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Novo teto do MEI: projeto no Congresso prevê R$ 8,1 bi

Governo envia ao Congresso projeto que amplia o teto do MEI, libera até 2 funcionários e estima R$ 8,1 bilhões de impacto fiscal até 2028.

RC

Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

O microempreendedor individual (MEI) pode ganhar em breve um novo teto de faturamento e mais espaço para crescer. Um projeto de lei complementar enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional propõe elevar o limite anual de receita do MEI, autorizar a contratação de até dois funcionários e ainda estima em cerca de R$ 8,1 bilhões o impacto fiscal da medida até 2028. Se aprovado, será a maior atualização do regime desde a sua criação, com efeitos diretos sobre milhões de pequenos negócios formais no país.

A discussão chega em um momento em que o MEI se consolidou como a principal porta de entrada para a formalização no Brasil, especialmente para trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, comerciantes de bairro e profissionais que combinam a atividade com um emprego CLT ou com um benefício do INSS. Nesta reportagem, você vai entender, em linguagem simples, o que muda com o novo teto do MEI, quem é afetado, quanto o governo espera abrir mão em arrecadação, como fica a regra de contratação de empregados e quais os próximos passos até a nova regra, se aprovada, entrar em vigor.

O que muda com o novo teto do MEI proposto pelo Governo Federal

O projeto de lei complementar em análise no Congresso Nacional altera dois pontos centrais do regime do microempreendedor individual: o teto anual de faturamento e o número máximo de empregados que o MEI pode manter registrados. Hoje, o MEI é uma figura jurídica simplificada dentro do Simples Nacional, criada para reduzir custos e burocracia de quem trabalha por conta própria. Para permanecer nesse regime, o empreendedor precisa respeitar dois grandes limites: quanto pode faturar por ano e quantos funcionários pode contratar.

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O novo texto propõe aumentar esse limite anual de receita bruta, permitindo que profissionais que hoje se veem obrigados a migrar para o microempresa (ME) — com custos tributários e contábeis maiores — continuem enquadrados como MEI mesmo faturando mais. O valor exato do novo teto proposto e o percentual de aumento em relação ao limite atual constam do projeto encaminhado ao Congresso.

Na prática, o objetivo é atualizar um limite que, segundo justificativa do próprio governo, ficou defasado ao longo dos últimos anos por causa da inflação acumulada e do crescimento natural dos pequenos negócios. Muitos MEIs, por respeitar o teto atual, acabam recusando pedidos, deixando de emitir notas ou fragmentando a atividade — o que gera informalidade dentro de um regime que deveria justamente combatê-la.

A proposta também mantém a lógica de tributação simplificada do MEI, com pagamento mensal fixo via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne a contribuição previdenciária ao INSS e os tributos estaduais e municipais em uma única guia.

Impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões até 2028: o que esse número significa

Um dos pontos que mais chamam atenção no projeto é a estimativa de impacto fiscal: cerca de R$ 8,1 bilhões até 2028. Esse valor representa o quanto o governo deixará de arrecadar em tributos federais caso a nova regra seja aprovada e passe a valer nos próximos anos. Em outras palavras, é o custo, para os cofres públicos, de oferecer condições mais generosas ao microempreendedor.

Esse tipo de estimativa é obrigatória em qualquer projeto que crie renúncia de receita, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando o Executivo envia uma proposta como essa ao Congresso, precisa demonstrar de onde virá a compensação para não desequilibrar as contas públicas.

Na leitura da política econômica, o argumento do governo é de que a perda de arrecadação seria compensada, ao longo do tempo, por três efeitos:

  • Aumento da formalização, com mais trabalhadores autônomos migrando da informalidade para o MEI e passando a recolher DAS e contribuição previdenciária.
  • Retenção de empreendedores no regime, evitando que MEIs bem-sucedidos precisem migrar para o microempresa apenas por ultrapassar o teto, o que poderia levar alguns a voltar à informalidade.
  • Geração de empregos formais, já que a permissão para contratar até dois funcionários tende a criar novas vagas com carteira assinada, ampliando a arrecadação previdenciária de médio prazo.

Para o trabalhador comum, o número de R$ 8,1 bilhões pode parecer distante, mas ele tem um significado direto: é o tamanho da aposta do governo em usar o MEI como instrumento de política de emprego e renda. Quanto maior essa renúncia, maior a expectativa de retorno econômico via consumo, formalização e criação de postos de trabalho.

