Homem Com Camisa Social Branca Sentado Ao Lado Da Mulher Com Camisa Branca De Manga Comprida

Pensão por morte: Justiça manda INSS recalcular por dias trabalhados

Sentença da Justiça Federal de BH determina que INSS calcule pensão por morte considerando dias efetivamente trabalhados, elevando o valor do benefício.

AC

Anderson Coelho

📖 11 min de leitura

Uma decisão da Justiça Federal reacendeu uma dúvida antiga entre famílias que dependem da pensão por morte do INSS: o valor pago pelo instituto está sendo calculado da forma correta? Segundo sentença proferida pelo juiz federal José Maurício Lourenço, da 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, o salário de contribuição usado para calcular o benefício deve levar em conta os dias efetivamente trabalhados pelo segurado no mês, e não o salário mensal cheio como se o trabalhador tivesse cumprido os 30 dias. Na prática, essa forma de cálculo tende a elevar a média salarial usada pelo INSS e, com isso, aumentar o valor da pensão por morte recebida pelos dependentes.

A discussão é técnica, mas o impacto no bolso é direto. A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes do país, garantindo renda para viúvos, viúvas, filhos menores e outros dependentes de segurados falecidos. Qualquer mudança no critério de apuração do salário de contribuição — a base sobre a qual todo o benefício é calculado — pode representar diferença de centenas de reais por mês, além de eventuais atrasados. A seguir, você vai entender o que foi decidido, por que o critério dos dias trabalhados favorece o beneficiário, quem pode se enquadrar nesse tipo de revisão e quais caminhos existem para pedir o recálculo administrativa ou judicialmente.

O que a Justiça Federal decidiu sobre o cálculo da pensão por morte

A sentença analisou o caso de um dependente que questionava o valor da pensão por morte concedida pelo INSS. O ponto central era o seguinte: quando o segurado começou ou encerrou o vínculo de trabalho no meio do mês, o salário registrado na competência foi proporcional aos dias trabalhados — e não um salário mensal integral. O INSS, ao apurar a média das contribuições, considerou aquele valor proporcional como se fosse o salário do mês inteiro, o que puxou a média para baixo e reduziu o benefício.

O magistrado entendeu que essa metodologia distorce a realidade contributiva do trabalhador. Se a pessoa trabalhou apenas alguns dias em determinado mês e contribuiu proporcionalmente, o cálculo previdenciário deveria refletir essa proporção — ou seja, converter aquele valor parcial no equivalente a um salário de contribuição integral daquele período, e não tratar o valor reduzido como se representasse um mês cheio de trabalho.

A decisão, portanto, determinou que o INSS refizesse a conta considerando os dias efetivamente trabalhados como base de proporcionalidade, o que elevou o salário de contribuição daquelas competências e, por consequência, aumentou o valor final da pensão por morte.

Como o INSS calcula hoje o salário de contribuição para a pensão por morte

Para entender por que essa decisão é relevante, é preciso lembrar como funciona o cálculo padrão da pensão por morte no INSS. Quando o segurado morre, o benefício dos dependentes é calculado a partir do valor da aposentadoria que a pessoa recebia — ou, se ainda não era aposentada, do valor a que teria direito na data do óbito, como se fosse uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse valor teórico é apurado com base na média dos salários de contribuição do segurado ao longo da vida laboral. Cada mês em que o trabalhador contribuiu para a Previdência gera um "salário de contribuição" — em regra, o valor da remuneração sobre o qual incidiu o desconto previdenciário. A soma desses valores, dividida pelo número de competências, forma a média que serve de base para o benefício.

O problema aparece justamente nas competências "quebradas": meses em que o trabalhador foi admitido no meio do período, foi demitido antes do fim do mês, ficou afastado parte do tempo ou teve alguma outra situação que reduziu os dias trabalhados. Nessas competências, o valor registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é proporcional. Se o INSS lança esse valor proporcional na média sem ajustar para o equivalente mensal, ele acaba "puxando" a média para baixo, reduzindo tanto a aposentadoria quanto, mais tarde, a pensão por morte dos dependentes.

A lógica defendida pela decisão judicial é a de que o salário de contribuição, por representar a capacidade contributiva do segurado, precisa refletir o valor equivalente a um mês completo de trabalho — não um retrato distorcido de um mês em que a pessoa, por circunstâncias de admissão ou desligamento, contribuiu por poucos dias.

