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Novo teto do MEI em 2027: como voltar após desenquadramento

Com a proposta de aumento do limite de faturamento em discussão no Congresso, microempreendedores excluídos da categoria devem se preparar para pedir o reenquadramento.

Rita Cavalcanti

📖 7 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • Proposta em tramitação no Congresso prevê novo teto do MEI a partir do ano-calendário de 2027, se aprovada e sancionada a tempo.
  • O retorno ao MEI não é automático: quem foi desenquadrado precisa pedir o reenquadramento pelo Portal do Empreendedor, com conta gov.br prata ou ouro.
  • Quem saiu por abrir outra empresa, virar sócio ou exercer atividade não permitida precisa resolver a pendência antes de solicitar o retorno.
  • O MEI em dia com o DAS mantém cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte.

Nos últimos anos, muita gente que trabalha por conta própria se viu obrigada a sair do MEI por ter faturado acima do limite permitido pela categoria. Com a proposta em tramitação para elevar esse teto a partir de 2027, parte desses profissionais pode ganhar uma nova chance de voltar ao regime simplificado — e, com isso, pagar menos imposto e manter benefícios previdenciários.

Neste guia, você vai entender o que está previsto no novo teto do MEI, quem pode voltar à condição de microempreendedor individual, como funciona o reenquadramento e o que fazer para não cair na mesma armadilha de novo.

O que está mudando com o novo teto do MEI em 2027

Um dos principais entraves do regime do microempreendedor individual sempre foi o limite anual de faturamento.. Esse valor não é reajustado há anos e, com a inflação acumulada, passou a excluir trabalhadores que ultrapassavam o teto apenas por conta do aumento natural dos preços — sem que o negócio tivesse crescido de fato.

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A proposta em discussão no Congresso Nacional busca atualizar esse limite e devolver à categoria o fôlego que ela perdeu..

Caso aprovada e sancionada dentro do prazo, a mudança deve passar a valer a partir do ano-calendário de 2027.

Além do teto principal, também está prevista a atualização dos limites proporcionais — o chamado teto para quem começa a atuar como MEI no meio do ano — e uma margem de tolerância para quem ultrapassa o limite por pouco..

Importante: enquanto o projeto não é sancionado e publicado no Diário Oficial da União, as regras em vigor continuam sendo as atuais. Ou seja, não adianta planejar faturamento maior agora contando com o novo teto — a mudança só vale depois de aprovada.

Quem foi desenquadrado do MEI pode voltar?

Essa é a dúvida que mais aparece entre quem acompanha a tramitação da proposta: se o teto subir, quem já foi excluído consegue voltar ao MEI automaticamente?

A resposta é não. O retorno à categoria não é automático — nem para quem foi desenquadrado por excesso de faturamento, nem para quem saiu por outros motivos. É preciso solicitar o reenquadramento, cumprindo os critérios do regime do microempreendedor individual.

Em linhas gerais, pode voltar ao MEI quem:

  • Fatura dentro do limite anual previsto para a categoria;
  • Exerce uma atividade permitida pela tabela oficial de ocupações do MEI;
  • Não participa como sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Tem, no máximo, um empregado contratado dentro da regra do MEI;
  • Está em dia (ou renegociou) débitos com a Receita Federal, INSS e prefeitura.

Quem foi desenquadrado por ultrapassar o teto antigo, mas que passaria a caber dentro do novo limite, pode se preparar desde já para o reenquadramento assim que a nova regra entrar em vigor — mas o pedido só valerá após a vigência da lei.

Já quem foi desenquadrado por abrir outra empresa, entrar como sócio em um negócio ou passar a exercer uma atividade que não é aceita no MEI precisa primeiro resolver essa pendência. Sem corrigir a causa do desenquadramento, o sistema simplesmente recusa a nova solicitação.

Como solicitar o reenquadramento no MEI passo a passo

O reenquadramento no MEI é um processo totalmente digital e gratuito. Nenhum profissional, contador ou despachante precisa ser contratado para fazer isso — e, se alguém cobrar uma taxa para liberar o MEI, desconfie.

