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Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

PLP 186/2026 propõe elevar teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Entenda o que muda, quem se beneficia e o que fazer agora.

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Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser reajustado em duas etapas nos próximos anos. O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe elevar o teto anual do MEI em duas etapas: para R$ 110 mil já em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028.

A proposta é apresentada como resposta ao represamento provocado pelo teto atual, que não acompanhou a inflação nem o crescimento real do faturamento dos pequenos negócios nos últimos anos.

Se o projeto for aprovado no formato em que está, milhões de trabalhadores por conta própria — de motoristas de aplicativo a cabeleireiros, pequenos comerciantes, prestadores de serviço e vendedores online — ganharão fôlego para crescer sem precisar migrar imediatamente para regimes tributários mais caros e mais burocráticos, como o Simples Nacional na condição de Microempresa (ME).

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A seguir, você entende, em linguagem direta, o que o PLP 186/2026 muda na prática, quando cada valor passa a valer, quem se beneficia, o que acontece com quem já está encostado no teto e o que fazer para não ser pego de surpresa se o texto for aprovado ainda este ano.

O que é o PLP 186/2026 e o que muda para quem é MEI

O PLP 186/2026 é um projeto de lei complementar apresentado no Congresso Nacional para alterar as regras do Simples Nacional relativas ao Microempreendedor Individual. Como o MEI é definido por lei complementar, qualquer mudança no seu teto de faturamento precisa passar necessariamente por esse tipo de projeto — não basta um decreto do Executivo. Por isso a discussão está no Legislativo e não numa portaria ministerial.

A proposta central do texto é simples: em vez de fazer um aumento único do teto anual, o projeto escalona o reajuste em duas etapas. Isso permite que o setor produtivo, o próprio Simples Nacional e os sistemas da Receita Federal se ajustem gradualmente à nova realidade, evitando um choque de arrecadação e de reclassificação de empresas de uma só vez.

Além do reajuste do teto principal, o projeto tramita em conjunto com discussões sobre a atualização do sublimite para o MEI Caminhoneiro e sobre a manutenção da carga tributária fixa do MEI (o pagamento mensal em valor fixo via DAS, sem incidência de percentual sobre o faturamento). A promessa dos autores é preservar a essência do modelo MEI: simplicidade, previsibilidade e baixo custo tributário para quem está começando ou opera em escala pequena.

Na prática, o que muda para o trabalhador é o tamanho do "tanque" de faturamento que ele pode preencher durante o ano sem precisar deixar de ser MEI. Hoje esse tanque está apertado; a proposta é ampliá-lo em duas fases.

Novo teto do MEI em 2027: como fica o limite de R$ 110 mil

A primeira etapa do PLP 186/2026 é a elevação do teto anual do MEI para R$ 110 mil, com vigência prevista a partir de 2027. Isso significa que, no ano-calendário de 2027, o Microempreendedor Individual poderá faturar até esse valor sem ser desenquadrado.

Em termos práticos, o novo limite corresponde a uma média mensal de pouco mais de R$ 9.166 de faturamento. É importante lembrar que faturamento não é lucro: trata-se de tudo o que entra em vendas de produtos ou prestação de serviços, antes de descontar custos, insumos, aluguel, combustível, plataformas de aplicativo e demais despesas. Um motorista de aplicativo, por exemplo, contabiliza como faturamento o valor bruto das corridas, não o que sobra depois da gasolina e da comissão da plataforma.

O reajuste para R$ 110 mil representa um aumento expressivo em relação ao teto vigente atualmente, e busca aproximar o limite do MEI daquilo que boa parte dos pequenos negócios de fato movimenta hoje. Nos últimos anos, muitos empreendedores passaram a estourar o teto de forma involuntária, especialmente em segmentos que dependem de repasses de plataformas (delivery, transporte, marketplace), nos quais o faturamento bruto infla rapidamente sem que a margem líquida cresça na mesma proporção.

Com o novo teto em 2027, esse grupo específico — de MEIs que hoje faturam entre o limite atual e R$ 110 mil ao longo do ano — deixaria de precisar migrar às pressas para o regime de Microempresa, evitando o aumento imediato de carga tributária e de obrigações acessórias (como contabilidade formal, emissão obrigatória de nota fiscal em todas as operações e escrituração digital).

