← Voltar ao blog
macbook pro on white table

NR-1 e saúde mental: Justiça suspende multas a empresas da Fiesp

Justiça Federal suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais para 130 mil empresas da Fiesp. Veja o que muda — e o que não muda — para o trabalhador CLT.

RC

Rita Cavalcanti

📖 12 min de leitura

NR-1 e saúde mental: o que muda para o trabalhador após a Justiça suspender as multas para empresas da Fiesp

Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo colocou em xeque uma das mudanças mais comentadas do ano no mundo do trabalho: a obrigação das empresas de mapear, prevenir e tratar riscos psicossociais — ou seja, fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como assédio, sobrecarga, metas abusivas e jornadas extenuantes. A liminar suspendeu a aplicação de multas previstas na nova NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) para cerca de 130 mil empresas ligadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

A notícia gerou confusão imediata entre quem trabalha de carteira assinada. Afinal, a norma deixou de valer? O patrão pode ignorar o tema saúde mental? Quem sofre burnout, ansiedade ou depressão causados pelo trabalho perdeu direitos? A resposta curta é não — mas a explicação completa exige entender o que foi suspenso, o que continua valendo e, principalmente, o que o trabalhador pode fazer hoje.

Este guia foi feito para quem é CLT, presta serviço para indústrias, trabalha em escritórios e fábricas ou simplesmente quer entender o que esperar da empresa quando o assunto é adoecimento mental no trabalho. Vamos destrinchar o que a NR-1 exige, o que a Justiça decidiu, quais empresas estão cobertas pela liminar e — o mais importante — quais direitos do trabalhador continuam intactos, independentemente da decisão.

O que é a NR-1 e por que ela passou a falar em saúde mental

A Norma Regulamentadora nº 1, ou NR-1, é a norma “chapéu” de toda a legislação de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela é editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e define as obrigações gerais que empregadores e trabalhadores precisam cumprir em qualquer atividade econômica.

Durante décadas, a NR-1 e suas regulamentações vizinhas trataram quase exclusivamente de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — ruído, calor, produtos químicos, postura, máquinas perigosas. O sofrimento mental causado pelo trabalho ficava fora do mapa formal de prevenção, mesmo sendo uma das maiores causas de afastamento pelo INSS.

Isso mudou com a inclusão dos riscos psicossociais no rol obrigatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — instrumento que toda empresa precisa manter atualizado. Na prática, a empresa passou a ser obrigada a:

  • Identificar fatores do ambiente de trabalho que possam adoecer mentalmente o trabalhador (assédio moral, assédio sexual, metas inalcançáveis, jornadas exaustivas, isolamento, falta de pausas, gestão por humilhação).
  • Avaliar o nível de risco desses fatores.
  • Adotar medidas de prevenção e controle.
  • Registrar tudo no PGR e manter à disposição da fiscalização.

Quando essas regras começaram a valer

A exigência de incluir riscos psicossociais foi anunciada pelo governo federal e teve prazos escalonados de adequação para as empresas, com a fiscalização e a aplicação de multas previstas para iniciar a partir do segundo semestre de 2025. A partir desse marco, auditores fiscais do trabalho poderiam autuar empresas que não tivessem o PGR atualizado com os fatores de saúde mental.

Por que a norma virou alvo de disputa

O setor industrial reagiu rapidamente. Para muitas empresas, especialmente as de médio porte, mapear sofrimento mental envolve contratar profissionais especializados, fazer pesquisas internas, alterar políticas de metas e revisar a gestão. O custo de adequação e a falta de critérios objetivos para medir, por exemplo, “sobrecarga emocional” motivaram a ida ao Judiciário.

A decisão judicial que suspendeu as multas: o que ela diz

A Fiesp ingressou na Justiça Federal pedindo a suspensão da aplicação das multas previstas na NR-1 em relação aos riscos psicossociais. O argumento principal foi de que a norma trouxe obrigações vagas e exigências que dependeriam de regulamentação mais detalhada — e que multar empresas antes dessa clareza violaria a segurança jurídica.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que a União não pode aplicar multas decorrentes do descumprimento das exigências de saúde mental da NR-1 contra as empresas representadas pela Fiesp. O número de empresas potencialmente beneficiadas chega a cerca de 130 mil.

É fundamental entender três pontos sobre essa decisão:

  • Ela é liminar, ou seja, provisória, e ainda pode ser revertida em instâncias superiores.
  • Ela não revoga a NR-1. A norma continua existindo e em vigor.
  • Ela suspende apenas a multa administrativa, não os deveres da empresa nem os direitos do trabalhador previstos em outras leis.

