começava a decolar — trocando uma carga tributária de poucos reais por mês por obrigações fiscais bem mais pesadas. O novo PL tenta corrigir esse degrau. Mas, ao fazer isso, também muda o público-alvo do MEI: profissionais liberais e prestadores de serviço de maior valor agregado passam a caber dentro do regime, o que gera efeitos que vão muito além do bolso do microempreendedor tradicional.
Neste guia, você vai entender o que o projeto propõe, por que ele pode atrair um novo perfil de alta renda para o MEI, quais são os pontos de atenção do ponto de vista tributário e previdenciário, e o que fazer agora enquanto o texto ainda tramita no Congresso.
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O que muda com o novo PL do MEI
O ponto central do projeto é atualizar os dois principais limites que definem quem pode ser Microempreendedor Individual: o teto de faturamento anual e o número de empregados contratados sob a categoria. Esses dois parâmetros são a espinha dorsal do regime desde sua criação. Ao mexer neles, o governo altera diretamente o desenho do MEI e, por consequência, o funcionamento de uma fatia enorme do mercado de trabalho informal e semiformal do Brasil.
Hoje, o MEI é vantajoso porque concentra em uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — a contribuição previdenciária e os tributos aplicáveis à atividade. Em vez de calcular imposto sobre cada nota fiscal, o microempreendedor paga um valor fixo. Além disso, tem acesso a benefícios previdenciários pelo INSS, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão para dependentes.
O novo PL, ao ampliar os limites, mantém essa lógica simplificada, mas eleva o "teto de entrada" — permitindo que negócios com faturamento maior continuem dentro do regime simples em vez de migrar para a Microempresa, cuja apuração de tributos é mais complexa e, na maioria dos casos, mais cara. O valor exato do novo teto proposto, assim como o novo número máximo de funcionários permitidos, dependerá do texto final aprovado no Congresso.
Outro ponto que costuma acompanhar esse tipo de reforma é a revisão da lista de atividades permitidas — aquele rol que hoje impede, por exemplo, que certos profissionais liberais se cadastrem como MEI. Se o projeto vier acompanhado de flexibilização nessa lista, o alcance da mudança será ainda maior.
Novos limites de faturamento propostos
O teto de faturamento é o número mais aguardado por quem já é MEI. É esse valor que define até quanto o empreendedor pode faturar por ano sem ser desenquadrado. Quando o faturamento anual ultrapassa o limite em mais de 20%, o empreendedor é obrigado a migrar de categoria retroativamente, o que gera uma série de recolhimentos adicionais de tributos.
A lógica do novo PL é reajustar esse patamar para acompanhar a realidade econômica atual. Nos últimos anos, o custo dos insumos, dos aluguéis comerciais e da mão de obra subiu de forma expressiva. Um pequeno comerciante que fatura mensalmente hoje o mesmo volume em produtos que faturava há cinco anos, na prática, cresceu em receita nominal — mas essa receita maior não significa lucro maior, e sim apenas repasse de inflação. Sem correção do teto, esse empreendedor era penalizado: perdia o enquadramento sem que seu negócio tivesse, de fato, ficado mais lucrativo.
Com o novo limite proposto, a expectativa é que uma parcela relevante de MEIs que corriam risco de desenquadramento em 2025 e 2026 consiga permanecer no regime. Além disso, o teto maior abre espaço para que negócios em crescimento tenham fôlego adicional antes de migrar para a Microempresa — o que reduz o famoso "medo de crescer" que muitos empreendedores relatam ao chegar perto do limite atual.
É importante lembrar que, quando o teto muda, geralmente também mudam os limites proporcionais mensais e o cálculo do adicional para quem estoura em até 20%. O empreendedor precisa ficar atento a esses gatilhos para não ser pego de surpresa pelo Fisco.
Aumento do número de funcionários permitidos
Outro ponto crítico do projeto é o aumento do número de empregados que o MEI pode contratar. Hoje, o regime permite apenas um funcionário, o que na prática significa que qualquer negócio que precise de duas ou mais pessoas para operar já é forçado a migrar de categoria — e assumir uma folha de pagamento com custos e obrigações significativamente maiores.