Segunda etapa: teto do MEI vai a R$ 140 mil em 2028

A segunda fase do escalonamento previsto no PLP 186/2026 leva o teto anual do MEI de R$ 110 mil para R$ 140 mil, com vigência a partir de 2028. É o novo patamar que ficará valendo em regime permanente após a transição.

A justificativa para dividir o aumento em duas etapas, em vez de saltar de uma vez para R$ 140 mil, é dupla. Do lado do governo, permite calibrar o impacto sobre a arrecadação do Simples Nacional e sobre os fundos de participação de estados e municípios, que dependem em parte desses tributos. Do lado do empreendedor, dá tempo para adequar o negócio à nova realidade: contratar de forma planejada, investir em estoque, expandir sem o medo imediato de perder a condição de MEI.

Na média mensal, R$ 140 mil por ano equivalem a aproximadamente R$ 11.666 de faturamento por mês. Esse valor conversa melhor com o que hoje é praticado em segmentos como pequenos salões de beleza com múltiplos profissionais, oficinas mecânicas, pequenos varejos de bairro, e-commerces individuais bem estabelecidos e prestadores de serviço técnico especializado.

Um ponto que merece atenção: o projeto trata, até aqui, do teto de receita bruta anual. Ainda depende de decisão parlamentar se o sublimite do MEI Caminhoneiro — que historicamente é mais alto do que o do MEI comum — será atualizado na mesma proporção ou por regra própria.

Por que o teto do MEI está sendo reajustado agora

O argumento central que sustenta o PLP 186/2026 é a defasagem do teto atual. Desde a última atualização, a inflação medida pelos índices oficiais corroeu boa parte do poder de compra desse limite, e o faturamento nominal dos pequenos negócios subiu no mesmo movimento — ainda que o lucro real não tenha crescido na mesma velocidade.

De forma simplificada: o MEI que fatura hoje R$ 90 mil por ano em vendas brutas não é necessariamente um empreendedor "rico" que deveria migrar para outro regime. Em muitos casos, é o mesmo pequeno negócio de sempre, apenas com preços atualizados pela inflação. Punir esse empreendedor com desenquadramento automático e aumento de carga tributária vai na contramão do próprio objetivo da criação do MEI, que foi formalizar quem estava na informalidade e reduzir o custo de manter um pequeno negócio dentro da lei.

Outro fator relevante é a expansão do trabalho por plataforma. Motoristas de aplicativo, entregadores, prestadores autônomos de serviços digitais e vendedores em marketplaces contabilizam faturamento bruto elevado, mas convivem com margens líquidas comprimidas por taxas, comissões e custos operacionais. Sem um teto atualizado, esses trabalhadores são empurrados para regimes formais mais caros justamente quando ainda não têm estrutura para bancá-los.

Há também um componente de política econômica: um teto mais alto tende a aumentar a formalização, ampliar a base de contribuintes do INSS (uma vez que o MEI recolhe contribuição previdenciária no DAS) e reduzir a evasão. Em vez de o trabalhador "abrir e fechar CNPJs" ou trabalhar por fora para não estourar o limite, ele consegue crescer dentro da formalidade.

Quem se beneficia com o novo limite de faturamento

O principal público beneficiado pelo PLP 186/2026 é composto por três grupos bem definidos.

O primeiro grupo é o dos MEIs que hoje estão encostados no teto — aqueles que passam o ano fazendo malabarismo para não ultrapassar o limite, recusando pedidos no final do ano ou empurrando faturas para janeiro seguinte. Com o teto elevado para R$ 110 mil já em 2027, esses trabalhadores ganham espaço imediato para crescer sem risco de desenquadramento.

O segundo grupo é o dos ex-MEIs que foram desenquadrados nos últimos anos justamente por estouro de teto. Muitos migraram para o Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) e passaram a arcar com contabilidade obrigatória, guias tributárias variáveis conforme o faturamento e obrigações acessórias mais pesadas. Se o projeto for aprovado, uma parte desse grupo poderá, dependendo do faturamento anual, retornar à condição de MEI.

O terceiro grupo é o de trabalhadores hoje na informalidade que evitavam abrir MEI justamente por medo de estourar o teto rapidamente. Motoristas de aplicativo com jornada intensa, prestadores de serviço técnico e vendedores online frequentemente ultrapassam o limite atual em poucos meses de operação forte. Um teto de R$ 140 mil torna o MEI uma porta de entrada mais realista para a formalização desses profissionais.