Por que considerar os dias trabalhados aumenta o valor da pensão

O efeito prático é aritmético. Imagine um trabalhador que foi admitido no dia 20 de determinado mês. Se o salário contratado era de um valor X para o mês cheio, a folha registrou apenas 10 dias trabalhados, resultando em uma remuneração proporcional muito menor. Quando esse valor proporcional entra no cálculo do INSS como se fosse o salário mensal do trabalhador, a média das contribuições cai — e junto cai o benefício.

Pelo critério reconhecido na sentença, o INSS deveria dividir o valor recebido pelos dias efetivamente trabalhados e projetar o equivalente a um mês completo (30 dias). Assim, o salário de contribuição daquela competência passaria a refletir a real capacidade contributiva do segurado, e não um recorte parcial.

Essa correção tende a beneficiar principalmente:

  • Trabalhadores com muitas mudanças de emprego ao longo da vida.
  • Pessoas que tiveram vínculos curtos, com admissões e demissões no meio do mês.
  • Segurados que passaram por afastamentos parciais em determinadas competências.
  • Beneficiários cuja média de contribuição foi puxada para baixo por poucas competências "quebradas", mas com peso desproporcional no cálculo.

Quanto mais competências proporcionais existirem no histórico do segurado, maior tende a ser o impacto financeiro da revisão sobre a pensão por morte recebida pelos dependentes.

Quem pode ser afetado pela decisão sobre pensão por morte

É importante deixar claro um ponto: a sentença foi proferida em um processo individual, na Justiça Federal de Minas Gerais. Isso significa que ela vale, em princípio, para as partes daquele processo específico. Ela não é uma decisão vinculante que obriga o INSS a mudar automaticamente o cálculo de todos os benefícios do país.

Ainda assim, a decisão é um precedente relevante, porque abre caminho para que outros dependentes questionem, judicialmente, o mesmo tipo de cálculo. Podem se interessar por esse tipo de revisão, entre outros:

  • Viúvos e viúvas que recebem pensão por morte e desconfiam que o benefício ficou abaixo do que deveria.
  • Filhos menores de idade e outros dependentes representados legalmente por responsáveis.
  • Famílias em que o segurado falecido teve muitos vínculos curtos ou trabalhos com admissões e desligamentos no meio do mês.
  • Beneficiários que já tentaram pedir revisão administrativa e tiveram o pedido negado pelo INSS.

Antes de qualquer providência, o ideal é reunir o histórico contributivo do segurado falecido — o extrato do CNIS — e verificar se realmente existem competências com valores proporcionais que estejam prejudicando a média usada pelo INSS. Sem essa análise, não é possível saber se há ganho concreto em pedir a revisão.

Como pedir revisão da pensão por morte no INSS

O primeiro passo, em geral, é o pedido administrativo. O dependente pode solicitar ao INSS a revisão do valor do benefício, indicando que o cálculo do salário de contribuição em determinadas competências não refletiu a proporcionalidade dos dias trabalhados. O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site do instituto ou pela Central 135.

Para embasar o pedido, recomenda-se anexar:

  • Extrato completo do CNIS do segurado falecido.
  • Cópia da carteira de trabalho com os registros de admissão e demissão.
  • Contracheques ou holerites das competências em que o vínculo começou ou terminou no meio do mês.
  • Documentos que comprovem a condição de dependente e a concessão original do benefício.

Se o INSS negar a revisão ou não responder em prazo razoável, o próximo passo costuma ser a via judicial. Nesse caso, o dependente pode ajuizar ação nos Juizados Especiais Federais (para causas de menor valor) ou na Justiça Federal comum, dependendo do impacto financeiro pretendido. A recomendação prática é procurar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a viabilidade e reunir a documentação técnica, incluindo cálculos comparativos que demonstrem a diferença entre o valor pago pelo INSS e o valor que seria devido considerando a proporcionalidade dos dias trabalhados.

Vale lembrar que existe prazo — o chamado prazo decadencial — para revisar o ato de concessão do benefício. Em regra, para benefícios previdenciários esse prazo é de dez anos contados do primeiro pagamento, mas cada situação deve ser avaliada individualmente. Deixar o tempo passar pode significar perder o direito de revisar valores antigos.