Ampliar esse número tem um efeito duplo. De um lado, dá espaço para que o pequeno negócio contrate mais mão de obra sem perder o regime simplificado. De outro, formaliza contratações que hoje muitas vezes acontecem "por fora", sem registro, justamente porque o pequeno empreendedor não tem estrutura para bancar as obrigações trabalhistas de um CNPJ mais complexo.
Do ponto de vista social, esse ponto do projeto pode ser um dos mais relevantes. A formalização de empregos em pequenos estabelecimentos garante acesso do trabalhador a direitos como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, adicional de horas extras e cobertura previdenciária integral pelo INSS. Ou seja: ampliar o número de vagas MEI é, na prática, ampliar o número de brasileiros com carteira assinada.
Por outro lado, é preciso observar os custos que essa contratação representa para o próprio MEI. Cada empregado gera despesa com salário, FGTS, contribuição previdenciária patronal (em regime especial para o MEI) e demais encargos. Um empreendedor que fatura no limite máximo do regime e tem vários funcionários pode, no fim das contas, ter margem de lucro apertada — o que exige planejamento financeiro rigoroso.
Perfil de alta renda: por que o MEI passa a interessar profissionais liberais
Aqui está o efeito colateral mais comentado do projeto. Ao elevar o teto de faturamento, o MEI passa a caber em profissionais que hoje faturam consideravelmente mais do que o cabeleireiro do bairro ou o entregador autônomo. Consultores, técnicos especializados, prestadores de serviço de tecnologia, profissionais criativos e uma série de outras categorias que atuam por conta própria podem, com o novo limite, migrar para o regime simplificado — pagando muito menos imposto do que pagariam como Microempresa no Simples Nacional convencional.
Esse movimento tem sido chamado por especialistas do mercado tributário de "popularização do MEI para a alta renda profissional". Não se trata do super-rico, é claro, mas de uma classe de prestadores de serviço qualificados que hoje muitas vezes emitem nota como pessoa física (com Imposto de Renda progressivo, chegando a 27,5%) ou como Microempresa (com carga que varia entre 6% e 15,5% no Anexo III, e pode ir bem além no Anexo V). Migrar para o MEI, nesses casos, pode significar uma economia tributária relevante.
É preciso, porém, olhar essa oportunidade com cuidado. O MEI tem regras estritas sobre atividades permitidas, sobre não ter sócios e sobre não participar de outra empresa como titular ou administrador. Além disso, a contribuição previdenciária do MEI é feita sobre um valor fixo (equivalente a uma parcela do salário mínimo), o que significa que a aposentadoria do INSS será calculada sobre esse piso mínimo — a menos que o contribuinte faça complementação. Para quem hoje ganha bem como pessoa física e contribui pelo teto do INSS, migrar para o MEI sem essa complementação pode representar uma perda significativa no valor da futura aposentadoria.
Outro ponto de atenção é a relação com clientes que hoje contratam esse profissional. Empresas que pagam pessoas físicas por serviços recorrentes já enfrentam risco de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. Migrar esse relacionamento para o MEI, sem que haja de fato autonomia na prestação, pode ser interpretado como "pejotização" e gerar passivos trabalhistas e previdenciários — tanto para o contratante quanto para o profissional.
Impactos tributários, previdenciários e no Simples Nacional
Ampliar o MEI significa, na prática, expandir uma faixa de tributação extremamente simplificada. O MEI paga um valor fixo mensal via DAS, composto por contribuição ao INSS e, dependendo da atividade, ICMS ou ISS. Não há apuração de imposto sobre a receita, o que reduz drasticamente o custo de conformidade — inclusive por eliminar, na maior parte dos casos, a necessidade de contador mensal.
Do ponto de vista arrecadatório, o novo teto significa que negócios que antes contribuiriam por dentro do Simples Nacional convencional (recolhendo percentual sobre faturamento) passarão a contribuir por valor fixo. Isso pode representar redução de arrecadação por CNPJ, ao mesmo tempo em que pode aumentar o número absoluto de contribuintes formalizados.