Vale destacar que a formalização como MEI, além de permitir emitir nota fiscal e atender empresas que exigem CNPJ, garante ao trabalhador cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes, todos administrados pelo INSS. É um benefício direto de proteção social que costuma ser subestimado.

O que acontece hoje com quem estoura o teto do MEI

Entender a regra atual ajuda a dimensionar o impacto prático da mudança proposta.

Hoje, quando o MEI ultrapassa o teto anual de faturamento vigente, entra em cena a regra dos 20% de tolerância.

Se o excedente for de até 20% acima do teto, o empreendedor é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e paga a diferença de tributos sobre o valor que superou o limite.

Se o excedente for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo ao início daquele mesmo ano-calendário, e a cobrança de tributos como Microempresa passa a valer desde janeiro — o que resulta em um passivo tributário significativo, pego de surpresa por muitos empreendedores.

Esse mecanismo funciona como uma armadilha para quem cresce rápido. É comum um MEI faturar bem em um trimestre específico (fim de ano, alta temporada, campanha específica) e, sem controle mensal do acumulado, ultrapassar não só o teto como também a faixa dos 20% — o que o joga automaticamente na condição de ME desde janeiro daquele ano, com todos os tributos recalculados.

Com o novo teto proposto pelo PLP 186/2026, essa armadilha fica menos frequente, porque o limite passa a corresponder ao faturamento real de uma parcela maior dos pequenos negócios. Mas atenção: a lógica do desenquadramento em si não é revogada pelo projeto. Continua sendo obrigação do MEI acompanhar mês a mês o faturamento acumulado no ano e, se perceber que vai passar do teto vigente, planejar a transição — de preferência com apoio de contador — para não ser pego de surpresa pela reclassificação retroativa.

Próximos passos do PLP 186/2026 no Congresso

Como projeto de lei complementar, o PLP 186/2026 precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, na sequência, ser sancionado pela Presidência da República para virar lei. Cada uma dessas etapas pode incluir alterações no texto original, inclusive nos valores propostos e nas datas de vigência.

O calendário previsto pelos autores do projeto contempla a vigência do primeiro teto (R$ 110 mil) a partir de 2027 e do segundo teto (R$ 140 mil) a partir de 2028. Para que esse cronograma seja cumprido, o texto precisa ser aprovado ainda a tempo de os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) serem ajustados, o que na prática significa aprovação com margem confortável antes do encerramento do ano anterior a cada nova vigência.

Enquanto o projeto não é aprovado, valem as regras atuais. Nenhum MEI deve ajustar planejamento tributário, contratações ou investimentos contando com um teto que ainda não é lei. O correto é continuar operando dentro do limite vigente, acompanhar a tramitação e, se e quando o texto for sancionado, ajustar o planejamento ao novo cenário.

Conclusão: o que fazer agora se você é MEI

O PLP 186/2026 representa a mudança mais significativa nas regras do MEI dos últimos anos. Se aprovado no formato atual, o teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, aliviando a pressão sobre milhões de empreendedores que hoje operam com o teto vigente já defasado.

Enquanto o projeto tramita, cinco atitudes práticas fazem diferença para quem é MEI:

  1. Controle o faturamento mês a mês. Some tudo o que entrou de janeiro até o mês atual e projete o fechamento do ano. Isso evita surpresa em dezembro.
  2. Guarde as notas fiscais emitidas e recebidas. A regularidade fiscal do MEI depende disso, independentemente de qualquer mudança futura no teto.
  3. Mantenha o DAS em dia. É esse pagamento mensal que garante os benefícios previdenciários junto ao INSS.
  4. Acompanhe a tramitação do PLP 186/2026. Só uma lei sancionada muda o teto — projeto em discussão, por si só, não altera nada.
  5. Se estiver perto do teto atual, converse com um contador. Vale simular tanto a hipótese de continuar como MEI (se o projeto for aprovado) quanto a de migrar para ME, para decidir com base em números e não em expectativa.

A proposta do novo teto é positiva para o pequeno empreendedor e reconhece uma realidade que o próprio mercado já cobrava. Mas até virar lei, a regra que vale é a de hoje — e o melhor caminho continua sendo o básico bem feito: faturar dentro do limite, pagar o DAS todo mês e manter a documentação em ordem.

Referências

  • Congresso Nacional — Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 (em tramitação)
  • Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional e MEI)
  • Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — regras atuais de enquadramento e desenquadramento do MEI

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