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Novo teto do MEI sobe para R$ 140 mil em 2027; veja etapas

Lei Complementar nº 238/2026 amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual em duas fases e exige planejamento de quem já está próximo do teto atual de R$ 81 mil.

Rita Cavalcanti

📖 11 min de leitura

Resumo em 30 segundos

  • A Lei Complementar nº 238/2026 eleva o teto anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil, em duas etapas a partir de 2027.
  • A elevação do teto, por si só, não torna automaticamente a guia mensal do DAS-MEI mais cara.
  • Enquanto a nova regra não entra em vigor, continua valendo o teto atual de R$ 81 mil, com as regras já conhecidas de desenquadramento.
  • Para aproveitar o novo limite, o microempreendedor deve organizar o faturamento, manter o DAS-MEI em dia e emitir nota fiscal das vendas.

O microempreendedor individual, popularmente conhecido como MEI, é a porta de entrada para a formalização de milhões de brasileiros que vendem salgados, prestam serviços de beleza, consertam equipamentos, dirigem aplicativos ou tocam uma pequena loja. Essa categoria vive uma mudança importante: o teto de faturamento vai subir dos atuais R$ 81 mil por ano para R$ 140 mil por ano, em duas etapas, a partir de 2027, conforme a Lei Complementar nº 238/2026. É uma correção que o setor pedia há anos e que destrava o crescimento de pequenos negócios que estavam parando de vender para não serem desenquadrados.

Neste guia, você vai entender o que diz a nova regra, como funciona a transição em duas fases, quem pode se enquadrar como MEI, o que muda no valor pago mensalmente, o que ocorre com quem já ultrapassou o limite antigo e como se preparar para aproveitar o novo teto. A ideia é que, ao final da leitura, você consiga tomar decisões concretas sobre o seu CNPJ — seja para continuar como MEI, seja para migrar com segurança para outra categoria.

O que muda com o novo teto do MEI

O ponto central da mudança é simples: a Lei Complementar nº 238/2026 elevou o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil. Esse valor representa quanto o microempreendedor pode receber, somando todas as vendas e serviços prestados ao longo de doze meses, sem perder a condição de MEI. Enquanto o faturamento ficar dentro desse teto, o profissional continua recolhendo seus tributos pelo regime simplificado, com guia única mensal e dispensa de uma série de obrigações acessórias.

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A correção é relevante porque o teto estava congelado há bastante tempo e já não acompanhava a realidade de preços, custos e consumo. Na prática, muitos microempreendedores estavam sendo obrigados a recusar vendas no fim do ano, parar de atender clientes ou abrir CNPJs paralelos para não estourar o limite — manobras arriscadas do ponto de vista fiscal. Com o novo teto, abre-se uma folga real de faturamento, o que permite que o pequeno negócio cresça sem ter que mudar imediatamente de regime tributário.

Outro ponto importante é que o teto maior não significa, por si só, mudança no tipo de atividade que pode ser MEI nem liberação automática de contratar mais funcionários. A lei trata, principalmente, do limite de receita bruta anual. Alterações específicas sobre lista de ocupações permitidas, número de empregados e cruzamentos com outras obrigações dependem de regulamentação complementar.

Como funciona a transição em duas etapas

A nova lei não jogou o teto de R$ 81 mil direto para R$ 140 mil de uma vez. A regra foi desenhada em duas etapas, a partir de 2027, para que os sistemas da Receita Federal, das prefeituras, dos estados e das próprias instituições financeiras consigam se adaptar — e para que o microempreendedor tenha tempo de reorganizar seu controle de caixa.

A primeira fase começa em 2027 e eleva parcialmente o limite anual. A segunda fase conclui a elevação até os R$ 140 mil. Os valores exatos de cada etapa, bem como os meses de início de cada fase, dependem da regulamentação detalhada da lei.

Mesmo sem o detalhamento final, o microempreendedor já pode trabalhar com uma lógica prática: no primeiro ano, haverá uma folga intermediária em relação aos R$ 81 mil atuais; no segundo momento, o teto cheio de R$ 140 mil passa a valer. Para quem fatura hoje perto do limite, isso significa que, em 2027, já será possível vender mais sem risco imediato de desenquadramento, mesmo antes da conclusão da transição.