O que NÃO foi suspenso

Muita gente confundiu “suspensão da multa” com “suspensão da obrigação”. Não é a mesma coisa. Continuam absolutamente em vigor:

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza o empregador pelo meio ambiente de trabalho saudável.
  • A Lei nº 8.213/1991, que trata de acidentes e doenças do trabalho (incluindo doenças mentais reconhecidas como ocupacionais).
  • O direito de o trabalhador acionar a Justiça do Trabalho por danos morais e materiais decorrentes de adoecimento mental causado pelo emprego.
  • A competência do INSS para reconhecer afastamento por doença relacionada ao trabalho.

Em resumo: a empresa pode até não ser multada pelo auditor fiscal — mas continua podendo ser condenada pela Justiça do Trabalho se um empregado adoecer mentalmente por culpa do ambiente de trabalho.

O que muda na prática para o trabalhador CLT

Se você trabalha de carteira assinada, principalmente em indústria, é importante saber o que sai do radar imediato e o que continua sendo seu direito. A decisão judicial mudou pouco para o trabalhador comum — quem perdeu pressão regulatória foi o governo, não os empregados.

O que muda

  • A fiscalização administrativa (auditor fiscal do trabalho aplicando multa) está suspensa nas empresas cobertas pela liminar.
  • A empresa pode demorar mais para criar canais formais de escuta e políticas internas de prevenção, já que perde o medo imediato da autuação.
  • Programas internos de saúde mental podem desacelerar — mas isso depende muito da cultura de cada empresa.

O que NÃO muda

  • Você continua tendo direito a um ambiente de trabalho que não cause adoecimento.
  • Casos de assédio moral, assédio sexual, humilhação e perseguição seguem sendo ilegais e geram direito a indenização.
  • Afastamento pelo INSS por transtornos mentais (depressão, ansiedade, burnout, transtorno de estresse pós-traumático) continua possível, com pagamento de auxílio por incapacidade temporária quando o médico perito reconhecer a incapacidade.
  • Se o adoecimento for reconhecido como doença do trabalho, o empregado tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento, conforme a Lei nº 8.213/1991.
  • Em caso de dispensa enquanto doente, a Justiça do Trabalho pode determinar reintegração.

Como saber se a sua empresa está coberta pela liminar

A decisão alcança empresas vinculadas à Fiesp, principalmente da indústria paulista. Mas isso não significa “todas as empresas de São Paulo” nem “todas as indústrias do Brasil”.

Para ter clareza sobre a sua situação, observe:

  1. Setor da empresa: indústrias paulistas filiadas à Fiesp são as principais beneficiadas.
  2. Sindicato patronal a que a empresa é vinculada: sindicatos das indústrias geralmente integram a federação.
  3. Estado: a Fiesp representa o estado de São Paulo. Indústrias de outros estados têm federações próprias e, em regra, não estão automaticamente cobertas pela liminar.
  4. Atividade: comércio, serviços, agronegócio e setor financeiro não são representados pela Fiesp e seguem sob o regime normal da NR-1.

Se a sua empresa não está coberta, a obrigação de cumprir a NR-1 em relação a riscos psicossociais segue valendo integralmente, incluindo a possibilidade de multa em uma fiscalização.

Como confirmar oficialmente

O próprio empregador é quem sabe a qual sindicato patronal é filiado — essa informação costuma constar nos acordos e convenções coletivas. Procure no seu contracheque ou no acordo coletivo mais recente o sindicato patronal mencionado. Em caso de dúvida, o sindicato dos trabalhadores da sua categoria pode confirmar se a sua empresa está no rol coberto pela decisão.

Direitos do trabalhador que continuam valendo na íntegra

Mesmo com a liminar, há uma camada robusta de proteção que não depende da NR-1 para existir. Entender esses direitos é o que separa o trabalhador informado do desavisado.

Afastamento por transtorno mental

Quando o médico atesta incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias devido a transtorno mental, o trabalhador é encaminhado ao INSS para perícia. Se reconhecida a incapacidade, o benefício é concedido como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se o nexo com o trabalho for reconhecido, o benefício é classificado como acidentário (B91), o que garante depósitos de FGTS durante o afastamento e estabilidade no retorno.

Estabilidade após afastamento acidentário

O trabalhador que voltar de afastamento classificado como acidentário tem garantia de emprego por 12 meses contados da alta médica. Demissão sem justa causa nesse período é nula e gera reintegração ou indenização equivalente.

Indenização por danos morais

Adoecimento mental causado por assédio moral, metas humilhantes, exposição vexatória, pressão psicológica abusiva ou jornadas exaustivas pode gerar condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e, em alguns casos, materiais (despesas com tratamento, lucros cessantes).

Direito à interrupção da causa do adoecimento

O trabalhador pode pedir, com base no contrato de trabalho e na CLT, que a empresa interrompa a conduta que causa o adoecimento: afastamento do agressor, mudança de setor, retirada de meta abusiva. A recusa pode caracterizar rescisão indireta — a chamada “justa causa do patrão” — com direito a todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.