Diferença entre decisão individual e mudança na regra geral do INSS

Um ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre uma sentença individual, uma decisão de tribunal superior e uma mudança normativa do próprio INSS. A decisão da 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, embora importante como precedente, é uma sentença de primeira instância em um caso específico. Ela não altera automaticamente o modo como o INSS calcula todas as pensões por morte no país.

Para que a nova metodologia se torne obrigatória de forma ampla, seria necessário:

  • Uma decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) fixando tese sobre o tema; ou
  • Uma orientação interna do próprio INSS reconhecendo o critério e determinando o recálculo dos benefícios; ou
  • Uma alteração legislativa que uniformize a forma de apuração do salário de contribuição em competências parciais.

Enquanto nada disso acontece, cada beneficiário que se sentir prejudicado precisa buscar individualmente a revisão — primeiro na esfera administrativa e, se necessário, na esfera judicial. É por isso que o acompanhamento profissional faz diferença: só uma análise caso a caso do histórico contributivo consegue mostrar se há, de fato, prejuízo no valor da pensão por morte e qual seria a diferença financeira em jogo.

Cuidados antes de entrar com pedido de revisão da pensão

Antes de correr para pedir revisão, o dependente precisa ter em mente algumas cautelas. Nem toda pensão por morte tem espaço para aumento, e um pedido mal fundamentado pode resultar apenas em desgaste, sem ganho financeiro. Alguns cuidados importantes:

  • Analise antes de pedir. Só faz sentido pedir revisão se, no CNIS do segurado falecido, houver competências proporcionais que estejam efetivamente reduzindo a média das contribuições. Se todas as competências já foram registradas como salário integral, o critério da decisão judicial não muda o resultado.
  • Desconfie de promessas milagrosas. É comum, após decisões judiciais desse tipo, aparecerem ofertas de "revisão garantida" ou "aumento certo" da pensão. Nenhum profissional sério promete resultado sem antes examinar os documentos.
  • Cuidado com honorários abusivos. Ao contratar um advogado, verifique o percentual cobrado sobre eventual proveito econômico e prefira profissionais registrados na OAB, com atuação em direito previdenciário.
  • Não pare de receber o benefício atual. Pedir revisão não suspende o pagamento da pensão por morte já concedida. O objetivo é aumentar o valor, não colocar em risco o benefício existente.
  • Guarde todos os comprovantes. Cópias da carteira de trabalho, contracheques, extratos do CNIS e a carta de concessão do benefício são fundamentais para instruir qualquer pedido, seja administrativo ou judicial.

O que os dependentes do INSS devem fazer agora

A decisão da Justiça Federal mineira funciona como um alerta útil para milhões de dependentes: o valor da pensão por morte pode estar sendo calculado abaixo do devido em razão do tratamento dado às competências com dias trabalhados parciais. Isso não significa que todo mundo tenha direito a receber mais, mas significa que vale a pena olhar com atenção o histórico contributivo do segurado falecido.

O caminho prático é organizado em etapas simples: obter o extrato do CNIS, comparar com a carteira de trabalho, identificar competências em que houve admissão ou desligamento no meio do mês, verificar se os valores foram lançados de forma proporcional e, então, avaliar se o recálculo pela nova metodologia geraria diferença relevante. Confirmando o potencial de ganho, o dependente pode primeiro tentar a revisão administrativa junto ao INSS e, em caso de negativa, buscar a via judicial com apoio de um advogado previdenciário.

Em resumo, a sentença reforça um princípio simples: o valor da pensão por morte precisa refletir a real capacidade contributiva do segurado ao longo da vida — e não uma média distorcida por competências parciais. Enquanto o tema não for uniformizado pelos tribunais superiores ou por novo passo normativo do INSS, cada família terá que buscar individualmente o reconhecimento desse direito. Para os dependentes que dependem exclusivamente desse benefício para viver, revisar o cálculo pode significar a diferença entre um orçamento apertado e um pagamento mensal mais justo diante da história de trabalho do ente querido.

Referências

  • Consultor Jurídico (Conjur) — decisão do juiz federal José Maurício Lourenço, 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

📩 Gostou? Receba mais como este

Novidades sobre consignado e FGTS toda semana.