O caminho oficial é o Portal do Empreendedor, ligado ao governo federal. O passo a passo é mais simples do que parece:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor com login e senha da conta gov.br, em nível prata ou ouro. Se você ainda não tem conta gov.br elevada, faça isso antes — é esse login que valida sua identidade em todos os serviços federais.
  2. Verifique sua situação cadastral no CNPJ. É nessa etapa que você descobre o motivo exato pelo qual foi desenquadrado. Sem saber o motivo, o pedido tende a ser negado de novo.
  3. Regularize pendências antes de pedir o retorno. Isso inclui parcelar débitos do antigo DAS, declarar as DASN-Simei que ficaram em aberto e, se for o caso, encerrar vínculos societários incompatíveis com o MEI.
  4. Solicite o enquadramento como MEI dentro do próprio Portal do Empreendedor, informando a atividade principal, as atividades secundárias (quando houver) e o endereço do negócio.
  5. Aguarde a confirmação e, a partir daí, comece a pagar o DAS mensal e a emitir notas fiscais normalmente, dentro do novo teto.

Vale lembrar que o pedido de reenquadramento, em regra, só surte efeito a partir do ano-calendário seguinte, salvo nos casos em que a legislação abrir janela específica após uma mudança de teto..

Benefícios de voltar ao MEI (e o que você perde se continuar fora)

Entender o que está em jogo ajuda a decidir se vale a pena correr atrás do reenquadramento. O MEI tem três atrativos principais que pesam no bolso de quem trabalha por conta própria.

O primeiro é a carga tributária reduzida. O microempreendedor individual recolhe apenas o DAS, que é um valor mensal fixo e baixo, no lugar da série de tributos que incidem sobre empresas de outros portes.

O segundo é a cobertura previdenciária. Ao pagar o DAS em dia, o MEI contribui para a Previdência Social e tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

Para muita gente que trabalha informalmente, essa é a única porta de entrada acessível no INSS.

O terceiro é a simplicidade operacional. O MEI pode emitir nota fiscal, abrir conta bancária como pessoa jurídica, ter máquina de cartão com taxas de PJ e participar de compras públicas destinadas a microempreendedores.

Quem permanece fora do regime, mesmo faturando pouco, acaba em uma zona cinzenta: ou atua na informalidade (sem nota, sem conta PJ e sem contribuição previdenciária), ou mantém um CNPJ comum de ME ou LTDA com custos contábeis bem mais altos — frequentemente desproporcionais ao tamanho do negócio.

Cuidados antes de pedir o reenquadramento

Antes de clicar em solicitar enquadramento como MEI, vale fazer uma análise honesta do próprio negócio para evitar entrar e sair do regime várias vezes.

Projete o faturamento com margem de segurança. O ideal é operar com uma folga em relação ao teto, e não encostar no limite. Picos de venda sazonais podem empurrar o faturamento para cima e provocar um novo desenquadramento no ano seguinte.

Confira se a atividade continua permitida. A lista de ocupações aceitas no MEI é revisada periodicamente, e algumas atividades que entraram ou saíram do rol nos últimos anos podem influenciar diretamente o seu caso.

Separe o dinheiro do negócio do dinheiro pessoal. Essa é uma das causas mais comuns de desenquadramento silencioso: o empreendedor usa a conta PJ como se fosse pessoal e perde o controle do que realmente é faturamento.

Guarde documentos e notas. Em caso de fiscalização, o MEI precisa comprovar as compras, as vendas e a origem do dinheiro movimentado. Sem documentos, qualquer questionamento vira dor de cabeça.

Fique atento à declaração anual (DASN-Simei). A entrega da declaração dentro do prazo evita multas e mantém o CNPJ ativo. Quem não declara pode ser desenquadrado novamente, mesmo cumprindo todas as outras regras.

Resumo prático: o que fazer agora

Para quem está de olho no novo teto do MEI em 2027 e quer se reorganizar desde já, o caminho prático é este: acompanhe a tramitação do projeto que atualiza o limite, organize a documentação do negócio (notas fiscais, extratos, contratos), quite ou parcele dívidas que ficaram do CNPJ antigo e deixe sua conta gov.br em nível prata ou ouro.

Com tudo isso pronto, no dia em que a nova regra entrar em vigor você consegue pedir o reenquadramento sem perder tempo — e volta a aproveitar o regime simplificado, a cobertura previdenciária e a tributação reduzida que o MEI oferece.

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Referências

  • Portal do Empreendedor — Governo Federal (gov.br/empresas-e-negocios)
  • Congresso Nacional — Projeto de Lei Complementar sobre atualização do teto do MEI e do Simples Nacional (em tramitação)

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