O que fazer se você está adoecendo mentalmente no trabalho

A decisão judicial pode ter tirado parte da pressão sobre a empresa, mas não tirou nada da sua proteção individual. Se você está sofrendo no trabalho, siga um caminho prático.

Passo 1: procure atendimento médico

Não minimize sintomas como insônia constante, crises de ansiedade, choro frequente, vontade de não sair de casa, queda de rendimento, pensamentos negativos persistentes. Médico de família, psiquiatra ou psicólogo podem documentar o quadro. Esse documento será sua principal prova depois.

Passo 2: registre as situações no trabalho

Guarde prints de mensagens, e-mails, gravações permitidas, testemunhas, registros de pontos com jornadas excessivas. Sem provas, qualquer ação judicial fica frágil.

Passo 3: comunique formalmente a empresa

Quando houver assédio ou conduta abusiva, comunique por escrito ao RH ou ao canal de ética. Guarde cópia. Empresa avisada que não toma providência tem responsabilidade ampliada.

Passo 4: avalie o afastamento pelo INSS

Se o médico atestar incapacidade, abra o pedido de benefício pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Solicite especificamente que o benefício seja analisado como acidentário (B91) quando houver indício de nexo com o trabalho.

Passo 5: procure orientação jurídica

Sindicatos da categoria, Defensoria Pública e o Ministério Público do Trabalho oferecem atendimento gratuito. A Justiça do Trabalho aceita reclamações sem custas para quem ganha até dois salários mínimos e, em casos de hipossuficiência, em outras faixas também.

Perguntas frequentes sobre a NR-1 e saúde mental

A NR-1 deixou de valer com a decisão da Justiça?

Não. A NR-1 continua em vigor em todo o país. O que ficou suspenso foi a aplicação de multas administrativas contra as empresas cobertas pela liminar conquistada pela Fiesp, e mesmo assim apenas em relação à parte de riscos psicossociais. Todas as demais obrigações da norma seguem valendo e podem ser fiscalizadas.

Quem trabalha em empresa coberta pela liminar perdeu direitos?

Não. A decisão atinge apenas a relação entre a União e o empregador (multa do governo). O empregado mantém todos os direitos decorrentes da CLT, da Lei nº 8.213/1991 e da Constituição: afastamento pelo INSS, estabilidade acidentária, indenização por danos morais, rescisão indireta e ação na Justiça do Trabalho.

Posso ser demitido por estar afastado por depressão ou burnout?

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso e a demissão é vedada. Se o afastamento for reconhecido como acidentário, ainda há 12 meses de estabilidade após o retorno. Demissão nesse período é nula e dá direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Burnout dá direito a benefício pelo INSS?

Sim, quando comprovada a incapacidade para o trabalho por perícia médica do INSS. O burnout (síndrome do esgotamento profissional) é reconhecido pela classificação internacional de doenças. Se o nexo com o trabalho for confirmado, o benefício pode ser concedido como acidentário (B91), com FGTS durante o afastamento e estabilidade no retorno.

A liminar pode cair?

Sim. Como toda decisão liminar, ela pode ser modificada ou revogada por instâncias superiores (Tribunal Regional Federal e, eventualmente, tribunais superiores). Empresas que confiarem cegamente na suspensão podem ser surpreendidas se a decisão for revertida e a fiscalização retomada.

Conclusão: a norma fica, o direito do trabalhador também

A decisão da Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu as multas da NR-1 sobre saúde mental para as cerca de 130 mil empresas ligadas à Fiesp, é importante e merece atenção — mas não desmonta a proteção do trabalhador. Resumindo os pontos centrais:

  • A NR-1 continua válida em todo o Brasil.
  • A liminar suspendeu apenas multas administrativas contra empresas da Fiesp.
  • Empresas fora desse grupo seguem totalmente sujeitas às regras e à fiscalização.
  • Trabalhadores mantêm todos os direitos sobre adoecimento mental: afastamento, estabilidade, indenização e rescisão indireta.
  • A decisão é provisória e pode ser reformada.

Se você trabalha sob pressão excessiva, vive assédio ou já sente sintomas de adoecimento mental causados pelo emprego, o caminho continua o mesmo: procurar ajuda médica, reunir provas, comunicar formalmente a empresa e buscar orientação no sindicato, na Defensoria ou no Ministério Público do Trabalho.

A legislação trabalhista brasileira é vasta e protege quem age com informação. Em momentos de mudança regulatória como este, conhecer seus direitos é a melhor barreira contra abusos.

Referências

  • Justiça Federal em São Paulo — decisão liminar sobre a NR-1 em processo movido pela Fiesp.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), disponível em gov.br/trabalho.
  • Lei nº 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social (acidentes e doenças do trabalho).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.

NR-1 e saúde mental: Justiça suspende multas a empresas da Fiesp