Vale destacar que, até o projeto ser aprovado e sancionado, nenhuma dessas mudanças entra em vigor. Ou seja, o MEI que hoje está próximo do teto continua obrigado a respeitar o limite atualmente vigente para não ser desenquadrado.

Contratação de até 2 funcionários pelo MEI: o que muda para o pequeno negócio

Outra mudança de peso é a permissão para que o MEI passe a contratar até dois funcionários. Hoje, o microempreendedor individual pode manter apenas um empregado registrado em regime CLT — regra que muitas vezes limita a expansão de negócios que já dão sinais claros de crescimento, como salões de beleza, oficinas, lanchonetes, pequenos comércios e prestadores de serviço.

Na prática, essa alteração tende a produzir três efeitos imediatos:

1. Mais empregos com carteira assinada. Ao permitir a contratação de um segundo empregado, o projeto abre espaço para a criação de novos postos de trabalho formais, com direitos garantidos pela CLT: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e recolhimento ao INSS.

2. Menos incentivo à informalidade dentro do próprio MEI. É comum que microempreendedores que precisam de mais mão de obra recorram a arranjos informais — familiares ajudando sem registro, diaristas contratados por fora, prestadores autônomos sem contrato. Com a possibilidade de contratar formalmente um segundo empregado, parte dessas relações pode ser regularizada.

3. Fortalecimento do consignado privado. Trabalhadores contratados por MEIs passam a ter carteira assinada e, portanto, acesso ao empréstimo consignado CLT, cuja regra oficial hoje permite até 96 meses de prazo e margem consignável de 35% do salário, destinada integralmente ao empréstimo, já que não existe modalidade de cartão consignado nesse formato. Isso amplia o acesso ao crédito mais barato do mercado para uma parcela maior de trabalhadores.

É importante lembrar que a contratação de funcionários pelo MEI tem regras específicas de custo. O empregador deve pagar salário, encargos trabalhistas e recolher o FGTS, além de contribuir com uma parcela ao INSS sobre a folha.

Quem pode ser MEI hoje e o que continua valendo mesmo com o novo teto

Enquanto o projeto tramita, o MEI continua funcionando pelas regras atuais. Para se enquadrar, o profissional precisa exercer uma das atividades permitidas pela lista oficial, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e respeitar os limites de faturamento e de contratação de empregados vigentes.

Os principais benefícios que devem ser preservados mesmo com a nova regra são:

  • CNPJ próprio, com possibilidade de emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para pessoa jurídica.
  • Contribuição previdenciária reduzida ao INSS, incluída no DAS mensal, garantindo direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios previdenciários, respeitadas as regras de carência.
  • Simplificação tributária, com pagamento unificado e menor carga em relação a outros regimes.
  • Possibilidade de contratar empregado com direitos CLT (hoje um; com o projeto, até dois).

Um ponto que costuma gerar dúvida é a combinação do MEI com outros vínculos. Um trabalhador CLT pode ser MEI ao mesmo tempo, desde que respeite as regras do seu contrato. Já um aposentado do INSS também pode abrir MEI, mas precisa observar as regras específicas para determinados tipos de aposentadoria.

Quem recebe BPC/LOAS, no entanto, precisa ter atenção redobrada: o benefício assistencial é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e exige comprovação de renda familiar por pessoa dentro do limite legal. Formalizar-se como MEI pode indicar geração de renda e, a depender da análise do INSS, levar à cessação do benefício. Vale destacar aqui outro ponto que gera confusão: o BPC/LOAS pode, por lei, ser usado como base para empréstimo consignado — não há vedação legal. Ainda assim, atualmente, por causa do alto volume de revisões e cessações desse tipo de benefício, as instituições autorizadas reduziram bastante a oferta do consignado para quem recebe BPC/LOAS. Ou seja: é permitido por lei, mas a disponibilidade prática está restrita.

Como o novo teto do MEI se conecta com o crédito e o consignado

Alterar o teto do MEI não é apenas uma mudança tributária: mexe também no acesso ao crédito. Bancos e financeiras costumam usar o faturamento declarado e o tempo de CNPJ ativo como critérios para definir limites de empréstimo, taxas de juros e produtos disponíveis para o microempreendedor. Com um teto maior, o MEI pode declarar mais receita legalmente e, com isso, ter melhores condições para linhas de capital de giro, antecipação de recebíveis e microcrédito produtivo.