Um cuidado importante: enquanto a nova regra não entra em vigor, o teto que vale é o atual, de R$ 81 mil por ano. Qualquer receita acima desse valor em 2026 continua sujeita às regras antigas de desenquadramento, inclusive à chamada tolerância de 20%, que gera retroação de tributos quando o faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil (os 20% acima do teto).

Quem pode se enquadrar no MEI com as novas regras

A elevação do teto amplia o número de profissionais que podem permanecer ou entrar no MEI, mas não muda a essência do modelo. Para ser MEI, continua valendo o conjunto de condições já conhecido pelo microempreendedor: exercer uma atividade permitida pela lista oficial, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e respeitar o limite máximo de empregados previsto em lei.

Com o teto maior, profissionais que antes precisavam migrar para microempresa (ME) assim que o negócio começava a crescer agora têm mais fôlego para continuar no regime simplificado. É o caso de prestadores de serviços com boa carteira de clientes, pequenos comerciantes que faturam bem em datas sazonais, motoristas de aplicativo que trabalham em alta rotatividade e profissionais de beleza com agenda cheia. Para essas categorias, o novo teto representa a possibilidade concreta de crescer dentro do mesmo CNPJ, sem o salto imediato para um regime mais caro e mais burocrático.

Vale lembrar que o MEI continua sendo um regime pensado para quem toca o próprio negócio de forma individual, com estrutura enxuta. Quem precisa de uma equipe maior, de operações mais complexas ou de atividades fora da lista permitida continua tendo que optar pela microempresa ou pelo empresa de pequeno porte (EPP) desde o início.

Quanto o MEI vai pagar com o novo teto

Uma dúvida inevitável é: com um teto quase 73% maior, o valor da guia mensal do MEI também vai subir? A resposta exige cuidado. O custo mensal do MEI é composto, hoje, por uma contribuição previdenciária fixa calculada sobre o salário mínimo, somada a um valor pequeno de ICMS (para comércio e indústria) e/ou ISS (para serviços). Qualquer reajuste nessa guia depende tanto da variação do salário mínimo quanto de decisões específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A elevação do teto, por si só, não torna automaticamente a guia mais cara. O que muda é o limite de receita, não a forma de cobrança do tributo fixo mensal. Em outras palavras: o microempreendedor que fatura R$ 100 mil ao ano, depois da transição, continuará pagando o DAS-MEI nos moldes atuais, e não passará a recolher percentuais sobre o faturamento como ocorre em outras faixas do Simples Nacional.

Mesmo assim, é prudente que o microempreendedor acompanhe três movimentos ao longo da transição: o valor do salário mínimo vigente, que impacta diretamente a contribuição previdenciária; eventuais ajustes do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre a composição do DAS-MEI; e a legislação municipal e estadual sobre ISS e ICMS, que também pode sofrer atualizações. A boa notícia é que a lógica do pagamento permanece simples: uma guia única por mês, com valor conhecido antecipadamente, o que facilita o controle de caixa do pequeno negócio.

O que acontece com quem já é MEI e passa do limite atual

Essa é, provavelmente, a dúvida mais prática entre quem já está formalizado. Hoje, se o MEI faturar mais de R$ 81 mil em um ano, ele cai em uma de duas situações: se a receita bruta ficar entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (até 20% acima do teto), o desenquadramento ocorre no ano seguinte, com recolhimento de tributos retroativos; se passar de R$ 97,2 mil, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu, o que gera cobrança de impostos sobre todo o faturamento no regime da microempresa.

Com o novo teto, essa régua se desloca para cima. Quando a regra estiver em vigor na sua etapa final, só haverá risco de desenquadramento quando o faturamento ultrapassar R$ 140 mil anuais. Durante a transição, no entanto, o teto é intermediário, e é fundamental consultar o faturamento acumulado mês a mês para não extrapolar o limite da fase vigente.