Do ponto de vista previdenciário, o MEI contribui sobre a base do salário mínimo. Isso garante os benefícios do INSS listados na legislação, mas com valor de aposentadoria também limitado ao piso — a menos que o segurado faça a complementação prevista em lei, que permite contribuir com percentual adicional para ter direito a benefício sobre valor maior. Esse ponto é essencial para quem migra de categoria e não pode ser ignorado.
Já do ponto de vista trabalhista, ampliar o número de funcionários dentro do regime MEI exige uma revisão das obrigações. Mesmo no MEI, o empregado tem direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º e demais garantias da CLT. O que muda é apenas o regime tributário do empregador — não os direitos do trabalhador. Empreendedores que hoje operam com um único funcionário e vão passar a contratar mais precisam se preparar para lidar com folha de pagamento, eSocial e obrigações acessórias que crescem em complexidade a cada empregado adicionado.
O que fazer agora: como se preparar para as mudanças
Enquanto o PL tramita, o mais importante é organizar a casa. Se você já é MEI e faturou perto do teto atual em 2025 ou está faturando perto do teto em 2026, comece 2026 com o planejamento financeiro em dia. Separe o quanto o negócio realmente lucra por mês, quanto entra como receita e quanto sai em despesas. Esse controle é o que vai permitir tomar decisão rápida quando o novo limite for aprovado — seja para aproveitar a folga para crescer, seja para se preparar para migrar de categoria caso o teto ainda não seja suficiente.
Se você é profissional liberal e hoje atua como pessoa física ou pequena empresa, faça uma simulação comparativa. Considere não apenas a carga tributária mensal, mas o impacto previdenciário no longo prazo. Uma economia de imposto no presente pode custar caro na aposentadoria se a contribuição ao INSS ficar restrita ao piso do salário mínimo por muitos anos. Um contador de confiança pode montar essa simulação considerando idade, tempo de contribuição já acumulado e expectativa de renda.
Se você é empregador e pretende contratar, aguarde a definição do novo número máximo de funcionários antes de fechar decisões estruturais. Contratar dentro do MEI é vantajoso, mas o desenquadramento por excesso de empregados também tem consequências — inclusive retroativas em alguns casos.
E, finalmente, fique atento ao Congresso. Projetos que mexem em regimes tributários costumam sofrer alterações significativas durante a tramitação: emendas parlamentares mudam limites, vetos presidenciais alteram artigos, e regulamentações posteriores da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional definem como as regras serão aplicadas na prática. Só quando o texto for sancionado e regulamentado é que os números finais estarão definitivamente valendo.
Conclusão: um MEI maior, mas com decisões mais estratégicas
O novo PL do MEI representa mais do que um simples ajuste de números. Ele reposiciona o regime dentro da estrutura tributária brasileira e potencialmente redefine o perfil de quem pode se beneficiar dele. Para o microempreendedor tradicional, é fôlego. Para o profissional liberal de renda maior, é uma nova oportunidade de planejamento tributário. Para o mercado de trabalho, é a chance de formalizar mais pessoas com carteira assinada dentro de negócios pequenos.
Mas nada disso vem sem responsabilidade. Migrar de categoria, contratar funcionários, ampliar operação — cada uma dessas decisões exige planejamento, controle financeiro e, muitas vezes, apoio contábil. O MEI simplifica a tributação, mas não elimina a necessidade de gerir bem o negócio. Quem entrar preparado nas novas regras será quem realmente vai aproveitar o benefício da ampliação. Quem entrar sem planejamento pode acabar descobrindo, no fim do ano, que teria pagado menos imposto se tivesse ficado como estava. Acompanhe a tramitação, converse com seu contador e, quando o texto final for publicado, revise seu enquadramento com calma.
Referências
- Projeto de lei do governo federal sobre novos limites do MEI — Portal do Planalto: https://www.gov.br/planalto/pt-br
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