Para o trabalhador que também recebe benefício do INSS ou é CLT, é fundamental separar os dois universos de crédito:

  • Empréstimo consignado INSS (aposentados e pensionistas): prazo máximo de 108 meses, margem consignável total de 40% do valor do benefício, sendo 5% reservados exclusivamente ao cartão benefício e/ou cartão consignado. Se o beneficiário tiver algum cartão contratado, sobram 35% para o empréstimo consignado; se não tiver nenhum cartão, os 40% inteiros podem ser usados para o empréstimo. A primeira parcela pode vencer em até 90 dias após a contratação.
  • Empréstimo consignado CLT/privado (trabalhador com carteira assinada, inclusive quem for contratado por um MEI): prazo máximo de 96 meses e margem consignável de 35% do salário, integralmente destinada ao empréstimo, já que não existe modalidade de cartão nessa versão.

A proposta do novo teto reforça esse ecossistema porque tende a aumentar o número de CNPJs ativos e o número de empregados CLT vinculados a MEIs, gerando mais candidatos ao consignado privado e mais demanda por crédito para pessoa jurídica. Para o próprio microempreendedor individual, o consignado tradicional não é o produto principal — mas ele pode acessar o crédito CLT se mantiver, em paralelo, um vínculo formal como empregado, ou o consignado INSS se for aposentado ou pensionista.

A recomendação, em qualquer cenário, é comparar o Custo Efetivo Total (CET) das linhas disponíveis, verificar o prazo, o valor da parcela e o impacto no orçamento antes de contratar. O consignado costuma ser o crédito com juros mais baixos do mercado, mas o comprometimento com parcelas longas exige planejamento, especialmente para quem depende do benefício do INSS ou do salário para sobreviver.

Próximos passos no Congresso: quando as novas regras do MEI podem entrar em vigor

O projeto ainda precisa cumprir todo o rito legislativo antes de virar lei. Por se tratar de lei complementar, exige quórum qualificado e passa por análise em comissões temáticas, seguida de votação em plenário na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Só depois é encaminhado à sanção presidencial.

Esse caminho pode levar meses e permite alterações no texto original — inclusive no valor do novo teto, nas regras de contratação e no cronograma de vigência. Por isso, quem hoje é MEI ou pensa em abrir um deve continuar observando os limites atualmente vigentes e acompanhar as mudanças.

Para o trabalhador comum — aquele que combina CLT com MEI, ou o aposentado do INSS que pensa em abrir um pequeno negócio, ou o beneficiário que estuda formalização — três recomendações práticas valem desde já:

  1. Não antecipe faturamento contando com um teto que ainda não foi aprovado. Ultrapassar o limite atual pode levar ao desenquadramento do MEI e à cobrança retroativa de tributos.
  2. Mantenha o DAS em dia, pois é ele que garante o acesso a benefícios do INSS como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.
  3. Antes de contratar crédito, seja como pessoa física ou jurídica, calcule o quanto a parcela vai comprometer da sua renda mensal e compare pelo menos três ofertas.

Conclusão: o que o trabalhador precisa acompanhar sobre o novo MEI

O projeto de lei complementar em análise no Congresso Nacional é a mais importante atualização do regime do microempreendedor individual dos últimos anos. A elevação do teto anual, a permissão para contratar até dois funcionários e a estimativa de R$ 8,1 bilhões de impacto fiscal até 2028 mostram uma aposta clara no MEI como motor de formalização, geração de emprego e ampliação do acesso ao crédito no país.

Enquanto o texto tramita, as regras atuais continuam valendo — inclusive o limite de faturamento e o teto de um empregado por MEI. Mas fica o alerta: quem depende de benefício do INSS, quem trabalha como CLT ou quem já é MEI precisa acompanhar de perto essa discussão, porque ela pode mudar o planejamento financeiro, o acesso ao consignado e as decisões sobre formalizar (ou não) um pequeno negócio nos próximos anos. O próximo passo do leitor é simples: revisar o próprio enquadramento, checar se está em dia com o DAS e evitar comprometer margem consignável com contratos longos sem antes entender exatamente quanto pode ser descontado — respeitando os limites oficiais de 40% no INSS (35% se houver cartão) e 35% no CLT.


Referências

  • Projeto de lei complementar enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, que propõe a atualização do teto anual do MEI, a permissão de contratação de até dois funcionários e estima impacto fiscal de aproximadamente R$ 8,1 bilhões até 2028.
  • Regras oficiais do empréstimo consignado INSS (prazo de até 108 meses e margem de 40%, com 5% reservados a cartão) e do consignado CLT/privado (prazo de até 96 meses e margem de 35%), conforme normativos vigentes.

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