Recomendações práticas para quem está perto do limite

Algumas recomendações práticas para quem já está perto do limite:

  • Separe o controle do caixa: anote todas as entradas, mesmo as recebidas em dinheiro, Pix pessoal ou maquininha. O cruzamento de dados feito pela Receita Federal é cada vez mais detalhado, e omitir faturamento não protege o microempreendedor — pelo contrário, aumenta o risco de autuação.
  • Emita nota fiscal sempre que possível: além de organizar o controle, a nota é a forma mais segura de comprovar a receita e evitar discussões posteriores.
  • Guarde comprovantes de despesas: se o desenquadramento acontecer, a transição para microempresa pode ser mais tranquila se o profissional já tiver uma base organizada de custos e receitas.
  • Procure um contador antes de ultrapassar o teto: um planejamento feito dentro do ano custa muito menos do que resolver pendências depois do desenquadramento forçado.

Quem já foi desenquadrado do MEI antes da nova regra entrar em vigor não volta automaticamente ao regime simplificado só porque o teto subiu. É preciso avaliar a situação atual do CNPJ, o faturamento acumulado e seguir o procedimento de reenquadramento previsto para o Simples Nacional.

Como se preparar para o novo teto do MEI

Mesmo com a implementação só a partir de 2027, o microempreendedor que quer aproveitar a mudança deve começar a se organizar agora. O novo teto é uma oportunidade de crescimento, mas vai cobrar mais disciplina de gestão de quem hoje toca o negócio no improviso.

1. Entenda qual é o seu faturamento real. Muitos MEIs operam com uma mistura de contas pessoais e empresariais, o que esconde o verdadeiro volume de receita. O primeiro passo é separar a conta bancária do negócio, concentrar os recebimentos em um só lugar e levantar o faturamento efetivo dos últimos 12 meses. Esse número é o seu ponto de partida.

2. Projete o crescimento até 2027 e 2028. Com o teto maior, é possível traçar metas de vendas mais ambiciosas sem sair do MEI. Se o seu negócio cresce 20% ao ano, por exemplo, veja em que ano você bateria os antigos R$ 81 mil e em qual ano chegaria perto dos R$ 140 mil. Essa projeção ajuda a decidir se vale a pena investir em divulgação, estoque ou equipamento agora.

3. Organize a emissão de notas fiscais. Mesmo quem presta serviço para pessoa física deve se habituar a emitir nota. Além de reduzir risco fiscal, isso constrói histórico — útil para pedir crédito, participar de licitações pequenas, se credenciar como fornecedor e provar renda em financiamentos.

4. Mantenha o DAS-MEI em dia. A principal porta de saída do MEI, hoje, não é só o excesso de faturamento: é o atraso contínuo da guia mensal. O microempreendedor que acumula débitos pode cair no cadastro de inadimplentes, perder benefícios previdenciários e ser excluído do regime, mesmo com faturamento dentro do teto. A regra do teto maior só vale para quem está regular.

5. Acompanhe a regulamentação. A LC 238/2026 fixa o novo limite, mas detalhes como datas exatas, lista de ocupações, limites de empregados e eventuais ajustes no DAS-MEI dependem de regulamentação complementar. Fique atento aos canais oficiais do governo federal, da Receita Federal e do Portal do Empreendedor para não ser pego de surpresa.

6. Avalie quando faz sentido migrar para microempresa. O teto maior ganhou folga, mas não é infinito. Quem já projeta ultrapassar R$ 140 mil nos próximos anos deve, desde já, estudar a migração voluntária para o Simples Nacional como microempresa. A mudança feita de forma planejada custa menos e preserva o histórico do negócio.

Em resumo: o que fazer agora

O novo teto do MEI de R$ 140 mil, aprovado pela Lei Complementar nº 238/2026 e com entrada em vigor em duas etapas a partir de 2027, é uma das mudanças mais significativas no regime desde a sua criação. Para o microempreendedor, significa mais espaço para crescer sem perder o modelo simplificado de tributação, mas também cobra organização e atenção ao calendário de transição.

O próximo passo prático é um só: levante o seu faturamento dos últimos 12 meses, confira se o seu DAS-MEI está em dia e comece a emitir nota fiscal em todas as vendas. Com essa base organizada, você entra em 2027 pronto para aproveitar o novo teto — e não refém dele.

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Referências

  • Lei Complementar nº 238/2026 — novo teto de faturamento do MEI

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